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materia nº 350/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 350 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaRequer o envio ao Poder Executivo Municipal, Solicitando a imediata realização de serviços de limpeza, capina e manutenção dos terrenos públicos municipais, em conformidade com a Lei Municipal Nº 1.615/1990. Requisita a apresentação de inventário Patrimonial, Relatório de gastos e cronograma de zeladoria urbana.
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Câmara Municipal de Itabirito
REQUERIMENTO Nº , 27 DE ABRIL DE 2026
Requer o envio ao Poder Executivo 
Municipal, Solicitando a imediata realização 
de serviços de limpeza, capina e manutenção 
dos terrenos públicos municipais, em 
conformidade com a Lei Municipal Nº 
1.615/1990. Requisita a apresentação de 
inventário Patrimonial, Relatório de gastos e 
cronograma de zeladoria urbana. 
Senhor Presidente,
Renê Américo da Silva, Vereador desta Casa Legislativa, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo 
Regimento Interno desta Egrégia Câmara, formula o presente REQUERIMENTO DE 
PROVIDÊNCIAS E INFORMAÇÕES ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, 
conforme os fundamentos a seguir expostos:
1. DA EXPOSIÇÃO DOS FATOS E DO ABANDONO PATRIMONIAL
O cenário urbano de Itabirito apresenta uma visível e preocupante deterioração na 
manutenção dos bens imóveis de propriedade municipal. Este gabinete parlamentar tem 
recebido diversas reclamações de cidadãos indignados com o estado de abandono de 
terrenos sob responsabilidade direta da Prefeitura.
A narrativa dos moradores aponta para uma falha no serviço de zeladoria, onde 
terrenos baldios municipais estão tomados por mato alto, ultrapassando a altura de muros 
e ocultando a visão dos logradouros. Essa situação favorece o descarte irregular de lixo e 
entulhos, transformando áreas públicas em focos de degradação.
A omissão na manutenção patrimonial não é um evento isolado, mas uma 
condição que atinge diversos bairros e distritos. Tal cenário desvaloriza o patrimônio dos 
cidadãos vizinhos e gera uma constante sensação de insegurança e desleixo por parte do 
poder público.
2. DO FUNDAMENTO JURÍDICO E O DEVER DE EXEMPLARIDADE
Câmara Municipal de Itabirito
A disciplina do asseio urbano em Itabirito está consolidada na Lei Municipal nº 
1.615/1990 (Código de Posturas). O referido diploma estabelece normas que vinculam 
tanto os particulares quanto o próprio Poder Público.
O Artigo 37 do Código de Posturas é taxativo ao determinar que os proprietários 
são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus terrenos. O parágrafo único 
do referido artigo proíbe expressamente a existência de terrenos cobertos de mato ou que 
sirvam como depósito de lixo nos limites da cidade, vilas e povoados.
Ademais, pelo princípio da legalidade e da autovinculação administrativa, o 
Município deve ser o primeiro a cumprir as normas que ele mesmo fiscaliza. É incoerente 
e ofensivo à moralidade administrativa que a Prefeitura autue e multe cidadãos por lotes 
sujos enquanto mantém seu próprio patrimônio em estado de abandono. A manutenção 
desses espaços é uma atividade vinculada, cabendo ao Executivo implementar medidas 
de capina e limpeza de forma imediata e contínua.
3. DOS RISCOS À SAÚDE PÚBLICA E À SEGURANÇA
A manutenção precária dos terrenos municipais configura um grave problema de 
saúde pública. A vegetação densa e o acúmulo de resíduos atuam como criadouros para 
o mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como Dengue, Zika e Chikungunya. 
Outrossim, o mato alto propicia o aparecimento de animais peçonhentos e roedores, 
colocando em risco as famílias que residem próximas a essas áreas.
No que tange à segurança, terrenos abandonados tornam-se "pontos cegos" na 
malha urbana, servindo de esconderijo para práticas ilícitas e descarte de objetos furtados. 
A falta de zelo estatal encoraja a criminalidade e retira da população o direito de transitar 
com segurança pelas vias públicas.
A preservação da saúde e da integridade física dos cidadãos não admite omissões, 
exigindo que o Poder Executivo atue com a urgência necessária para mitigar esses riscos
epidemiológicos e sociais.
4. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara Municipal, requeiro a Vossa 
Excelência que seja encaminhado o presente Requerimento ao Poder Executivo 
Municipal, solicitando as seguintes providências e informações:
Câmara Municipal de Itabirito
a) a imediata realização de limpeza, capina e manutenção de todos os terrenos de 
propriedade do Município de Itabirito situados no perímetro urbano e distritos;
b) a remoção integral de mato alto, lixos e entulhos que comprometam a higiene pública 
em áreas municipais;
c) a apresentação, no prazo de 30 dias, do inventário atualizado de imóveis pertencentes 
ao Município, com relatório sobre o estado de conservação de cada área;
d) o envio de relatório detalhado de gastos com serviços de limpeza urbana e manutenção 
de áreas públicas realizados no último exercício financeiro e no ano corrente;
e) a instituição de um cronograma periódico de limpeza e manutenção desses terrenos, 
visando evitar a reincidência do estado de abandono e garantir o cumprimento do Art. 37 
da Lei nº 1.615/1990.
Certo de que a Administração Pública Municipal adotará as medidas necessárias 
para garantir o bem-estar da população e a observância da lei, submeto este requerimento 
ao Plenário desta Casa.
Sala de reuniões, 27 de abril de 2026.
Renê Américo da Silva
Vereador

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