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materia nº 114/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.734/2022 e dá outras providências
native_id22177

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Aguardando diligência — —
2026-05-04 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2026-05-04 Leitura em Plenário — —
2026-05-04 Recebida — —

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texto original #

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14
al! CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº //4/2026
Altera a Lei Municipal nº 3.734/2022 e dá
outras providências
A Câmara Municipal de Itabirito aprova:
O art. 1º da Lei nº 3.734/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído o Selo de Responsabilidade Social denominado “Parceiros das
Mulheres — Empresa Amiga da Mulher”, destinado a reconhecer empresas,
entidades sociais, instituições governamentais e demais organizações que promovam:
|— a inserção de mulheres no mercado de trabalho;
Il — a promoção da igualdade de gênero;
Hll — o apoio a mulheres em situação de vulnerabilidade, especialmente vítimas de
violência doméstica.
Acrescenta-se à Lei nº 3.734/2022 o seguinte artigo:
Art. 1º-A O Selo tem como objetivos:
| — incentivar a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres;
Il — estimular a autonomia econômica das mulheres;
Ill - promover ambientes de trabalho seguros, inclusivos e livres de assédio;
IV — valorizar práticas empresariais de responsabilidade social;
V — fortalecer políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher.
O art. 3º da Lei nº 3.734/2022 passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
VI — adoção de políticas de igualdade salarial entre homens e mulheres;
VII — implementação de medidas de prevenção e combate ao assédio no ambiente de
trabalho;
VIII — promoção de programas de capacitação e desenvolvimento profissional para
mulheres;
IX — adoção de práticas inclusivas e de valorização da diversidade.
EEE
é CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
(mantêm-se os incisos já existentes)
Art. 4º Regra de transição
Os selos concedidos anteriormente com base na Lei Municipal nº 3.734/2022
permanecem válidos, sendo automaticamente adequados à nova denominação
instituída por esta Lei.
Parágrafo único. A adequação de que trata o caput não prejudicará a validade, os
efeitos jurídicos e o reconhecimento institucional já conferidos às certificações
anteriormente concedidas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 04 de maio de 2026.
Daniel Sudano Assinado de forma digital
st por Daniel Sudano Ribeiro
Ribeiro Franzen de cranzende
Lima:04791854683. Lima:04791854683
DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA
VEREADOR
e
bra CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
TE
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa aperfeiçoar a Lei nº 3.734/2022, ampliando seu alcance
e atualizando seus critérios à luz de práticas modernas de promoção da igualdade de
gênero e valorização da mulher.
A proposta incorpora diretrizes, evitando a criação de selos distintos e promovendo
unificação normativa, maior efetividade e segurança jurídica.
Além de manter o foco na contratação de mulheres vítimas de violência doméstica, a
alteração amplia a política pública para incluir:
e igualdade salarial
e combate ao assédio
« inclusão e diversidade
e valorização de boas práticas empresariais na valorização da mulher
Trata-se de medida de baixo custo, alto impacto social e alinhada às políticas de
proteção e promoção dos direitos das mulheres.
Itabirito, 04 de maio de 2026.
Daniel Sudano Ribeiro Assinado de forma digital por
Franzen de Daniel Sudano Ribeiro Franzen
Lima:04791854683 de Lima:04791854683
DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA
VEREADOR

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