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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 16 + 27 DE ABRIL DE 2026
Estabelece diretrizes para ações de promoção da
segurança no entomo das unidades escolares no
Município de Itabirito e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º — Ficam estabelecidas diretrizes para a promoção de ações voltadas à segurança
no entorno das unidades escolares no Município de Itabirito, com caráter preventivo,
educativo e comunitário.
Art. 2º — Constituem objetivos desta Lei:
I- contribuir para a proteção de estudantes, profissionais da educação e comunidade
escolar;
I[— promover a cultura de prevenção e segurança nos espaços escolares e seu entorno;
HI — incentivar a integração entre comunidade, órgãos públicos e instituições locais;
IV — estimular ações educativas voltadas à segurança e à cidadania.
Art. 3º — O Poder Executivo poderá, observados os critérios de conveniência e
oportunidade administrativa, promover ações voltadas à segurança no entorno escolar,
inclusive por meio de:
I- campanhas educativas e de conscientização;
II — articulação entre órgãos e instituições públicas e privadas;
HI — apoio a iniciativas comunitárias voltadas à segurança;
IV — utilização de meios informativos e tecnológicos, quando entender pertinente.
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 4º — As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas de forma integrada
com programas, políticas públicas e planos municipais já existentes, especialmente
aqueles relacionados à segurança pública, mobilidade urbana e educação.
Art. 5º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, observada a legislação vigente.
Art. 6º — As ações previstas nesta Lei destinam-se prioritariamente a crianças de O a 10
anos, regularmente matriculadas na rede pública municipal de ensino de Itabirito,
abrangendo a educação infantil e o ensino fundamental — anos iniciais.
Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala de reuniões, 27 de abril de 2026.
Danilo J Assinado de forma digital
anilo Jose por Danilo Jose Donato
Donato da da Mota:08012711699
' Dados: 2026.04.24
Mota:08012711699 10:45:18-03'00
DANILO DONATO
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade estabelecer diretrizes para o fortalecimento
de ações de segurança no entorno das unidades escolares, promovendo um ambiente mais
seguro para estudantes, profissionais da educação e toda a comunidade.
A proposta possui caráter preventivo, educativo e integrador, alinhando-se às políticas
públicas já existentes no Município, especialmente nas áreas de segurança pública e
educação.
Destaca-se que o projeto foi estruturado de modo a respeitar integralmente o princípio da
separação dos poderes, não impondo obrigações ao Poder Executivo nem interferindo na
organização administrativa, limitando-se a estabelecer diretrizes c autorizar a adoção de
medidas conforme critérios de conveniência e oportunidade.
Dessa forma, a iniciativa busca contribuir com o aprimoramento das ações de segurança
no Município, sem incorrer em vícios de iniciativa ou inconstitucionalidades, razão pela
qual se espera sua aprovação.
Danilo Jose Assinado de forma digital
Donato da por Danilo Jose Donato
da Mota:08012711699
Mota:0801271169 Dados: 20260424
10:43:44 -03'00'
DANILO DONATO
VEREADOR
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