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materia nº 78/2026

Tipo Projeto de Lei Substitutivo
Número / Ano 78 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaDispõe sobre diretrizes para ações de conscientização acerca da proibição do consumo de drogas em espaços públicos no Município de Itabirito e dá outras providências.
native_id22074

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Proposição aprovada
2026-05-11 Redação final
2026-05-11 Parecer concluído
2026-05-06 Aguardando parecer de comissão
2026-05-06 Proposição aprovada em segunda votação
2026-05-06 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação
2026-05-04 Proposição aprovada em primeira votação
2026-05-04 Pareceres aprovados
2026-05-04 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação
2026-05-04 Parecer concluído
2026-05-04 Aguardando parecer de comissão
2026-05-04 Parecer concluído
2026-04-27 Aguardando parecer de comissão
2026-04-27 Leitura em Plenário
2026-04-24 Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T17:20:59.907963-03:00 Aprovado em Redação Final 14 0 0
2026-05-06T16:49:31.518903-03:00 Aprovado em Segunda Votação 14 0 0
2026-05-04T17:32:55.599621-03:00 Aprovado em Primeira Votação 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº “8 » 27 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre diretrizes para ações de
conscientização acerca da proibição do consumo
de drogas em espaços públicos no Município de
Itabirito e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art, 1º — Ficam estabelecidas diretrizes para a promoção de ações educativas c de
conscientização da população acerca da proibição do consumo de drogas ilícitas em
espaços públicos no Município de Itabirito.
Art. 2º — As ações de que trata esta Lei têm como objetivos:
I— promover a conscientização da população sobre os efeitos do uso de drogas ilícitas;
Il — reforçar o cumprimento da legislação vigente;
HI — contribuir para a segurança, saúde pública e bem-estar coletivo;
IV — incentivar a cultura de prevenção e responsabilidade social.
Art. 3º — O Poder Executivo poderá, observados os critérios de conveniência e
oportunidade administrativa, promover campanhas educativas e informativas, inclusive
por meio de:
I— veiculação de informações em meios de comunicação institucionais;
II — realização de ações educativas em espaços públicos;
HI — utilização de sinalizações informativas, quando entender pertinente.
Art, 4º — As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas de forma integrada
com programas, políticas públicas e planos municipais já existentes, especialmente
aqueles voltados à segurança pública, prevenção à criminalidade e promoção da saúde.
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 5º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a legislação
vigente.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reuniões, 27 de abril de 2026.
Danilo Jose Assinado de forma digital
Donato da por Danilo Jose Donato da
Mota:0801271 169 dados onças a,
9 10:40:46 -03'00'
DANILO DONATO
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
A escola é um dos principais espaços de convivência de crianças, adolescentes e jovens,
sendo também local estratégico para a promoção da saúde mental e do desenvolvimento
emocional saudável.
O presente Projeto de Lei institui o Programa Municipal de Promoção da Saúde Mental
no Ambiente Escolar, com foco na prevenção, orientação e articulação da rede de
atendimento, respeitando os limites pedagógicos e sem gerar novas despesas ao
Município de Itabirito.
À iniciativa busca apoiar estudantes, educadores e famílias, contribuindo para a melhoria
do ambiente escolar, a redução de conflitos, o fortalecimento do aprendizado e a
promoção da cidadania.
Trata-se de uma medida responsável, necessária c alinhada às políticas públicas de
proteção integral à criança e ao adolescente.
i Assinado de forma digital por
Danilo Jose Donato Danilo Jose Donato da
da Mota;08012711699
Dados: 2026.04.24 10:41:03
Mota:08012711699 zoo
DANILO DONATO
VEREADOR

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