br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

materia nº 24/1969

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1969
Date 1969-10-17
EmentaConcede isenção dos Impostos Predial e Territorial ao pracinha brasileiro e dá outras providências.
native_id22104

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

Câmara Municipal de Itabirito
Projeto nº ada...
Concede isenção dos impostos Predial
e Territorial ao pracinha brasileiro
e da outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus legítimos representantes
promulgou e eu, em seu mome, sanciono e mando executar a seguinte lei:
Arte 1º - O imóvel de propriedade do ex-combatente da Segunda Guerra
Mundial é isento do pagamento dos impostos predial e Territorial nês-
te município,
Parágrafo único - Se o beneficiário desta lei possuir mais de um imé-
vel terá isenção apenas aquéle em uso para sua residência e de sua fa-
Art. 2º - O benefício a que se refere o artigo anterior e seu parágra-.
fo único será extensivo à viuva do ex-combatente e a seus filhog meno-
res ou inválidos.
Arte 32º - E considerado ex-combatente para efeito desta lei todo aque-
le que na FEB, na FAB, na Marinha de Guerra ou na Marinha Mercante,
tenha prestado serviços na Itália ou no Brasil, neste último caso em
patrulhamento das costas brasileiras, bem, como os brasileiros natura-
lizados que participaram de forças dos países aliados,
Art. 4º - O requerimento feito pelo beneficiário será dirigido ao Sr.
Prefeito Municipal, instruido por um dos seguintes comprovantes:
a) Diploma de Medalha de Campanha
b) Certificado de ''eatro de Operáções de Guerra na Itália
c)Dippoma da Medalha de Guerra
à) Diploma da Cruz de Aviação, tita "B!, fornecida pelo respecti-
vo Ministério
e) Certidão Militar dos amparados pela Lei nº 5.315
£) Vocumentos Militates e carteira de naturalização (para o es-
trangeiro/residente no Brasil).
$ 1º - Us documentos acima podem ser apresentados por fotocópia auten-
ticada.
$ 2º - O requerimento Somente terá validade e atendimento quando en-
caminhado pela Associaçao do Ex-Combatente do Brasil- Seção de
Belo Horizonte.
Arte 5º - Esta lei entra em vigor de 1º de janeiro de 1970 revogadas
as disposições em contrário.
t Mando, portanto, a todos aquêles a quem o conhecimento ea exe-
cuçao da presente lei competir, que a cumpram e façam cumprir tao in-
teiramente como nela se contém,
Prefeitura Municipal de Itabirito, 1º de janeiro de 1970,
/ içã do 19,É Secretário.
Sala das, Sessões, [07/28 Do Lima qu EnodO Dith
DD a e ÃO ER lee
no panorama CROATIAN VIVE
Presidonto

open original →