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materia nº 106/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação dos Tropeiros das Trilhas de Minas.
native_id22144

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição aprovada — —
2026-05-25 Redação final — —
2026-05-25 Parecer concluído — —
2026-05-18 Aguardando parecer de comissão — —
2026-05-18 Proposição aprovada em segunda votação — —
2026-05-18 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação — —
2026-05-11 Proposição aprovada em primeira votação — —
2026-05-11 Pareceres aprovados — —
2026-05-11 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação — —
2026-05-11 Parecer concluído — —
2026-05-11 Aguardando parecer de comissão — —
2026-05-11 Parecer concluído — —
2026-05-04 Aguardando parecer de comissão — —
2026-05-04 Leitura em Plenário — —
2026-04-30 Recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T17:42:03.125993-03:00 Aprovado em Redação Final 13 0 0
2026-05-18T17:41:26.601637-03:00 Aprovado em Segunda Votação 14 0 0
2026-05-11T17:43:47.118817-03:00 Aprovado em Primeira Votação 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Stoa TA RIR
Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº N ko » 04 DE MAIO DE 2026
Declara de Utilidade Pública a Associação
Dos Tropeiros Das Trilhas de Minas.
Art.1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Dos Tropeiros Das
Trilhas de Minas, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas-CNPJ
nº59.810.782/0001-77, com sede na Rua Domingos Michel nº177 Bairro Praia,
em Itabirito CEP: 35.450-240, fundada no ano de 2025, conforme documentação
anexa.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3 Revogam-se as disposição e contrário.
Itabirito,04 de Maio de 2026.
LUCAS EDUARDO GOIS | Iuesseouanoo ces! Pot
SANTOS:11195007612“ -SANTOS:11195007612 o
Dados: 2026.04.30 12:45:41 -0300'
Lucas Eduardo Gois Santos.
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de Utilidade Pública a
Associação dos Tropeiros das Trilhas de Minas, entidade sem fins lucrativos,
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 59.810.782/0001-77, com sede no
municipio de Itabirito/MG.
Fundada no ano de 2025, a referida associação tem como objetivo a valorização,
preservação e promoção das tradições culturais ligadas ao tropeirismo, atividade
de grande relevância histórica para o Estado de Minas Gerais e para a formação
econômica e social da região. Além disso, a entidade atua no incentivo ao
turismo cultural e rural, na realização de eventos, cavalgadas, encontros e ações
que fortalecem a identidade local e estimulam o desenvolvimento sustentável.
A concessão do título de Utilidade Pública é de extrema importância para
reconhecer oficialmente o trabalho desenvolvido pela associação, possibilitando
ainda maior acesso a parcerias, convênios e recursos públicos, ampliando sua
capacidade de atuação em benefício da comunidade.
Destaca-se que a entidade cumpre os requisitos legais exigidos, conforme
documentação anexa, demonstrando regular funcionamento, finalidade social
relevante e ausência de fins lucrativos.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público das atividades
desempenhadas pela Associação dos Tropeiros das Trilhas de Minas, conto com
o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Itabirito, 04 de maio de 2026.
LUCAS EDUARDO GOIS, tens EounRDO cos"
. SANTOS:11195007612
SANTOS:11195007612 Dados: 2026,04,30 13:40:11 -03'00'
Lucas Eduardo Gois Santos.
VEREADOR
DIRTDPJ
INSTITUTO DE REGISTRADDRES DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE MINAS GERRIS
TERMO DEFERIMENTO CNPJ
A Solicitação para Constituição da pessoa jurídica ASSOCIACAO DOS TROPEIROS DAS
TRILHAS DE MINAS cujo recibo é MG69148972 e o identificador 00010858027607 foi
| cnalisada com sucesso.
EK Constituição para o CNPJ 59.810.782/0001-77 foi realizada com sucesso pelo Cartório de
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Itabirito - MG com o número
de registro:
NRC: 059626P J00000741-69
Para emitir o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, vá no site da Receita
Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou digite o link abaixo:
http://www .receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva Solicitacao.asp
Naa
| CONFERE COMO CusinaL
Data 30 JULIA
| Câmara Municipal de itabinio
RO CEO JU DRA RL AR A A A
59810782000177 059626PJ0000074169
Página 1 de 1
RE COM
Data 200. 104.126.
E
ONFI
:
la
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
|
RE
z g CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
ez ig, DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNPJ
A análise e o deferimento deste documento serão efetuados pelo seguinte órgão:
* Receita Federal do Brasil ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, se esse
for conveniado do CNPJ
Câmara Munl
PROTOCOLO REDESIM
MGP2500155190
01. IDENTIFICAÇÃO
NOME EMPRESARIAL (firma ou denominação)
ASSOCIACAO DOS TROPEIROS DAS TRILHAS DE MINAS
Nº DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
nerd
02. MOTIVO DO PREENCHIMENTO
RELAÇÃO DOS EVENTOS SOLICITADOS | DATA DO EVENTO
101 Inscricao de primeiro estabelecimento
Quadro de Sócios e Administradores - QSA
03. DOCUMENTOS APRESENTADOS
04. IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO
NOME DO PREPOSTO CPF DO PREPOSTO
05. IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
Eu à
is) Re sponsável E Preposto
CPF
108.580.276-07
NOME
PATRICK LEONEL DA SILVA
LOCAL E DATA ASSINATURA
, qui [9]
tolo2!2s RM bee
(com firga reconhecida)
É: ES
3 07. RECIBO DE ENTREGA
G
SA; | CARIMBO COM DATA E ASSINATURA DO FUNCIONARIO DA UNIDADE
5 M í CADASTRADORA
ZE
Número de Controle: MG69148972 - 00010852027607
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS TROPEIROS DAS TRILHAS
DE MINAS
CAPITULO |
DA DENOMINAÇÃO, SEDE SOCIAL E FINS SOCIAIS
Artigo 1 - A Associação dos Tropeiros das Trilhas de Minas, também designada pela sigla
“ATTMINAS", é uma associação de direito privado, sem fins econômicos, com prazo de
duração indeterminado, regendo-se por esse Estatuto Social, pelo Código Civil Brasileiro
e pelas deliberações de seus órgãos.
Parágrafo único — A entidade tem sede social localizada na Rua Domingos Michel, nº 177,
Bairro Praia, em Ilabirilo/MG, CEP: 35.450-240;
Artigo 2 - A Associação tem por finalidade:
|- promover o manutenção e recriação das atividades dos tropeiros e criadores de cavalos
e muares, no estado de Minas Gerais;
Il - promover atividades e finalidades de relevância pública e social, relacionadas à
atividade dos tropeiros e criadores de cavalos e muares;
II — apoiar as atividades dos tropeiros e criadores de cavalos e muares de Itabirito;
IV — representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais
de sua categoria ou interesses individuais de seus associados;
V— realizar e promover cursos, palestras, seminários, festas e quaisquer tipos de alividade
que visem o desenvolvimento e expansão da alividade dos tropeiros e criadores de cavalos
e muares de Itabirito; !
VI — celebrar contratos, parcerias e convênios, conforme objetivos estatutários.
Artigo 3 - No desenvolvimento de suas atividades, a entidade não tará qualquer
discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Artigo 4 - A entidade poderá ter um regimento interno que aprovado pela Assembleia
Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Parágrafo único - A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se
em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se
regerão pelo Regimento Interno,
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Seção |
Considerações Gerais
Artigo 5 - A Associação terá número ilimitado de associados, definidos por toda pessoa
capaz de direilos e deveres, sem distinção de qualquer nalureza para ser membro
CONFERE COM O ORIGINAL | po
%
| Câmara pa de itabinto
associado efetivo, que serão admitidos, a juizo da diretoria, dentre pessoas idôneas que
solicitarem sua inscrição mediante preenchimento de ficha de inscrição onde conste a
aceitação deste estatulo.
Artigo 6 — Podem se filiar à Associação, as pessoas maiores e capazes para os alos civis,
que residem na área de aluação da entidade, bem como aquelas que exercem atividades
profissionais junto à comunidade.
81º - A condição de associado é intransferível.
82º - Ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer associado.
Artigo 7 - Haverá as seguintes categorias de associados:
| - Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
ll - Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção,
espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços
prestados à Associação.
Hll - Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de
notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembleia Geral:
IV - Contribuintes, os que pagarem contribuições estabelecidas pela Diretoria.
Artigo 8 - Os associados têm direitos iguais e a qualidade de associado é intransmissível,
não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança,
exlinguindo-se os direitos com a morte do associado ou a liquidação da pessoa juridica da
Associação.
Artigo 9 — Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações
e encargos da Associação.
Seção Il
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Artigo 10 - São direitos dos associados:
| - votar e ser votado para os cargos eletivos;
Il - propor a admissão de novos associados;
Il] - ter acesso a todos os documentos da Associação;
IV - recorrer das decisões da Diretoria.
Parágrafo único - Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função
que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na
lei ou no Estatuto Social.
Artigo 11 — São deveres dos associados:
|- cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da Associação;
Il - fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral
e da Diretoria;
HI - comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado;
|V - aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado.
V — zelar pelo bom nome da instituição.
| CONFERE COMO CRIGINAL |
Deta gl JOG 24
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Câmara Murticipal de itabinito
VI — zelar pela preservação do patrimônio da instituição.
Parágrafo único - O associado membro da Diretoria que faltar por três reuniões
consecutivas ou seis alternadas no ano, sem justificativa, será automaticamente destituído
do seu cargo.
Seção ll
Da Demissão e Exclusão dos Associados
Artigo 12 — A exclusão de associados se dará por deliberação da Diretoria nos seguintes
casos:
| - requerimento por escrito de associado;
Il - falta de pagamento da contribuição;
Ill - superveniência de incapacidade civil;
IV - falecimento;
V - demissão.
Artigo 13 - A demissão do associado só é acimissivel havendo justa causa, e assim
reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos
previstos nesse Estatuto.
Parágrafo único. Entende-se por justa causa, entre outros:
| - não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas:
ii - pralicar alos que cornprometam moralmente a Associação, denegrindo sua imagem e
reputação;
Hll - proceder com má administração de recursos;
IV - infringir as demais normas previstas neste Estatuto e na lei.
Artigo 14 — Caberá recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze)
dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito
endereçado ao Presidente da Diretoria.
Parágrafo único - A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer no
prazo previsto no caput. Ê
CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
Seção |
Considerações Gerais
Artigo 15 - A Associação é conslituída pelos seguintes órgãos:
|- Assembleia Geral;
H — Diretoria;
HI - Conselho Fiscal.
N
Seção Il
Da Assembleia Geral
Artigo 16 — A Associação é conslituida, organizada e posta a funcionar por deliberação da
Assembleia Geral, órgão supremo da associação.
$1º - A Assembleia Geral constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos
estatutários.
82º A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
Artigo 17 - Compete à Assembleia Geral:
| - cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social;
Il - alterar o Estatuto Social;
Ill - eleger e dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
IV - desliluir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
V - eleger os substitutos da Diretoria e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva:
VI - examinar e aprovar as contas anuais;
VII - decidir sobre os recursos interpostos pelos associados;
VIII — decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais;
IX - decidir sobre a dissolução da Associação;
X - aprovar o regimento interno;
XI - decidir sobre outros assuntos de interesse da Associação.
Artigo 18 - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para:
| — apreciar o relatório anual da Diretoria;
Il — discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Artigo 19 — A Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo para a
solução de problemas emergentes e/ou urgentes, para alterar o Estatuto Social, destituir
membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de
associado.
Artigo 20 - A Assembleia Geral realizar-se-á, quando convocada:
| — pelo presidente da Diretoria;
IH — pela Diretoria;
Ill — pelo Conselho Fiscal;
IV — por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Artigo 21 - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na
sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência
minima de 10 (dez) dias.
Parágrafo Único - Se não houver número suficiente de associado para a instalação da
Assembleia, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda
convocação, com o número de associados presentes.
| CONFERE COMO ORIGINAL +
Po Data 30JQUI O. AA
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| Câmara Mage de foto
Seção ll
Da Diretoria
Artigo 22 - A Diretoria será constituida por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e
Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
81º O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, permitidas sucessivas reeleições.
$2º Os membros da Diretoria permanecerão no exercicio de seus cargos até a posse dos
novos membros.
Artigo 23 - Compete a Diretoria:
| - cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social,
Il - deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;
HI - analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela Tesouraria:
IV — elaborar e executar programa anual de atividades;
. V — elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
e VI — estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
VII — entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em
alividades de interesse comum;
MIII - prestar contas da administração, anualmente;
IX - contratar e demilir funcionários;
X — convocar a Assembleia Geral.
Artigo 24 - À Diretoria se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos
diversos da Associação e aprovar os balancetes contábeis mensais, e,
exlraordinariamente, mediante convocação do Presidente, cujas decisões serão tomadas
por maioria de votos.
Artigo 25 - Compete ao Presidente:
| - representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
IH — cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
HI — convocar e presidir a Assembleia Geral;
IV — convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
1. V — assinar com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e titulos que
representem obrigações financeiras da Associação.
Artigo 26 - Compete ao Vice Presidente:
| - substituir o Presidente em stias eventuais ausências e impedimentos;
Il — assumir a função de Presidente, em caso de vacância, alé o término do mandato;
Ill - atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Artigo 27- Compete ao Primeiro Secretário:
| - dirigir e organizar os serviços de Secretaria e de administração de pessoal;
Il - secretariar e lavrar as atas de reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
HI - elaborar os editais e as pautas das reuniões da Diretoria e da Assembleia geral;
IV - organizar e manter os arquivos de documentos da Associação.
Artigo 28 — Compete ao Segundo Secretário
| - substituir o Primeiro Secretário em suas ausências e impedimentos,
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CONFERE COM O CGINAL,
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| Câmara Municipal de itabinto
a À
Hl- assumir a função de Primeiro Secretário em caso de vacância, até o término do mandato;
Ill- auxiliar o Primeiro Secretário no exercicio de suas funções.
IV — apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
Artigo 29 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
| - orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da Associação;
H — arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxilios e donativos,
mantendo em dia a escriluração;
HI — pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
IV — apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
V - assinar, juntamente com o Presidente, os documentos necessários para pagamentos e
remessas de valores;
VI — apresentar relalório de receita e despesas sempre que forem solicitados;
VII — conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VIII — apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
Artigo 30 —- Compete ao Segundo Tesoureiro:
| — substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
Il — assumir o mandato do Primeiro Tesoureiro, em caso de vacância, até o seu término;
Hll — prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Artigo 31 - O Conselho Fiscal será conslituido por 3 (três) membros e seus respectivos
suplentes eleitos pela Assembleia Geral.
8 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
8 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu
término;
S 3º Os Conselheiros litulares e suplentes permanecerão no exercício de seus cargos até
a posse do novo Conselho Fiscal.
Artigo 32 - Compete ao Conselho Fiscal:
| - fiscalizar a gestão financeira e administrativa da Associação, examinando toda a
documentação contábil;
Il — opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da
entidade;
HI — apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV - requisitar à Diretoria, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações
econômico-financeiras realizadas;
V - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
VI - opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
VII - convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e,
extraordinariamente, sempre que necessário.
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“Cm E) ms de itabinto
Seção V
Considerações Finais
Artigo 33 — No exercicio da gestão, deverão ser observadas as regras e os principios da
legislação civil acerca das atribuições e responsabilidades dos seus administradores,
considerando aprovadas as contas em Assembleia Geral Ordinária, na forma estabelecida
neste Estatuto.
Parágrafo Único - À instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e
suficiente, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens
pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Artigo 34 — As alividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados,
serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro,
gratificação, bonificação ou vantagem.
Parágrafo Único — A Associação não distribuirá jucros, resuitados, dividendos,
bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma de pretexto.
CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES
Artigo 35 - A eleição para membros da Diretoria e do Conselho Fiscal dar-se-á por votação
direta e secreta.
81º As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, porém, no caso de candidalura
única, estas poderão ser realizadas por aclamação.
82º Havendo empate nas eleições, haverá um segundo escrutínio entre os dois mais
votados. r
Artigo 36 - Considerar-se-à eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votantes
presentes à eleição.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS
Artigo 37 — A Associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras
alividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão
aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no
território nacional.
Parágrafo Único — Todo o patrimônio e receilas da Associação deverão ser inveslidos nos
objetivos a que se deslina a associação, ressalvados os gastos despendidos e bens
necessários a seu funcionamento administrativo.
[ CONFERE COMO CRIGINAL |
| Data 30/QUI 26. mM
| Câmara Miricipal de itabinto
Artigo 38 - As fontes de recursos para o desenvolvimento é manutenção da Associação,
provém de:
|- receitas decorrentes de seu patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
Il- de doações de qualquer natureza;
Ill- de auxilios e subvenções que venha a receber do Poder Público;
IV- auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal
de receita, cuja soma constitui o patrimônio social:
V - outras fontes patrimoniais.
Artigo 39 — O Patrimônio da Associação será constituido de bens móveis, imóveis,
veiculos, semoventes, ações e apólices de divida pública.
Artigo 40 —- No caso de dissolução da associação, os bens remanescentes serão
destinados a outra instituição congênere municipal, estadual ou federal por deliberação dos
associados.
CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Artigo 41 — A entidade manterá a escrituração de suas receitas, despesas, em livros
revestidos de todas as formas legais que assegurem sua exatidão e de acordo com as
exigências legais.
Artigo 42 — A prestação de contas observará as seguintes normas:
I- os principios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
H- a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercicio fiscal, do relatório
de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, colocando-os à disposição
para o exame de qualquer cidadão.
CAPÍTULO VII
DA REFORMA, DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 43 - O Estatuto Social entrará em vigor na data de seu registro em Cartório de
Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Artigo 44 — O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de
213 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse
fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos
associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Artigo 45 - A Associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de 2/3
(dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada
para esse fim, caso não concretize seus objetivos sociais ou se estes se tornarem
inexequiveis a juizo da maioria dos associados.
Artigo 46 - Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio liquido, será
destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por
[ conFERE COM O ORIGINAL
deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos
ou semelhantes.
Parágrafo único — Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no
Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo,
O que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal
ou da União.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 47 — Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela
Assembleia Geral.
Artigo 48 - Fica eleito o foro da Comarca de Itabirito/MG, para a discussão e solução de
qualquer ação fundada neste Estatuto Social.
Artigo 49 - Para fins contábeis, fiscais e de controle da Associação, o exercício social se
encerra no dia 31 (trinta e um) de cada ano civil.
Artigo 50 - O presente Estatuto Social foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no
dia 22/01/2025 e entrará em vigor após o registro no Cartório de Titulos e Documentos e
Pessoas Jurídicas de Itabirito/MG.
Artigo 51 — Revogam-se as disposições em contrário, caso existentes.
Itabirito/MG, 22 de janeiro de 2025.
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OFÍCIO DO 2* TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO DE
ITABIRITOIMG
Reconheço, por semelhança, a(s) assinatura(s) de JOSE ARLINDO
RODRIGUES. JORNATA NE RIQUE DE REZENDE em testemunho da
(GURANÇA: 4542690799603697
Quantidass Ge atos prado. 2
Auo5) rabrada(s) por Rita de Cassia Antunes:
irô - Escrevente
Emol.: R$ 16,34 - TFJ: R$ 6,08 - Valor final: R$ 22,20 -1SS: R$ 0,76
hMpsilise
Torsulte à validada desta see ro tule
ITABIRITOIMG
Reconheço, por autenticidade, a(s) a! Inatura(s) de MAURO LUCIO
OLIVEIRA GOMES em testemunho da verdade,
Itabirito/MG, 20/02/2025,
SELO CONSULTA: INX60911
CÓDIGO SEGURANÇA: 3714426248076070
Quantidade de atos pratica 1
Slot) proc adots) por Yastmim Vitória do Carina iai
Autorizada n
Emol.: R$ 8,17 - TEJ: R$ 2,54 - Valor final: R$ 11,10 - ISS: R$ 0,39 ETIQUETA
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ITABIRITO/MG
Reconheço, por semelhança, a(s) assinatura(s) de UEVERTON JUNIOR (oSrqinies
OA CRUZ em testemunho da verdade. meias
Itawirito/MG, 20/02/2025, 4 t
SELO CONSUL x60846
CÓDIGO SEGURANÇA: 3811894664357316
Quantidade de atos pralr '
adols) por IMylene Gai
Emol.: R$ 8,17 » TFJ: R$ 2.64 - Valor final: R$ 11,10 - ISS: R$ 0,39
Nº DA
ETIQUETA
ADDOItAS
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Reconheço, por semelhança, ) assinatura(s) de PATRICK LEONEL
DA SILVA temunho da verdad,
Itabirito/MG, 20/02/2025,
SELO CONSULTA: INX60844
CÓDIGO SEGURANÇA: 7686977041374720
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Data 30h
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JULIANO LÚCIO CAMPO
Segundo Tesoureiro
Bu RI ARAÚJO MATOS
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LEONARDO MIRANDA:CÂNDIDO
Conselheiro Fiscal Efetivo
JOÃO DE JESUS FERREIRA MAIA
Conselheiro Fiscal Efetivo
boolito Momigus- coxa Dare,
MATEUS HENRIQUE SANTOS PIRES
Conselheiro Fiscal Suplente
Conselheiro Fiscal Suplente
CLÁUDIA SUELI SILVA LEONEL
Conselheira Fiscal Suplente
ANA LUISA LOPES CARMO — Advogada OAB/MG 233.642
“SELO o oc to CONSULTA: HWESI242 á
“ CODIGO DE SEGURANÇA: 70387808323738
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jo(s) por: Luiza
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Reconheço, por semelhança, a(i
CAMPO
Itabirito/MG, 20/02/2025, tb
u SELO CONSULYA: INX60847
CÓDIGO SEGURANÇA: 2841244554494880
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Emol: R$ 8,17 - TEJ: R$ 2,64 » Valor final: R$ 11
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OFÍCIO DO 2º TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO DE
assinatura(s) de JULIANO LUCIO
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Escrevente
10 - ISS: R$ 0,39
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ETIQUETA
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Data
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Associação: Associação dos Tropeiros das Trilhas de Minas
CNPJ: Em constituição.
O Presidente Interino, Sr. Patrick Leonel da Silva, no exercicio de
suas atribuições, observados os termos legais, convoca a todos os
associados da Associação dos Tropeiros das Trilhas de Minas,
para Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada na Rua
Domingos Michel, n.º 177, bairro Praia, na cidade de Itabirito/MG,
CEP: 35.450-240, no dia 22 de janeiro de 2025, às 19:00 horas, em
primeira convocação, havendo quórum, ou às 19:30 horas, em
segunda convocação, com qualquer número de pessoas presentes,
na qual serão tratados os seguintes assuntos:
a) Aprovação da constituição da Associação;
b) Discussão sobre o Estatuto;
c) Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal.
Sem mais para o momento, desde já agradecendo a sua
participação, despeço-me.
Itabirito/MG, 02 de janeiro de 2025.
CANENDA DIA
PATRICK LEONEL DA SILVA |
Presidente Interino
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É pRsiocoLo, NÉ 47491: Reglsito nº 74100
Ivro ABS: Folha 244 - Data: 10/03/2025
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CONF
ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ELEIÇÃO E
POSSE DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO
DOS TROPEIROS DAS TRILHAS DE MINAS.
Assunto:
1. Criação de pessoa jurídica;
2. Aprovação de Estatuto;
3. Eleição/Posse de Diretoria e Conselho Fiscal para mandato: 22/01/2025 a
22/01/2027.
Aos 22 dias do mês de janeiro de 2025, em primeira chamada às 19:00 horas e em
segunda chamada às 19:30 horas, reuniram-se os abaixo assinados, doravante designados
fundadores, na Rua Domingos Michel, n.º 177, bairro Praia, na cidade de Itabirito/MG, CEP.:
35.450-240, com a finalidade de fundar uma associação, para fins assistenciais, que
denominará “Associação dos Tropeiros das Trilhas de Minas - ATTMINAS"
Iniciada a reunião, foi escolhida para presidi-la o Sr. Patrick Leonel da Silva, e para
secretariá-la, o Sr. Mauro Lúcio Oliveira Gomes. Logo a seguir, a Sr. Presidente solicitou ao
Sr. Secretário que procedesse à leitura do projeto de estatuto, artigo por artigo. Concluída a
leitura, foi o mesmo submetido à discussão e posterior votação. Ouvidos os presentes, o
estatuto foi, então, aprovado por unanimidade.
Dando-se prosseguimento aos trabalhos, e após sugestão de nomes para compor os
órgãos diretivos, procedeu-se à ELEIÇÃO e POSSE da Diretoria e do Conselho Fiscal, que
terão mandato de 2 (dois) anos, com início em 22/01/2025 e término em 22/01/2027 e que
ficaram assim constituídos:
DIRETORIA
Presidente: Patrick Leonel da Silva, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da Cl: MG-
13.650.721, SSP/MG e do CPF: 108.580.276-07, residente e domiciliado na Rua Domingos |
Michel, n.º 177, Bairro Praia, Itabirito/MG, CEP: 35.450-240;
Assinatura: Make: 4 Loond A Sia.
Vice-Presidente: Mauro Lúcio Oliveira Gomes, brasileiro, casado, autônomo, portador da
Ci: M-3.532.219 e do CPF: 596.841.006-04, residente e domiciliado na Rodovia dom À
Inconfidentes, n.º 1.705, Bairro Calçadas, Itabirito/MG, CEP: 35.456-000;
Assinatura: a DA s ALI Sto ue:
Primeiro Secretário: Johnata Henrique de Rezende, brasileiro, solteiro, operador de
equipamento e instalação, portadora da Cl: MG-12.559.609 e do CPF: 055.021.436-43,
residente e domiciliado na Rua Padre Antônio, n.º 9, distrito do Bação, ltabirito/MG, CEP:
35.459-000;
Assinatura: Sol males E A al Restelo
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Câmara Municipal de itabinto
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Segundo Secretário: Ueverton Júnior da Cruz, brasileiro, casado, vidraceiro, portador da
Cl: 12.017.524 e do CPFA 63.401 .296-76, residente e domiciliado na Rua Tombadouro, n.º
11, distrito Bação, HabiritoNVIG, CEP. 34459-000:
Assinatura: + Va
/
Primeiro Tesoureiro: José Arlindo Rodrigues, brasileiro, amasiado, autônomo, portador da
CI: MG-7.263.456 e do CPF: 009.640.226-13, residente e domiciliado na Rua Ricardina
Rodrigues, n.º 215, Bairro Novo Itabirito, Itabirito/MG, CEP: 35.456-122;
Assinatura: ESA 5
Segundo Tesoureiro: Juliano Lúcio Campos, brasileiro, solteiro, mecânico, portador da Cl:
MG-16.147.463 e do CPF: 092.071.176-65, residente e domiciliado na Rua José do Monte
Furtado, n.º 120, bairro Cohap, Itabirito/MG, CEP.: 35.450-320.
Assinatura: (; 42 di
CONSELHO FISCAL
Conselheiro Fiscal Efetivo: Yuri Araújo Matos, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da
CI: MG-17.304.380 e do CPF: 100.559.936-05, residente e domiciliado na Rua Alfredina
Amaral, n.º 167, apto. 302, Bairro Milionários, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.620-220;
Assinatura: lo A Da
Conselheiro Fiscal Efetivo: Leonardo Miranda Cândido, brasileiro, solteiro, autônomo,
portador da Cl: MG-21.253.887 e do CPF: 148.229.786-80, residente e domiciliado na Rua
dos Gomes, n.º 107, Bairro Bação, Itabirito/MG, CEP: 35.459-000;
Assinatura: LEO NG: a x
Conselheiro Fiscal Efetivo: João de Jesus Ferreira Maia, brasileiro, casado, autônomo,
portador da Cl: MG-9.265.592 e do CPF: 069.617.396-44, residente e domiciliado na Rua
dos Gomes, n.º 111, Bairro Bação, Itabirito/MG,CEP: 35.459-000;
Assinatura: OR O él RE.
Conselheiro Fiscal Suplente: Mateus Henrique Santos Pires, brasileiro, casado,
autônomo, portador da Cl: MG-17.241.177 e do CPF: 070.575.036-10, residente e
domiciliado na Rua do Papagaio, n.º 211, Distrito de São Gonçalo do Bação, Itabirito/MG,
CEP.: 35.459-000
Assinatura: boot Horenty 9 sonda Dios
Conselheiro Fiscal Suplente: Carlos Henrique Franca Rodrigues, brasileiro, casado,
advogado, portador da Cl: M-8.436.574 e do CPF: 035.071 .486-09, residente e domiciliado
na Avenida Manoel Salvgdor de Oliveira, n.º 1.925, apto. 103, bairro Bela Vista, Itabirito/MG,
CEP.: 35.450-114.
Assinatura:
Conselheira Fiscal Suplente: Cláudia Sueli Silva Leonel, brasileira, microempreendedora
individual, portadora da Cl: MG-4.811.372 e do CPF: 683.225.266-87, residente e
'| domiciliada na/R ga Domingos Michel, n.º 77, bairro,Praia, Itabirito/MG, CEP.: 35.450-240
Assinatura: O) gude À Á Ss + em y .
213
Finalmente, o Senhor Presidente passou a palavra para quem quisesse se manifestar
e, na ausência de manifesto, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a
Assembleia Geral, determinando, após a lavratura e assinatura da presente, o seu Registro
no Cartório de Pessoas Jurídicas de ITABIRITO/MG.
Nada mais havendo a ser tratado, eu, Secretário Mauro Lúcio Oliveira Gomes, lavrei a
presente ata que vai por mim, pela Presidente e demais presentes, devidamente assinada.
Itabirito/MG, 22 de janeiro de 2025.
Pd
MAURO LÚCIO OLIVEIRA GOMÊS
Secretário
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PATRICK LEONEL DA SILVA
Presidente
/ PROTOCOLO Nº.17133 - Rúgistro nº 741 - Ay 2
Livro ABS - Folha 2547256 - Data; 10/03/2025
S 272.04» TFJ RS 94.06 - Recompe R$ 16,29 - 185: RS 13,60 - Valer
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GERAL DE JUSTIÇA
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LISTA DE PRESENÇA
Associação: ASSOCIAÇÃO DOS TROPEIROS DAS TRILHAS DE MINAS
Lista de presença referente a FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO, ELEIÇÃO E
POSSE DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL, gestão 2025/2027.
Rua Domingos Michel, nº. 177, bairro Praia, nesta cidade de Itabirito/MG, CEP: 35.450-
240
Data: 22/01/2025.
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Nome Completo | CI/ CPF
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ORG-SIS.S3G-41 |
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7. Livro ABS» Folha 257 - Data; 10/03/2025.
RS 212.04: TF4 R$ 94.08 - Recoinçe R$18,29
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01/03/2026, 11:44 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
PP EAR fem COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | noso
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS TROPEIROS DAS TRILHAS DE MINAS
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
amenos DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL |
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
90.01-9-05 - Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares
CÓDIGO E DESCRI
39:
DA NATUREZA JURÍDICA
- Associação Privada
LOGRADOURO
R DOMINGOS MICHEL
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
35.450-240 PRAIA ITABIRITO
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CONTATOG)DIGITALIZEICONTABILIDADE.COM.BR (31) 3563-3834
cuasa
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 10/03/2025
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
nnatats ceras
aerea
COMPLEMENTO |
UF
MG
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 01/03/2026 às 11:44:26 (data e hora de Brasília). Página: 111
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14

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