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materia nº 382/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 382 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaRequeiro ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde que preste informações detalhadas acerca da política de fornecimento de alimentação aos acompanhantes de pacientes internados na rede pública de saúde, tanto nas unidades localizadas neste município quanto naquelas que recebem pacientes referenciados em outras cidades (Tratamento Fora de Domicílio - TFD).
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 REQUERIMENTO Nº , DE 11 DE MAIO DE 2026
Requeiro ao Poder Executivo Municipal, através da 
Secretaria Municipal de Saúde que preste informações 
detalhadas acerca da política de fornecimento de 
alimentação aos acompanhantes de pacientes 
internados na rede pública de saúde, tanto nas unidades 
localizadas neste município quanto naquelas que 
recebem pacientes referenciados em outras cidades
(Tratamento Fora de Domicílio - TFD).
Senhor Presidente,
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 149 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Itabirito, que seja solicitado à Secretaria Municipal de Saúde
que preste informações detalhadas acerca da política de fornecimento de 
alimentação aos acompanhantes de pacientes internados na rede pública de 
saúde, tanto nas unidades localizadas neste município quanto naquelas que 
recebem pacientes referenciados em outras cidades (Tratamento Fora de Domicílio 
- TFD).
- Como é gerido atualmente o fornecimento de alimentação nas unidades de saúde 
do município? O serviço é executado diretamente pela Secretaria ou por meio de 
empresa terceirizada? Favor encaminhar cópia dos contratos vigentes e 
respectivos Termos de Referência.
- Quais categorias de acompanhantes recebem refeições atualmente? O município 
atende integralmente os grupos garantidos pelos Estatutos da Criança e do 
Adolescente, do Idoso e pela Lei Brasileira de Inclusão?
- Qual o procedimento interno para que o acompanhante acesse a alimentação? 
Existem restrições administrativas que impedem a liberação imediata da dieta?
- Caso o serviço não contemple todos os acompanhantes amparados legalmente, 
quais medidas e cronograma a Secretaria estabeleceu para regularizar a oferta?
Justificação: A presente iniciativa fundamenta-se no dever constitucional do 
Poder Legislativo de fiscalizar os atos do Executivo e zelar pela correta aplicação 
dos recursos públicos. O ordenamento jurídico brasileiro, através da Lei Federal 
nº 8.069/90 (ECA), Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e Lei nº 13.146/15 (LBI), além da Portaria MS/GM nº 2.418/2005, impõe às unidades de saúde o dever de 
oferecer condições dignas incluindo alimentação aos acompanhantes 
autorizados. Considerando relatos de cidadãos sobre dificuldades no acesso a 
esse direito básico, este pedido de informações visa diagnosticar possíveis falhas 
contratuais ou operacionais, garantindo que a assistência à saúde seja prestada 
de forma humanizada e em estrita observância à lei.
Sala de sessões, 11 de maio de 2026.
Fabinho Fonseca 
Vereador

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