| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, Solicitando a imediata realização de serviços de limpeza, capina e manutenção dos terrenos públicos municipais, em conformidade com a Lei Municipal Nº 1.615/1990. Requisita a apresentação de inventário Patrimonial, Relatório de gastos e cronograma de zeladoria urbana. |
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Câmara Municipal de Itabirito REQUERIMENTO Nº , 27 DE ABRIL DE 2026 Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, Solicitando a imediata realização de serviços de limpeza, capina e manutenção dos terrenos públicos municipais, em conformidade com a Lei Municipal Nº 1.615/1990. Requisita a apresentação de inventário Patrimonial, Relatório de gastos e cronograma de zeladoria urbana. Senhor Presidente, Renê Américo da Silva, Vereador desta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Egrégia Câmara, formula o presente REQUERIMENTO DE PROVIDÊNCIAS E INFORMAÇÕES ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, conforme os fundamentos a seguir expostos: 1. DA EXPOSIÇÃO DOS FATOS E DO ABANDONO PATRIMONIAL O cenário urbano de Itabirito apresenta uma visível e preocupante deterioração na manutenção dos bens imóveis de propriedade municipal. Este gabinete parlamentar tem recebido diversas reclamações de cidadãos indignados com o estado de abandono de terrenos sob responsabilidade direta da Prefeitura. A narrativa dos moradores aponta para uma falha no serviço de zeladoria, onde terrenos baldios municipais estão tomados por mato alto, ultrapassando a altura de muros e ocultando a visão dos logradouros. Essa situação favorece o descarte irregular de lixo e entulhos, transformando áreas públicas em focos de degradação. A omissão na manutenção patrimonial não é um evento isolado, mas uma condição que atinge diversos bairros e distritos. Tal cenário desvaloriza o patrimônio dos cidadãos vizinhos e gera uma constante sensação de insegurança e desleixo por parte do poder público. 2. DO FUNDAMENTO JURÍDICO E O DEVER DE EXEMPLARIDADE Câmara Municipal de Itabirito A disciplina do asseio urbano em Itabirito está consolidada na Lei Municipal nº 1.615/1990 (Código de Posturas). O referido diploma estabelece normas que vinculam tanto os particulares quanto o próprio Poder Público. O Artigo 37 do Código de Posturas é taxativo ao determinar que os proprietários são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus terrenos. O parágrafo único do referido artigo proíbe expressamente a existência de terrenos cobertos de mato ou que sirvam como depósito de lixo nos limites da cidade, vilas e povoados. Ademais, pelo princípio da legalidade e da autovinculação administrativa, o Município deve ser o primeiro a cumprir as normas que ele mesmo fiscaliza. É incoerente e ofensivo à moralidade administrativa que a Prefeitura autue e multe cidadãos por lotes sujos enquanto mantém seu próprio patrimônio em estado de abandono. A manutenção desses espaços é uma atividade vinculada, cabendo ao Executivo implementar medidas de capina e limpeza de forma imediata e contínua. 3. DOS RISCOS À SAÚDE PÚBLICA E À SEGURANÇA A manutenção precária dos terrenos municipais configura um grave problema de saúde pública. A vegetação densa e o acúmulo de resíduos atuam como criadouros para o mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como Dengue, Zika e Chikungunya. Outrossim, o mato alto propicia o aparecimento de animais peçonhentos e roedores, colocando em risco as famílias que residem próximas a essas áreas. No que tange à segurança, terrenos abandonados tornam-se "pontos cegos" na malha urbana, servindo de esconderijo para práticas ilícitas e descarte de objetos furtados. A falta de zelo estatal encoraja a criminalidade e retira da população o direito de transitar com segurança pelas vias públicas. A preservação da saúde e da integridade física dos cidadãos não admite omissões, exigindo que o Poder Executivo atue com a urgência necessária para mitigar esses riscos epidemiológicos e sociais. 4. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara Municipal, requeiro a Vossa Excelência que seja encaminhado o presente Requerimento ao Poder Executivo Municipal, solicitando as seguintes providências e informações: Câmara Municipal de Itabirito a) a imediata realização de limpeza, capina e manutenção de todos os terrenos de propriedade do Município de Itabirito situados no perímetro urbano e distritos; b) a remoção integral de mato alto, lixos e entulhos que comprometam a higiene pública em áreas municipais; c) a apresentação, no prazo de 30 dias, do inventário atualizado de imóveis pertencentes ao Município, com relatório sobre o estado de conservação de cada área; d) o envio de relatório detalhado de gastos com serviços de limpeza urbana e manutenção de áreas públicas realizados no último exercício financeiro e no ano corrente; e) a instituição de um cronograma periódico de limpeza e manutenção desses terrenos, visando evitar a reincidência do estado de abandono e garantir o cumprimento do Art. 37 da Lei nº 1.615/1990. Certo de que a Administração Pública Municipal adotará as medidas necessárias para garantir o bem-estar da população e a observância da lei, submeto este requerimento ao Plenário desta Casa. Sala de reuniões, 27 de abril de 2026. Renê Américo da Silva Vereador