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materia nº 115/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaInstitui a campanha “pedestre seguro” no município de Itabirito e dá outras providências.
native_id22276

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando parecer de comissão
2026-05-25 Proposição aprovada em segunda votação
2026-05-25 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação
2026-05-18 Proposição aprovada em primeira votação
2026-05-18 Pareceres aprovados
2026-05-18 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação
2026-05-18 Parecer concluído
2026-05-18 Aguardando parecer de comissão
2026-05-18 Parecer concluído
2026-05-11 Aguardando parecer de comissão
2026-05-11 Leitura em Plenário
2026-05-08 Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T17:47:20.237339-03:00 Aprovado em Segunda Votação 13 0 0
2026-05-18T17:56:07.569710-03:00 Aprovado em Primeira Votação 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEINº 4/5 ,11 DE MAIO DE 2026
Institui a campanha “pedestre seguro” no
município de Itabirito e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º — Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a Campanha “Pedestre
Seguro”, com o objetivo de promover a conscientização da população sobre a utilização
correta das calçadas, travessias e faixas de pedestres, visando à prevenção de acidentes e
à valorização da segurança no trânsito.
Art. 2º — À campanha terá como objetivos:
I— incentivar os pedestres a utilizarem as calçadas, passeios, passarelas e áreas
destinada para o pedestre para circulação;
Il — conscientizar sobre a importância da travessia em faixas de pedestres e em locais
sinalizados;
HI — promover educação no trânsito voltada à convivência segura entre pedestres,
ciclistas, motociclistas e motoristas;
IV — reduzir acidentes envolvendo pedestres no município;
V — estimular o respeito às normas de trânsito e à mobilidade urbana segura.
Art. 3º — Para execução da campanha, o Poder Executivo poderá realizar:
1 — ações educativas em escolas, praças, bairros e vias públicas;
Câmara Municipal de Itabirito
TI — divulgação de campanhas informativas em redes sociais, rádios, sites oficiais e
demais meios de comunicação;
II — instalação de placas educativas e materiais informativos próximos a escolas,
hospitais, centros comerciais e locais de grande circulação;
IV — palestras, blitz educativas e ações de conscientização em datas relacionadas ao
trânsito e mobilidade urbana.
Art. 4º — À campanha poderá ser intensificada durante o movimento Maio Amarelo e
em outras datas relacionadas à segurança no trânsito.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reuniões, 11 de maio de 2026.
Danilo Jose Assinado de forma digital
Donato da par Danilo Jose Donato
da Mota: 12711699
Mota:080127116 Dados 10260508
99 12:21:22 -03'00'
DANILO DONATO
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade fortalecer a cultura de segurança no
trânsito no município de Itabirito, especialmente no que se refere à proteção dos pedestres.
E comum observar pessoas caminhando fora das calçadas ou atravessando vias em locais
inadequados, o que aumenta significativamente o risco de acidentes. Muitas dessas
situações decorrem da ausência de conscientização contínua e de ações educativas
permanentes.
A proposta busca incentivar comportamentos seguros, promovendo educação preventiva
e respeito às normas de trânsito, contribuindo para a redução de acidentes e para uma
convivência mais organizada entre pedestres, ciclistas e motoristas.
Além disso, a iniciativa possui caráter educativo e preventivo, alinhando-se às políticas
públicas de mobilidade urbana e segurança viária, sem gerar impacto financeiro elevado
ao município, podendo ser executada por meio de campanhas institucionais e ações
integradas já existentes.
Dessa forma, o projeto representa uma medida de interesse público, voltada à preservação
da vida e à construção de um trânsito mais humano e seguro para toda a população.
: Assinado de forma digital
Danilo Jose Donato par Danilo Jose Donato
da da Mota:08012711699
7 Dadas: 2026.05.08
Mota:08012711699 Dados 02505
DANILO DONATO
VEREADOR

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