Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 4 --—, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
Altera a Lei nº 3.580, de 8 de setembro de
2021, que institui a Semana da
Conscientização do Autismo, para incluir a
realização da Caminhada pela
Conscientização do Autismo e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º. A Lei nº 3.580, de 8 de setembro de 2021, passa a vigorar acrescida dos
seguintes artigos:
"Art. 1º-A. Fica instituída, como atividade oficial da Semana Municipal de
Conscientização sobre o Autismo, a Caminhada pela Conscientização do
Autismo, a ser realizada anualmente no primeiro sábado do mês de abril.
8 1º - A. Caminhada pela Conscientização do Autismo tem como objetivos:
| - promover a conscientização e o conhecimento sobre o Transtorno do Espectro
Autista (TEA);
Il - combater o preconceito e a discriminação contra pessoas com autismo;
famílias;
Il - fomentar a inclusão social e o respeito à neurodiversidade;
IV - mobilizar a sociedade civil em apoio às pessoas com TEA e suas famílias;
V- dar visibilidade às necessidades e direitos das pessoas autistas.
8 2º. O percurso, horário e logística da Caminhada serão definidos anualmente
pelo Poder Executivo, em conjunto com as entidades representativas das
pessoas com autismo.
8 3º. Durante a Caminhada, poderão ser realizadas as seguintes atividades:
| - distribuição de material informativo sobre o TEA;
Il - apresentações culturais e artísticas de pessoas com autismo;
Câmara Municipal de Itabirito
Ill - depoimentos de familiares e pessoas com TEA;
IV - orientações sobre direitos e serviços disponíveis.
8 4º. Os participantes são incentivados a usar roupas ou acessórios na cor azul,
símbolo mundial da conscientização sobre o autismo."
Art. 1º - B. A sociedade civil organizada e grupos organizados de pais poderão
realizar eventos sobre a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo,
a exemplo de caminhadas, campanhas, debates, seminários, aulas, palestras,
eventos esportivos, distribuição de panfletos, cartilhas e cartazes com ações
educativas entre outras atividades que contribuam para a divulgação do
Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Parágrafo único. Para o cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o
poder público poderá firmar termo de parceria, contrato de direito público ou
convénio com pessoas jurídicas de direito privado, priorizando as entidades sem
fins lucrativos, que atuam diretamente com pessoas autistas.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Ar. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões, 27 de abril de 2026.
Manoel Alves Assinado de forma digital por
Manoel Alves Braga:04987052695
Braga:04987052695 paios: 2026.04.24 16:21:43 -03%00'
Manoel Alves Braga
Vereador Manoel da Autoescola - PT
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
No dia 2 de abril é o Dia Mundial de Conscientização Sobre o Autismo.
A presente propositura visa aperfeiçoar a Lei Municipal nº 3.580, de 8 de
setembro de 2021, que instituiu a Semana da Conscientização do Autismo,
acrescentando importantes instrumentos de mobilização social e
conscientização.
O Dia Mundial da Conscientização do Autismo, 2 de abril, foi criado pela
Organização das Nações Unidas (ONU), em 2007, para levar informação à
população e reduzir a discriminação e o preconceito contra os indivíduos que
apresentam o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A Caminhada pela Conscientização do Autismo já ocorre informalmente
em diversas cidades do país e tem se mostrado um instrumento eficaz de
mobilização social.
Ao instituí-la oficialmente como parte da Semana Municipal, garantimos:
maior visibilidade para a causa do autismo em nosso Município; Mobilização
social ampla, envolvendo famílias, profissionais e sociedade civil; Espaço de
encontro e fortalecimento para famílias atípicas; Oportunidade educativa para
distribuição de informações qualificadas sobre o TEA.
A sessão especial na Câmara Municipal representa o reconhecimento
institucional da importância do tema, oferecendo um espaço formal para: debate
de políticas públicas; reconhecimento de pessoas e instituições que trabalham
com autismo; amplificação das vozes das pessoas com TEA e suas famílias.
O autismo é uma condição de saúde caracterizada por desafios em
habilidades sociais, comportamentos repetitivos, fala e comunicação não-verbal.
Terapias adequadas podem auxiliar essas pessoas a melhorar sua relação com
o mundo. Indivíduos com TEA podem e devem conquistar seu lugar na
sociedade, pois possuem aptidões e talentos específicos que enriquecem nossa
comunidade.
Dados relevantes: Segundo dados do Ministério da Saúde, estima- se que o
Brasil tenha cerca de 2,4 milhões de pessoas no espectro autista (CENSO IBGE
de 2022) e Minas Gerais tem cerca de 228,6 mil pessoas diagnosticadas com
TEA.
Em Itabirito, centenas de famílias convivem com o autismo, sendo atendidas
pela rede municipal de saúde, educação e no CER.
A conscientização é fundamental para reduzir o diagnóstico tardio e
melhorar a inclusão social e escolar.
Esta alteração legislativa não gera novas despesas, pois se integra às
atividades já previstas na Lei nº 3.580, de 8 de setembro de 2021, apenas
detalhando e organizando melhor sua execução.
Ao aprovar esta proposta, Itabirito reafirma seu compromisso com a
inclusão, o respeito à diversidade e a garantia de direitos das pessoas com
Câmara Municipal de Itabirito
deficiência, em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº
13.146/2015) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência
Portanto, diante da relevância social do tema, submeto a matéria à
apreciação dos nobres pares, contando com a sensibilidade de todos, para sua
tramitação e aprovação.
Sala de reuniões, 27 de abril de 2026.
Manoel Alves Arado de forma digital por
Braga:0498705269 Braga04987052695
5 Dados: 2026.04.24 16:22:13
-oxoo!
Manoel Alves Braga
Vereador Manoel da Autoescola - PT