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materia nº 79/2026

Tipo Projeto de Lei Substitutivo
Número / Ano 79 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaEstabelece diretrizes para a promoção da segurança preventiva e comunitária integrada no Município de Itabirito e dá outras providências.
native_id22075

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Proposição aprovada — —
2026-05-11 Redação final — —
2026-05-11 Parecer concluído — —
2026-05-06 Aguardando parecer de comissão — —
2026-05-06 Proposição aprovada em segunda votação — —
2026-05-06 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação — —
2026-05-04 Proposição aprovada em primeira votação — —
2026-05-04 Pareceres aprovados — —
2026-05-04 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação — —
2026-05-04 Parecer concluído — —
2026-05-04 Aguardando parecer de comissão — —
2026-05-04 Parecer concluído — —
2026-04-27 Aguardando parecer de comissão — —
2026-04-27 Leitura em Plenário — —
2026-04-24 Recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T17:20:59.921358-03:00 Aprovado em Redação Final 14 0 0
2026-05-06T16:49:31.540509-03:00 Aprovado em Segunda Votação 14 0 0
2026-05-04T17:32:55.611761-03:00 Aprovado em Primeira Votação 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Itabirito
9
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 3 +27 DE ABRIL DE 2026
Estabelece diretrizes para a promoção da
segurança preventiva e comunitária integrada no
Município de Itabirito e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º — Ficam estabelecidas diretrizes para a promoção de ações de segurança
preventiva e comunitária integrada no Município de Itabirito, com foco na proteção da
população e no fortalecimento da atuação conjunta entre Poder Público e sociedade.
Art. 2º — Constituem objetivos desta Lei:
I— promover a cultura de prevenção à violência e à criminalidade;
II — incentivar a participação comunitária nas ações de segurança;
II — estimular a integração entre órgãos públicos e a sociedade civil;
IV — contribuir para a melhoria da segurança urbana e do bem-estar coletivo.
Art. 3º — O Poder Executivo poderá, observados os critérios de conveniência e
oportunidade administrativa, promover ações voltadas à segurança preventiva e
comunitária integrada, inclusive por meio de:
I- campanhas educativas e de conscientização;
Tl — incentivo à participação comunitária;
II — articulação entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil;
IV — apoio a iniciativas locais voltadas à prevenção da violência;
V — utilização de meios informativos e tecnológicos, quando entender pertinente.
oo
DRA CATADINTO Ma
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 4º — As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas de forma integrada
com programas, políticas públicas e planos municipais já existentes, especialmente
aqueles relacionados à segurança pública, desenvolvimento social e cidadania.
Art. 5º — As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de
dotações orçamentárias próprias, observada a legislação vigente.
Art. 6º — A Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reuniões, 27 de abril de 2026.
Assinado de forma digital
Danilo Jose Donato por Danilo Jose Donato da
da Mota:08012711699
. Dados: 2026.04.24 10:45;
Mota:08012711699 “atoa: 0280424 104500
DANILO DONATO
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer diretrizes para o fortalecimento
de ações de segurança preventiva e comunitária integrada no Município de Itabirito,
promovendo maior articulação entre o Poder Público e a sociedade.
A proposta possui caráter preventivo, educativo e colaborativo, alinhando-se às políticas
públicas já existentes no Município, especialmente aquelas voltadas à segurança pública
e à promoção da cidadania.
Destaca-se que o projeto foi estruturado de forma a respeitar integralmente o princípio da
separação dos poderes, não impondo obrigações ao Poder Executivo nem interferindo na
organização administrativa, limitando-se a estabelecer diretrizes e autorizar a adoção de
medidas conforme critérios de conveniência e oportunidade.
Dessa forma, a iniciativa busca contribuir com o aprimoramento das políticas de
segurança no Município, sem incorrer em vícios de iniciativa ou inconstitucionalidades,
razão pela qual se espera sua aprovação.
ij Assinado de forma digital por
Danilo Jose Donato Danilo Jose Donato da
da Mota:080127 11699
Mota:08012711699 Dido 2026.04.24 10:45:19
DANILO DÔNATO
VEREADOR

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