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materia nº 100/2026

Tipo Projeto de Lei Substitutivo
Número / Ano 100 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2027 e dá outras providências.
native_id22313

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Substitutivo recebido
2026-05-18 Vistas para vereador Vistas concedidas ao vereador Renê
2026-05-18 Pareceres aprovados
2026-05-18 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação
2026-05-18 Parecer concluído
2026-05-18 Aguardando parecer de comissão
2026-05-18 Parecer concluído
2026-05-11 Aguardando parecer de comissão
2026-05-11 Leitura em Plenário
2026-05-08 Recebida

Documents (1)

texto original #

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AESA ITABIRITO
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 100 de 08 de maio de 2026.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária
Anual de 2027 e dá outras providências.
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da
Constituição da República, às normas estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, e suas alterações, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e legislação
complementar da esfera municipal, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de
2027, que compreendem:
I. prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
Il. organização e estrutura dos orçamentos;
Ill. as diretrizes gerais para a elaboração e execução do Orçamento e suas alterações;
IV. as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
V. das diretrizes para a execução e limitação do orçamento e suas alterações;
VI. as disposições relativas à dívida pública municipal;
VII. as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VIII. as disposições relativas ao regime de execução das emendas individuais;
IX. as disposições gerais;
X. as disposições finais.
CAPÍTULO Il no
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º - As metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de
2027, respeitadas as disposições constitucionais e legais, correspondem, para o Poder
Executivo, às metas relativas ao exercício de 2027 definidas e constantes no Plano Plurianual
de Ação Governamental - PPAG - para o período 2026-2029 e sua revisão para 2027, e serão
adequadas às condições de implementação e gerenciamento dos projetos estratégicos, que
terão precedência na alocação de recursos na Lei do Orçamento Anual - LOA de 2027, bem
como na sua execução, não se constituindo, entretanto, em limite à programação de despesas,
observando-se as seguintes diretrizes gerais, destacadas por área de Resultado dos programas
estratégicos.
Parágrafo Único - Terão precedência, na alocação de recursos, os programas de
governo relativos à garantia de direitos fundamentais de saúde, educação, habitação,
assistência social, criança e adolescente, proteção do idoso, desenvolvimento econômico,
agrícola e urbano, infraestrutura, esportes, cultura e meio ambiente, não constituindo tal
precedência limite à programação das despesas.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARAA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
Seção |
Das Disposições Gerais
Art. 3º - O projeto de lei do orçamento anual 2027 e seus anexos deverão ser elaborados
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 6 EP) 35450-228: ITABIRITC ] ITABIRITO /MG.GOV;BR
da ITABIRITO
em concordância com o que dispõe a Constituição da República, a Lei Complementar 101/2000,
a Lei Federal 4.320/64, Portaria Conjunta STN/SOF nº 26, de 18 de Dezembro de 2024, Portaria
STN/MF nº 2.016, de 18 de Dezembro de 2024, Portaria Conjunta STN/SRPC nº 25, de 18 de
Dezembro de 2024, que estabelecem o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público -
112 Edição ou aquele que vier a substituí-lo, bem como a 15º edição do Manual de
Demonstrativos Fiscais - MDF, quando aplicável, as normas complementares expedidas pelo
Tribunal de Contas de Minas Gerais e o art. 108-A da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º - O Orçamento Fiscal compreenderá a programação da Prefeitura Municipal, da
Câmara Municipal e do Serviço Autônomo de Saneamento Básico - SAAE.
Art. 5º - As ações do Governo Municipal visando à viabilização financeira do município
deverão orientar-se pelas seguintes diretrizes gerais:
I. buscar a elevação imediata, substancial e permanente das receitas públicas, sobretudo
das receitas próprias, bem como da ampliação e da diversificação das fontes
alternativas de receita, sobretudo as de menor custo para a sociedade;
Il. promover amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e reordenamento
de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na
prestação de serviços públicos e sociais;
Ill. aprimorar a capacidade de gestão de despesas do setor público, bem como de gestão
orçamentária, de administração financeira e de controle interno, por intermédio da
modernização dos instrumentos e dos mecanismos de exercício de despesas e
determinação de gastos, de controle de custos, de administração financeira e de
controle interno.
IV. promover a melhoria permanente da administração pública municipal, por meio de um
modelo de gestão por resultados e da capacitação e valorização dos servidores
públicos do município;
V. estabelecer um novo modelo de operação do município, saneando as finanças públicas
buscando a eficácia da máquina pública e o rigoroso equilíbrio das contas públicas por
fonte de recursos;
VI. manter o compromisso com o equilíbrio das contas públicas, aprimorando a prevenção
e a mitigação de riscos fiscais por meio de uma gestão moderna e eficiente, registrando
a totalidade dos compromissos financeiros assumidos para a projeção segura do fluxo
de caixa e fomentando de forma permanente a cobrança e os instrumentos de
arrecadação fiscal.
Art. 6º - Para os efeitos desta Lei e com base no Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público, entende-se por:
I. função: agrupamento de receitas que possuem as mesmas normas de aplicação na
despesa, a ser observada no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
Il. subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto de
despesas do setor público, definido como programa;
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR 635» CEP: 35450-228:- ITABIRITO =- MG ITABIRITO :MG.GOV.BR
el ITABIRITO
Il. ação: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
evidenciando o planejamento governamental em que são detalhadas as despesas
orçamentárias;
IV. subação: desdobramento da ação, demonstrando as metas físicas dos produtos a
serem ofertados em determinado período;
V. programa: um instrumento de organização da ação governamental que visa à
concretização dos objetivos pretendidos e que foi mensurado por indicadores
estabelecidos no plano plurianual;
VI. projeto: um instrumento de programação que colabora com o alcance do objetivo de
um programa, que envolve um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de
governo, que agrupam despesas de capital;
VII. atividade: um instrumento de programação que colabora com o alcance do objetivo de
um programa, que envolve um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da
ação de governo, que agrupam despesas de custeio;
Mill. operações especiais: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações
de governo, das quais não resulta um produto e que não geram contraprestação direta
sob a forma de bens ou serviços;
IX. natureza da despesa: o menor nível de classificação da despesa pública, que se
subdivide até o nível de elemento de despesa, compreendido como um agrupamento
de objetos de gasto em seu nível mais detalhado, sendo que o desdobramento do
elemento de despesa é utilizado somente na fase de execução orçamentária;
X. órgão: identificação orçamentária de maior nível da classificação institucional
relacionada à estrutura administrativa do Município que contemplará Prefeitura
Municipal, Câmara Municipal e Serviço Autônomo de Saneamento Básico;
XI. unidade orçamentária: nível intermediário da classificação institucional, relacionada à
estrutura administrativa setorial do Município, conjugada com o órgão.
$1º - Na elaboração do orçamento, considerar-se-á, como crédito orçamentário, o
agrupamento compreendido pelo órgão, a unidade orçamentária e os onze incisos do caput
deste artigo.
82º - A cada crédito orçamentário, serão atribuídas as destinações de recursos e os seus
respectivos valores lastreados em previsão de receitas classificadas por fonte de recursos
conforme as regras do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e da Secretaria do
Tesouro Nacional.
83º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos,
sob a forma de projetos, atividades e operações especiais, especificando os respectivos
valores, objetivos e metas.
84º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção a
que se vincula e preverá também as metas físicas, quando aplicável a cada ação orçamentária,
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR 635 CER: 35450-228 - ITABIRITO MG ITABIRITO .MG:;GOVBR
PREFEITURA
ITABIRITO
em atendimento às exigências do Tribunal de Contas do Estado.
85º - As categorias de programação de que trata esta lei serão identificadas na LOA por
programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais
Art. 7º - Os valores de receitas e despesas contidos na Lei Orçamentária Anual e nos
quadros que a integram serão expressos em preços correntes.
Art. 8º - Acompanharão o projeto de lei orçamentária, além dos quadros exigidos pela
legislação em vigor:
|. Texto lei;
Il. demonstrativo consolidado do Orçamento Fiscal e os órgãos públicos da Administração
Direta e Indireta que o compõem;
Ill. demonstrativo da Receita Corrente Líquida;
IV. demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e no desenvolvimento
do ensino fundamental, para fins do disposto no art. 212 e no art. 60 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, com a redação
dada pela Emenda à Constituição nº 14, de 12 de setembro de 1996, bem como serão
observadas as metodologias de cálculo estabelecidas pelo Portaria STN/MF nº 2.057
de 15/9/2025 MDF 15º EDIÇÃO - ATUALIZADO EM 16/09/2025
V. demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde,
para fins do disposto na Emenda à Constituição da República nº 29, de 13 de setembro
de 2000;
VI. demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do disposto no art. 169 da
Constituição da República e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de
2000;
VIl. demonstrativo da Receita estimada do Município, desdobrada em categorias e
subcategorias econômicas, fontes, rubricas alíneas e subalíneas.
Art. 9º - Na programação de investimento em obras da Administração Pública municipal
será observado o seguinte:
I. as obras iniciadas terão prioridade sobre as novas;
Il. as obras novas, desde que estejam de acordo com a lei do PPAG, serão programadas
se:
a. for comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira;
b. não implicarem anulação de dotações destinadas a obras iniciadas;
c. contenha a previsão dos custos anuais de manutenção da nova obra e o seu
enquadramento na margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR! 635: CEP! 35450-228 - ITABIRITO» MG ITABIRITO!MG:GOV.BR
Aa ITABIRITO
Art. 10- Aelaboração do projeto de lei orçamentária anual (LOA) para 2027 e a execução
da respectiva lei deverão levar em conta a obtenção do Resultado Primário, conforme
discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante nesta Lei.
Art. 11 - A Lei Orçamentária conterá dotação para:
81º - Reserva de Contingência, em valor até 0,5% (cinco décimos por cento) da Receita
Corrente Líquida prevista para o exercício de 2027, sendo o mínimo de 0,1% (zero virgula um
por cento) da Receita Corrente Liquida previstas para o exercício 2027, a ser utilizada como
fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no
inciso III do art. 5º da Lei Complementar Federal nº101/2000.
82º - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite
de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento
do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços
públicos de saúde, a ser consignado na dotação 9.9.99.99 para custeio das emendas
impositivas e para atendimento ao disposto no art. 108-A da Lei Orgânica Municipal.
I. A Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento publicará, até 04 de maio de
2026, o Cronograma Oficial do Ciclo de Elaboração Orçamentária no Diário Oficial Eletrônico
do Município e comunicará oficialmente ao Poder Legislativo, até 15 de maio de 2026, o
montante apurado para destinação às emendas parlamentares individuais impositivas.
83º - Caso as situações que motivaram a previsão da Reserva de Contingência, que
consistem em passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, de fato não
ocorrerem até o dia 15 de dezembro de 2027, tal reserva poderá ser utilizada como fonte de
recurso de créditos adicionais suplementares em dotações com a mesma fonte de recursos do
Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG)
conforme a programação original da lei orçamentária.
Art. 12 - O Poder Legislativo poderá propor emendas à Lei Orçamentária Anual
obedecendo às limitações da Constituição da República e as disposições desta lei e art. 33 da
Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 13 - O projeto de lei orçamentária poderá contemplar na receita:
I. operação de crédito autorizada por lei específica, nos termos do $ 2º do art. 7º da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observados o disposto no 8 2º do art. 12 e
no art. 32, ambos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, no inciso Ill do caput
do art. 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições
fixados pelo Senado Federal, independente de aprovação em lei específica no
momento da elaboração.
Il. os efeitos de programas de alienação de bens imóveis e de incentivo ao pagamento de
débitos inscritos na dívida ativa do Município;
Ill. a amortização de empréstimos conforme estimativas fornecidas pelo FUNDI.
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a desvincular receitas nos termos
da Emenda Constitucional nº 136 de 09 de setembro de 2025 e qualquer legislação que venha
a modificar.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR 635» CEP: 35450-228 - ITABIRITC ITABIRITO:MG:GOV.BR
AA ITABIRITO
Art. 14 - Para fins de transparência da gestão fiscal e em observância do Princípio da
Publicidade, o Poder Executivo disponibilizará no Diário Oficial Eletrônico Municipal, na página
da Prefeitura e no Portal da Transparência, para acesso de toda a sociedade:
I. a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Il. a Lei Orçamentária Anual;
ll. a Lei do PPA.
Seção Il
Das diretrizes para o Orçamento Fiscal
Art. 15 - A elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2027, a
aprovação e a execução da respectiva lei serão realizadas de modo a evidenciar a
transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e a permitir o amplo
acesso da sociedade às informações relativas a cada uma dessas etapas.
Parágrafo Único - A transparência da gestão fiscal e o amplo acesso da sociedade às
informações referentes à tramitação do PLOA para o exercício de 2027 serão assegurados
mediante a realização de audiências públicas convocadas pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Orçamento, com ampla divulgação do referido projeto de lei nos sítios
eletrônicos da Prefeitura Municipal de Itabirito e da Câmara Municipal, e em outros meios, com
no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência da realização da audiência.
Art. 16 - A Prefeitura de Itabirito e a Câmara Municipal de Itabirito, com base nos
princípios da transparência e da publicidade, publicarão relatórios de execução orçamentária e
de gestão fiscal de seu orçamento, conforme estabelece esta lei.
Parágrafo Único - A Câmara Municipal de Itabirito realizará, nos termos do art. 48 da
Lei Complementar Federal nº 101/2000, sua prestação de contas aos cidadãos, incluindo
versão simplificada para manuseio popular, nas mesmas datas das audiências públicas para o
Executivo demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre ou em
atendimento a convocação de sua Comissão de Orçamento e Finanças Públicas.
Art. 17 - Para a elaboração da proposta orçamentária com os recursos à conta do
Tesouro Municipal, as despesas correntes e as despesas de capital serão fixadas conforme o
limite destinado para cada órgão e entidade do Poder Executivo, sendo estabelecido pelas
secretarias municipais, sob a coordenação da Secretaria Municipal pertinente e com a decisão
final do Prefeito Municipal tendo, como parâmetros, a série histórica da Receita Corrente
Líquida, as perspectivas de transferências voluntárias, financiamentos, alienações e a despesa
liquidada do ano anterior, bem como novas despesas de caráter continuado que surgirem em
decorrências de novas obras públicas.
Parágrafo Único - Excetua-se do disposto no caput as despesas decorrentes do
pagamento de precatórios e sentenças judiciais e de juros, encargos e amortização da dívida.
Art. 18 - A fixação da despesa observará as seguintes etapas:
1. Até 12 de junho de 2026, a Secretaria de Administração através da Superintendência
de Gestão Estratégica de Pessoas informará, à Secretaria Municipal de Planejamento
AVENIDA QUEIROZ JUNI CEP! 35450-228: ITABIRITO MG ITABIRITO!MG:GOVIBR
PREFEITURA
ITABIRITO
e Orçamento, as movimentações de pessoal previstas para o ano de 2027, tais como
convocação de concursados, em quantidade de vagas e cargos respectivos, previsão
de exoneração por aposentadoria, necessidade de contratação em quantidade de
vagas e cargos respectivos e toda e qualquer movimentação que impacte na
mensuração dos gastos com pessoal;
Il. Até 12 de junho de 2026, a Secretaria Municipal de Fazenda e Tributação informará,
à Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, a estimativa da receita para
2027 por conta analítica e a somatória por fonte de recursos, com os dados lançados
no sistema de gestão municipal.
HI. Até 12 de junho de 2026 as secretarias municipais informarão, à Secretaria Municipal
da Fazenda e Tributação os créditos orçamentários e respectivos valores em que
serão alocados os recursos vinculados atrelados à sua área de atuação para 2027,
visando lançamento dos dados no sistema de gestão municipal pela SEMFT,
Iv. Até 15 de junho de 2026 a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
informará, a cada secretaria, a sua cota de Recursos não Vinculados de Impostos e
os outros Recursos Vinculados, deduzidos os gastos com pessoal, juros, amortização
da dívida, sentenças judiciais, precatórios, RPV's e contribuições, via sistema de
gestão municipal para fins de elaboração do orçamento municipal 2027 pelas
unidades orçamentárias
V. Até 10 de julho de 2026 as secretarias municipais informarão, à Secretaria Municipal
de Planejamento e Orçamento, a discriminação das suas despesas com os Recursos
não Vinculados de Impostos e os outros Recursos não Vinculados, com a descrição
da despesa, valor e identificador se trata-se de despesa obrigatória de caráter
continuado ou se trata-se de despesa discricionária, cujo valor total não poderá
ultrapassar as cotas mencionadas no inciso IV deste artigo.
VI. As demais ações necessárias à elaboração do Projeto de Lei do Orçamento Anual de
2027 deverão ser organizadas em cronograma oficial, a ser publicado no Diário Oficial
Eletrônico Municipal, contendo o plano de ação do ciclo orçamentário de 2027, bem
como os prazos e datas aplicáveis aos demais órgãos.
81º - Todas as comunicações serão feitas por do Diário Oficial Eletrônico Municipal.
82º - As despesas discricionárias, inclusive despesas de capital somente serão
alocadas após contempladas todas as despesas obrigatórias de caráter continuado.
83º - Deverão ser incluídas nas despesas obrigatórias de caráter continuado aquelas
decorrentes das novas obras inauguradas.
84º - Caso as cotas de Recursos não Vinculados de Impostos e os outros Recursos
Vinculados destinados a cada secretaria não for suficiente para a cobertura das despesas
obrigatórias de caráter continuado, a secretaria municipal deverá justificar o custo estimado e
mencionar as consequências do não atendimento integral da despesa.
85º - A destinação dos recursos da Transferência da União Referente à Compensação
Financeira de Recursos Minerais sem a desvinculação será tratada de forma específica pela
Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento.
AVENIDA QUEIROZJUNIOR 635 CEPIS 8 - ITABIRITO = MG ITABIRITO .MG.GOVBR
is ITABIRITO
86º - Até 31 de julho de 2026 a Câmara Municipal enviará, à Prefeitura Municipal, a
sua proposta orçamentária 2027, levando em consideração o limite estabelecido no art. 29-A,
inciso | da Constituição da República de 1988, bem como a série histórica de gastos e tendo,
como base de cálculo, as receitas integrantes que serão publicadas no Demonstrativo da
Receita Corrente Líquida na data base de 30/04/2026.
Art. 19 - O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por órgão, unidade orçamentária,
seguindo a classificação por função, subfunção, programa, projeto / atividade / operações
especiais e natureza da despesa, indicando, para cada elemento de despesa, a fonte de
recurso e o seu respectivo valor, podendo também o orçamento ser elaborado até o nível de
modalidade de aplicação.
81º - A natureza da despesa deve estar detalhada até o elemento da despesa, ainda
que o orçamento tenha sido aprovado até a modalidade de aplicação, sendo que a análise dos
créditos adicionais do município será feita considerando apenas as alterações realizadas até o
nível de modalidade de aplicação.
82º - A Reserva de Contingência, prevista no art. 11 desta Lei, será identificada pelo
digito 9 (nove) no que se refere à categoria econômica, ao grupo de despesa e demais
subdivisões.
Art. 20 - As fontes de recursos constarão na lei orçamentária com código próprio que as
identifique, conforme a origem da receita.
Art. 21 - O Poder Executivo poderá, mediante instrumento jurídico específico, fazer
transferências a outros entes da federação, nos termos do disposto no art.25 da LC 101/2000,
observado o interesse do Município.
Art. 22 — A celebração de convênios, termos de colaboração, termos de fomento e
demais instrumentos congêneres destinados à transferência de recursos públicos a entidades
privadas sem fins lucrativos, bem como sua inclusão na programação da lei orçamentária anual,
observará o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Federal nº
13.019/2014 e, quando aplicável, na Lei Federal nº 9.790/1999 e o Decreto Municipal nº 17.022
de 10 de fevereiro de 2026, especialmente nas hipóteses de subvenções sociais e econômicas,
ressalvadas as exceções previstas neste artigo.
81º — As indicações decorrentes de emendas parlamentares impositivas individuais
destinadas às organizações da sociedade civil independem da edição da lei específica prevista
no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000, permanecendo sujeitas às exigências de
formalização, execução, prestação de contas e demais disposições previstas na Lei Federal nº
13.019/2014 e na legislação correlata, inclusive quanto à realização de chamamento público,
quando legalmente exigido.
82º — Na fase de execução da Lei Orçamentária Anual, as emendas parlamentares
impositivas individuais que destinarem recursos às organizações da sociedade civil registradas
perante os Conselhos Municipais competentes deverão ter seu plano de trabalho previamente
aprovados por meio de resolução dos respectivos conselhos, devidamente publicada no Diário
Oficial Eletrônico do Município, bem como formalizadas mediante ato expedidos pela unidade
orçamentária responsável nos termos do Decreto Municipal 17022 de 10 de fevereiro de 2026,
contendo a identificação da entidade beneficiária, a finalidade da transferência, a ação
governamental vinculada, a respectiva classificação orçamentária e os despachos
administrativos decorrentes das deliberações dos conselhos competentes.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR 695 = CEP) 35450-228= ITABIRITO é MG ITABIRITO/MG.GOVBR
1h ITABIRITO
83º — Fica vedada a celebração de convênios, parcerias ou quaisquer instrumentos de
transferência voluntária de recursos públicos com entidades:
1. declaradas inidôneas ou suspensas de contratar com a Administração Pública;
Il. em situação de irregularidade fiscal, trabalhista ou previdenciárias;
Ill. que possuam prestação de contas rejeitada ou processos de tomada de contas
especial em andamento perante qualquer ente da Federação, enquanto perdurar a
irregularidade.
84º — A destinação de recursos públicos para cobertura de necessidades de pessoas
físicas ou de déficits operacionais de pessoas jurídicas, observado o disposto no art. 26 da Lei
Complementar nº 101/2000, dependerá de prévia análise técnica do plano de aplicação, da
demonstração do interesse público e da compatibilidade com as metas e prioridades da
Administração Municipal, priorizando-se as entidades e segmentos da sociedade civil que não
sejam atendidos diretamente pelos serviços públicos municipais.
Art. 23 - A prestação de contas das parcerias voluntárias é o procedimento em que se
analisa e se avalia a execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do
objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas
fases:
I. apresentação das contas, de responsabilidade da organização da sociedade civil;
Il. análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração
pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle.
81º - Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria,
estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos
transferidos.
82º - Será feita, pela secretaria municipal pertinente, a análise dos documentos
comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação
de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no
respectivo termo de colaboração ou de fomento.
83º - A transferência de recursos a título de parcerias voluntárias para as OSCs atenderá
às entidades privadas sem fins lucrativos que contemplem os requisitos legais de idoneidade e
regularidade documental, que desenvolvam, em regime de mútua cooperação, atividades ou
projetos para a consecução de finalidades de interesse público, observadas as diretrizes e
legislações específicas de cada política pública setorial.
84º - Para celebração das parcerias de que trata o caput deste artigo, deverão ser
obedecidas as disposições legais vigentes à época da assinatura do instrumento jurídico.
85º - Quando se tratar de termos de fomento e colaboração, deverão ser observadas a
Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e as respectivas resoluções e demais legislações
que regem a matéria, bem como o Decreto Municipal nº 17022 de 10 de fevereiro de 2022.
86º - Quando se tratar de termos de parcerias a serem firmados com as Organizações
da Sociedade Civil de Interesse Público — Oscips —, deverão ser observados a Lei federal nº
9.790, de 23 de março de 1999, e o Decreto federal nº 3.100, de 30 de junho de 1999,
NIOR 635 CEPIS 228 = ITABIRITO & MG ITABIRITO /MG:GOV BR
PREFEITURA
ARES ITABIRITO
observando-se, no que couber, as disposições das instruções normativas do TCEMG relativas
à matéria.
Art. 24 - Nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o Município poderá
contratar, por meio de processo licitatório, entidades privadas sem fins lucrativos para
atividades assistenciais, educacionais, culturais, desenvolvimento econômico, segurança,
política urbana, esportes e de saúde.
Seção III
Das Emendas aos Projetos de Lei Orçamentária e do Plano Plurianual
Art. 25 - É vedada a proposição de emendas no projeto de lei orçamentária para 2027
que:
Il. sejam incompatíveis com o PPA ou com a LDO;
H. não indiquem a fonte de recursos;
Il. cuja fonte de recursos das emendas seja:
a. anulação de dotações de pessoal e encargos sociais;
b. anulação de dotações de juros e amortização da dívida;
Iv. não sejam relacionadas a erros ou omissões.
V. sejam relacionadas a dotações financiadas com recursos vinculados;
Vl. sejam relacionadas a dotações referentes a contrapartida de convênios;
VII. sejam relacionadas a dotações referentes a obras em execução;
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar o orçamento anual
com as emendas não vedadas nos termos deste artigo.
. CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES PARA DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 26 - Os Poderes Executivo e Legislativo observarão as regras constitucionais na
elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos.
$1º - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 8 1º, incisos | e II, da Constituição
da República, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de
remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras,
bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, até o montante das
quantidades e limites orçamentários constantes de anexo discriminativo da Lei Orçamentária
de 2027 ou em créditos adicionais e especiais e cujos valores sejam compatíveis com os limites
da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 e Emenda Constitucional nº 58 de 23 de
setembro de 2009.
82º - Quaisquer acréscimos só poderão ser autorizados por lei específica que prevê
AVENIDA QUEIR OR BIS CCEPS. TABIRITO/MG:GOV.BR
PREFEITURA
ITABIRITO
aumento de despesa, mediante compatibilidade orçamentária e cálculo do impacto financeiro e
fiscal no exercício a que se refere e para os dois exercícios seguintes.
83º - Fica autorizada a revisão geral anual das remunerações, subsídios, proventos e
pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, cujo percentual
será definido em lei específica e desde que o cálculo total do impacto financeiro e fiscal não
ultrapasse o limite estabelecido no art. 20, inciso Ill da Lei Complementar 101/2000, observada
a iniciativa privativa de cada Poder.
, 84º - Caso os gastos com pessoal ultrapassem o limite estabelecido no art. 22, Parágrafo
Único da Lei Complementar 101/2000, ficam autorizadas as horas extras para servidores que
prestam serviços essenciais nas áreas de saúde, educação, segurança, transportes e
assistência social e desde que constem as justificativas plausíveis, sob pena de indeferimento
ou nulidade.
85º - Caso o Município ultrapasse o limite estabelecido no art. 167-A, 8 1º da CR/88,
pela despesa liquidada e desconsiderando a despesa liquidada com o superávit e o índice de
pessoal do Poder Executivo esteja inferior a 51,30%, não serão adotadas, de maneira
compulsória, as medidas previstas nos incisos do caput no mencionado artigo.
Art. 27 - O disposto no $ 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000, aplica-se
exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente
da legalidade ou validade dos contratos.
Parágrafo Único - Não se considera como substituição de servidores e empregados
públicos para efeito do caput deste artigo, os contratos de serviços de terceiros relativos a
atividades que, simultaneamente:
I. sejam acessórias, instrumentais ou complementares às atribuições legais do órgão ou
entidade, na forma prevista em regulamento;
Il. não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal do
órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou seja, relativas a
cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente;
Ill. não caracterizem relação direta de emprego.
CAPÍTULO V .
DAS DIRETRIZES PARAA EXECUÇÃO E |
LIMITAÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção |
Das Diretrizes Gerais
Art. 28 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que venha a
ser acrescida à execução orçamentária de 2027, a qualquer tempo, deverá atender ao disposto
nos incisos | e Il do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
81º - Todos os contratos administrativos decorrentes de processo licitatório, dispensa ou
inexigibilidade terão vigência até 31/12/2027, salvo:
Il. Quando adotada a Lei Federal 14.133/2021 como vigente às regras do contrato que
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR 635 «CEP! 35450-228 - ITABIRITO = MG ITABIRITO:
GOVBR
AA ITABIRITO
se pretende estabelecer, desde que o edital seja publicado até o dia 29 de dezembro
de 2027 e observadas as seguintes condições:
a. os contratos de projetos que podem ser prorrogados durante a vigência do PPA, ou
seja, limitado ao dia 31 de dezembro do exercício seguinte ao término do respectivo
mandato eletivo;
b. os contratos de duração continuada, que podem ser renovados com vigência
conforme legislação Federal de Licitações;
c. os contratos de aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática,
que podem ter vigência conforme legislação Federal de Licitações sem a necessidade
de prorrogação.
Il. Todos os contratos administrativos decorrentes de processo licitatório, dispensa ou
inexigibilidade terão vigência nos termos dos arts. 105 a 114 da Lei Federal 14.133
de 01/04/2021.
82º - Os restos a pagar inscritos e não processados poderão ser liquidados somente
enquanto perdurar a vigência do instrumento contratual e nos casos em que o instrumento
contratual tiver sido substituído por documento equivalente, o resto a pagar não processado
será cancelado antes da vigência do exercício financeiro.
Art. 29 - Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao que
dispõe o $3º do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, as despesas cujo valor
seja até R$ 1.000,00 (Um mil reais), inclusive para referenciar a desnecessidade de
tombamento de bens permanentes com o custo até este valor.
Art. 30 - A execução orçamentária e financeira da despesa poderá ocorrer de forma
descentralizada, seguindo o cronograma de desembolso, estipulado pelo Controle
Orçamentário, salvo aquelas previamente autorizadas pelo chefe do Poder Executivo.
Art. 31 - São vedados quaisquer procedimentos por parte dos ordenadores de despesa
que tentem viabilizar a assunção de despesas ou compromissos a pagar sem a comprovada e
suficiente disponibilidade orçamentária e financeira, ou mesmo que se revelem demandas fora
do Princípio da Razoabilidade.
Parágrafo Único - A inobservância do disposto no caput deste artigo ensejará abertura
de processo administrativo de reconhecimento de dívida, tendo como fato gerador a iniciativa
do fornecedor que alegue fornecimento efetivado sem recebimento, com consequente abertura
de processo administrativo para apuração da responsabilidade daquele que deu causa ao fato.
Art. 32 - A classificação e a contabilização dos ingressos de receitas e despesas
orçamentárias - empenho, liquidação e pagamento, pelos órgãos, entidades e fundos
integrantes do orçamento fiscal serão registrados na data de suas respectivas ocorrências.
Art. 33 - Como diretriz para elaboração do projeto de Lei Orçamentária de 2027 o mesmo
deverá prever em artigo específico o percentual de autorização para abertura de créditos
adicionais suplementares, considerando a recomendação do TCE-MG de que o limite a ser
informado no projeto de lei não poderá ser superior a trinta por cento do valor total do orçamento
consolidado, sendo os que os créditos poderão serem abertos utilizando-se de quaisquer
prerrogativas previstas no 8 1º do art. 43 da Lei Federal 4320/64, podendo excluir deste
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR! E B- ITABIRITO MG ITABIRITO .MG.GOVIBR
ds ITABIRITO
cômputo parte dos créditos adicionais relativos às despesas com saúde, educação, pessoal e
emendas impositivas, superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior
e eventual excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício financeiro.
81º - Fica vedada a abertura de créditos adicionais suplementares por anulação de
dotações entre diferentes fontes de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal
de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG), nos termos do parágrafo único do art. 8º da Lei
Complementar nº 101/2000, à exceção dos recursos não vinculados a impostos que podem ser
destinados à saúde, à educação ou de livre aplicação, entre si, mediante aplicação do código
de acompanhamento da execução orçamentária nº 1001 ou 1002, bem como os recursos do
FUNDES, entre si.
82º - Fica vedada a abertura de créditos adicionais suplementares por superávit
financeiro ou excesso de arrecadação entre diferentes fontes de recursos do Sistema de Contas
dos Municípios do Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG).
83º - Fica autorizada a suplementação de créditos especiais que vierem a ser
autorizados por lei específica durante o exercício de 2027, no montante limitado ao seu próprio
valor ou disposição em contrário na própria lei de crédito especial.
84º - Os valores dos créditos adicionais suplementares por superávit financeiro apurado
no balanço patrimonial do exercício anterior e por excesso de arrecadação poderão ser
excluídos do cômputo referenciado no art. 7º, inciso | da Lei Federal 4.320/64.
Art. 34 - A Lei Orçamentária de 2027 poderá prever operações de crédito.
Art. 35 - Prefeitura, Câmara Municipal e SAAE poderão, durante a execução orçamentária
de 2027, transpor, remanejar e transferir recursos, por decreto, à luz do art. 167, inciso VI da
Constituição da República, sem cômputo no percentual a que se refere o art. 7º, inciso | da Lei
Federal 4.320/64, desde que justificada a operação no decreto de abertura.
Art. 36 - Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado, durante a execução
orçamentária de 2026:
I. a criação, por decreto, de fontes de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do
Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG) em qualquer dotação já existente
no orçamento original ou em créditos especiais autorizados por lei, inclusive aquelas
codificações relacionadas ao superávit financeiro.
Il. mediante ato administrativo da Secretaria de Planejamento e Orçamento, autorizado a
modificar, no sistema orçamentário e financeiro, o crédito consignado nas especificações
de elemento de despesa, subação, detalhamento da fonte e Código de
Acompanhamento da Execução Orçamentária - CO - do orçamento municipal de 2027,
para fins de adequação da programação orçamentária, execução e prestação de contas
ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG.
Ill. autorizado a modificar o crédito consignado nas especificações de unidade executora
ou unidade administrativa no sistema orçamentário e financeiro do Município, para
atender às necessidades da execução.
Parágrafo Único - Entende-se, como crédito orçamentário, a programação da despesa
composta por órgão, unidade orçamentária, função, sub-função, programa, ação, natureza da
AVENID, ROZ JUNIOR 635º CEP) 354 E -ITABIRITO» MG ITABIRITO/MG;GOVBR
Rat PREFEITURA
ITABIRITO
despesa até o nível de elemento de despesa e modalidade de aplicação e a soma de todos os
valores distribuídos para as fontes de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do
Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG) dentro dessa mesma codificação da
despesa é a dotação.
Art. 37 - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a alterar, por decreto, a
alteração de fonte de recurso, reabertura de crédito especial, reabertura de crédito
extraordinário, suplementação de Crédito Especial, alteração do elemento de despesa,
alteração da subação modalidade de aplicação, função e subfunção das dotações
orçamentárias por ato próprio ratificado por decreto, quando essas alterações tratarem de
meras correções de códigos.
Seção Il
Da Limitação Orçamentária e Financeira
Art. 38 - Caso seja necessária a limitação de empenho e de movimentação financeira
para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101,
de 2000, será fixado separadamente percentual de limitação para o conjunto de “projetos”,
“atividades” e calculada de forma proporcional à participação do Poder em cada um dos citados
conjuntos, excluídas as relativas às:
I. despesas com pessoal e encargos sociais;
Il. despesas com PASEP;
Ill. despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais, inclusive Requisição
de Pequeno Valor (RPV);
IV. despesas ressalvadas, conforme o art. 9º, 8 2º, da Lei Complementar nº101, de 2000,
integrantes desta Lei;
V. dotações constantes da Lei Orçamentária de 2027 referentes aos convênios e outros
recursos vinculados;
VI. dotações relativas aos juros e a amortização da dívida fundada.
Art. 39 - Se, durante o exercício de 2027, a despesa com pessoal atingir o limite de que
trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, o contingenciamento de
horas extras não alcança as situações previstas no 8 4º do art. 26 desta lei, observado o
condicionamento.
Parágrafo Único - A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender
as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva
competência de cada Secretário Municipal através de Delegação de Competência e no âmbito
do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara.
. CAPÍTULO VI .
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 40 - Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária ou contratual,
e as receitas que as atenderão, constarão da Lei Orçamentária Anual.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR| 635» CEP: 35450-228 |TABIRHTC ITABIRITO /MG.GOV.BR
ARA ITABIRITO
81º - É obrigatória a consignação de recursos na Lei Orçamentária Anual para o
pagamento precatórios oriundos de sentenças transitadas em julgado, apresentados pela
Procuradoria Jurídica Contenciosa do Município, devendo ter seu pagamento até o final do
exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente ou mediante regra
superveniente e decorrente de inovação legislativa, conforme Emenda Constitucional nº
114/2021.
82º - A Administração Direta e Indireta do Município poderá realizar operações de crédito,
parceria público-privadas e promover parcelamento ou reparcelamento de débitos tributários,
previdenciários e aquisição financiada de bens para readequação do fluxo de caixa e
aproveitamento dos programas de refinanciamento da dívida autorizados em lei que ofereçam
melhores condições de pagamento.
83º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir, mediante convênio, ajuste ou
instrumento congênere, para o custeio de despesas de competência de outros entes da
Federação, desde que alinhado com a estratégia governamental estabelecida e compatível com
os programas constantes da LOA.
84º - É obrigatória a consignação de recursos na Lei Orçamentária Anual — LOA para
assegurar o pagamento das contrapartidas financeiras decorrentes de operações de crédito
contratadas pelo Município, bem como para cobertura das obrigações assumidas em projetos
executados mediante parcerias público-privadas — PPPs, observadas as disposições da
legislação fiscal, financeira e contratual aplicável.
Art. 41 - As despesas com amortização, juros e outros encargos da Divida Pública
deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações concedidas até a data
do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento Anual à Câmara Municipal.
CAPÍTULO VII º
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Art. 42 - O Projeto de Lei que conceda e/ou amplie incentivo ou benefício de natureza
tributária, somente será aprovado ou editado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei
Complementar nº 101, de 2000 e observada a exigência do art. 150 $ 6º da CF/88.
81º - Na hipótese de implementação de programa de Recuperação Fiscal (REFIS), não
será permitida a concessão de anistia maior que 90% (noventa por cento) nos juros e multas
dos créditos tributários, com o objetivo de manter o equilíbrio fiscal.
82º - Os efeitos orçamentários e financeiros de lei que conceda ou amplie incentivo ou
benefício de natureza financeira, creditícia ou patrimonial, poderão ser compensados mediante
o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente.
Art. 43 - São considerados incentivos ou benefícios de natureza tributária, para os fins
do art. 42 desta Lei, os gastos governamentais indiretos decorrentes do sistema tributário
vigente que visem atender objetivos econômicos e sociais, explicitados na norma que desonera
o tributo, constituindo-se exceção ao sistema tributário de referência e que alcancem,
exclusivamente, determinado grupo de contribuintes, produzindo a redução da arrecadação
potencial e, consequentemente, aumentando a disponibilidade econômica do contribuinte.
Art. 44 - A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o
exercício de 2027, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR 635 CEP) 35450-228 = ITABIRITO MG ITABIRITO;MG:GOV.BR
AA ITABIRITO
receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos
municipais, dentre as quais:
|. edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a evolução
dos sistemas de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário e
administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização;
Il. edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a evolução
e o aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos,
objetivando a sua maior exatidão;
Ill. edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a evolução
e o aperfeiçoamento dos processos tributários e administrativos, por meio da revisão e
racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização
de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços;
IV. aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da
legislação tributária, incluindo a inscrição do contribuinte inadimplente na dívida ativa
e, se for o caso, a consequente execução fiscal ou cobrança via cartório com os seus
efeitos de inscrição do devedor nos sistemas de proteção ao crédito.
Art. 45 - A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração,
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com destaque para:
I. atualização da planta genérica de valores do Município;
Il. revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial
Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e
isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;
Ill. revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana
municipal;
IV. revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
V. revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter vivos de Bens
Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI. instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos
e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição,
VII. revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VIII. revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a
justiça fiscal;
IX. instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar
exequível a sua cobrança;
X. a instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações legais,
daqueles já instituídos;
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR 635 CEPI 354 - ITABIRITO MG ITABIRITO /MG:GOVBR
ARA ITABIRITO
XI. a instituição ou manutenção da Contribuição de Iluminação Pública (COSIP);
XIl. a estimativa da receita com o IPTU levará em consideração a estimativa de
lançamentos e a estimativa de inadimplência, para aproximar a previsão da efetiva
arrecadação.
XIII. atualização do cadastro imobiliário e mobiliário do Município.
XIV. Os efeitos da reforma tributária e seu cronograma de execução.
Art. 46 - O Poder Executivo estabelecerá, 30 (trinta) dias após a publicação da lei
orçamentária de 2027, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o
cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos arts. 8º e 13 da Lei
Complementar nº 101/2000.
81º - O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à
programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão oficial de publicação
do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2027.
$ 2º - A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de que trata o
caput deste artigo, deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de
resultado primário estabelecida nesta Lei.
8 3º - As metas fiscais estimadas nesta lei não representam limitação ou fixação de
valores, podendo ser compatibilizadas por decreto com os valores fixados na lei orçamentária
anual.
CAPÍTULO Vil
DAS EMENDAS INDIVIDUAIS IMPOSITIVAS
Art. 47 - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar emenda de iniciativa Parlamentar
à Lei Orçamentária Anual de 2027 nos termos do art. 166 da Constituição Federal de 1988, do
art. 1084, da Lei Orgânica Municipal, da Instrução Normativa TCEMG 05/2025, ADPF 854 do
Supremo Tribunal Federal, Lei Complementar 210 de 25 de novembro de 2024.
81º - Em caso de reestimativa da receita e da despesa que resulte no não cumprimento
das metas de resultado fiscal, fica estabelecido que o regime de execução das emendas
individuais deverá ser revisado nos termos 818 dos arts. 166 e 166 A da Constituição Federal.
8 2º - Em caso de aplicação do disposto no parágrafo anterior, a Secretaria Municipal de
Planejamento e Orçamento comunicará à Câmara Municipal a reestimativa da receita e da
despesa, com base nos dados oficiais fornecidos pela Secretaria Municipal de Fazenda e
Tributação.
83º - A reestimativa deverá ser aplicada de forma imediata às emendas parlamentares,
mediante redução proporcional ao percentual de frustração da arrecadação verificada,
observada a distribuição equitativa entre as indicações parlamentares.
8 4º - A referida adequação incidirá inclusive sobre emendas já empenhadas, devendo
ser promovida a imediata revisão dos procedimentos administrativos necessários, com vistas à
recomposição do equilíbrio fiscal e ao cumprimento das metas de resultado primário.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR 635» CEP: 35450-228 ITABIRITO =» MG ITABIRITO /MG:GOV:BR
Aa ITABIRITO
Art. 48 - O regime de execução das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária
de que tratam os 88 9º a 18 do art. 166, 166 A da Constituição da República e artigo 108-A da
Lei Orgânica Municipal atenderão ao disposto neste Capítulo.
Art. 49 - É obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas impositivas
informadas pelo Poder Legislativo em sua integralidade e de forma impessoal, em ordem de
execução que independe de autoria, com observância dos $ 9º ao 18 do art. 166 da Constituição
da República, art. 166 A da Constituição da República, e art. 108-A da Lei Orgânica Municipal,
salvo os casos de impedimento técnico.
Parágrafo Único - Considera-se execução orçamentária e financeira das emendas
impositivas, as fases de empenho e liquidação, em concordância com os arts. 58, 60 e 63 da
Lei Federal 4.320/64.
Art. 50 - A proposta de Lei Orçamentária para o ano de 2027 consignará o montante
definido no 82º do art. 11 desta lei para fins de dotações relativas às emendas individuais
impositivas que serão realocadas nas dotações fixadas por ocasião da elaboração do projeto
de lei de orçamento nos termos desta lei, com base nas indicações validadas.
Parágrafo Único - Quando as indicações mencionadas no caput deste artigo não forem
homologadas até 10 (dez) dias úteis antes da entrega do projeto de lei orçamentária na Câmara
Municipal, o saldo remanescente será mantido na dotação mencionada no 82º do art. 11 desta
lei para a continuidade dos trâmites no processo de discussão do projeto de lei.
Art. 51 — Durante a fase de elaboração da Lei Orçamentária Anual, até o dia 05 de junho
de 2026, a Câmara Municipal informará, ao Poder Executivo, as emendas individuais
impositivas por meio eletrônico através do sistema informatizado de emendas individuais da
Prefeitura Municipal de Itabirito em conformidade com os dispositivos desta lei e levando em
consideração a distribuição equitativa entre os vereadores, para que sejam inseridas nas
respectivas dotações do projeto de Lei de Orçamento para o ano de 2027.
$1º - As emendas individuais impositivas devem ser compatíveis com a Lei Orgânica do
Município de Itabirito, com o Plano Plurianual e/ou com as metas e prioridades colacionadas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o Planejamento Estratégico e com o Portifólio indicativo
de programas de políticas públicas encaminhado pela Secretaria de Planejamento e
Orçamento, com as legislações aplicáveis à política pública a ser atendida e a legislação
eleitoral no período em que ela vigorar;
82º - Caso ocorra indicação de emendas individuais para OSC os valores deverão ser
não inferiores a R$50.000,00 (cinquenta mil reais), devendo as emendas serem definidas por
ação governamental.
83º - Durante a fase de elaboração da Lei Orçamentária Anual, na hipótese de a emenda
individual ter como beneficiária OSC, deverá ser enviado até o dia 12 de junho de 2026, por
meio eletrônico através do sistema informatizado de emendas individuais da Prefeitura
Municipal de Itabirito a proposta de trabalho para que a unidade orçamentária responsável
pela parceria dentro de prazo de análise avalie o objeto da parceria em consonância e
aderência com as ações governamentais e políticas públicas conforme normas e regulamentos
vigentes, devendo a OSC se atentar para registro nos Conselhos Municipais competentes
dentro dos seus respectivos regulamentos e normativos.
84º - As entidades privadas eventualmente indicadas como beneficiadas deverão, para
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR! 635 -/CEP/ 35450-228 ITABIRITO MG ITABIRITO .MG:GOVBR
ARA ITABIRITO
fins de operacionalização das emendas individuais de execução obrigatória a elas destinadas,
apresentar plano de trabalho, sujeito à avaliação técnica do Poder Executivo, que deverá
conter:
I. cronograma físico e financeiro;
Il. plano de aplicação das despesas;
Ill. informações de -Conta corrente específica.
85º - Durante a fase de elaboração da Lei Orçamentária Anual, as unidades
orçamentárias terão até o dia 26 de junho de 2026 para apreciar as emendas parlamentares
individuais impositivas indicadas para as entidades da organização da sociedade civil com a
devida aprovação dos conselhos municipais competentes através de resolução devidamente
publicada no Diário Oficial Eletrônico Municipal para fins de registro no SIEI — Sistema de
Emendas Individuais.
86º - As emendas parlamentares individuais ao orçamento do Município de Itabirito
deverão ser destinadas, preferencialmente, a itens programáticos de ações governamentais
indicados no Portfólio Municipal de Emendas Parlamentares.
I. O Portifólio de emendas parlamentares será publicado pelo Poder Executivo Municipal
e disponibilizado aos parlamentares, em meio eletrônico via Sistema Integrado de
Emendas Impositivas — SIEI até o dia 05 de junho de 2026, com o objetivo de
maximizar a eficiência da execução, garantir a equidade territorial e temática e
assegurar o alinhamento com os instrumentos de planejamento do Município, nos
termos dos incisos | e III do $ 9º do art. 165 da Constituição Federal, da TEC-MG IN nº
05/2025, da ADF 854 e da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024.
87º - No mínimo 90% (noventa por cento) do valor total das proposições de emendas
individuais, por parlamentar, deverão ser indicadas com base nas opções do Portifólio.
88º - O Portifólio conterá, obrigatoriamente, itens programáticos de ações
governamentais de aplicação genérica e específica, permitindo ao parlamentar indicar ações
de forma direta e acessível, com base em:
I. recorte geográfico, incluindo:
a. o território de todo o Município;
b. cada uma das zonas rurais;
c. os bairros do Município;
Il. recorte temático, abrangendo todas as áreas de atuação da Administração Pública
municipal, como Saúde, Educação, Infraestrutura, entre outras.
89º - Os itens programáticos genéricos citados no 88º deverão possibilitar indicações
com descrições genéricas, cabendo ao Executivo detalhar tecnicamente o objeto da ação,
quando necessário.
810- O Portifólio poderá conter, também, itens programáticos de ações governamentais
específicos, desde que vinculados às competências e capacidades operacionais do Executivo.
811 - Cada vereador deverá indicar 50% (cinquenta por cento) da sua emenda individual
obrigatoriamente para programas de Ações de Serviços Públicos de Saúde.
AVENIDA QUEIROZJUNIOR 635» CEP! 35450-228 = ITABIRITO» MG ITABIRITO :MG:GOVBR
AREA ITABIRITO
Art. 52 - Até o dia 29 de junho de 2026, o Poder Executivo comunicará, à cada
parlamentar através do sistema informatizado de emendas individuais da Prefeitura Municipal
de Itabirito, as emendas individuais impositivas com impedimento de ordem técnica.
Art. 53 - As programações orçamentárias de origem nas emendas individuais não serão
de execução obrigatória nos casos de impedimentos de ordem técnica insuperáveis.
81º - Consideram-se impedimentos de ordem técnica insuperáveis a relação
mencionada nos incisos abaixo e os previstas no art. 10 da Lei Complementar 210 de 25 de
novembro de 2024.
I. as emendas individuais que desconsiderarem os preceitos constitucionais previstos no
art. 37 da Constituição Federal;
Il. as emendas individuais que desconsiderarem os preceitos previstos na Lei Orgânica
de Itabirito;
Ill. as emendas que apresentarem a adoção de ações e serviços públicos para a
realização de objeto de forma insustentável ou incompleta;
IV. as emendas que apresentarem a alocação de recursos insuficientes para a execução
do seu objeto, salvo em atividade dividida por etapas e tecnicamente viável;
V. as emendas que não atenderem a metas previstas em planos estratégicos do
Município;
VI. a incompatibilidade do objeto da emenda com a finalidade do programa ou da ação
orçamentária emendada;
VII. a incompatibilidade do valor proposto com o cronograma físico-financeiro de execução
do projeto, no caso de emendas relativas à execução de obras;
VIII. a emenda individual que conceder dotação para a instalação ou o funcionamento de
serviço público ainda não criado por lei, em desacordo com o disposto na alínea "c" do
art. 33 da Lei federal nº 4.320, de 1964;
IX. a ausência de projeto de engenharia pelo órgão setorial responsável pela
programação, nos casos em que for necessário;
X. a aprovação de emenda individual que conceder dotação para o início de obra cujo
projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes, em desacordo com o disposto
na alínea "b" do art. 33 da Lei federal nº 4.320, de 1964;
XI. inadimplência, por qualquer motivo, de Organização da Sociedade Civil, beneficiária
de recursos públicos através da emenda individual impositiva ou que não atenda aos
critérios de utilidade pública e estejam em tomadas de contas especial até que seja
concluído o processo integralmente;
XII. a destinação de dotação a entidade em situação irregular, em desacordo com o
disposto no art. 17 da Lei federal nº 4.320, de 1964;
XIII. a criação de despesa de caráter continuado para o Município, direta ou indiretamente;
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR | 635" CEP: 35450-228 ITABIRIT G ITABIRITO ;MG.GOVBR
nisA ITABIRITO
XIV. os impedimentos cujo prazo para superação inviabilize o empenho ou o pagamento
dentro do exercício financeiro;
XV. emendas de escopo genérico que, quando detalhadas, configurem ação incompatível
com os itens programáticos de ações governamentais constantes do Portifólio
Municipal de Emendas Parlamentares, em consonância com as normativas vigentes,
especialmente os incisos | e Ill do $ 9º do art. 165 da Constituição Federal, da TEC-
MG IN nº 05/2025, da ADF 854 e da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de
2024.
XVI. emendas cujo beneficiário ou o local para atendimento da programação das emendas
individuais de escopo genérico não tiver sido indicado à Secretaria de Planejamento e
Orçamento nos prazos estabelecidos para Elaboração da Lei Orçamentária;
XVII. emendas com indicação de recursos para OSC, cujo beneficiário não enviar o plano de
trabalho no sistema SIEI — Sistema de Emendas Impositivas Individuais através da
indicação parlamentar.
XVIII. não indicação da ação e respectivo valor por parte do autor da emenda individual
impositiva;
XIX. a indicação de emenda para Fundos Municipais, uma vez que fundos são
caracterizados como contas bancárias provenientes para uso de ações de programas
e planos decenais e anuais de políticas públicas;
XX. a indicação de emenda para Conselhos Municipais, uma vez que conselhos são órgãos
gerenciadores de políticas públicas devendo as indicações serem remetidas para
programas de políticas públicas especificas conforme Portifólio de emendas
parlamentares individual encaminhado pela Secretaria de Planejamento e Orçamento
ao Poder Legislativo;
XXI. desistência do autor da emenda individual impositiva;
XXI. exíguo o prazo para o processamento da despesa relativa à emenda individual
impositiva;
XXIII. incompatibilidade entre o valor da emenda individual impositiva e o valor estimado da
despesa com diferença de 20% (vinte por cento) ou mais.
XXIV. Nos casos em que as emendas impositivas estejam conflitantes com o que dispõe as
vedações da Lei Federal 9.504/1997 (Lei Eleitoral), suas alterações e suas
regulamentações advindas do Tribunal Superior Eleitoral.
81º - Os impedimentos de ordem técnica de que trata este artigo serão apurados pelos
gestores responsáveis pela execução das respectivas programações orçamentárias, nos
órgãos setoriais e nas unidades orçamentárias, e deverão ser formalizados via protocolo digital,
sistema e-comunica a decisão do impedimento a ser formalmente comunicado pelo Poder
Executivo ao Poder Legislativo.
Art. 54 - Cada Parlamentar terá até o prazo até o dia 03 de julho de 2026, para acessar
o SIEI - sistema informatizado de emendas individuais da Prefeitura Municipal de Itabirito para
alterar a indicação das emendas individuais impositivas que foram declaradas com
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR CE 5 ITABIRITO + MC TABIRITO MG.GOV:BR
Ah ITABIRITO
impedimento técnico nos termos do art. 53 desta lei.
Art. 55 - As emendas individuais impositivas alteradas no sistema conforme o artigo 54
desta lei, que também forem caracterizadas com impedimento de ordem técnica, serão
mantidas no sistema informatizado e somente serão alteradas após aprovação da lei do
orçamento municipal, quando a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento abrirá o
sistema para novas alterações e validações com data limite publicada através de comunicado
oficial no Diário Oficial Eletrônico Municipal.
Art. 56 - No caso das emendas individuais impositivas substitutas daquelas com
impedimento de ordem técnica nos termos do artigo 53 desta lei, que também forem objeto de
impedimento de ordem técnica serão tratadas no prazo previsto para veto pelo Prefeito ao
autografo de lei e posteriormente nos termos do art. 108-A, $ 6º da Lei Orgânica Municipal,
devendo assim ser regularizadas através de ato da Secretaria Municipal de Planejemento e
Orçamento e sendo todas as tratativas registradas diretamente no SIEI - sistema informatizado
de emendas individuais da Prefeitura Municipal de Itabirito e publicadas no Diário Oficial
Eletrônico do Município.
Art. 57 - No caso das emendas individuais impositivas aprovadas e que no decorrer do
exercício financeiro não puderem ser executadas o indeferimento deverá ser publicado através
de ato da unidade orçamentária responsável no Diário Oficial do Município com a apresentação
da motivação do impedimento técnico e posteriormente encaminhar a publicação para
conhecimento da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento que irá oficializar ao
Poder Legislativo o impedimento e promoverá a reabertura do SIEI - sistema informatizado de
emendas individuais para nova indicação, sendo o prazo limite para qualquer alteração de
indicação no sistema a data final de 26 de fevereiro de 2027, sem a possibilidade de qualquer
prorrogação de prazo ou de qualquer reabertura futura, passando a devida aplicação no que
couber do previsto no art. 108-A da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único - A parcela da Reserva de Recursos que não for utilizada pelos
parlamentares para indicação de emendas individuais durante o processo de tramitação da LOA
de 2027 poderá ser utilizada pelo Poder Executivo como fonte de recursos para abertura de
créditos adicionais.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 58 - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para
propor modificações no projeto de Lei Orçamentária Anual, dentro do prazo legal para
apresentação de emendas reservado à respectiva proposição, no tocante às partes cuja
alteração é proposta.
Art. 59 - A execução da Lei Orçamentária de 2027 e dos créditos adicionais obedecerá
aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência na Administração Pública, não podendo ser utilizada para influir na apreciação de
proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal.
81º - É vedada a adoção de qualquer procedimento que resulte na execução de despesa
sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
82º - A Contabilidade registrará todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e
financeira, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da
AVENIDA QUEIROZJUNIOR 635 CEP 354 8 ITABIRITO» MG ITABIRITO|MG!GOV.BR
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inobservância do disposto no $ 1º deste artigo.
Art. 60 - O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, atualizar os valores contidos no
Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais da LDO/2027, para fins de compatibilização
com a proposta orçamentária e com a execução orçamentária.
Art. 61 - As entidades beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-
se-ão à fiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas
e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 62 - A prestação de contas anual do Prefeito incluirá relatório de execução na forma
e com o detalhamento apresentado pela Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo Único - Da prestação de contas anual constará necessariamente informação
quantitativa e qualitativa sobre o cumprimento dos índices de gestão atrelados ao Plano
Plurianual 2026/2029.
Art. 63 - As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício serão inscritas
em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente, inclusive para
efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da
educação e da saúde, salvo se a vigência do fato gerador da despesa expirar-se antes, caso
em que o resto a pagar deverá ser cancelado.
81º - Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo e constatada,
excepcionalmente, a necessidade de manutenção dos restos a pagar, fica o Poder Executivo
autorizado a prorrogar sua validade, condicionado à existência de disponibilidade financeira
para a sua cobertura e vigência do fato gerador da despesa.
82º - Durante o exercício financeiro, as Administrações Direta e Indireta do Município de
Itabirito ficam autorizadas a cancelar, por decreto ou resolução, conforme o caso, os restos a
pagar:
I. Processados e prescritos nos termos do Decreto Federal nº 20.910, de 06 de janeiro
de 1.932;
Il. Processados e pagos através de sentenças judiciais;
Ill. Processados e inscritos em Dívida Fundada Interna;
IV. Não processados em função de encerramento da vigência do contrato, seguido da não
execução da despesa;
V. Não processados de qualquer espécie que caracterize a insubsistência do débito.
Art. 64 - Serão divulgados anualmente, até 30 de abril do exercício subsequente,
informações relativas à participação das Agendas Transversais e Multissetoriais no orçamento
Municipal, contemplando, no mínimo, a participação da Agenda Mulher e da Agenda da
Igualdade Racial.
Art. 65 - No caso da Agenda Transversal e Multissetorial de Crianças e Adolescentes,
o relatório anual também será divulgado até 30 de abril e incluirá as informações acerca das
programações orçamentárias destinadas à prevenção da violência e relativas à Primeira
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR 63: 354 B- TABIRITO:MG:GOV.BR
Aa ITABIRITO
Infância.
Art. 66 - Caso o projeto de Lei Orçamentária para 2027 não seja sancionado até 31 de
dezembro de 2026, a programação nele constante poderá ser executada para o atendimento
das seguintes despesas:
|. com pessoal e encargos sociais;
Il. transferências constitucionais e legais;
Ill. serviço e amortização da dívida;
IV. outras despesas correntes, à razão de 1/12 (um doze avos).
Art. 67 - Integram esta lei, em cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei Complementar
Federal nº 101/2000: Anexo de Metas da Receita; Anexo de Metas da Despesa; Avaliação do
cumprimento das metas do exercício anterior; Evolução do Patrimônio Líquido; Resultado
Primário; Resultado Nominal; Margem de Expansão das Despesas de caráter continuado;
Origem e destinação dos recursos com alienação de ativos; Renúncia de receita e Anexo de
Riscos Fiscais.
Parágrafo Único - Os valores que constam nas metas fiscais não representam limitação
de previsões ou de fixação da despesa, sendo que a lei orçamentária de 2027 abrangerá todas
as perspectivas de ingressos de forma suficiente para viabilizar a execução orçamentária.
Art. 68 - Para fins de consolidação dos orçamentos, o SAAE e a Câmara Municipal
deverão entregar as suas respectivas propostas orçamentárias de 2027 até o dia 31 de agosto
de 2026 para a Prefeitura e esta, por sua vez, entregará a proposta orçamentária do Município
à Câmara Municipal até a data prevista na Lei Orgânica Municipal.
Art. 69 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 08 de maio de 2026.
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PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR 63 FP) 35450-228 - ITABIRITO MG ITABIRITO MG:GOVBR
e) ITABIRITO
MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2027
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RENÚNCIA DE RECEITA
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635: GER135450:228- ITABIRITO» MG) ITABIRITO /MG;GOVIBR
ESA ITABIRITO
AMF/Tabela - DEMONSTRATIVO PARA PROJEÇÃO DAS METAS ANUAIS
UNIÃO E ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
GRADE DE PARÂMETROS
MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG
[PARÂMETROS | 20207 | os | 209 |
PIB real (%)
PIB nominal (R$ bilhões)
PIB MG valor nominal (R$ Bilhões)
IPCA acumulado (%)
INPC acumulado (%)
IGP-DI acumulado (%)
Taxa Over - SELIC Média (%)
Taxa de Câmbio Média (R$/US$)
Preço Médio do Petróleo (US$/barril)
Valor do Salário Mínimo (R$ 1,00)
Massa Salarial Nominal (%)
PARÂMETROS
PIB real (%)
PIB nominal (R$ bilhões)
PIB Minas Gerais crescimento (%)
PIB MG valor nominal (R$ Bilhões)
IPCA acumulado (%)
INPC acumulado (%)
IGP-DI acumulado (%)
Taxa Over - SELIC Média (%)
Taxa de Câmbio Média (R$/US$)
Preço Médio do Petróleo (US$/barril)
Valor do Salário Mínimo (R$ 1,00)
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635 = ITABIRITO = MG ITABIRITO MG :/GOVIBR
PREFEITURA
ITABIRITO
AMPFYTabela - DEMONSTRATIVO PARA PROJEÇÃO DAS METAS ANUAIS
UNIÃO E ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
GRADE DE PARÂMETROS
MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG
2025 2026 2027 2028 2029
Índice constante 1.035000 1.000000 1.031000 1.061930 1.093788
Índice de reajuste da receita 1.026000 1.031000 1.030000
Receita Total 801,130,774.24 826,959,000.00 842,778,946.34 * 859,990,606.28 870,407,500.84 *896,519,725.86
Receitas primárias 779,839,979.90 788,485,861.00 808,986,493.39 834,065,074.68 859,087,026.92 884,859,637.73
Receitas primárias correntes 761,716,030.76 773,985,861.00 794,109,493.39 "*818,726,887.68 843,288,694.31 868,587,355.14
Tributos 146,211,537.88 138,870,158.00 142,480,782.11 146,897,686.35 151,304,616.94 155,843,755.45
Patrim. 131 914,784.28 1,370,000.00 1,405,620.00 1,449,194.22 1,492,670.05 1,537,450.15
Patrim. 132 20,596,981.61 9,290,237.00 9,531,783.16 9,827,268.44 10,122,086.49
Patrim. 133
Patrim. 139 7,167,784.68 500,000.00 513,000.00 528,903.00 544,770.09
Serviços 45,539,774.89 51,900,290.00 53,249,697.54 54,900,438.16 56,547,451.31
Transferências correntes 555,554,761.87 578,755,320.00 593,802,958.32 612,210,850.03 630,577,175.53
Outras 19 6,327,387.16 2,590,093.00 2,657,435.42 2,739,815.92 2,822,010.39
Demais receitas primárias corr. 59,949,731.01 56,360,383.00 57,825,752.96 59,618,351.30 61,406,901.84
Receitas primárias de capital 18,123,949.14 14,500,000.00 14,877,000.00 15,338,187.00 15,798,332.61
Capital 21 25,853,000.00 22,402,170.34 14,934,780.23
2,230,000.00 730,000.00
Capital 23 693,812.73 1,099,902.00 1,128,499.45 1,163,482.94 1,198,387.42 1,234,339.05
Capital 24 18,123,949.14 14,500,000.00 14,877,000.00 15,338,187.00 15,798,332.61 16,272,282.59
Despesa Total 779,509,521.11 826,959,000.00 842,778,946.34 859,990,606.28 870,407,500.84 896,519,725.86
Despesas primárias 779,509,521.11 825,843,257.00 835,925,711.89 * 853,377,528.93 864,034,580.57 *890,386,962.68
Despesas primárias correntes 729,548,858.86 758,540,710.00 795,021,486.37 *806,561,974.93 819,314,273.25 * 834,431,617.54
Pessoal 330,490,242.00 383,181,233.00 404,524,427.68 412,614,916.23 420,867,214.56 *429,284,558.85
902,730.00 4,613,017.41 4,372,860.32 4,132,703.23 3,892,546.15
399,058,616.86 375,359,477.00 390,497,058.70 393,947,058.70 398,447,058.70 405,147,058.70
Despesas primárias de capital 49,960,662.25 67,302,547.00 40,904,225.52 46,815,554.00 44,720,307.32 55,955,345.14
PREFEITURA
ITABIRITO
AME Tabela - DEMONSTRATIVO PARA PROJEÇÃO DAS METAS ANUAIS
UNIÃO E ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
GRADE DE PARÂMETROS
MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG
Investimentos 48,518,472.25 66,162,645.00 40,904,225.52 46,815,554.00 44,720,307.32 55,955,345.14
Inversões 1,442,190.00 1,139,902.00
Amortização 0.00 213,013.00 2,240,217.03 2,240,217.03 2,240,217.03 2,240,217.03
Pagamento de RP 28,026,024.19
Regra de Ouro 31,142,900.38 23,832,658.00 4,006,772.76 17,619,320.87 29,963,804.32
Resultado Primário acima da linha -27,695,565.40 -37,357,396.00 -26,939,218.51 -19,312,454.24 -4,947,553.65
Resultado Primário meta para o ano . -47,470,021.66 -26,939,218.51 -19,312,454.24 -4,947,553.65
Dívida Pública Consolidada (DC) 12,694,563.19 10,454,346.16
Restos a pagar processados 58,903.07
Dívida Flutuante 1,082,970.51
(2) Saldo bancário 171,046,386.65
(-) Demais haveres 2,357,097.91
Dívida Consolidada Líquida =172,261,610.98 0.00 12,694,563.19 10,454,346.16
Divida Consolidada Líquida exant. -174,846,271.62 -172,261,610.98 ú ' 12,694,563.19
Resultado Nominal acima da linha -7,098,583.79 -28,969,889.00 -22,020,452.76 -13,858,046.13 1,041,829.61
Resultado Nominal abaixo da linha -2,584,660.64 -172,261,610.98 -12,694,563.19 2,240,217.03
Resultado Nominal meta para o ano 19,025,517.81 -20,599,657.88 -22,020,452.76 -13,858,046.13 1,041,829.61
RCL antes das deduções 782,313,012.37 779,108,132.93 799,364,944.39 803,260,485.05 827,358,299.60
RCL depois das deduções 776,931,404.37 775,108,132.93 795,260,944.39 799,136,485.05 823,110,579.60
382,387,066.39 382,901,236.00 404,228,834.85 425,095,127.30 446,604,940.74
49.22% 49.40% 50.83% 53.19%, 54.26%
1,189,138,476.85 1,230,801,036.85 1,251,543,309.07 *1,285,664,299.87 1,332,624,824.22
Rendimentos de aplicação 88,398.65
pagamentos 232,469.91 2,230,000.00 730,000.00
RCL do ano anterior 779,108,132.93 799,364,944.39 803,260,485.05 827,358,299.60
Ano Ano de 2027 Ano de 2028 Ano de 2029 Ano de 2030
Emendas impositivas 2% 15,582,162.66 15,987,298.89 16,065,209.70 16,547,165.99
OMG GOVBR
PREFEITURA
ITABIRITO
AMEY/Tabela - DEMONSTRATIVO PARA PROJEÇÃO DAS METAS ANUAIS
UNIÃO E ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
GRADE DE PARÂMETROS
MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG
Fonte: Dados extraídos do SICONFI RREO e SICONFI RGF do último período de 2024 e 2025.
Os dados de 2026 foram extraídos da LOA/2026.
Os gastos com pessoal do Executivo de 2026 foram extraídos da LOA/2026, no demonstrativo próprio, pela despesa bruta.
A receita projetada de 2027 2028 2029 2030 não considera a intraorçamentária.
Índice de reajuste da receita 2027: Receita de 2026 (que já possui projeção de inflação e PIB) + PIB de 2027.
Índice de reajuste da receita 2028: Receita de 2027 + Inflação de 2027.
Índice de reajuste da receita 2029: Receita de 2028 + Inflação de 2028.
Operação de crédito, amortização da dívida e encargos da dívida: Conforme tabela de amortização da CEF e com base no projeto de lei.
As emendas impositivas e a reserva de contingência estão distribuídas nas categorias econômicas de despesa orçamentária.
Despesa com pessoal: Despesa com pessoal do ano anterior mais inflação e mais 2% de incremento por crescimento vegetativo.
Despesa com juros: Em conformidade com o cronograma de execução da operação de crédito da ETA, com previsão de início em setembro de 2026.
Despesa com outras correntes: Despesas do ano anterior + inflação + 5% dos investimentos previstos para o ano relativos às novas DOCC.
Despesa com investimentos: Receita total menos despesas com pessoal menos juros menos outras despesas correntes menos amortização da dívida.
Despesa com amortização: Em conformidade com o cronograma de execução da operação de crédito da ETA, com previsão de início em setembro de 2026.
Regra de ouro: Verificação se foi observado que as despesas de capital são superiores às receitas de capital e assim verificação da capacidade de investimento.
[O OSSIEIS| 98212084] 1012208649] 10,425,749.09]
7240217034] 1493478023) om 00]
[O Boo) — 00) oo) — om
[112849945] 116348294] 1,198,38742] — 1,234,339.05]
[| 33,/79245295] 25925,53160] 11,320,47392] 11,660,088.13]
4,613,017.41 4,372,860.32 4,132,703.23 3,892,546.15
2,240,217.03 2,240,217.03 2,240,217.03 2,240,217.03
6,853,234.45 6,613,077.36 6,372,920.27 6,132,763.18
-19,312,454.24 -4,947,553.65
Op.de Crédito
Alienação de bens
Amortiz.de empréstimo
Dedutor Rec.Primária
Juros Passivos
Amortiz.da Dívida
-26,939,218.51 =5,527,324.95
AVENIDA QUEIROZ JU
PREFEITURA
ITABIRITO
AMPFY/Tabela - DEMONSTRATIVO PARA PROJEÇÃO DAS METAS ANUAIS
UNIÃO E ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
GRADE DE PARÂMETROS
MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG
688,110,522.67
662,874,810.34
Regra de ouro
[Ano de2025 | 31142,90038
[Anode2026 | 2383265800
Ano de2028 | 1761932087
29,963,804.32
40,688,940.54
Histórico da despesa [ Ano2025 | Ano202%6 | Ano2027 | Ano2028 | Ano2029 | Ano2030 |
Pessoal | 330,490,24200 383,181,233.00 404,524,427.68] 412,614,916.23] 420,867,214.56] 429,284,558.85]
JOutras | 399,058,616.86 375,359,477.00 390,497,058.70] 393,947,058.70] 398,447,058.70] 405,147,058.70
| 49,960,662.25] 67,302,547.00 40,904,225.52 46,815,554.00 44,720,307.32 55,955,345.14
[Amortização [| 000) 2301300] 224021703] 224021703] 224021703] 2,240,21708]
Diferença fo 000) O] mo] ooo] ooo] 000)
ITABIRITO MG
32 JUNIOR: 635 =
dl ITABIRITO
ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2027
ARF (LRF, art 4º, 8 3º) R$ 1.00
E ESOOOOTIESEDO IEEE EEESEA
Defesa Civil. Rompimento de Busca de recursos junto aos outros
barragem, causando prejuízo ao R$ 923,650,000.00Jentes da federação e exercício do | R$ 923,650,000.00)
direito de regresso.
R$ 1,000,000.00 Utilização , da Reserva de
Contingência.
patrimônio público e privado.
k 000,000.00
PROJUR Precatório 6000355490. R$ 498,185.37| Inclusão da despesa no orçamento. 498,185.37
PROJUR Assunção de Passivos -
SAAE demandas judiciais que Ea
ainda não possuem definição R$ 1,600,000.00] Utilização da Reserva — de R$ 1,600,000.00
x a Contingência.
quanto à probabilidade de perda
Processos Judiciais em discussão de
R$ 150,000.00
perda provável - PMI
ps Erecatórios na cfúrmia de R$ 500,000.00]Inclusão da despesa no orçamento. R$ 500,000.00
SAAE Processos Judiciais em R$ 1.146,000.00 Utilização . da Reserva de R$ 1,146,000.00
andamento com perda provável. Contingência.
nie Catmidade putas Busca de recursos junto aos outros
? ia 4,861,946.95Jentes da federação e exercício do
agravamento de crise preta dE resreasO
socieconômica. IBTessO,
R$ 4,861,946.
SEMAD Passivos Trabalhistas R$3,912,472.5g)Utilização da Reserva — de
Contingência.
programas e projetos ambientais.
R$ 150,000.
R$ 250,000.
SAAE No âmbito administrativo, os
processos de indenização em
andamento, assim como aqueles em
fase de reconhecimento de
responsabilidade pela
Administração.
R$ 150,000.00] Inclusão da despesa no orçamento.
SEMAM Continuidade de
Falta de continuidade nos
programas de licenciamento e
fiscalização ambiental devido a
mudanças estruturais e de gestão -
repriorização de despesas.
Contingenciamento de despesas
150,000.00Jdiscricionárias e/ou repriorização de
outras despesas.
Contingenciamento de despesas
250,000.00]discricionárias e/ou repriorização de
outras despesas.
R$ 150,000.00
SEMAM Subfinanciamento do
orçamento destinado à Diretoria e
Licenciamento e Fiscalização
Ambiental. Falta de recursos
financeiros adequados para garantir
o exercício das atividades, bem
como a ausência de recursos para
promover a capacitação dos
R$ 250,000.00
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635 GEP: 35450-228 = ITABIRITO» MG ITABIRITO/MG:GOVBR
PREFEITURA
ITABIRITO
ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2027
ARF [ES] art 4º, 93º) [IN] 1.00
[PASSIVOS CONTINGENTES | pa CIAS
[ES Descrição Ss [esa Valor ta]
SEMAM Aumento da demanda por
licenciamento e fiscalização
ambiental. Recursos necessários Contingenciamento de despesas
para realizar fiscalizações c R$ 200,000.00|discricionárias e/ou repriorização de R$ 200,000.00
licenciamento de atividades outras despesas.
potencialmente ou geradoras de
significativos impactos ambientais.
SEMAM Condições E:
Contingenciamento de despesas
R$ 100,000.00|discricionárias e/ou repriorização de R$ 100,000.00
outras despesas.
equipamentos para fiscalização e
licenciamento ambiental.
R$ 30,000.00 Utilização da Reserva de R$ 30,000.00
Contingência.
SEMAM Incremento dos custos
coin O monitoniméito. ambiental Contingenciamento de despesas
K À pa R$ 500,000.00 discricionárias e/ou repriorização de R$ 500,000.00
continuo. Investimentos necessários
à x outras despesas.
em tecnologia de monitoramento.
Equipamentos fiscalização e
licenciamento obsoletos ou
insuficientes para monitorar
atividades e empreendimentos.
SEMDE Paralisação ou redução
dos serviços prestados às
por empresas
impactando
SEMAM Conflitos jurídicos
negativamente na arrecadação do
relacionados a processos de
regularização ambiental. Custos de
processos judiciais envolvendo
processos de regularização
Contingenciamento de despesas
discricionárias e/ou repriorização de
outras despesas.
Contingenciamento de despesas
discricionárias e/ou repriorização de
outras despesas.
R$ 550,000.00
SEMDE Paralisação temporária das
atividades da fábrica da Coca-Cola
FEMSA, impactando negativamente
na arrecadação no VAF e ICMS.
SEMDE Redução ou paralisação da
atividade minerária, acarretando em
redução das receitas municipais,
aumento do desemprego e efeitos
negativos na cadeia produtiva
impactando negativamente na
arrecadação do CFEM e ICMS.
SEMSA Ampliação de serviços da RS 550,000.00 Utilização Reserva
saúde. Conting ra
Contingenciamento de despesas
discricionárias e/ou repriorização de
outras despesas.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR: 635: CER /35450-228= ITABIRITO» MG ITABIRITO |MGIGOVBR
NE ITABIRITO
ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2027
ARE (LRF, art 4º, 8 3º) R$ 1.00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
SEMSA Assistências diversas Utilização da Reserva de
devido a surtos endêmicos e R$ 11,000,000.00 Zaça j R$ 11,000,000.00
dai Contingência.
epidêmicos.
SEMSA Diária por
descumprimento das decisões, o
que tem sido frequente, além dos
valores sequestrados para
levantamento imediato pelos
autores das demandas, pelo mesmo
motivo. Além disso, existem ações
civis públicas,visando compelir o
município a fornecer toda sorte de
medicamentos que
refogem à padronização do SUS, a
todos que apresentarem a respectiva
prescrição médica (pública ou
particular), com — impacto R$ 550,000.00 Ufilização . da Reserva de RS 550,000.00
imprevisível sobre o Tesouro Contingência.
Municipal. Grande impacto revelam
as ações ajuizadas por particulares
pleiteando o fornecimento de
medicamentos de alto custo,
importados, sem registro na
ANVISA. Normalmente, nesses
processos, as decisões que
concedem a tutela antecipada
determinam o fornecimento do
medicamento ou o depósito do
valor gasto pelo autor para sua
aquisição. O prejuízo ao Erário é
elevado.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR| 635» GEP! 35450:228 = ITABIRITO MG ITABIRITO|MGIGOVIBR
dE ITABIRITO
ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2027
ARE (LRF, art 4º, 9 3º) R$ 1.00
Valor
SEMSA Expressivo número de
ações ajuizadas por portadores das
mais variadas moléstias, pleiteando
o fomecimento de medicamentos
ou tratamentos, muitos deles de alto
custo, importados c não
disponibilizados pelo SUS, com
liminares concedidas determinando
a pronta disponibilização dos
medicamentos e tratamentos
pleiteados, confirmadas em 2º grau
de jurisdição, com grande impacto
nas finanças municipais decorrente
do cumprimento dos comandos
judiciais. Somam-se aos valores
gastos com a aquisição dos
medicamentos, as condenações em
multa.
Utilização da Reserva de
Contingência.
R$ 550,000.00
SUBTOTAL RS 951,198,604.88|/SUBTOTAL
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
Valor Valor
Contingenciamento de despesas
Frustração de Arrecadação R$ 60,000,000.00]discricionárias e/ou repriorização de ,000,!
outras despesas.
Contingenciamento de despesas
Restituição de Tributos a Maior R$ 200,000.00|discricionárias e/ou repriorização de R
outras despesas.
Contingenciamento de despesas
Discrepância de Projeções: R$ 5,000,000.00
discricionárias e/ou repriorização de
Outros Riscos Fiscais
outras despesas.
UBTOTAL 65,200,000.0
TOTAL RS 1,016,398,604.8:
R$ 951,198,604.8:
PROVIDÊNCIAS
a
S
o
s
Ss
o
Ss
a
o
Ss
&
»
o
Ss
s
o
o
S
[77]
UBTOTAL
OTAL
65,200,000.0)
1,016,398,604.8.
o
o
S
S
o
=
s
o
Ss
So
Valor
Contingenciamento de despesas
discricionárias e/ou repriorização de 66,400,000.00
outras despesas.
Busca de recursos junto aos outros
entes da federação e exercício do 928,511,946.95
20,
direito de regresso.
Utilização da Reserva de
Contingência. ,338,472.56
Inclusão da despesa no orçamento. 1,148,185.37
1,016,398,604.88]
AVENIDA QUEIROZJUNIOR; 636 CERI3545] B= ITABIRITO MG ITABIRITO/MG/GOVIBR
NESA ITABIRITO
AME/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO 1-
METAS ANUAIS
MUNICIO DE ITABRITOMG
756249,851.08]
762,347,339.21
E asas
PP does psd Degem
PRacaaão Prisão (SEM RPPS) - Ac a
LEia (1) =(-D) - º E OC] 3.38%] -19,312458.4
: 0.06] . 00%
12,654,563.19
12,654,563.19]
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 = 31 35450-228» ITABIRITO = MG ITABIRITO MSC
ESA ITABIRITO
AMPF/Tabela 2 - DEMONSTRATIVO 2 — AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2027
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, ar. 4º, $2º, inciso 1)
882,892,500.00] À ; -130,774.: K x -81,761,725.76
861,846,000.00 y E ,839,979. . E -82,006,020.10
$$2,892,500.00] X b .509,521. A : -103,382,978.89
$26,892,500.00 Ã 4 E Li K L 47,382,978.89
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (IM) = (1-1) .953,500. X É .695,565. j k -62,649,065.40
Divida Pública Consolidada (DC) K k X X j . 0.00
Divida Consolidada Liquida (DCL) . X . -172,261,610.98 & -172,261,610.98
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha X X É =2,584,660.64 X Ê -2.584,660.64
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 638 = CER! 45450-228 = ITABIRITO = MG ITABIRITO MG. GOVBR
du! maBigiro
AMF/Tabela 3 - DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METASFISCAIS .
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2027
AME — Demonstrativo 3 (LRF. art.4º. 82º. inciso MD)
$01,130,77424
779,839,979.90
779,509,521.11
779,509.521.11
[Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha ()=(1-I) | -27,695,56540
[Divida Pública Consolidada (DC) 0.00
[Divida Consolidada Liquida (DCL) -172.261,610.98
[Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha É
Pg E EEE
8$29,170,351.34
$07,134,379.20]
806,792,354.35 P
806,792.354.35] 825,843,257.00] ,791,185. . z E 789.947,100.87
-28,664,910.19] -37,357,396.00 . ,129,212. A 186.183. 60% —4,523,320.88
0.00 0.00] . X Á 11,954,237.28 Ã 9,557,928.15)
-178.290,767.36 0.00 . ! X 11,954,237.28
[Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -2.675.123.76] -172.261,610.98| 6439.39% U X =11,954.237.28
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635 = > 35450-228» ITABIRITO = MG ITABIRITO MG /GOV BR
dE ITABIRITO
AMEY/Tabela 4 - DEMONSTRATIVO 4 — EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2027
AME - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 82º, inci R$ 1.00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO %
lo
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado 928,528,371.70] 126.18%
TOTAL
REGIME PREVIDENCIÁRIO
| —PATRIMÔNIOLÍQUIDO | 2025 | % |
Patrimônio
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados
TOTAL
Fonte: SICONFI DCA
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635 CEP: 95450-228 = ITABIRITO + MG ITABIRITO; MG:GOVIBR
EA ITABIRITO
AMPFY/Tabela 5 - DEMONSTRATIVO 5 — ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2027
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 82º, inciso III) R$ 1.00
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) ; 445,841.38
Alienação de Bens Móveis ! 374,430.00
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
DESPESAS EXECUTADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (ll) 232,469.91 969,087.67
DESPESAS DE CAPITAL 232,469.91 969,087.67
Investimentos 232,469.91 969,087.67
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0.00
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2025 2024
SALDO FINANCEIRO (g) = ((Ia — Id) | (h) = ((Ib — Ie)
+ Ih) + Ii)
VALOR (1) -979,693.27, -835,622.01 -312,375.72
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635 = CEP) 35450-228 ITABIRITO > MG ITABIRITO MG GOMBR
PREFEITURA
ITABIRITO
AMEY/Tabela 7 - DEMONSTRATIVO 7 — ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
AMF - Demonstrati
PE dida citei) tado
7 (LRF, art. 4º, 8 2º, incis
MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2027
= es E
— R$1.00
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
TRIBUTO MODALIDADE 'PROGRAMAS/ Ed AR COMPENSAÇÃO
| E | BENEFICIÁRIO 20278 2028 [2029 Liabeao É ee
Impostos e taxas ANISTIA CONTRIBUINTE 5,000,000.00 | Consideração na estimativa da receita.
Inclusão na estimativa de receita,
modernização dos processos tributários
com implementação de gestão fiscal
estratégica para aumentar a fiscalização e
Impostos e taxas SUBSÍDIO CONTRIBUINTE 3,500,000.00 arrecadação, revisão de Código Tributário
Municipal e atualização de Planta
Genérica de Valores, Campanhas de
incentivo a adimplência e majoração de
taxa de fiscalização.
IPTU REMISSÃO CONTRIBUINTE Consideração na estimativa da receita.
ISS REMISSÃO CONTRIBUINTE Consideração na estimativa da receita.
TAXAS REMISSÃO CONTRIBUINTE Consideração na estimativa da receita.
ALTERAÇÃO DE Aumento da alíquota do ISSQN para
fimpastos estaxis ALÍQUOTA 20,000:00 determinadas aiidades econômicas.
TOTAL 8,520,000.00 0.00 0.00 -
AVENIDA QUEIROZ
JUNIOR, 6;
PREFEITURA
ITABIRITO
MUNICIPIO DE ITABIRITO/MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE BENEFICIOS FISCAIS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
2027
R$ 1.00
(1) Benefícios Fiscais que acarretam Renúncia de Receita
Benefícios Tributários (Gastos Tributários)
Realizado Previsão em Previsão em Previsão em Previsão em
2025 2026 2027 2028 2029
concessão de isenção em
IPTU CONC.DE DESCONTO PARCELA ÚNICA caráter não geral 307,075.45 317,823.09 327,675.61 337,505.87
307,075.45| 317,823.09) 327,675.61] 337450587]
Previsão em Previsão em Previsão em
2027 2028 2029
Natureza de Receita
Receita de serviços (tarifas)
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 645 = CEP) 45450-272 a ITABIRITO MG GOVBR
MUNICIPIO DE ITABIRITO/MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE BENEFÍCIOS FISCAIS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
2027
II) Benefícios Fiscais que acarretam Despesas/Assunção de Dívidas
Realizado Previsão em Previsão em
Despesa por função/Área de aplicação Tipo de Benefício
2025 2026 2027
Benefícios Financeiros” Subsídio Explícito
Assistência Social
Segurança e trânsito Subvenção econômica
(-)
Benefícios Creditícios” Subsídio Implícito
Assistência Social
Outros Benefícios Fiscais Subsídio Explícito/Implícito
Assistência Social
FONTE: Sistema <sistema>, Unidade Responsável: <Unidade Responsável>. Emissão: <dd/nunw/aaaa>, às <hh:mm:ss>. Assinado Digitalmente no
Nota: <listar as leis que produziram efeito no ano corrente, apresentando a vigência. Se não houver vigência dei indicar "prazo indeterminado">
PREFEITURA
ITABIRITO
Previsão em
2028
2 Os benefícios financeiros incluem as despesas pagas por meio do sistema tributário. Caso haja concessão desse tipo de benefício, o ente deve explicitar o detalhamento dentro desse grupo de benefícios.
3 Os benefícios creditícios podem ser pagos como juros e amortização de dívida posteriormente a sua concessão. Nesse caso, em vez de especificar as despesas por função, o ente deve informar área/setor/programa destinatário do benefício.
El
PREFEITURA
ITABIRITO
AMF/Tabela 8 - DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2027
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1.00
EVENTOS Valor Previsto para 2027
Aumento Permanente da Receita 211,
(-) Transferências Constitucionais 907,
(-) Transferências aa FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 8,950,063.17
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (HI) 8,950,063.1
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 045,
Novas DOCC 045,
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (TII-IV) 6,904,851.89
OBS: Novas DOCC - 5% dos novos investimentos.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 835 = GEP! 35450-226 ITABIRITO = MG ITABIRITO MG GOVER
Emma
PREFEITURA
ITABIRITO
MUNICIPIO DE ITABIRITO
Planejamento e Orçamento
Anexo | - LDO das Metas a Prioridades
Enlidade(s): Consolidado
| —Orgão:J02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Unidas
Program:
021 - GABINETE DE GOVERNO MUNICIPAL
0425 - Programa de Apoio à Administração Pública
ProjJAtiv.: 5101 - DESP.CAP.GABINETE DE GOVERNO MUNICIPAL
Cód. Ação
s101
Proj./Ativ.: 6101 - MANUT.ATIV GABINETE DE GOVERNO MUNICIPAL
Pro|JAtiv.: 5102 - DESP.CAP.PROCURAD.MUNIC.CONSULTIVA
Descrição
Conservar e ampliar estrutura de suporte ao Gabinete do Govemo Municipal; Aquisição de bens, equipamentos permanentes e materiais diversos para atender as demandas.
Promover o intercâmbio entre os Poderes Executivo e Legislalivo. Assessorar o Prefeito na coordenação do planejamento, controle e execução do plano de govema. Prestar serviços de
excelência, garantindo a transparência dos atos públicos e a defesa dos interesses e direitos dos cidadãos Promover, em conjunto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a
criação do departamento de promoção dos direitos humanos, participação popular e cidadania e promoção de políticas para juventudes, mulheres, LGBTQIAPN+, negros e negras,
estimulando a educação em Direitos Humanos e a participação popular, Promover, em conjunto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, ações voltadas para a promoção do
Primeiro Emprego para Jovens.Ampliação do diálogo com todos os canselhos municipais, ONGS, associações comunitárias e entidades sociais. Manutenção das atividades administrativas
da secretaria. Manter a Secretaria de Gabinete com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e capacitação. Aprimarar
os investimentos dos sistemas de informação e transparência no Gabinete Municipal.Facilitar a comunicação e colaboração entre as secretarias municipais, os entes federativos, a iniciativa
privada e o terceiro setor, por maio da assessoria de relações institucionais. Coordenar as atividades de cerimonial de gavemo, garantindo a integração e a atuação conjunta de todas as
secretarias municipais na promoção de eventos institucionais.
5102 Adquirir bens e equipamentos permanentes para alendar as demandas da Procuradoria.
ProjJAtiv.: 6102 - MANUT.ATIV.PROCURAD.MUNIC.CONSULTIVA
Cód. Ação Descrição
6102
Adquirir bens e equipamentos permanentes para atender as demandas da Procuradoria.
Programa: 0492 - Programa do Representação Judicial e Extrajudicial
Proj.Ativ.: 5103 - DESP.CAP.PROCURAD.MUNIC.CONTENCIOSA
Cód. Ação Descrição
5103 Adquirir bens é equipamentos permanentes necessários para atender de forma eficiente às demandas da Procuradoria.
Proj.fAtiv.: 6103 - MANUT.ATIV.PROCURAD.MUNIC.CONTENCIOSA
Cód. Ação Descrição
Modemização lecnológica e eficiência operacional, priorizando a atualização constant dos sistemas de Informação e a manutenção integral das atividades administrativas e do PROCON.
A estratégia fundamenta-se na valorização do capital humano por meio de programas de capacitação continuada, participação em congressos e assinaturas de periódicos especializados,
garantindo suporte técnico-jurídico de excelência. Além disso, busca-se assegurar a infraestrutura material e a contratação de serviços de nolória especialização, visando a otimização da
defesa da patrimônio público e o cumprimento rigaroso da todas as obrigações institucionais com suporte técnico e consultivo de alto nível.
Unidade: 023 - CONTROLAD,GERAL DO MUNIC.
ProjJAtiv.: 6104 - MANUT.ATIV.CONTROLAD.GERAL DO MUNIC.
Promover melhorias continuas e expandir a estrulura física da Secretaria, garantindo um ambiente adequado para o pleno desempenho das alividades. Além disso, adquirir bens e
equipamentos permanentes essenciais para atender de forma eficiente às demandas da Secretaria.
Cód. Ação
6104
Descrição
Manutenção das atividades administrativas da secretaria; Aprimorar os investimentos da sistema de informação com vistas a ampliação da transparência, auditoria e ouvidoria atravós do
contratação de softwares e ferramentas de apoio; Manter e ampliar a Controladoria com recursos humanos cumprindo todas as obrigações; Garantir a implementação do Programa de
Integridade e Anticorupção; Contratação de consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe, promovendo a capacitação e
aprimoramento das técnicas de auditoria, controles fiscalização e ouvidoria para os servidores;Elevar o grau de maturidade das atividades de auditoria intema, conforme Madelo de
Capacidade de Auditoria Intema (IA-CM); Contratar serviços especializados para atender as necessidades da Controladoria. Manter e ampliar intercambio de conhecimento, através de
associações, filiações e parcerias, com outros órgãos. Promover eventos, concursos, premiações, projetos e programas com a finalidade de fortalecimento das atividades de controle.
Unidade: 024 - SEC.MUN.ADMINISTRAÇÃO
Programa: 0422 - Programa de Administração Geral
ProjJAtiv.: 5105 - DESP.CAP.SEC.MUN.ADMINISTRAÇÃO
Cód. Ação Descrição
Aquisição de ferramentas, equipamentos, materiais permanentes, terrenos e outros ativos diversos para as atividades da secretaria; Contratação de serviços de infraestrutura, execução de
obras de construção, ampliação e reformas de grande vulto para as unidades administrativas novas ou já existentes. Promover leilão.
.: 6105 - MANUT.ATIV.SEC.MUN.ADMINISTRAÇÃO
Gerir a política de pessaal dos órgãos da Administração Direta, com vistas a promover a valorização do servidor por meio de concessão de benefícios, manutenção e/ou adequação das
pensões do RPPS, militar, Promover a manutenção de serviços gerais; Gerir o arquivo municipal com microfilmagem dos documentos para facilitar consultas; Gerenciar bens móveis e
imóveis; Distribuir material de consumo e uso comum aos órgãos da Administração Direta; Contratar serviços especializados para atender as necessidades da Administração Geral;
Contratar consultorias; Participar de cursos, palestras, congressos e capacitações; Realizar os serviços de licilações atendendo demanda da Administração Municipal; Prover conexão de
dados adequada à demanda das Secretarias Municipais e aas eventos que serão organizados pelo Município; Aprimorar os investimentos em sistemas e segurança da informação da
Infraestrutura hibrida de tecnologia; Aperfeiçoar e implementar novas ferramentas de tecnologia para modemizar os serviços disponibilizados aos servidores e cidadãos, Apoiar os órgãos
da Administração Direta na realização de eventos, festividades do calendário oficial do Município; Manutenção e conservação das atividades administrativas da secretaria e seus
departamentos; Prestar serviços com excelência garantindo transparência dos atos públicos e a defesa dos interesses e direitos dos cidadãos; Prover a secretaria com recursos humanos
técnicos, tecnológicas e administrativos adequados; Gerenciar e manter todo o funcionamento adequado do Centro Municipal de Administração Pública e suas unidades administrativas;
Aprimarar os investimentos do sistema de informação da Administração do município; Estabelecer e melhorar a funcionamento de entidades conveniadas da PMI; Manter contratação de
consórcios públicos. Gerir a prestação de serviços técnicos especializados na Superintendência de Gestão Estratégica de Pessoas para realização de concurso público, processo seletivo
público e seleção de estágiários para a Prefeitura Municipal de Itabirito, Oferecer premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e autras, de reconhecimento do servidor.Aquisição
de Equipamento de Proteção Individual e Coletiva (EPI e EPC); Realização de exames médicos para os servidores municipais conforme determinação do PCMSO; Recarga dos extintores
de incêndio; Conceder auxilio alimentação aos servidores; publicações de atos e licitações.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635» GER/35450:228= ITABIRITO +» MG ITABIRITO /MGIGOVBR
NE ITABIRITO
Assegurar a disponibilidade, continuidade e adequado funcionamento da infraestrutura de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Direta, Gerir e manter os serviços de
correio eletrônico (e-mail) corporativo, outsourcing de improssão, sistemas do gestão, computadares e natebaoks, garantindo sua padronização, atualização e plena funcionamento;
Administrar e manter o data center da Prefeitura, assegurando a integridade, disponibilidade e segurança das Informações; Prover suporte técnico aos usuárias, garantindo a continuidade
das serviços administrativas; Gerenciar os links de intemel, assegurando conectividade estável a compatível com as demandas dos órgãos municipais; Apoiar a realização de eventos
institucionais no que se refere aos recursos de tecnologia da informação; Implementar, manter e aprimorar os mecanismos da segurança da rede e dos sistemas informatizados; Gerir é
manter os serviços de Lelefonia fixa IP, garantindo a eficiência da comunicação intema; Promover a modemização o o aprimoramento continuo da infraestrutura tecnológica, visando à
eficiência administrativa, à transparência e à quali ja dos serviços prestados ao cidadão.
Assegurar a eficiência, a continuidade e a qualidade dos serviços públicos prestados à população. Constituir o adequado funcionamento da máquina pública e para a entrega de resultados
à sociedade. Aumentar a produtividade a a eficiência administrativa. Reduzir custos indiretos relacionados a afastamentos, ratatividade e passivas trabalhistas. Melhorar o clima
organizacional e do engajamento dos servidores. Mitigar os riscos jurídicos e administrativos. Qualificar as serviços públicos ofertados à população. Investir astratégicamente para a
sustentabilidade da gestão pública, fortalecimento institucional 8 a promoção do interesse público.
ograma de Previdência do Servidor
E Descrição
Manter 9 pagamento do INSS patronal de todas as unidades orçamentárias, excelo saúde e educação.
25 - SEC.MUN.FAZENDA E TRIBUTA:
ograma de Gestão Contábil o Financeira
107 - DESP.CAP.SEC.MUN.FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
5107 — Conservare Ampliar a estrulura da secretaria; Adquirir bens, equipamentos permanentes para atender demandas da secrataria.
ProjJAtv.: 6107 - MANUT.ATIV.SEC.MUN. FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
Manter e otimizar as atividades administrativas da secretaria; Manter e olimizar a Secrelaria da fazenda com recursos humanos e técnicos cumprindo lodas as obrigações; Aprimorar os
investimentos do sistema de informação da secretaria de Fazenda do município; Manter e otimizar os Serviços de Contabilidade, Tesouraria e Arquivo; Cantratar serviços e consultorias na
área do finanças públicas, contabilidade e Business Inteligence e adequações; Promover ações voltadas à captação de recursas junto às outras esferas de governo e outras órgãos;
Realizar ações relativas à caplação de recursos para a promoção da modemização tributária, contábil e financeira; Contratar serviços especializados para atender as demandas da
secretaria da Fazenda.Contralar serviços bancários e de apoio a gestão. Contratações de serviços para realização de eventos da secretaria de fazenda .
[Manter e aporteiçoar as alividades de fomento da arrecadação dos próprios Iribulas; Manter as alividados administrativas da Secretaria; Manter e otimizar o selor iributário com recursos
humanos e técnicos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados e astrutura; Aprimorar as investimentos do sistema de informação da Secretaria de
Fazenda do município; Manter e otimizar os serviças de Cadastro Técnico Municipal, Tributação e Arquivo; Contratar serviços especializados na área tributária e Business Inteligence e
jadequações, Fomentar a arrecadação, incluindo o valor adicionado Fiscal e revisão do arcabouço tributário municipal; Realizar ações relativas à captação de recursos para a promação da
[modemização tributária; Realizar ações voltadas para a sincronização da cadastro tributário com os outros entes da federação; Realizar ações voltadas para a cobrança administrati
judicial e/ou extra juducial, cartarária dos tributos vencidos e os inscritos em divida ativa; Ampliar as ferramentas de fiscalização; Contratar serviços para cobrança bancária e não bancária
[ou emissão de guias dos tributos municipais; Ações voltadas para atualização do cadastro mobiliário e imobiliário; Promoção do cadastro técnico e digital multifinalitário; Realizar ações
voltadas para a produção de documentos em formato digital; Realizar ações de parcerias com órgãos gavernamentais para cruzamento de informações cam o objetivo de ampliar a
arrecadação municipal;Implantar CRM - Relacionamento com o Contribuinte; Revisar o Código Tributário Municipal; Pagar sentenças judiciais relativas aos processas tributários e demais
indenizações. Contratações de serviços para realização do eventos da secretaria de fazenda.
Promover premiações para fomento de arrecadação e incentivo a adimplência. Coniralação de profissionais de apoio para realização do Programa de Educação Fiscal. Aquisição de
material de consumo. Contratações de serviços para realização de eventos da secretaria da fazenda, Partipação e realização de seminários, feiras e workshops.
[6111 - MANUT.ATIV.CAPACIT.PERM.TRIBUTÁRIO
Cód. As Descrição
[ci —fPronoveracapaciaçãopermanea docoporócnico Paripação resiração desenaros terusenetimoss
| —Programa:[2646 - Programa do Encargos Especiais
Cód. Ação. - - Descrição 7
[Manter o programa da divida contratada, Renegociar a dívida contratada mediante inovações legislalivas mais vantajosas para o Municipio; Manter o pagamento (amortização) da divida
s109 | |previdenciária e outras dívidas, bem camo seus encargos e aderir a novas possibilidades de reparcelamentos se conveniente para a administração; Amortização da divida do INSS;
[Correção monetária ou cambia! da divida contratual resgatada; Sentenças Judiciais.
ProjJAtiv.:[6109 - MANUT.PAG.ENCARGOS DA DÍVIDA
| Cód. ação |
[Manter o programa da divida contratada; Renegociar a dívida contratada mediante inovações legislativas mais vantajosas para a Município; Manter a pagamento (juros) da divida
previdenciária e outras dividas, bem como seus encargos e aderir a novas possibilidades de reparcelamentos se conveniente para a administração; Amortização da divida do INSS;
[Correção monetária ou cambia! da divida contratual resgatada; Sentenças Judiciais. «Juros Sob a Divida
Programa:|9999 - Reserva da Contingência
112 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
| Cód Ação |
| 6112 *ÍDestinara reserva de cantingância para passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635 GEP! 85450-228 = ITABIRITO» MG ITABIRITO MGISOVIER
PREFEITURA
ITABIRITO
[ — Unidade:[026 - SECMUN.EDUCAÇÃO
| Programa:[1222 - Programa de Gestão da Educação
ProjJAtiv.:[5113 - DESP. CAP: List MUN.EDUCAÇÃO
Cód.
Adquirir equipamentos, materiais permanentes, terrenos, veiculos e outros ativos diversos para as atividades, contratar serviços de infraestrutura, TE diversos, rs ampliar,
revitalizar e refarmar as unidads administrativas, de apoia e escolares novas ou já existentes.
ProjJAtiv.:/6113 - MANUT.ATIV.SEC,MUN.EDUCAÇÃO
GER EEE SEE ES EEE
|Adquinr materiais, equipamentos e insumos diversos, efetuar indenizações e restituições pertinentes às diversas finalidades legais (Município e outras partes extemas), contralar serviços
diversos para suporte, manter e ampliar os serviços prestadas pelas unidades administrativas de apoio e escolares; Manter e/ou adequar a Secretaria de Educação com recursos humanos
[cumprindo as obrigações legais; Fortalecer, fomentar os conselhos qua atuam no âmbito da Educação incentivando a participação da comunidade e capacitando os conselheiros, Investir
na quantidade a na qualidade do Sistema de informação na Educação da Rede Municipal; Manter a Secretaria de Educação com recursos humanas cumprindo todas as obrigações;
[Contratação de consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipo.
Programa:[1253 - Programa da Gestão deTransporie Educacional
Proj JAtiv.:6121 - MANUT.ATIV. TRANSPORTE ESCOLAR
5 o + RES z
Manter os serviços de lransporte escolar, visando o acesso, afrequência e a permanência dos alunos às aulas; Garantir o transporte escolar de qualidade e seguro aos estudantes do
ensino infantil pré-escola, fundamental, médio e superior dos alunos residentes na zona urbana & rural nas proximidades de sua residência, respeitando as diretrizes de zoneamento e
disponibilidade de vagas.
Programa:/1261 - Programa de Ensino Fundamental
Proj JAtiv.:[5114 - DESP. CAP. ENSINO FUNDAMENTAL
| E Cód AçãoY [Urna Desa RE 7 E LINE EE De serição ENTE OE 2]
|Adquinr equipamentos, materiais permanentes, terrenos, veiculos e outros ativas diversos para as atividades do Ensino Fundamental; Contratar serviços de infraestrutura, serviços
diversos, construir, ampliar, revitalizar e reformar as unidades escolares da Ensino Fundamental novas ou já existentes.
ProjfAtiv.:| URE MANIT ATIVA ENSINO, FUNDAMENTAL
Cód.
Adquiri materiais e insumos diversos, efatuar indenizações e restuiçõos perinentes às diversas finalidades legais (Municipio 6 outras partes extemas), contratar serviços espocializados
para suporte; Manter e ampliar os serviços prestados pelas unidades escolares; Aprimorar o Investimento das Sistemas de Informação em Educação da Rede Municipal, Fomentar, manter
e ampliar a Educação Básica com oferta de ações e serviços em atendimento aos alunos; Contratação de consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar
[conhecimento a equipe.
| — Programa:|1262 - Programa de Apoio ao Ensino Médio
peiáv [6115 - MANUT.ATIV.ENS.MÉDIO
Descrição
esa Tecursos humanos em parceria com as instiluições públicas que prestam as serviços da Educação no Ensina Médio.
a equiamanos, mall penmananiaa Gmanor VOisor = autos vos oa aGSdoS CONTAR senigos do ISGNIDISa ES ampla sonic ereto equipamentos, materiais permanentes, lerrenos, veiculos e autras ativos diversos para as alividades, contratar serviços de infraestrutura, construir, ampliar, revitalizar e reformar as
unidades da Pré-escala.
[Adquirir equipamentos, materiais permanentes, terrenos, veículos e qutras ativos diversos para as atividades, contratar serviços de infraestrutura, construir, ampliar, revitalizar e reformar as
unidades da creche.
Descrição
[Adquirir materiais e insumos diversos, efetuar indenizações e restiluições pertinentes às diversas finalidades legais (Município e outras partes externas), contratar serviços especializados
para suporta; Manter e ampliar os serviços prestados pelas unidades escolares; Aprimorar o Investimento dos Sistemas da Informação em Educação da Rede Municipal Infantil; Fomentar,
manter e ampliar a Educação Infantil com aferta de ações e serviças em atendimento aos alunos; Contratação de consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para
agregar conhecimento a equipe.
ProjJAtiv.:[6117 - MANUT.ATIV.ENS.INFANTIL CRECHE
[Adquirir materiais e insumos diversos, efetuar indenizações e restituições pertinentes às diversas finalidades legais (Município e outras partes extemas), contralar serviços especializados
para suporte; Manter e ampliar os serviços prestados pelas unidades escolares; Aprimorar o Investimento dos Sistemas da Informação em Educação da Rede Municipal Infantil, Fomentar,
[manter e ampliar a Educação Infantil com oferta de ações e serviços em atendimento aos alunos; Contratação de consultorias, participação em cursos, palestras, congressas e afins para
agregar conhecimento a equipe.
6117
Programa:[1266 - Programa de Educação da Jovens e Adultos
118 - MANUT.ATIV EDUCAÇÃO JOV.ADULTOS
| 6118 *]Mantieras atividades do EJA.
Programa:|1267 - Programa de Educação Especial
118 - MANUT.ATIV.EDUCAÇÃO ESPECIAL
Adquirir materiais e insumos diversos, efetuar indenizações e restituições pertinentes às diversas finalidades legais Município e outras partes extemas), contratar serviços especializados
[para suporte; Aprimorar a Investimento dos Sistemas de Informação em Educação Especial; Fomentar, manter e ampliar a Educação Especial com oferta de ações e serviços em
atendimento aos alunos; Manter recursos humanos em parceria com as instituições públicas a sociedade civil organizada que prestam os serviços da Educação no Ensino Especial.
Manter a pagamento do INSS patronal especificamente da ed
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 636 CEP! 35450-228 - ITABIRITO» MG ITABIRITO/MGIGOVBR
dt ITABIRITO
[ — Unidade:[027 - SECMUN.ESPORTES E LAZER
| —Programa:[2712 - Programa de Desenvolvimento e Democratização do Desporto, do Lazer e da Promoção da Saúde
ProjJAtiv.:|5122 - DESP.CAP.SEC.MUN.ESPORTE E LAZER
s 7
Reformar e ampliar a infraestrutura de esportes e lazer, bem coma adquirir e construir novos espaços públicos para a prática de esportes e lazer, na área urbana e nural, atendendo a
acessibilidade a a sustentabilidade; Adquirir equipamentos permanentes e materiais esportivas diversos para atender as demandas da secretaria; Prosseguir com a política de manutenção
preventiva nas infraestruturas de esportes e lazer.
[6122 - MANUT.ATIV.SEC.MUN.ESPORTES E LAZER
(Adquirir, ampliar e manter as atividades da secretaria; Manter a Secrelaria de Esportes e Lazer com recursos humanos, cumprindo ladas as obrigações, adquirindo materiais e
equipamentos adequados, astnutura e capacitação; Apoiar entidades par meio de subvenções, contribuições, ações de fomento e capacitação contínua, aprimorando os mecanismos de
controle e acompanhamento do cumprimento de metas; Aprimorar os investimentos do sistema de informação da Secretaria de Esportes e Lazer de Itabirito; Fomentar atividades de
iniciação esportiva para crianças, adalescentes e javens em diversas modalidades, promovendo a diversificação territorial das ofertas; Promaver, incentivar e arientar atividades físicas,
esportivas e de lazer para a público do paradesporto; Consolidar o Fundo Municipal do Esporte. Famentar programas de promação à saúde para a população; Criar parceria com outros.
municípios na intuito de desenvolver o esporte; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe; Promover eventos
lespartivos públicos de excelência em diversas modalidades com a objetivo de estimular a prática de atividade física e a participação de atletas de alto rendimento; Incentivar a apoiar
eventos não organizados pela Secretaria de Esportes a Lazer, estipulando metas e ojativos para eles, estimulando a prafissionalização do segmento; Subsidiar atletas por meio dos
[programas da Secretaria de Esportes e Lazer, Promover a gestão das unidades esportivas, realizar e apoiar eventos, desenvolver e investir práticas desportivas amadoras, profissionais e
Unidado:[026 - SEC.MUN.PATR.CULT.E TURISMO
ima:|1392 - Programa de Cultura, Arte e Patrimônio
ProjJAtiv.:/5123 - DESP.CAP.CULTURA ARTE E PATRIM
[Adquirr, construir, reformar, ampliar e promover a revitalização, mademização a ampliação do conjunto dos prédios e acervos culturais do Município.
Manter as políticas públicas voltadas para o fomento da produção cultural no município; Manter as políticas públicas voltadas para q patrimônio cultural e turismo do município; Manter,
[ampliar, revitalizar as políticas públicas voltadas para a preservação do patrimônio cultural do município; Manter as políticas voltadas para o patrimônio cultural do município; Manutenção
das atividades da Diretoria de Cullura e repartições; Manter e ampliar a difusão cultural, histórica e artistica; Manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para entidades
acillar, estimular, apoiar e proteger a cultura regional; Manutenção das atividades da Diretoria de Eventos e repartições; Manter e melhorar os eventos cívicas,
populares, religiosos e outros articulados com a Calendário Oficial de eventas da Prefeitura; Planejar, organizar, dirigir e controlar os eventos no município; Manutenção
das atividades da Diretoria de Extensão das Artes e repartições; Criar e proparcionar ampla aferta de espaços públicos para a manifestação artística e viabilizar a formação artística para a
|comunidada bem como a diversificação dos segmentos afertados; Manutenção das atividades administrativas da secretaria; Manter, construir, adquirir, revitalizar as políticas voltadas para
jo patrimônio cultural e turismo no município; Manter a Secretaria de Cultura com recursos humanas cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados,
estrutura e capacitação; Aprimorar e adquirir os investimentos do sistema da informação da secretaria da Cultura; Promover o conhecimento, a inovação, a pesquisa, a divulgação e a
valorização das atividades culturais do Município; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe.
incentivar e orientar a criação de circuitos, ações e roteiros de lurismo em área rural; Realizar pesquisas das oportunidades de investimentos para fomento da atividade luristica; Consolidar
os roteiros turísticos do município, tomando-os executáveis; Incentivar e promover o turismo cultural do município, aproveitando a oferta cultural; Incentivar e promover o turismo da eventos
do município; Promover Itabirito como destino turistico, garantindo a eficiência dos atrativos e serviças para o uso do turismo; Promover o uso da marca turística de Itabirito nos produtos e
[serviças a serem comercializados, em função do turismo; Manutenção das atividades da Diretoria de Turismo e repartições; Manter e fomentar a atividade turística no município;
[Desenvolver a atividade turística de Itabirito; Manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para entidades sem fins lucrativos; Facilitar, estimular, apoiar e proteger a cultura
regional; Manter as políticas públicas voltadas para o patrimônio cultural e turismo do municípia; Diversificar a oferta gastronômica de Itabirito, criando novos produtos, anualmente é
valorizando a culinária local e regional; Dispor de ferramentas para melhorias nas vias de acesso e a sinalização turística do município; Instrumentalizar o Centro de Referências e
Informações Turísticas, tomando-o mais eficiente e mademo; Criar o sistema de manitoria e avaliação dos programas para garantir seu bom desempenho e sucesso; Incentivar, envolver e
[capacitar os produtores da agricultura familiar e artesãos para parceirização com atividades associadas ao turismo; Diminuir em a informalidade do setor e prestadores de serviços
turisticos; Promover a integração e o conhecimento total da rede de serviços turísticas de Ilabirito; Atrair a participação das comunidades locais, para desenvolvimento da atividade turística;
[Aumentar a demanda de visitantes do município, tendo como base o controla de visitantes do CRIT e a taxa de ocupação dos hotéis; Contratar consultorias, participação em cursos,
palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe.
:/029 - SEC. MUN.SAUDE
1001 - Programa do Atenção Básica
.:/5126 - DESP.CAP.ATENÇÃO BÁSICA
td Desc:
Adquirir, construir, ampliar, implantar, revitalizar, reformar, conservar as Unidades Básicas de Saúde-UBS e todos os postos de Saúde da Zona Rural inclusive para enfrentamento de
endemias e pandemias. Adquirir bens permanentes para as Unidades Básicas de Saúde-UBS e todas os postos de Saúde da Zona Rural inclusive para enfrentamento de endemias e
|pandemias.
tiv.:/6126 - MANUT.ATIV.ATENÇÃO BÁSICA
Fomentar, Fortalecer, Manter e Ampliar a Atenção Básica com fomecimento da Materiais, Medicamentos e insumos, inclusive para enfrentamento de endemias pandemias; Fomentar
Manter e Ampliar os Serviços de sauda bucal - Manter e Ampliar as Equipes de Saúdo da Família -eSF; Manter e Promover a oferta de práticas integralivas Complementares - PIC's,
Homeopatia, dentro outras; Adotar estratógias para melhoria de atendimento da Atenção Básica, estabelecendo Paliticas, Planos, Programas e Serviços que atendam a população de forma
integral; Manter e Ampliar a Gestão e os Serviços das Unidades Básicas de Saúde-UBS; Contralar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar
[conhecimento a equipe. Manter o Ampliar os Convênios, Termos de Fomento, Acordo de Cooperação Técnica, Consórcios, Credenciamentos, dentre outros de Ações e Serviços de Saúde
Ida Atenção Básica.
Programa:|1002 - Programa de Especialidades Médicas
Proj JAtiv.:[5127 - DESP.CAP. ESPECIALDAD. MÉDICAS
| Cód: Ação |
Adquirir, construir, ampliar, implantar, revilalizar, reformar e conservar as Unidades de Alenção Especializada (Média e Alta Complexidade), Atenção Hospitalar, Atenção Psicossocial e
[atenção de Urgência e Emergência, inclusive para enfrentamento de endemias a pandemias. Adquirir bens permanentes para as as Unidades de Atenção Especializada (Média e Alta
(Complexidade), Atenção Hospialar, Atenção Psicossocial o Atenção de Urgência e Emergência inclusive para enfrentamento de endemias e pandemia. Canstrução da Hemodiálise.
ProjJAtiv.:[6127 - MANUT.ATIV. ESPECIALID.MÉDICAS
Cód. Ação
Fomentar, Aprimorar, Fortalecer, Promover, Manter e Ampliar os Convênios, Termas da Fomento, Acordo de Cooperação Técnica, Consórcios, Credenciamentos, dentre outros de Ações é
Serviços de Saúde Especializados do Média e Alta Complexidada, proporcionando acessa dos pacientes do SUS, bem coma em Endemias e Pandemias, inclusive com vias a garantir a
oferta de serviços médicos como Unidade de Terapia Intesiva - UTI e Serviça de Atendimento mável de urgência - SAMU; Fomentar, Aprimorar, Fortalecer, Promover Manter e Ampliar os
Serviços da Centro de Especialidades Odontológicas- CEO, Manter a Ampliar a Gestão e as Serviços das Unidades de Atenção Especializada(Média Alta complexidade), Atenção
[Hospilalar, Atenção Psicossocial e Atenção de Urgência e Emergência, inclusive para enfrentamento de Endemias e Pandemias. Contratar consultorias, participação em cursos, palestras,
[congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. Implantação e custeio dos serviços da Hemodialise.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR! 695 CER! 35450-226 = ITABIRITO» MG, ITABIRITO:MG:GOVIBR
PREFEITURA
ITABIRITO
[ Programa:fi [1003 - Programa de Suporte Profilático e Terapêutico
[5126 - DESP. CAP. Sun! EROGLE TERAP.
Descrição
Adquirir, construir, amplas, raviaizar, refomar, conservar e implantar os serviços da Assistência Farmacêutica, Adquirir bens permanentes para a Assistência Farmacêutica Inclusive para
ndemias e pandemias
[Adquirir Medicamentos conforme REMUME e não padronizados (genéricos, similares e de refarência) seguindo os atendimentos via serviça social e Assistência Farmacêutica; Manter é
[Ampliar os Serviços da Assistência Farmacêutica com recursos humanos, com aquisição de Medicamentos conforme REMUME , Insumos, Materiais necessários; Contratar consultorias,
participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe, Manter a Ampliar os Convênios, Termos de Fomento, Acordo de Coaperação Técnica,
Consórcios, Credenciamentos, dentra outros de Ações e Serviços de Saúde na Assistência Farmacêutica.
[5129 - DESP.CAP.VIGILÂNCIA EM SAÚDE
EEE ESSES SE ME ESSE TE RE EE
[equipamentos de saúda inclusivo para enfrantamento de endemias e pandemias.
ProjJAtiv.:|6129 - MANUT.A
5129 Adquirir, construir, ampliar, revitalizar, reformar e implantar equipamentos públicos de Saúde, inclusive para enfrentamento de endemias e pandemias. Adquirir bens permanentes para os
[Manter é Ampliar o Programa da Controle Ético da animais domésticas - cães, galos e equinos, com Identificação dos animais, Educação Humanitária nas Escolas, em parceira com
Entidades Protetoras de Animais, evitando a abandona e melhorando o controle; Fomentar, Aprimorar, Fartalecer, Promover, Manter e Ampliar os Serviços de Vigilância em Saúde: Satde
do Trabalhador, Vigilância Ambiental, Centra de Controla Animal, Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária: Fomentar, Aprimorar, Fortalecer, Promover, Manter e Ampliar os.
[Convênias, Termos de Fomento, Acordo de Coaparação Técnica, Consórcios, Cradenciamentos, dentre outros, para os Serviços de Saúde do Trabalhador, Vigilância Ambiental, Centro de
Controle Animal, Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos a afins para agregar conhecimento a equipe.
| Programa:[1022 - Programa de Gastão da Saúde
:]5125 - DESP.CAP.SEC.MUN.SAÚDE
Aqui, constru, amplia, revializar, reformar e implantar equipamentos públicos de saúde inclasivo para enirentamento de endemias e pandomias; Adquiri bens permanantes para as
unidados de saúdo inclusive para enfrentamento da endemias e pandamias; Adquirir bens permanentes para os Conselhos de Saúde e de Políticas de Alcool e Drogas(COMAD) do
[Atender a demanda por Medidas Judiciais relacionadas à Saúde; Aprimorar os investimentos dos Sistemas de Informação em Saúde da rede Muncipal; Manter a Secretaria de Saúde com
recusros humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e insumos adequadas; Promover Ações de Educação Permanente em Saúde; Manter e Ampliar os Serviços de
[Gestão e Finanças da Saúde, Regulação em Saúde e Gestão da Saúde. Fomentar, Aprimorar Fortalecer, Promover, Manter e Ampliar a Gestão e os Serviços das Atividades do Conselho
Municipal de Saúde (CMS!). Fomentar, Aprimarar, Fartalecer, Promover, Manter e Ampliar a Gestão e os Serviços do Conselho Municipal de Políticas sobre alcool e outras drogas
(COMAD); Assegurar os Direitos dos Usuários de Álcaal e outras Drogas. Fortalecer a rede de serviços, para as usuários de Álcool e Drogas. Manter e Ampliar a concessão e subvenções
[para as OSC; Manter as Palíticas Públicas voltadas para a atendimento aos usuários de Álcoal e outras Drogas. Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos 0
afins para agregar conhecimento a equipe. Manter « Ampliar os Convênios, Termos de Fomento, Acordo de Cooperação Técnica, Consórcias , Credenciamentos, dentre qutros, para os
Serviços de Saúde, Conselho Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Políticas sobre álcool e outras drogas (COMAD).
:[1072 - Programa de Previdência da Saúde
.:/6130 - MANUT.PAG.OBRIG.PATRON.PREVIDENCIÁRIA
Manter o pagamento do INSS patronal especificamenta da saúde.
:/030 - SEC.MUN.OBR.SERV.INFRAESTRUT.
rama de Obras e Infraestrutura
.:/5131 - DESP.CAP.SEC.MUN.OBR.SERV.INFRAESTRUT.
Descrição = DD ER E
Adquirir, construir, manter, ampliar, conservar, reformar, restaurar e concluir lados as serviços relativos ao Plano de Obras, Infraestrutura e Logistica (pavimentação de vias urbanas
rurais, iluminação pública, prédios públicos, drenagem, contenções, projetos, pontes, dentre outros) dentro da tarritória do Municipio; Adquirir equipamentos o materiais permanentes para
atender as demandas da secretaria. Construção de vias de acesso para regiões mais populosas e ligação entre bairros; Avançar na construção das contenções necessárias, principalmente
nas áreas da risco; Aprimorar os serviços de recapeamento e tapa-buracos em todos as bairros, priorizando a transparência dos gastos públicos na execução, bem como realizar
[manutenção permanente nas vias rurais. Revitalizações e manutenções civis periódicas de praças, parques e jardins. Realizar e manter parceria técnica com o SAAE para realização do
[procasso, fiscalização e gestão da construção da ETA da Mata e da ETE Peixe Vivo.
[Manter as alividades administrativas da secrelaria; Manter a Secretaria de obras com recursos humanos cumprindo lodas Bs obrigações, adquirir maleriais e equipamentos adequados.
|Aprimorar e adquirir sistemas de Informação para melharia continua na secretaria de obras, Realizar serviços infraestrutura, manutenção, recuperação, ampliação, contenções e
pavimentação nas áreas urbanas, rurais e distritos do município. Manter a manutenção civil, elátrica a hidráulica dos prédios públicos. Contratação de empresa para prestação de serviço
especializados. Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressas e afins para agregar conhecimento a equipe; Manter contratação de consórcios públicos. Aquisição de
saftwares/ ferramentas eletrônicas para orçamentação e projetos.
150 - MANUT.ATIV. ESCRITÓRIO DE PROJETOS E INSTALAÇÕES PÚBLICAS
- Descrição
[Promover a integração e a coordenação entre os órgãos e entidades da Administração Municipal, por meio do Escrilório da Projetos, visando ao alinhamento institucional e ao
facompanhamento das ações estratégicas a prioritárias do govemo, Aprimorar os mecanismos de planejamento, monitoramento, controle gerencial e apoio à execução da obras, eventos a
[compromissos de gastão, assegurando maiar eficiência, racionalidade administrativa e observância das prioridades governamentais. Assegurar a produção, consolidação, organização e
disponibilização de informações estratégicas e gerenciais em formata acessível e funcional, com a finalidade de subsidiar os processos de governança, a tomada de decisão e a avaliação
de desempenho da gestão municipal.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635: GER! 35450:226- ITABIRITO + ITABIRITO!MG:GOVIB!
PREFEITURA
ITABIRITO
[ *—Unidado:[031 - SECMUN.POLURB.E HABITAÇÃO
Programa:|1552 - Programa da Serviços Urbanos
:]5146 - DESP.CAP.DE POLÍTICA URBANA
Aquisição de bens imóveis, equipamentos, veículos, materiais permanentes e outros ativos, bem como contratação de serviços diversos para manter e ampliar o palrimânio do Municipio de
Itabirito e as atividades e serviços prestados pela Secretaria Municipal de Palítica Urbana e Habitação à população.
[Aquisição de materiais e insumos diversos; indenizações; restituições e serviços pertinentes às diversas finalidades legais; contratação de serviços para suporte, manutenção e ampliação
das atividades e serviços prestadospela Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação; manutenção, adequação e ampliação da folha de pagamento, direitos dos servidares,
estrutura e políticas de pessoal; capacitação e desenvolvimento dos servidores da Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação para melhoria da eficiência, eficácia a qualidade dos
serviços prestados, bem como adequação das habilidades e competências requeridas; fortalecimento dos conselhos que atuam no âmbito das questões urbanisticas do Município de
Itabirito, incentivando a participação da comunidade, capacitando os conselheiros a dando suparte material, tecnológica e estrutural para o desenvolvimento de suas atividades; contratação
[de serviços o aquisição de materiais para suporte, direto ou indireto, à criação e/ou atualização das legislações no âmbito dos temas referentes à urbanização.
[1582 - Programa do Habiação
133 - DESP.CAP.HABITAÇÃO
[Aquisição de bens imáveis, equipamentos, veículos, materiais permanentes e outros ativos, bem como contralação de serviças diversos para manter ampliar a oferta de habitação de
interesse social no Município de Itabirito e as atividades e serviços prestados pala Secretaria Municipal de Politica Urbana e Habitação à população no âmbito da habitação de interesse
social.
1/6133 - MANUT. ATIV.HABITAÇÃO
[Aquisição da materiais e insumos diversos; indenizações; restituições e serviços pertinentes às diversas finalidades legais, contralação de serviças para suporte, manutenção e ampliação
das atividades e serviços prestados pela Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação; manutenção, adequação o ampliação da folha de pagamento, direitos dos servidores,
estrutura e políticas da pessoal; capacitação e desenvolvimento dos servidores da Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação para melharia da eficiência, eficácia e qualidade dos
[serviços prestados, bem como adequação das habilidades e competências requeridas; fortalecimento dos conselhos que atuam no âmbito das questões de habitação de interesse social no
Município de Itabirito, incentivando a participação da comunidade, capacitando os conselheiros e dando suporte material, tecnológica e estrutural para o desenvolvimento de suas
alividades; contratação de serviços e aquisição do materiais para suporte, direto ou indireto, à criação e/ou atualização das legislações no âmbito dos temas referentes à habitação de
interesse social.
Unidado:|032 - SECMUN.DESENV.ECON.
Programa:[2391 - Programa de Desenvolvimento Econômico
Proj JAtiv.:[5134 - DESP. CAP.SEC.MUN.DESENV.ECON.
[Manter e ampliar estruturas e projetos de desenvolvimento econômico e do trabalhador, Conservar e ampliar a estrutura da secretaria; Adquirir bens e equipamentos para atendimento das
[demandas da secretaria; Adquirir áreas e terrenos para criação de polos empresariais.
ProjJAtiv.:61
| Cód. Ação |
[Manter as atividades adminstrativas da secretaria; Manter a Secretaria de Desenvolvimento Econômica com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais
[equipamentos adequados, estrutura e capacitação; Aprimorar os investimentos dos sistemas de informação da Secretaria ; Manter e ampliar programas de desenvolvimento econômico e
do trabalhador, Oferecer cursos de qualificação profissional que promovam a inserção da mão de obra no mercada de trabalho; Promaver a inserção das javans no primeiro emprego ;
Fomentar e realizar parcerias públicas e privadas para atender as demandas de serviços ; Manter linha da crádito municipal e de apoio aos MEIs, Micro e Pequenas empresas de Itabirito;
|Aportar recursos financeiras no FUNDI; Contratar cansullarias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe; Incentivar a cultura
lempreendedorisma no municipio , implantar, apolar e gerir espaços de inovação e tecnologia; Promover ações em conjunto cam os governos estadual e federal e iniciativa privada para
investimentos na diversificação econômica do municipio.
:/033 - SEC.MUN.MEIO AMB.DESENV.SUSTENT.
1841 - Programa do Preservação a Consarvação Ambiental
135 - DESP.CAP.SEC.MUN.MEIO AMB.DESENV.SUSTENT.
Projetar investimentos em redução de emissões de poluentes atmosféricos provenientes do setor de transportes; Expandir o projeto de geração do energia limpa para toda a cidade,
incluindo a iluminação pública. Melhora da infraestrutura do Aterro Sanitário, aumentando a capacidade de gestão de resíduos sólidos do município.
[Ampliação das alividades do Parque Ecológico com programação vallada para a educação ambiental, visitação « projetos pedagégicos; Avançar na proteção de áreas verdes e
institucionais do Município, com o estímulo à participação da comunidade local, associações de moradores e outros grupos da sociedade civil, em prol de ações de preservação,
manutenção, utilização sustentável e recuparação das áreas. Apoiar permanentemente o Fórum Municipal de Lixa e Cidadania cama espaço participativo para a gestão responsável dos
resíduos sólidas; Atuar em conjunto com a Secretaria de Saúde no manejo animal fortalecendo as políticas públicas e atuação para melhoria da canil municipal. de acessos a serviços de
veterinários e a fortalecimento e aperfeiçoamento de medidas educativas, preventivas e de combate a maus tratos. Acompanhamento permanente das ações gavernamentais que envolvam
6135 [a área da mineração com permanente aperfeiçoamento das legislações que impactam nas decisões de licenciamentos da exploração mineral aprovadas pelo município, bem como na
garantia a do desenvolvimento sustentável através do licenciamento ambiental, com alualização constante dos processos. Executar a Plano de Mudanças Climáticas com faco, melhoria do
clima e contribuição com as ações globais; Ampliar a coleta seletiva do Município, melhorando a gestão de rasíduos e fortalecendo, ainda mais, o trabalho das associações de catadores;
Implementar Programa de Reutilização do Rejeito de Minério através de parcerias com a iniciativa privada, organizações sociais e outros grupos da sociedade civil.
Estruturar plano de maneja para definição de uso adequado das monumentos e parques naturais do município; Ampliar parcerias com govemos locais, estaduais, federais, bem como
iniciativa privada, órgãos de controle, como o Ministério Público Estadual para aplicação de recursos ariundos de acordos em ações ambientais.
AVENIDA QUEIROZUUNIOR/ 635 + GER) 35450:22B = ITABIRITO MG ITABIRITO MB:GOVIBR
PREFEITURA
ITABIRITO
[ Unidado:[034 - SECMUN.DESENV:SOCIAL
Garantir, prover, manter e ampliar a execução de forma qualificada e continuada dos serviços operacionalizados pela Proteção Social Básica; Construir, ampliar, revitalizar, reformar prédios
[públicos e promover a aquisição da equipamentos, materiais permanente e outros ativos diversos para as atividades e serviços ofertados pela Proteção Social básica; Garantir, prover e
[manter a execução de forma qualificada e continuada os serviças, programas, projetos e henefícias socioassistenciais aperacionalizados par esta proteção.
Provor, manter o ampliara ofaria dos Serviços, programas, projetos o benfcias da Prolação Social Básica; implantar um nova Cento de Relarância do Ausisiência Social (GRAS);
[Adequar as estruturas físicas do CRAS com acessibilidade; Implantar equipe volante no CRAS para atendimento na área rural e urbana de difícil acesso; Fortalecer a função protetiva da
família e prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários; Promover acessos a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais, contribuindo para a
inserção das familias na rede de proteção social de assistência sacial; Camplementar o trabalho social com família, prevenindo a ocorrênciade situações da risco social e fartalecendo a
[canvivência familiar e comunitária; Prevenir a institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes, jovens é adultos, idosos, em especial, das pessoas com deficiência:
[demandas e necessidades emergenciais para passoas e famílias em situação do vulnerabilidado e risco social, por meio de benoficios/auvlios socioassistenciais, considerando a direito às
[condições dignas de moradia; Contratar consultarias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipo
[0802 - Programa de Desanvolvimento « Assistência da Média e Alta Cai
ProjJAtiv.:/5138 - MANUT. ATIV.PROTEÇÃO DE MÉDIA E ALTA COM.
Garantir, prover, manter e ampliar a execução de forma qualificada e continuada dos serviços operacianalizadas pela Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade; Construir,
Jampliar, revitalizar, reformar equipamentos permanentes e promaver a aquisição da equipamentos, materiais permanentes, terrenos e outros alivos diversos para as atividades e serviços
ofertadas par esta proteção.
[Garantir a Proteção a Criança e ao Adalesconte, fortalecer a Reda de Serviços, manter e ampliar a concessão da subvenções a contribuições para as Organizações da Sociedade Civil sem
fins lucrativos; Fortalecer, manter e ampliar a Rede de Serviços, manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para as Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos;
[Garantir Proteção Social, prover e manter serviças, programas, projetos e benefícios de Proteção Social; Garantir e ampliar a defesa de direitos das crianças e adolescentes, zelar pelo
[cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, manter e capacitar o Conselho Tutelar « a Rede de Sistema de Garantia de Direitos; Aprimorar os investimentos do sistema de
informação do Conselho Tutelar, Gerir, organizar e ordenar o repasse de recursos através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Atender Situação de Calamidade,
assegurar o atendimento de pessoas e famílias vítimas da siluações de calamidade pública e emergenciais.
:/0841 - Programa de Gestão de Desenvolvimento, Assistência Social e Direitos Humanos
.:/5136 - DESP.CAP.SEC.MUN.DESENV.SOCIAL
[Adquirr, construir, ampliar, revitalizar, reformar prédios públicos e promover a aquisição da equipamentas, maleriais permanentes e outros alivos diversos para as alividades é serviços
prestados pela secretaria; Fortalecer a Política de Assistência Social, garantir a continuidade dos serviços, programas, projetos e benefícios sociaassistenciais ofertados pelo Sistema Único
do Assistência Social (SUAS).
Planejar, organizar, executar e monitorar a Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Executar os serviços sociaassislênciais, benefícios e os programas e projelos de forma direta ou fomentar e
[coordenar a execução realizada pelas Organizações da Saciadade Civi da Assistência Social; Constiuir, qualificar e manter as equipes de referência e demais trabalhadores do SUAS, manter
[parcerias com Organizações da Sociedada Civil, Rede socioassistencial e Conselheiros Municipais; Assegurar acolhimento imediato em situações de calamidades públicas e de emergências, em
[condições dignas e de segurança em alojamentos provisórios, quando necessário; Garantir o acesso da população a politica de assislência social sam discriminação de qualquer natureza,
resguardados os critérios de elegbilidada de diferentes programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais; Manter e ampliar a concessão da subvenções e contribuições para entidades sem
fins lucrativas; Efetivar a participação popular no processo de gestão dos SUAS, mantendo os serviços e capacitando trabalhadores do SUAS, Organizações da Sociedade Civi, Rede socioassistencial
e Consalheiros Municipais; Fortalecer, capacitar e ampliar parcerias com as Associações e lideranças comunitárias; Prover serviças, programas, projetos e benefícios de proteção social, mantendo os
serviços e capacitando as equipes da SEMDES; Gerir, organizar e ordenar o repassa de recursos através do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; Zelar pelo cumprimenta dos direitos da
criança e da adalescente, mantendo e capacitando o Conselho Tutelar, Gerir, organizar e ordenar a repasse de recursos através do Fundo Municipal do Idoso, garantir a proteção do idoso, fortalecer
palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipa. Fortalecar, capacitar e ampliar parcerias com as Associações e lideranças comunitárias; Gerir, organizar e ordenar o repasse de
recursas dos fundos municipais ligados a Secretaria de Desenvolvimento Social. Gerenciar o FMAS - Funda Municipal de Assistência Social, bem coma os demais recursos orçamentários destinados
à Assistência Social, assegurando a sua plena utlização e eficiente operacianalidade; Propor e participar de atividades de capacitação sislemálica da gestoras, conselheiros e técnicos, na que lange à
gestão das Polias Públicas implementadas pela Secretaria; Elaborar e executar ações que possibilitará a efeiva promoção social, baseado em uma políica integrada e inclusiva; Articular-se cam os
[Conselhos vinculados à Secretaria e com as demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição « controla sacial das políticas públi
executar políticas públicas direcianadas a movimentos saciais de Pessoas com Deficiência, Idosos, Mulheres, Jovens, Inlerracial a LGBTQIAPN+, Garantir e ampliar a defe:
movimentos sociais. Planejar e promover ações que visem a fortalecimento da relação familiar e comunitária dos movimentos. Adquirir equipamentos e ferramentas que auxiliem no combate a
exclusão social de Pessoas com Deficiência e demais movimentos. Contratar consuliorias, participação em cursos, palestras, cangressos e afins para agregar conhecimento a equipe. Fomentar
jações que visem promaver a igualdada de direitos e o respeito a dignidade das pessoas LGBTQIAPN+ ; Desenvolver ações que busquem a inserção de Jovens no mercado de trabalho. Incentivar os.
jovens a conhecerem os seus d protagonizar mudanças na comunidade a qual pertencerem. Combate a exclusão social de Pessoas com Deficiência e demais movimentos. Cantratar
[consultarias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. Fomentar ações que visem promover a igualdade de direitos e o respeito a dignidade das
[pessoas LGBTQIAPN* ; Desenvolver ações que busquem a inserção de Jovens no mercado de trabalho. Incentivar os jovens a canhecerem as seus direitas e protagonizar mudanças na comunidade
a qual pertencerem,
:/0844 - Programa de Gestão Programa Bolsa Família - Cadastro Único
ProjJAtv.;|5139 -DESP.CAP. GESTÃO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - CADASTRO ÚNICO
[Adquirir materiais permanentes, garantir o acesso a programas sociais, identificar, registrar e manter a base de dados do Cadastro Único para programas saciais e promovor serviços,
[programas e projetos para familias inseridas no Programa Balsa Família. Adquirir materiais permanentes; garantir o acesso da população aos programas sociais; identificar, registrar e
manter atualizada a base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Gavemo Federal; promover e executar serviços, programas e projetos voltados às famílias inscritas no
[Programa Bolsa Família.
ProjJAtiv.:[6139 - MANUT.ATIV.GESTÃO BOLSA FAMÍLIA - CADASTRO ÚNICO
Planejar, organizar, executar e monilorar o Sistema Único de Assistência Sacial (SUAS); ERGarOS serviços socioassistênciais, benefícios e os programas é projetos de forma direta ou
fomentar e coordenar a execução realizada pelas Organizações da Sociedade Civil da Assistência Social; Constitui, qualificar e manter as equipes de referência e demais trabalhadores do
SUAS, manter parcerias com Organizações da Sociedada Civil, Rede socioassistencial e Conselheiros Municipais; Assegurar acolhimento imediato em situações de calamidades públicas e
de emergências, em condições dignas e de segurança em alojamentos provisórios, quando necessário; Garantir o acesso da população a política de assistência social sem discriminação
de qualquer natureza, resquardados os critérios de elegibilidade de diferentes programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais; Manter e ampliar a concessão de subvenções e
[contribuições para entidades sem fins lucrativos; Efelivar a participação popular no processo de gestão dos SUAS, mantendo os serviços e capacitando trabalhadores do SUAS,
[Organizações da Sociedade Civil, Red socioassistoncial e Conselheiros Municipais; Fortalecer, capacitar e ampliar parcerias com as Associações e lideranças comunitárias; Prover
serviços, programas, projatos e benefícios de proteção social, mantendo os serviços e capacitando as equipes da SEMDES; Garir, organizar e ordenar o repasse de recursos através do
[Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; Zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, mantendo e capacitando o Conselho Tutelar, Gerir, organizar e ordenar o
repasse de recursos através do Fundo Municipal do Idoso, garantir a proteção do idoso, fortalecer a Rede de Serviços, manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para
as Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe.Fortalecer,
[capacitar e ampliar parcerias com as Associações e lideranças comunitárias; Gerir, organizar e ordenar o repasse de recursos dos fundos municipais ligados a Secretaria de
[Desenvolvimento Social. Gerenciar o FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, bem coma os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social, assegurando a sua
plena utilização e eficiente operacionalidade; Propor e participar de alividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicas, no que tange à gestão das Políticas Públicas
implementadas pela Secretaria; Elaborar e executar ações que possibilitará a efetiva promoção social, baseado em uma politica integrada e inclusiva; Articular-se com os Conselhos
vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas; realizar a contratação e o
[pagamento do capacitações voltadas à qualificação da equipo; custear despesas cam diárias e deslocamentos para participação em capacitações e eventos relacionados à gestão do
[Cadastro Único; bem como assegurar o pagamento da folha da equipe responsável pela operacionalização e gestão do Cadastro Único no município.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 8354 CER! 35450-228 = ITABIRITO =“ MG ITABIRITO!MGIGOVIBR
NE PREFEITURA
a ITABIRITO
E EEEEST
| Programa:[0431 - Programa de Comunicação Social
[5140 - DESP.CAP.SEC.MUN.COMUNICAÇÃO
inentes o materiais diversos para atender às demandas da secretaria.
Manter as atividades administrativas da secretaria; Aprimorar os investimentos, os sistemas de informação na secretaria de comunicação do município; Manter a secrelaria de comunicação
[com recursos humanos cumprindo todas as abrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e capacitação; Contratar pessoas jurídicas « físicas para atender as
[demandas da comunicação das atividades realizadas pelo poder público; Manter, ampliar e promover uma efetiva divulgação da todas as atividades realizadas pelo poder público; Contratar
consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipa.
:/036 - SEC.MUN.SEG.PREV.MOB.URBANA
Pro TAL
ral JAdiv.:
Cód. Ação
5141
Descrição
Manter, ampliar e adquirir bens, equipamentos e materiais para atender as demandas da divisão da Secretaria, incluindo demandas para Guarda Municipal, Brigada Municipal, Defesa Civil
8 Departamento de Trânsito do município; Construção, manutenção e reforma de imóvel.
TIV.SEC.MUN.SEG.PREV.MOB.URBANA
[Aprimorar a Guarda Civil Municipal, Brigada Municipal, Defesa Civil, Departamento de Trânsito e a Secretaria; Ampliar « manter a sinalização viária vertical e horizontal do município;
jAprimorar os investimentos dos sistemas de informação da Secretaria Municipal Segurança, Prevenção e Mobilidada Urbana do município; Manter o Convênio com Corpa de Bombeiros
Militar de Minas Gerais; Manter a Secretaria Municipal Segurança, Prevenção e Mobilidade Urbana com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e
equipamentos adequados, estrutura e capacitação; Manter as atividades administrativas da secretaria; Estabelecer uma gestão de segurança pública integrada com os demais órgãos de
segurança; Manter e ampliar a estrutura de gerenciamento a processamento de multas de trânsito; Implantar ações de melhoria no trânsito;
Implantar ações de educação no trânsito; Ampliar, manter, gerenciar e fiscalizar o sistema de transporte coletivo do municipio; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras,
congressos e afins para agregar conhecimento da equipe da Secretaria Municipal Segurança, Prevenção a Mobilidade Urbana; Açõos de mabilidado urbana e mademização do transporte
público coletivo, com segurança no trânsito, confarta e redução de acidentes; Manutenção da Engenharia, Educação e Segurança do Trânsito.
:/037 - SEC.MUN.PLANE..E ORÇAMENTO
5142 - DESP.CAP.SEC.MUN.PLANEJ.E ORÇAMENTO
Manter, ampliar e conservar a estrutura da secretaria. Adquirir bens e equipamentos permanentes, matérias diversos para atender as demandas da secretaria. Fomentar parcerias público-
p icas públicas « aperfeiçoamento da manutenção dos equipamentos públicos a melhoria da aferta,
Pro] JAtv.:[6142 - MANUT.ATIV.SEC.MUN.PLANEJ.E ORÇAMENTO.
Cód. Ação
Manter as alividades administrativas da secralaria, contratar serviços de consullaria e assessoria nas áreas de gestão e lecnologia; Manter recursos humanos cumprindo todas as
obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e capacitação; Aprimorar os investimentos das sistemas de informação; Ampliar e aperfeiçoar a participação da
sociedade civil na gestão do municipio, melhorando a articulação das instâncias participativas e integrando aos instrumentos de planejamento e gestão as diretrizes para a formulação de
políticas públicas municipais; Coordenar, executar, planejar e aperfeiçaar com as demais secretarias da administração direta e indireta a captação e negociação da recursos junto a órgãos
públicos federais e estaduais e instituições nacionais e internacionais, através de convênios, planos de Irabalho e monitoramento de sua aplicação; Planejar e coordenar as atividades de
organização, objetivos e mademização da Administração Dirata e Indireta da Poder Executivo; Executar, arientar em articulação com as demais secretarias da Administração Pública direta
e indireta, a elaboração dos instrumentos de planejamento do município (PPA, LDO E LOA), avaliar e acompanhar a sua execução; Interagir, fortalecer, promover a apoiar a atuação das
secretarias nas atividades concementos à licitação, contratos, convênios, compra e fomecimento de bens, produtos e serviços necessários para as órgãos e setores da Administração
Pública Municipal direta e indireta; Executar, articular, coordenar e acompanhar políticas públicas voltadas para a administração pública dirata e indireta, através de dados, informações de
interesse público; Implementar, acompanhar, validar, executar junto com as demais secretarias da administração pública direta e indireta as metas e compromissos de gavemo; fomentar
parcerias público-privadas PPP para expansão das políticas públicas e aperfeiçaamanto da manutenção dos equipamentos públicas e melhoria da oferta. Estabelecer a Agenda 2030 e os
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável coma forma de Governança; Manter contratação de consórcios públicos.
:|9999 - Reserva de Contingência,
[6143 - MANUT.ATIV.EMENDAS IMPOSITIVAS
[Garantir a execução das Emendas Impasilivas conforma previsto na Lei Orgânica Municipal; Desenvolver, articular, coordenar, apoiar o acompanhamento das Emendas Impasilivas junto
(cam as demais secretarias da administração pública direta e indireta, visando a correta execução das ações indicadas pelos vereadores; Promover a inserção das emendas impositivas
[pelo poder legislativo, através do plataformas digitais interligadas com as instrumentos de planejamento.
[038 - SEC.MUN,AGRONEG.DESENV.RURAL
2001 - Programa de Gestão e Desenvolvimento Sustentável do A:
[5144 - DESP.CAP.SEC.MUN.AGRONEG.DESENV.RURAL
E E Descrição
[Ampliar o serviço de patrulha agricola aos agricultoras familiares e produtoras rurais, com aquisição de maquinas e equipamentos; Aquisição e construção de bens permanentes,
equipamentos, terrenos e outros ativos diversos para as alividades e serviços prestados e crescimento da Secretaria; Construir, ampliar. revitalizar os equipamentos públicos destinados a
atender a demanda da Secretaria voltadas para o desenvolvimento rural. Manutenção e utilização do Parque Agropecuário Tarciso Bretas Lima e do Viveiro Municipal Canarinhos de
Itabirito.
6144 - MANUT.ATIV.SEC.MUN.AGRONEG.DESENV.RURAL
Manter as politicas publicas voltado para o desenvolvimento rural; Aprimorar os investimentos dos sistemas de informação da Secrelartia de Agricultura do município; Manter a Secretaria
de agricultura com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e capacitação; Manter as atividades administrativas da
secretaria; Realizar atividades que promovam o desenvolvimento rural como a Dia de Campo, Feira da Produção Rural, Exposição Agropecuária, Olimpladas Rurais, festivais, dentre outras
ações importantes para o fomento das ações da secretaria; Ampliação e intensificação de produção e distribuição de mudas e sementes, estimulanda a implantação de hortas e pomares
domésticas, bem coma para a agricultura familiar, Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe;lmplantar as diretrizes
je ações definidas no novo PMDRS realizadas através de nova Conferência. Realizar Nava Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; Ampliar o número de
agroindústrias cadastradas e supervisionadas pelo SIM, através do canvênio com CODAP (consórcio públido para o desenvolvimento do Allo Paraopeba); Fomentar as programas de
análise de sato e fomecimento de calcário, da vacinação contra a Brucelose e raiva, hortas escolares e comunitárias, compra conjunta de Insumos, dentre autras ações de fomento ao
produtor rural; Promover melhoria continua nas atividades realizadas no Mercado Municipal, para o produtor rural; Dar continuidade 20 serviço de patrulha agricola, em atendimento aos
agricultores familiares e produtores rurais, com aquisição de peças para os implementos e manutenção nas máquinas; Ampliar as parceiras com as entidades do terceiro setor e instituições
de ensino superior no desenvolvimento de projetos facados na geração de emprego e renda para o campa; Manter e ampliar os convênios, desenvolvendo a setor rural do municipi
Facilitar, estimular e apoiar os agricultores familiares o produtores rurais; Fomentar parcerias com entidades e o sindicato das produtores rurais para qualificação e atendimento de diversas
demandas da secretaria e entidadas; Manter contratação da consórcios públicos.
E
[Aquisição de equipamentas, veículos, maleriais permanentes e outros ativos diversos para manutenção das atividades é atendimentos da Prefeitura; Adquirir novas ferramentas e
equipamentos de manutenção para oficina da veículos e equipamentos da Prefeitura.
Proj JAtiv.:|6145 - MANUT.ATIV.SEC.MUN.GESTÃO DE FROTAS
Cód. Ação
Promover e gerenciar a manulenção geral da frota de veiculos oficiais, máquinas oficiais, equipamentos oficiais e demais itens ligados ao transporte municipal em geral, para atendimento
aos serviços da Prefeitura; Manter e ampliar a contratação da serviços terceirizados de manutenção, fomecimento de combustiveis, transportes, mão de obra de manutenção e operação,
locação de veiculos e equipamentos e maniloramento/rastraamento do equipamentos e veículas; Melhorar o ambiente da oficina mecânica e lavador de veiculos oficiais; Manter a estruturar
a secretaria da Gestão de Frotas com recursos humanos, cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados e capacitação; Manter, ampliar e reformar as
estruturas fisicas das atividades administrativas, monitoria, logistica e manutenção da frola municipal; Aprimarar os sistemas de informação da secretaria de Gestão de Frotas da município.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635» CER: 35450-228 = ITABIRITO » MG ITABIRITO:MGIGOVIBR
AA PREFEITURA
acl ITABIRITO
03 - SERV AUT DE SANEAMENTO BÁSICO
Unidade: — [00% -SERV AUT DE SANEAMENTO BÁSICO
Programa: 1711 - Sistemas de Saneamento Básico Rural
Proj JAtiv.: 3002 - DESPESA DE CAPITAL DOS SISTEMAS DO SANEAMENTO BÁSICO RURAL - ÁGUA
Elaborar projetos básico e executivo( civil, elétrico e hidráulico); executar abra civil, hidráulica e elétrica para atender as demandas do Plano Municipal de Saneamento Básico para o
sistema ca água; realizar perfuração de poças profundas; adquirir bens imóveis, mobiliários, veiculos, equipamentos de Laboratório, equipamentos «elétricos e eletrônicas, aparelhos de
medição e orientação, eletrodomésticos, máquinas, bombas, quadro de comandos, inversores, hidrômetros e outros bens móveis necessários para operação e gestão dos sistemas público
de abastecimento de água; ; Construir, expandir e/ou substituir redes adutoras, subadutoras e redes de distribuição do água em bairros com sistema de distribuição inexistente elou
insuficiente; elaborar projetos executivos de expansões e melhorias para o sistema de abastecimento de água; aptar recursos financeiras por meio de programa de govemo, parceria com
órgãos públicos, iniciativa privada, terceiro setor e instituições financeiras, captar recursos financeiras par meia da programa de govemo, parceria com órgãos públicos, iniciativa privada,
terceiro setor e instituições financeiras, aptar recursos financeiros por meio da programa de governa, parceria com órgãos públicas, iniciativa privada, terceiro setor e instituições financeiras;
Jampliar as estruturas que compõem o sistama da captação, tratamento o distribuição de água das ETAS; expandir o processo da automação dos sistemas de captação, tratamento e
reservação de água; implementar tecnologias eficientes no tratamento e bombeamento de água, além de ações para reduzir perdas nas redes de distribuição (como vazamentos e furtos);
Contratar estudos, projetos e realizar obras de cantrola e monitoramento de nascentes e cursos d'água, aquiferos sublerrâneos e coleta da dados meteorológicos; investir em sistemas de
monitoramento e controle inteligente da rede; fortalecer ações que promovam a adoção de tecnologias Inovadoras, como crones e aplicativos de segurança, para monitoramento das áreas
de captação, adutoras e redes de distribuição via satélite; ampliar, reformar, construir, impormeabilizar o recuperar reservatórias, estações de tratamento e redes de distribuição adequadas
Manter a política de pessoal, de benefícios e capacitações aos servidares, de bolsa de estagio e das despesas necessárias para manutenção, tratamento, conservação e operação do
sistema público de abastecimento de água; realizar reformas nas unidades do captação, reservação e tratamento de água; aquisição e manutenção de softwares; manter o cadastra
informatizado das redes adutoras e de distribuição de água; Realizar estudos de concepção/adequaçãa para as demandas relacionadas ao abastecimento de água em regiões desprovidas
de abastecimento de água no municipio; dar continuidade na revisão e atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico -PMSB, do município ; obter recursos junto aos govemos
estadual e federal, conforme demandas do Plano Municipal de Saneamento; manter e aperfeiçoar mecanismos para recomposição de pavimentação asfáltica em ruas que sofreram
intervenção (implantação de novas redes e correções de vazamentos); dar continuidade na sistema da automação e telemetria para monitorar, controlar e otimizar os sistemas; implantar as
metas, programas, projetos e ações da acordo com o Plano Municipal da Saneamento Básico - PMSE; realizar estudos sobre a evolução populacional e consumo de água; estimular e
incentivar a promação de medidas que busquem a implantação de sistemas de reaproveitamento e reutilização de água; estmular a incorporação de tecnologias inteligentes, como
Sistemas de monitoramento de consumo da água em moradias da interessa social, para aumentar a eficiência a a sustentabilidade; promaver ajustes, adaptações ou substituições nos
reservatórios, elavatórias, mananciais, captações, estações de tralamento e redes do água que compõem o sistema de distribuição de água; participar de rateio de consórcios públicos:
incentivar os programas de cooperação para a gestão integrada de recursas hídricos em parceria cam outros municípios da região; manitorar constantemente parâmetros como turbidez, pH,
cloro residual, bactérias (como coliformes fecais) e metais pesados; utilizar tecnologias adequadas de tratamento para remover impurezas e garantir a polabilidada; desenvolver planos de
contingência para enfrentar crises hídricas, como a cansirução de sistemas altemativos de abastecimento; garantir a fiscalização e monitoramento do consumo de água; implantar pontos
[1712 - Sistemas de Saneamento Básico ET
3005 - DESPESA DE CAPITAL DOS SISTEMAS DO SANEAMENTO BÁSICO URBANO - ÁGUA
Elaborar projetos básicos e executivas nas áreas civil, elétrica e hidráulica; executar obras necessárias ao atendimento das demandas do PMSB; realizar perfuração de poços profundos;
adquirir equipamentos taboratariais, veículos, máquinas, bombas, hidrômetros e demais bens necessários à operação da sistema. Construir, expandir ou substituir redes adutoras,
|subadutoras e redes de distribuição em bairros com sistema inexistente au insuficiente; captar recursos financeiros por meio de programas governamentais, parcerias institucionais e
instituições financeiras; ampliar as estruturas das Estações de Tratamento de Água - ETAs. Expandir a automação dos sistemas de captação, tratamento e reservação; implementar
tecnologias eficientes de tratamento e bombeamento; investir em sistemas inteligentes de monitoramento da rede; utilizar tecnologias inovadoras, coma drones e monitoramento por
satélite, para acompanhamento das áreas de captação e redes. Ampliar, reformar, impermeabilizar e recuperar reservatórios e demais estruturas do sistema de distribuição de água,
garantindo atendimento adequado à demanda futura.
3006 - DESPESAS DE CAPITAL DOS SISTEMAS DO SANEAMENTO BÁSICO URBANO - ESGOTO
Elaborar projatos executivos de expansão do sistema; construir novos emissários, intercepiores, redes coletoras, elevalórias e ramais prediais, adquinr equipamentos, veiculos e mal
permanentes para manutenção preventiva e corretiva. Investir na automação das estações elevatórias de esgoto; adequar projetos ao Plano Municipal de Saneamento Básico; captar
recursos para execução de obras em regiões desprovidas de esgotamento sanitário,
[Ampliar os serviços de coleta e garantir manutenção das redes; operar as Estações de Tratamento de Esgoto - ETES; adquirir equipamentos e tecnologias adequadas para automação dos
sistemas; implantar ETEs compactas em regiões que necessitem de tratamento de esgato.
3007 - DESPESAS DE CAPITAL DOS SISTEMAS DO SANEAMENTO BÁSICO URBANO - DRENAGEM
Descrição.
Elaborar projetos básicas e executivos para ampliação do sistema de drenagem; executar obras em regiões desprovidas; captar recursos financeiros por meio de programas
governamentais e parcerias institucionais; adquirir bens móveis e imóveis necessários e executar obras e infraestruturas de drenagem no município.
[4005 - MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO URBANO - ÁGUA
Descrição
[Manter a política de pessoal, benefícios, capacitação de servidores e bolsas de estágio; custear despesas necessárias à manutenção, tratamento, canservação e operação do sistema
público de abastecimento de água; realizar reformas nas unidades de captação, reservação e tratamento; adquirir e manter softwares operacionais. Manter cadastro informatizado das redes
Jadutoras e de distribuição; realizar estudos de concepção e adequação para atendimento das regiões desprovidas de abastecimento; dar continuidade à revisão e atualização do Plano
Municipal de Saneamento Básico - PMSB; captar recursos junto aos govemos estadual e federal conforme demandas do plano. Aperfeiçoar mecanismos de recomposição de pavimentação
4005] após intervenções nas redes; expandir a sistema de automação e telemetria para manitoramento a controle operacional; implementar metas a ações pravistas no PMSE; realizar estudos
[sobra evolução populacianal a consumo de água. Estimular a implantação de sistemas de reaproveitamento a reutilização de água; incentivar o uso de tecnologias inteligentes de
monitoramento de consumo; promover ajustes, adaptações e substituições em reservalórios, elevalórias, mananciais e estações de tralamento; participar de consórcios públicos e
[programas de cooperação para gestão integrada de recursas hídricos. Monitorar parâmetros de qualidade da água, como turbidez, pH, cloro residual e presença de coliformes; adotar
tecnologias dendas, de tratamento; desenvolver planos de contingência para crises hídricas; garantir a fiscalização do consumo de água e implantar pontos de controle de qualidade nas
ProjJAtiv.: [4006 - MANUTEN ÃO DOS SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO URBANO - ESGOTO
Manter política de pessoal, benefícios e capacitações; custear despesas necessárias à operação do sistema de esgotamento sanitário; realizar reformas civis, elétricas e hidráulicas em
elevatórias, interceptores e unidades de tratamento. Dar continuidade às parcerias para expansão das redes de esgato; revisar e atualizar o Plano Diretor de Esgoto; captar recursos junto
aos govemos estadual o federal; manter e melhorar emissários, intercaptores, redes coletoras o elevalórias. Manter cadastro informatizado das redes da esgoto; recompor pavimentações
após Intervenções; implantar projetos ambientais como replantio de espécies nativas nas áreas das ETES; construir cercas e muros de proteção. Implementar metas e ações previstas no
PMSE; realizar estudos para atendimento das regiões desprovidas de sistema de esgotamento sanitário; investir em tecnologias adequadas de tratamento e fomentar parcerias público-
privadas para expansão do sistema.
4007 - MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO URBANO - DRENAGEM
Estabelecer parcerias com o município para manutenção e expansão do sistema de drenagem; manter política da pessoal e despesas necessárias à operação do sistema; elaborar e
4007] tualizar o Plano da Drenagem considarando crescimento urbana e caracteristicas climáticas. Dimensionar adoquadamento redos do drenagem; atualizar cadastro técnico das galerias
bocas de lobo; aprimorar a infraestrutura existente; recompar pavimentação após intervenções; implantar programa permanente de manutenção e limpeza. Realizar campanhas educativas;
implantar sistemas de captação de água da chuva em edificações; implementar metas e ações previstas no PMSB; fomentar parcerias público-privadas para elaboração de projetos e
lexecução das obras de drenagem.
AVENIDA QUEIROZJUNIOR; 635º GEP! 35450:228 = ITABIRITO * MG: ITABIRITO/MG:GOVIBR
tl ITABIRITO
3001 - DESPESA DE CAPITAL DA ADMINISTRAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO MUNICIPAL
(Contratar projetos e realizar obras de construção, ampliação e reforma nas edificações administrativas; construir novo almoxarifado; reformar au ampliar 0 almoxarifado
bens imóveis, mobiliários, veículos, equipamentos elétricos e eletrônicos, eletrodomésticos, máquinas e demais bens móveis necessários ao aprimoramento continua da gestão
administrativa do SAAE.
Modemizar os sistemas de informática por meio da aquisição, manutenção itualização do softwares, redos a equipamentos; atualizar, revisar, consalidar e adequar a legislação referente
à política de passaal, bem como viabilizar a realização da concursos públicos; promover o realinhamento ou reajuste salarial dos cargos previstos no Plano de Cargos, Carreiras e
[Vencimentos - PCCV do SAAE, conforme a legislação municipal; manter a política da benefícios aos servidores; desenvalver ações da valorização dos servidores, com melhoria das
[condições de trabalho e fortalecimento da política de recursas humanas voltada à capacitação, treinamentos especializados e desenvolvimento profissional, podendo, para tanto,
estabelecer parcerias ou convênios instilucionais. Buscar a melhoria continua da qualidade do atendimento ao cidadão; contratar consultorias especializadas voltadas ao aperfeiçoamento
da gestão pública; modamizar e investir em ferramentas e sistemas de gestão de pessoas e controla eletrônica de frequência; manter os serviças especializadas em segurança o medicina
[do trabalho, conforme a legislação vigente; modemizar e aprimorar os sistemas de controle patrimonial do SAAE, promovendo o levantamento patrimonial dos bens públicos passíveis de
alienação e garantindo maior eficiência na gestão patrimonial. Elaborar e implantar, em conjunto com a Gerência de Recursos Humanos e com o Órgão de Controle Interno e Integridade,
cronograma de capacitação e desenvolvimento profissional das servidores; criar au alterar a estrutura de carreiras e admitir ou contratar servidores conforme previsão e autorização legal;
revisar o regulamento de prestação de serviços a o esquema tarifário; instituir ou revisar alíquotas e tarifas referentes aos serviços prestados pelo SAAE; atualizar o cadastro de usuários;
participar de consórcios de saneamento e programas de rateio. Revisar a política de concessão de tarifa subsidiada (Tarifa Social) destinada às unidades residenciais de famílias da baixa
renda; alienar bens móveis; manter a publicação de conteúdos institucionais e obrigatórios; assegurar a continuidade do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e
implantar o Plano de Gerenciamento de Riscos - PGR; realizar a Semana Intema de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT. Promover reformas nas edificações administrativas;
firmar convênios com escolas, universidades a instituições afins, visando à modemização da administração e dos setores técnicos, bem como à oferta de estágios mediante processos
seletivos e concessão de bolsas de incentivo; digitalizar a indexar documentos públicos produzidas pelo SAAE; atimizar o serviço de atendimento ao consumidor, indenizar e restituir
valores confarme finalidades legais; ampliar o programa Bolsa Educacional de Estágios; realizar campanhas educativas; implantar metas, programas, projetos e ações previstas no Plano
Municipal de Saneamento Básico - PMSB. Realizar pesquisas de opinião pública; assegurar a manutenção do sistema de monitoramento em todos os setores do SAAE; alualizar o Plano
Municipal de Saneamento Básico - PMSE; realizar audiências públicas; promover ações do Conselho Municipal de Saneamento; operar créditos com a Caixa Econômica Federal no âmbito
da programas federais de sancamonto; e promover a gestão responsável a aficiante dos recursos públicos, com planejamento e definição de prioridades.
(1741 - Plano da Proteção, Conservação e Controla Ambiantal
[4008 - MANUTENÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO E CONTROLE AMBIENTAI
T o E > E
Manter o controle da qualidade e vazão dos mananciais superficiais e sublerrâncos; recuperar áreas degradadas próximas às nascentes; monitorar cursos d'água e aquiferos; coletar dados
meteorológicos e promover estudos das bacias hidrográficas. Realizar campanhas educativas e eventos de conscientização ambiental; cumprir obrigações legais relativas a autorgas e
licenciamentos; firmar convênios com órgãos ambientais, universidades e entidades da sociedade civil, Implantar programas da educação ambiental nas escolas; elaborar estudos de
impacto ambiental; participar de Comitês de Bacias Hidrográficas; incentivar a participação da comunidade na preservação de nascentes e cursos d'água. Promover a gestão integrada de
sub-bacias e bacias hidragráficas em conjunto com outras secretarias municipais; fomentar mecanismos de gavemnança e articulação institucional voltadas ao desenvolvimento integrado do
saneamento.
[4999 - Reserva de Contingência
[9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - SAAE
ag09|Destinar recursos à reserva da contingência e emergência para cobertura de passivos contingentes e autros riscos fiscais, conforme previsto nas ações de emergência e contingência do
Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR + GEP! 35450:228- ITABIRITO: MG ITABIRITO!MG:GOVBR
PREFEITURA
ITABIRITO
01 - CÂMARA MUNICIPAL
001 - CORPO LEGISLATIVO
[0001 - Programa Ação Legislativa
1001 - AQUIS.EQUIPAM.MAT.PERM.USO EXCLUSIVO CÂMARA, MUNICIPAL
[Adquirir equipamentos de tecnologia de infarmação e outros equipamentos necessários para a gestão da Câmara. Adquirir bens « equipamentos permanentes para atender as demandas da
(Câmara. Adquirir veículos.
1002 - CONSTR.RECUP.AMPLIAÇÃO PRELIO DA CÂMARA MUNICIPAL
[Adquirir móveis e imáveis. E Apa, reformar e canstruir nova unidade administrativa.
1012 - DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA CIDADANIA
Adquirir móveis. Ampliar e reformar as instalações. Adquirir equipamentos de tecnologia de informação e autras equipamentos necessários. Adquirir bens e equipamentos permanentes
para atender as demandas.
2001 - INDENIZRESTO.AGENTES POLÍTICOS
[Cumprir com as despesas da indenizações aos agentes políticos da Câmara Municipal conforme legistação vigente.
[2002 - REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS
[Cumprir com as despesas da subsídios das agentes políticas da Câmara Municipal de Ilabirito conforma legislação vigenta. Revisdoicarreção salarial. Cumprir com as despesas de folha de
pagamento.
2003 - REPRES.DA CAMARA EM CONGRESSOS, SEMIN.OUT.ATIV.INTER.LEGISLAT.
9 participar de reuniões, cursos, palestras, simpósios, congressos e capacitações, Cumprir com despesas com locomoção e diárias. Manutenção e adequação da diárias
2004 - MANUT.SERV.GERAIS DA CÂMARA
Descrição
[Adquirir e distribuir material de consumo e uso comum aas dep
artam:
2012 - DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA CIDADANIA
[Descrição 255" DISORDERS TE IE RT O EI OUR a ps res |
Manutenção do Centro de Atendimento ao Cidadão. Promover a manutenção de serviços gerais. Gerir o arquivo. Gerenciar bens móveis. Distribuir material de consumo e uso comum.
Contratar serviços especializados para atender as necessidades. Contratar consultorias. Realizar os serviços de licitações atendendo a demanda. Prestar serviços com excelência
garantindo transparência dos atos públicos e a defesa dos interesses e direitos dos cidadaos. Garantir os recursos humanos, técnicos, tecnológicos e administrativos adequados. Gerenciar
e manter todo o funcionamento adequado. Aprimorar os investimentos do sistema da informaçao, adquirir materiais e equipamentos, contratar serviços de: terceiros (Pessoa Fisica «
Pessoa Juridica), de tecnologia de informação, de comunicaçao e publicidade, de consultorias e acessorias. Firmar convênios e parcarias com instituições para manutençao e operação.
Realizar processos de seleção para suprir vacância. Manter a politica de comunica:
[002 - SECRETARIA DA CÂMARA
0001 - Programa Ação Legislativa
2005 - REMUN.SERV.CÂMARA E INDENIZ.TRAB.
Reestruturar políticas de R.H com enquadramento e adequação da Plana de Cargos e Salários à nova realidade funcional da Câmara Municipal, Realizar processos de seleção para suprir
|vacância. Cumprir com as despasas de falha de pagamento de servidores. Concessão de benefícios. Revisão/correção salarial. Gerir a politica de pessoal da Câmara Municipal com vistas
a promover a valorização do servidor.
2006 - MANUT.ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
[Gerir a política de pessoal da Camara Municipal com vistas a pramover a valarizaçao do servidor por meia de concessão da benefícios, manutenção e/ou adequação das pensões do
RPPS, militar, contratação por tempo determinado, contratas de tercerização e lacação de mão de abra. Promover a manutenção da serviças gerais. Gerir a arquivo. Gerenciar bens móveis
e imóveis. Distribuir materia! de consumo e uso comum aos departamentos intemos da Câmara Municipal. Contratar serviço especializados para atender as necessidades da Administração
(Geral. Contratar consultorias. Participar de cursos, palestras, simpósios, congressos e capacitações. Realizar os serviços de licitações atendendo a demanda da Câmara Municipal. Prestar
serviços com excelência garantinda transparência dos atos públicos e a defesa dos interesses e direitos das cidadaos. Prover a Câmara com recursas humanos técnicos, tecnológicos e
administrativos adequados. Gerenciar e manter tado o funcionamento adequado da Câmara Municipal. Aprimorar os investimentos do sistema de informação da Administração da Câmara.
ide da Câmara Munici
[2008 - REGULARIZDESPESAS EXER.ANTERIORES
Cumprir com as despesas de exercícios antariores.
2009 - CONTRIE.PREVID.SERV.E AGENTES POLCÂMARA MUNIC.E TERCEIROS
Manutenção e/ou adequação dos proventos de inativos. Cumprir com as despesas de folha de pagamento de servidores inativos.
2011 - MANUT.I PLANO SAÚDE SERVIDORES E AGENTE POLÍTICOS DO.LEGISL MUNICIPAL
2011 Manter o plana de assistência suplementar.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635 = GEP! 35460-228 = ITABIRITO + MG JTABIRITO!MGIGOMIBR!
us ITABIRITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itabirito
Com os nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos anexo o Projeto de Lei
Substitutivo que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei
Orçamentária de 2027 e dá outras disposições", em cumprimento ao disposto no 82º do art.
165 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e no inciso Il do $ 2º do art.
35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
A Constituição da República determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
deve compreender as metas e prioridades da administração pública municipal, estabelecer
as diretrizes políticas fiscal e respectivamente metas, em consonância com a trajetória
sustentável da dívida pública, orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA),
dispor sobre as alterações na legislação tributária, definir limites e parâmetros para as
diretrizes da Autarquia SAAE e estabelecer a política de aplicação dos recursos públicos.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, por sua vez, detalha os instrumentos que devem
ser adotados na LDO para a condução da política fiscal do governo, incluindo o
estabelecimento de metas fiscais para cada exercício financeiro. Nesse sentido, deverão
ser definidos pela LDO os critérios para a limitação de empenho das dotações aprovadas
na Lei Orçamentária Anual, a serem aplicados pelas unidades orçamentárias e autarquia
SAAE, explicitada a margem de expansão das despesas primárias obrigatórias de
natureza continuada, bem como avaliados os riscos fiscais, e a situação financeira,
especialmente em gastos de pessoal, e recursos de aplicação em fundos.
Em relação às prioridades e metas da administração pública para o exercício de
2027, o Projeto de Lei estabelece um modelo que promove maior integração entre o Plano
Plurianual — PPA e a Lei Orçamentária Anual — LOA.
Dessa forma, além da apresentação de metas anuais para o exercício a que se referir
e para os 3 (três) seguintes, e não mais 2 (dois) exercícios, o Projeto inclui o marco fiscal
de médio prazo, com projeções para os principais agregados fiscais que compõem os
cenários de referência, distinguindo-se as despesas primárias das financeiras e as
obrigatórias daquelas discricionárias.
Além disso o PLDO-2027 passará a permitir que sejam realizados estudos técnicos
do impacto fiscal das recomendações resultantes da avaliação das políticas públicas, em
observância ao disposto no inciso VI do $ 5º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de
2000, introduzido pela Lei Complementar nº 200, de 2023. Nesse contexto, o PLDO-2027
incorpora-se, ao ciclo orçamentário anual, o processo sistemático da revisão de gastos.
A revisão de gastos consiste no processo de analisar gastos públicos existentes a
fim de identificar oportunidades de melhoria com vistas a abrir espaço orçamentário e
financeiro para a manutenção da sustentabilidade fiscal e o financiamento de novas
prioridades. Contribui, assim, para enfrentar o problema da “desatenção à base
orçamentária” — caracterizado pelo foco desproporcional na análise de novos gastos
enquanto recursos escassos continuam sendo alocados em despesas potencialmente
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635» GEP) 35450-228 - ITABIRITO - MG ITABIRITO.MG:;GOVBR
AMA ITABIRITO
ineficientes, de baixa efetividade ou não prioritárias, mitigando-se, por conseguinte, o
incrementalismo orçamentário.
O Projeto de Lei explicita que serão divulgados anualmente, até 30 de abril do
exercício subsequente, informações relativas à participação das Agendas Transversais e
Multissetoriais no orçamento Municipal, contemplando, no mínimo, a participação da
Agenda Mulher e da Agenda da Igualdade Racial.
No caso da Agenda Transversal e Multissetorial de Crianças e Adolescentes, o
relatório anual também será divulgado até 30 de abril e incluirá as informações acerca das
programações orçamentárias destinadas à prevenção da violência e relativas à Primeira
Infância.
Com relação à organização do processo de elaboração das propostas orçamentárias
dos Poderes Legislativo e do SAAE, e considerando os prazos para apuração da variação
real da receita primária, de que tratam os arts. 4º e 5º da LC 200/23, o Projeto de Lei em
apreço estabelece que, na hipótese de alteração dos limites originais, após a sua
divulgação, haverá um procedimento estruturado para garantir a adequação das referidas
propostas orçamentárias e o seu envio tempestivo à Câmara Municipal.
Destaque-se que o presente Projeto de Lei é resultado da participação das unidades
orçamentárias. Por fim, deve-se enfatizar a importância do Projeto de Lei em comento
para o regramento necessário à elaboração do Projeto e da Lei Orçamentária de 2027,
sua aprovação e execução, e a consolidação de bases fiscais necessárias ao alcance do
crescimento sustentável do Município.
Nessas condições, submetemos à sua consideração o referido Projeto de Lei, que
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2027
e dá outras providências.”
1 — CENÁRIO MACROECONÔMICO
A ciência econômica pacífica os seguintes entendimentos:
A Ciência Econômica é uma ciência social, que estuda o funcionamento da Economia,
com base no comportamento racional do ser humano, que possui necessidades para
sobreviver. Grupos de pessoas identificam essas necessidades e fabricam produtos e
serviços para atendê-las. Os meios de produção buscam a alocação eficiente dos recursos
escassos na natureza. Essa racionalidade pode ser encontrada, por exemplo, em um país
agrícola como o Brasil, que exporta grãos e importa combustível. Assim, cada país possui
riquezas que vende e compra produtos e serviços que não possui.
O sistema econômico em funcionamento supre as necessidades da humanidade,
através da extração dos recursos naturais, transformação e fornecimento, gerando energia,
transporte, alimentação, vestuário, moradia, saúde, educação e todos os recursos ofertados
à sociedade atual.
O sistema econômico em funcionamento demanda mão de obra para construir
máquinas e/ou para operar as máquinas, para prestar serviços, para vender a produção.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR: 635» CEP) 35450-228 ITABIRITO - MG ITABIRITO MG:GOV.BR
a ABiRiTO
Essa demanda de mão de obra gera renda, que permite que cada trabalhador supra as
suas necessidades e mantém o sistema econômico em funcionamento.
Por essas razões, o sistema econômico em vigor no planeta é o sistema que sustenta
o atendimento das necessidades coletivas em todas as áreas de atuação do ser humano.
As desigualdades sociais são decorrentes do desequilíbrio na distribuição da riqueza
produzida pela economia e outras variantes.
A inflação alta é um aspecto negativo no sistema econômico, pois:
e Ainflação é a perda do poder de compra da moeda. Por isso, a elevação do preço
de um produto com a mesma renda do cidadão faz ele consumir menos. Na
prática, a cada ida no supermercado, o mesmo dinheiro compra menos.
e Em larga escala, considerando uma população com baixo poder de compra, a
redução do consumo gera uma retração da produção, pois não é vantajoso para
a empresa produzir a mesma quantidade de antes para o produto permanecer
guardado no estoque.
e A retração da produção em virtude da diminuição da demanda por produtos gera
demissões, pois não faz sentido a empresa manter funcionários ociosos, que
geram custos não acobertados pelo faturamento em queda, o que comprometeria
a sobrevivência da empresa.
e As demissões reduzem o poder de compra da população, agravando ainda mais
o funcionamento do sistema econômico. É por isso também que a inflação alta,
associada à taxa elevada de desemprego prejudica o bom funcionamento do
sistema econômico.
2 - CENÁRIO ATUAL
O cenário econômico global em 2025/2026 foi e está sendo marcado por um contexto
de transição e incertezas. A inflação, embora em desaceleração em diversas economias
avançadas, continuou sendo uma preocupação, exigindo políticas monetárias ainda
restritivas por parte de bancos centrais, como o Federal Reserve (EUA) e o Banco Central
Europeu. As taxas de juros mantiveram-se elevadas, com impactos diretos sobre o custo
do crédito, o investimento produtivo e o comércio internacional.
Ao mesmo tempo, tensões geopolíticas persistentes, como os conflitos no leste
europeu e no Oriente Médio, somaram-se a gargalos logísticos e a crises energéticas
pontuais, desafiando a estabilidade das cadeias globais de suprimento. A China, embora
tenha sinalizado retomada moderada do crescimento após o período pandêmico, ainda
enfrenta dificuldades estruturais que afetam sua capacidade de impulsionar o crescimento
mundial como em anos anteriores.
Nesse contexto, os organismos multilaterais, como o FMI e o Banco Mundial,
revisaram para baixo as projeções de crescimento global, apontando para uma economia
mundial mais fragmentada, com tendências de regionalização e busca por resiliência
produtiva.
UEIROZ JUNIOR 635" CEP: 95450-228 ITABIRITO MG ITABIRITO /MG;GOV;BR
TA
PREFEITURA
ITABIRITO
A eleição de Donald Trump nos EUA em janeiro de 2025 trouxe desafios para a
América Latina, incluindo desvalorização das moedas locais, queda nas remessas e
aumento da inflação. No Brasil, o real foi uma das moedas mais afetadas, exigindo atenção
às políticas cambiais e monetárias.
O ambiente internacional continua desafiador, influenciando diretamente os fluxos de
capitais, o comércio exterior, os preços das commodities e, por consequência, a economia
brasileira e dos entes subnacionais como municípios.
No Brasil, a economia seguiu em trajetória de recuperação gradual, impulsionada pelo
crescimento do setor de serviços, estabilidade relativa da inflação e manutenção da taxa
básica de juros em níveis elevados, como medida de controle inflacionário
Em 2025/2026, o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil cresceu 3,4%, impulsionado
por investimentos robustos e consumo das famílias. Contudo, o quarto trimestre registrou
um aumento de apenas 0,2% em relação ao trimestre anterior.
CENÁRIO MACROECONÔMICO
EM 21/03/2026
15,00
10,00
5,00
0,00
FESSSESSÊSSS
Do o La o La (o)
m IPCA últimos 12 meses
m SELIC últimos 12 meses
m PIB perspectiva
A inflação encerrou 2025 em 4,83%, acima da meta estabelecida. Para conter a
inflação, o Banco Central elevou a taxa básica de juros para 13,25%. Além disso, a taxa
Selic encerrou o ano com tendência de redução, favorecendo expectativas de retomada do
investimento produtivo em 2025.
A arrecadação federal teve leve melhora, refletindo o desempenho do mercado de
trabalho formal e da atividade econômica.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR) 635 = GEP) 35450-228 - ITABIRITO MG
TABIRITO/MG.GOV.BR
AB ABIRITO
Em janeiro de 2025, a produção industrial manteve-se estável em relação a dezembro,
contrariando as expectativas de crescimento de 0,5%. Essa estagnação ocorre após três
meses de desempenho negativo, refletindo os efeitos de altas taxas de juros e demanda
interna fraca.
O atual arcabouço fiscal, implementado em 2023, visa equilibrar o orçamento primário
com um limite de gastos que permite crescimento de 2,5% acima da inflação. Entretanto,
despesas obrigatórias crescentes, incluindo pagamentos judiciais significativos que serão
totalmente contabilizados como despesas primárias até 2027, podem tornar esse modelo
insustentável. O governo reconhece a necessidade de cortes estruturais nos gastos e
identifica uma oportunidade para ajustes fiscais nos últimos dois meses de 2026.
O cenário econômico recente registra superávit expressivo na balança comercial
brasileira, que atingiu US$ 98,8 bilhões em 2023, aliado a déficit moderado em transações
correntes (US$ 28,6 bilhões), financiado por investimentos diretos no país da ordem de US$
62 bilhões.
Para 2026 e 2027, projeta-se a manutenção de resultados externos positivos, ainda
que em patamares mais moderados, com déficits sustentáveis em transações correntes e
continuidade na entrada de investimentos estrangeiros. No âmbito interno, espera-se a
consolidação da estabilidade macroeconômica, com reflexos favoráveis sobre a atividade
econômica e as receitas públicas.
Nesse contexto, a LDO 2027 reafirma o compromisso com a responsabilidade fiscal,
o equilíbrio das contas públicas e a priorização de investimentos e políticas públicas
voltadas ao desenvolvimento econômico e social.
A taxa de desemprego manteve trajetória de queda nos últimos anos, alcançando
6,2% em 2024, com projeção de estabilidade em patamares reduzidos, situando-se em
torno de 6,0% em 2026, o que representa um dos menores níveis das últimas décadas. No
mesmo sentido, a política de valorização do salário-mínimo tem sido mantida, com reajustes
anuais baseados na inflação e no crescimento econômico, sendo estimado o valor de
aproximadamente R$ 1.620 em 2026, contribuindo para a preservação do poder de compra
da população e para o dinamismo da economia.
3. TAXA SELIC
A taxa básica de juros da economia brasileira — a Taxa Selic —, principal instrumento
de controle da inflação, após atingir patamares elevados ao longo de 2025 em resposta às
pressões inflacionárias, encontra-se, em 2026, em trajetória de gradual redução, refletindo
a melhora das expectativas inflacionárias e a condução cautelosa da política monetária.
seuc -
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR/ 635 CEP! 35450-228 ITABIRITO “MG ITABIRITO /MG:GOVBR
ARMA ITABIRITO
As projeções de mercado indicam a manutenção de juros em níveis ainda restritivos
ao longo de 2026, ainda que em processo de flexibilização, em função de fatores como a
persistência de pressões sobre preços administrados, oscilações no cenário internacional
e incertezas fiscais. Esse contexto evidencia a necessidade de prudência na gestão
macroeconômica.
Mesmo em trajetória de redução, a manutenção de juros em níveis elevados continua
a produzir efeitos relevantes sobre a economia. O custo do crédito permanece alto,
impactando o consumo das famílias e os investimentos produtivos, o que contribui para um
ritmo mais moderado de crescimento econômico, com reflexos no mercado de trabalho.
No âmbito municipal, esse cenário pode se traduzir em crescimento mais contido da
arrecadação de tributos, como o ISS e o IPTU, além de possíveis oscilações nos repasses
constitucionais, a exemplo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), exigindo maior
rigor na gestão fiscal.
Diante desse contexto, reforça-se o compromisso da Administração Municipal com a
responsabilidade fiscal, a eficiência na alocação dos recursos e a manutenção da qualidade
dos serviços públicos. Destacam-se, nesse sentido, o fortalecimento dos mecanismos de
controle de gastos, a adoção de centros de custos, a incorporação de ferramentas de
inovação e tecnologia, como a inteligência artificial, e a implementação do Orçamento Base
Zero, que possibilita uma análise criteriosa das despesas públicas, assegurando maior
racionalidade na aplicação dos recursos e sustentabilidade fiscal.
4 - REFORMA TRIBUTÁRIA
A Reforma Tributária brasileira, aprovada em 2023 e atualmente em fase avançada
de regulamentação e início de implementação, representa uma das mais relevantes
transformações no sistema fiscal das últimas décadas. Seu principal objetivo é simplificar a
tributação sobre o consumo, com a substituição gradual dos tributos PIS, Cofins, IPI, ICMS
e ISS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços
(IBS), além da instituição do Imposto Seletivo, de caráter extrafiscal.
No contexto de 2026, a reforma já se encontra em fase inicial de transição, com
avanços na definição de normas operacionais, governança do IBS e critérios de repartição
de receitas. Embora seus efeitos plenos estejam previstos para se consolidarem até 2033,
os impactos sobre os entes subnacionais já demandam planejamento e adequação por
parte das administrações municipais.
A transição para o novo modelo tributário requer atenção redobrada, especialmente
diante das mudanças na estrutura de arrecadação, com potenciais efeitos sobre receitas
atualmente relevantes, como o ISS. Nesse cenário, torna-se fundamental fortalecer os
mecanismos de acompanhamento, projeção de receitas e gestão fiscal, visando mitigar
riscos e assegurar a sustentabilidade das finanças públicas municipais.
O Município de Itabirito tem atuado de forma proativa no acompanhamento da
implementação da reforma, por meio de grupos técnicos integrados entre as áreas de
planejamento e fazenda, participação em instâncias de discussão e articulação com
entidades representativas do municipalismo, como a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), a
Associação Mineira de Municípios (AMM), a Confederação Nacional de Municípios (CNM),
AVENIDA QUEIROZJUNIOR 635 = CER 35 28 - ITABIRITO» MG ITABIRITO /MG!GOV:BR
AA ITABIRITO
a Associação dos Municípios da Microrregião do Alto Paraopeba (AMALPA), a Associação
dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (AMIG) e a Frente Mineira de
Prefeitos (FMP).
Destaca-se, nesse contexto, a importância do acompanhamento contínuo da definição
dos critérios de distribuição do IBS, elemento central para a previsibilidade das receitas
municipais e para a preservação da autonomia financeira dos entes federativos. Assim, a
Administração Municipal mantém o compromisso com o aprimoramento de sua capacidade
institucional, visando assegurar uma transição segura, responsável e alinhada aos
interesses locais.
Cronograma de implementação:
Ano Mudança a
2026 Início da cobrança da CBS e do IBS
2027 Extinção do PIS/Cofins e elevação da CBS para alíquota de
referência.
Redução a zero da alíquota de IPI, exceto Zona Franca de Manaus.
2029 Extinção gradual do ICMS e do ISS na proporção de 90%.
2030 Extinção gradual do ICMS e do ISS na proporção de 80%.
[2038 Extinção gradual do ICMS e do ISS na proporção de 70%.
2032 Extinção gradual do ICMS e do ISS na proporção de 60%.
2033 Vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da
legislação antigos;
[2029 a 2078 Mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de
produção) para o destino (local de consumo).
Novo PAC
O Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), relançado pelo Governo
Federal em 2023, encontra-se, em 2026, em fase avançada de execução, com
investimentos distribuídos em diversos eixos estratégicos, como infraestrutura urbana,
saúde, educação, habitação, saneamento, mobilidade e transição energética.
O programa consolida-se como importante instrumento de indução ao
desenvolvimento, ampliando as oportunidades de captação de recursos e de parcerias para
os municípios. Nesse contexto, Itabirito mantém atuação ativa no acompanhamento das
seleções e na estruturação de projetos alinhados às diretrizes federais, com foco na
ampliação da infraestrutura, modernização dos serviços públicos e promoção do
desenvolvimento sustentável.
A participação do Município no Novo PAC reforça o compromisso com o planejamento
estratégico e com a diversificação das fontes de financiamento, contribuindo para a
viabilização de investimentos estruturantes.
Destacam-se, entre os projetos priorizados:
« Construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) São José;
« Implantação de unidades habitacionais de interesse social;
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR 635» CER: 35450-228 - ITABIRITO /MG.GOVBR
ef! ITABIRITO
« Projeto de implantação da nova Estação de Tratamento de Água (ETA), no âmbito
do eixo de abastecimento urbano, com financiamento estruturado junto a instituição
financeira federal.
TRANSPORTE
EFICIENTE E
SUSTENTÁVEL
INCLUSÃO DIGITAL ATRANAIÇÃO, INOVAÇÃO. RDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E CONECTIVIDADE ARGUBANSA PARA NOÚSTRIA ETECHOLOGIA
ENERGÉTICA DA DEFESA
AGENDA 2030 E OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS)
A incorporação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), estabelecidos
pela Organização das Nações Unidas por meio da Agenda 2030, permanece como um dos
principais referenciais globais para o planejamento e a gestão pública, especialmente no
contexto atual de desafios fiscais, sociais e ambientais. Em 2026, observa-se a
intensificação da necessidade de integração dos ODS às políticas públicas, diante de um
cenário que exige maior eficiência do gasto público e foco em resultados.
No campo econômico, a promoção do trabalho decente, da inovação e da
infraestrutura sustentável continua sendo essencial para o desenvolvimento local,
favorecendo a atração de investimentos, o fortalecimento da economia verde e a geração
de emprego e renda. No aspecto social, os ODS reforçam a importância da redução das
desigualdades, da ampliação do acesso à saúde e à educação de qualidade e da
implementação de políticas públicas voltadas à inclusão e à proteção social.
No que se refere ao meio ambiente, ganha ainda mais relevância a adoção de práticas
sustentáveis relacionadas à gestão de resíduos, ao uso eficiente dos recursos naturais e
ao enfrentamento das mudanças climáticas, especialmente em nível local. A agenda
ambiental tem se consolidado como elemento estratégico para o desenvolvimento
sustentável e para a resiliência dos territórios.
Já no plano institucional, os ODS impulsionam o aprimoramento da governança
pública, com ênfase na transparência, no monitoramento de indicadores, na participação
social e na cooperação interfederativa. Destaca-se, nesse contexto, a crescente adoção de
instrumentos de planejamento orientados por evidências e alinhados a metas e indicadores
mensuráveis.
AVENIDA QUEIROZJUNIOR; 635 CEP) 35450-228 = ITABIRITO «MC ITABIRITO /MG.GOVIBR
sf ITABIRITO
O município de Itabirito tem avançado no alinhamento de seu planejamento
estratégico e de seus instrumentos orçamentários aos princípios da Agenda 2030,
incorporando os ODS como diretriz para a formulação de políticas públicas mais eficazes,
inclusivas e sustentáveis. A transversalidade dos objetivos fortalece a integração entre
áreas governamentais e contribui para a geração de resultados concretos e duradouros
para a população, promovendo desenvolvimento com responsabilidade social, econômica
e ambiental.
& OBJETIVESS susrentáve.
ERRADICAÇÃO 2 POMEZERO BOA SAÚDE EDUCAÇÃO IGUALDADE
DA POBREZA EREM ESTAR DE QUALIDADE DECÊNTRO
7 EMEROA EMPREGO DIGNO. 10 REDUÇÁIDAS til
AG SUVERE LINEA ECRESCIMENTO! DESIGUALDADES COMES
ÁGUA LINDA
ESANCAMENTO
ECONÓMICO SUSTENTÁTES:
14 RARA 16 ENNSTTUCS [E
OBJETIVOS
DE DESENVOLVIMENTO
CENÁRIO ESTADUAL
No contexto de 2026, o Estado de Minas Gerais mantém posição de destaque na
economia nacional, respondendo por aproximadamente 9% do Produto Interno Bruto (PIB)
brasileiro. A estrutura econômica estadual segue diversificada, com forte base nos setores
de mineração, agropecuária e indústria de transformação, além da crescente relevância
dos segmentos de comércio e serviços, que vêm ampliando sua participação no valor
adicionado estadual.
O setor extrativo mineral, com ênfase na produção de minério de ferro, permanece
como principal vetor das exportações mineiras, influenciando diretamente a arrecadação
pública — especialmente por meio da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Minerais (CFEM) — e a dinâmica econômica regional. Entretanto, persistem
desafios estruturais relevantes, como a elevada dependência de commodities sujeitas à
volatilidade do mercado internacional, às oscilações cambiais e às demandas globais por
transição energética, reforçando a necessidade de diversificação produtiva e agregação de
valor.
No campo fiscal, o Estado segue sob restrições decorrentes do processo de ajuste
das contas públicas, com manutenção de mecanismos de controle do gasto, observância
aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e discussões em torno da adesão ao Regime
VEIROZ JUNIOR 635= CEPI3545 4 TABIRITC e ITABIRITO MG/GOVIBR
Asa ITABIRITO
de Recuperação Fiscal. Esse contexto impõe maior rigor na alocação de recursos, exigindo
eficiência na gestão pública, priorização de investimentos estratégicos e fortalecimento da
capacidade de planejamento de médio e longo prazo.
A indústria de transformação mineira avança em processo de modernização, com
destaque para os segmentos metalúrgico, automotivo, alimentício e farmacêutico, que têm
buscado ganhos de competitividade por meio da incorporação de inovação, digitalização e
práticas associadas à indústria 4.0. Observa-se também maior integração às cadeias
produtivas nacionais e internacionais, embora ainda existam gargalos logísticos e de
infraestrutura que impactam a competitividade.
No setor agropecuário, Minas Gerais mantém posição de liderança nacional em
diversas cadeias produtivas, como café, leite e proteina animal, além da expansão de
culturas como soja e milho em regiões específicas do estado. Mesmo diante de eventos
climáticos adversos e da variabilidade hídrica, o setor demonstra resiliência, apoiado pelo
avanço tecnológico, mecanização e acesso a novos mercados consumidores.
O mercado de trabalho apresenta melhora gradual, com taxas de desemprego em
níveis historicamente reduzidos, ainda que persistam desafios relacionados à
informalidade, à baixa qualificação em determinados segmentos e à necessidade de
adaptação às novas exigências tecnológicas.
O setor de serviços segue em expansão, impulsionado pela retomada consistente das
atividades econômicas, pelo fortalecimento do turismo regional e pelo crescimento dos
serviços intensivos em tecnologia e conhecimento.
A arrecadação estadual apresenta comportamento moderado, acompanhando o ritmo
da atividade econômica, com relativa estabilidade nas receitas tributárias. Por outro lado,
os municípios permanecem sujeitos a oscilações nos repasses constitucionais,
especialmente aqueles mais dependentes do ICMS e de transferências vinculadas à
atividade mineral.
Adicionalmente, destaca-se o avanço da implementação da Reforma Tributária sobre
o consumo no Brasil, que introduz mudanças estruturais no sistema de arrecadação, com
a substituição de tributos como ICMS e ISS por novos modelos de tributação (IBS e CBS).
Esse processo gera incertezas quanto à repartição futura de receitas entre os entes
federativos, exigindo monitoramento contínuo, adaptação institucional e revisão das
estratégias fiscais por parte do Estado e dos municípios.
Por fim, observa-se crescente preocupação com a agenda de sustentabilidade,
governança e responsabilidade socioambiental, especialmente em função da relevância da
mineração no estado. A incorporação de práticas ESG, a gestão de riscos ambientais e o
fortalecimento da regulação e fiscalização tornam-se elementos centrais para a
manutenção da competitividade e da confiança institucional.
CENÁRIO MUNICIPAL
No âmbito municipal, o Município de Itabirito mantém, em 2026, desempenho
econômico consistente, fortemente influenciado pela atividade mineradora, que permanece
como uma das principais fontes de receitas públicas, especialmente por meio da
AVENIDA QUEIROZJUNIOR 635 CEP! 354) =ITÁ O «MG ITABIRITO MG.GOVIBR
1] ITABIRITO
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e do Imposto
Sobre Serviços (ISS).
A dinâmica da mineração segue impactando diretamente a arrecadação, o mercado
de trabalho e a capacidade de investimento do Município. Nesse contexto, a demanda
internacional por minério de ferro — com destaque para o mercado asiático, especialmente
a China — continua exercendo influência relevante sobre preços e volumes exportados.
Oscilações no cenário externo, associadas a mudanças no padrão de crescimento
econômico global e à transição energética, refletem-se diretamente nas receitas oriundas
da CFEM, reforçando o caráter cíclico e volátil dessa fonte de financiamento.
Diante desse ambiente, a Administração Municipal tem adotado postura prudente e
estratégica, com fortalecimento do planejamento fiscal, ampliação de mecanismos de
controle e monitoramento da receita, além da busca por maior previsibilidade orçamentária.
Destaca-se, nesse sentido, o esforço contínuo para diversificação da base econômica,
redução da dependência da atividade mineral e promoção de novas matrizes de
desenvolvimento.
Paralelamente, observa-se a expansão gradual dos setores de comércio e serviços,
impulsionada por investimentos públicos estruturantes, políticas de incentivo ao
empreendedorismo e melhoria do ambiente de negócios.
No campo fiscal, a gestão municipal permanece orientada pelo equilíbrio das contas
públicas, com foco no controle da despesa, na eficiência do gasto e na manutenção da
capacidade de investimento. A adoção de boas práticas de governança, transparência e
responsabilidade fiscal fortalece a sustentabilidade financeira do Município e assegura a
continuidade dos serviços públicos essenciais.
Destaca-se, ainda, o fortalecimento da captação de recursos externos, por meio da
ampliação da participação em programas estaduais e federais, bem como o avanço de
parcerias institucionais e público-privadas. Essas iniciativas têm ampliado a capacidade de
execução de projetos estratégicos, especialmente nas áreas de infraestrutura,
desenvolvimento urbano e políticas sociais.
O Município também tem intensificado o apoio ao terceiro setor, reconhecendo seu
papel complementar na implementação de políticas públicas, especialmente nas áreas
social, educacional, cultural, ambiental e de desenvolvimento econômico, promovendo
maior capilaridade e efetividade das ações governamentais.
No campo da infraestrutura, seguem em andamento e em fase de conclusão projetos
relevantes que impactam diretamente a mobilidade urbana, a qualidade dos serviços
públicos e o bem-estar da população. Ressalta-se, ainda, a parceria com o Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que contribui para o avanço de
intervenções estruturantes voltadas à melhoria da logística regional e integração viária.
Adicionalmente, observa-se maior atenção à agenda de ordenamento territorial,
habitação e regularização fundiária (REURB), bem como investimentos em segurança
pública, uso de tecnologias para gestão urbana e fortalecimento das políticas ambientais,
especialmente relevantes em municípios com forte presença da atividade mineradora.
AVENIDA QUEIROZJUNIOR | 635 CEP/35450; ITABIRITO» MG ITABIRITO :MG:GOVIBR
PREFEITURA
ITABIRITO
No contexto das finanças públicas, o Município acompanha atentamente os
desdobramentos da Reforma Tributária, que poderá impactar, no médio e longo prazo, a
arrecadação do ISS e a dinâmica das transferências intergovernamentais, exigindo
adaptações na estratégia fiscal e no planejamento orçamentário.
Para 2026, a Administração Municipal reafirma seu compromisso com a diversificação
da base econômica, o fortalecimento do ambiente de negócios, a inovação na gestão
pública e a promoção do desenvolvimento sustentável, como estratégias essenciais para
mitigar riscos, aproveitar oportunidades e garantir maior resiliência frente às incertezas do
cenário macroeconômico.
Diante desse contexto, torna-se essencial que o planejamento governamental
incorpore essas variáveis, com foco na sustentabilidade fiscal, na eficiência da gestão e na
ampliação das oportunidades de desenvolvimento. Assim, as diretrizes estabelecidas na
LDO orientam-se pela responsabilidade fiscal, pelo equilíbrio das contas públicas e pela
promoção do bem-estar da população.
4-— NOTAS EXPLICATIVAS DA LDO 2027
PARÂMETROS UTILIZADOS
Massa Salarial Nominal (4%) 7,03%
PARÂMETROS 2027 2028
PIB real (%) 2,60% 2,60% 2,60%
PIB nominal (R$ bilhões) 14.682,70 15.725,10 16.854,50
PIB MG valor nominal (R$
Bilhões) 1.136,01 1.165,55 1.195,85
IPCA acumulado (%) 3,10% 3,00% 3,00%
INPC acumulado (%) 3,00% 3,00% 3,00%
IGP-DI acumulado (%) 4,00% 3,80% 3,80%
Taxa Over - SELIC Média (%) 10,09% 8,27% 7,27%
Taxa de Câmbio Média
(R$/USS) 5,91 5,90 5,90
Preço Médio do Petróleo
(US$/barril) 66,26 66,42
Valor do Salário-Mínimo (R$
1,00) 1.726,37 1.838,58
6,43%
Fonte: Boletim Focus / Banco Central do Brasil de 20/03/2026 - LDO/2026 Estado de
Minas Gerais
PARÂMETROS
PIB real (%)
PIB nominal (R$ bilhões)
PIB Minas Gerais crescimento
(%)
PIB MG valor nominal (R$
Bilhões)
IPCA acumulado (%)
INPC acumulado (%)
2024
3,40%
11.744,70
9,20%
1.058,00
4,83%
477%
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR/ 635: CEP) 35450-228- ITABIRITO "MG
2025
2,30%
12.747,20
2,10%
1.080,22
4,90%
4,76%
ITABIRITO:MG:G
Ai ITABIRITO
IGP-DI acumulado (%) 6,86% 5,80% 4,40%
Taxa Over - SELIC Média (%) 10,83% 14,02% 12,56%
Taxa de Câmbio Média
(R$/USS) 5,39 5,90 5,97
Preço Médio do Petróleo
(US$/barril) 80,07 70,12 66,74
Valor do Salário-Mínimo (R$
1,00) 1.412,00 1.518,00 1.621,00
COMPOSIÇÃO DO PROJETO
Integra o presente Projeto de Lei o Anexo de Metas Fiscais, contendo as Metas
Anuais, em valores correntes e constantes, para o exercício de 2027 e para os dois
exercícios subsequentes, acompanhado de memória e metodologia de cálculo que
justificam os resultados pretendidos. O demonstrativo estabelece, ainda, a comparação
com as metas fixadas nos três exercícios anteriores, evidenciando sua consistência com as
premissas macroeconômicas e os objetivos da política econômica nacional. Apresenta,
também, estimativas preliminares de receitas e despesas, com destaque para as despesas
de capital previstas para o exercício financeiro subsequente.
O Anexo contempla, ainda, informações relativas ao resultado primário, resultado
nominal, montante da dívida pública, avaliação do cumprimento das metas do exercício
anterior, evolução do patrimônio líquido nos últimos exercícios, bem como a demonstração
da origem e aplicação dos recursos provenientes da alienação de ativos. Inclui, igualmente,
o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita, a margem de
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado e o Anexo de Riscos Fiscais,
com identificação dos passivos contingentes e demais riscos capazes de afetar as contas
públicas, bem como as providências previstas para sua mitigação.
A estimativa da receita para 2027 considerou a média da arrecadação realizada nos
últimos três exercícios, devidamente atualizada monetariamente, com projeção para os
exercícios seguintes. Sobre essa base, aplicou-se fator de correção composto pela
perspectiva de crescimento econômico, pelas metas de inflação e pelos efeitos da
legislação vigente e crescimento vegetativo da receita, em conformidade com as
orientações do Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional.
Ressalta-se que, por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), as
variáveis utilizadas na estimativa de receita poderão ser revistas, em função de alterações
no cenário macroeconômico, político e institucional, bem como das expectativas futuras.
A operação de crédito prevista está relacionada à implantação de infraestrutura de
abastecimento de água, conforme projeto aprovado, representando investimento
estratégico para a ampliação da capacidade operacional do sistema municipal.
As projeções de crescimento econômico e inflação foram fundamentadas nas
expectativas de mercado consolidadas em relatórios oficiais, como o Boletim Focus do
Banco Central do Brasil.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR/ 635 CEPIS: 2] €) ITABIRITO MG ,GOVBR
na ITABIRITO
No tocante às despesas com pessoal, a projeção observa os limites legais e a
trajetória da Receita Corrente Líquida, mantendo-se compatível com a realidade fiscal do
Município e com as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O equilíbrio entre receitas e despesas foi assegurado mediante compatibilização das
despesas correntes com a previsão de arrecadação, após a dedução das despesas
obrigatórias, garantindo a sustentabilidade fiscal.
Para fins de apuração das despesas primárias, foram consideradas todas as
despesas previstas, excluídas aquelas de natureza financeira, como juros e amortização
da dívida, em consonância com os critérios estabelecidos no Manual de Demonstrativos
Fiscais. Os resultados primário e nominal, tanto acima quanto abaixo da linha, seguem as
metodologias vigentes da Secretaria do Tesouro Nacional.
A Dívida Consolidada foi projetada com base no estoque do exercício anterior,
acrescida das operações de crédito previstas e deduzidas as amortizações estimadas,
metodologia igualmente aplicada para os exercícios subsequentes.
A margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado foi estimada
com base na capacidade de crescimento da receita e na incorporação de novos serviços
decorrentes de investimentos públicos, considerando apenas despesas correntes e sua
evolução em relação ao exercício anterior.
Os dados históricos e projeções foram extraídos do sistema informatizado de
orçamento, contabilidade e finanças do Município, garantindo confiabilidade e consistência
das informações.
Por fim, os valores constantes foram obtidos mediante a exclusão dos efeitos
inflacionários sobre os valores correntes, permitindo a análise real das metas fiscais ao
longo do tempo.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação, renovando o
compromisso com a transparência, a responsabilidade fiscal e a boa gestão dos recursos
públicos, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 08 de maio de 2026.
ELIO DA MATA | | Assinado de forma digital por
| ELIODAMATA
SANTOS:50547917 'santos.s0s47917600
600 e / ins 2026.05.08 12:59:53
Elio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZJUNIOR/ 033 = CEP) 35450-228 ITABIRITO “MG ITABIRITO :/MG:GOV.BR
ds ITABIRITO
Itabirito, 08 de maio de 2026.
Ofício nº 115/2026-GP
Assunto: Encaminha Substitutivo do Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V.
Exa. e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara
Municipal, o Projeto de Lei Substitutivo anexo, que “Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2027 e dá outras providências”.
As alterações foram necessárias diante da
diligência preliminar apresentada através do Ofício nº 106/2026, de 30 de abril de 2026 da
Câmara Municipal de Itabirito.
Necessário esclarecer que os apontamentos
anteriormente relacionados ao CatMEP foram revisados e, visando conferir maior clareza e
compreensão legislativa, o Poder Executivo passará a adotar a nomenclatura “Portfólio de
Emendas Parlamentares”, cujas informações serão disponibilizadas oportunamente aos
gabinetes dos nobres Vereadores, por meio do SIEI — Sistema Integrado de Emendas
Impositivas.
Senhor Presidente, em face da relevância da
matéria tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu
apoio ao presente Substitutivo do Projeto de Lei, apreciando-o e aprovando-o com a maior
brevidade possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e,
por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
ELIO DAM ATA irado E formal
SANTOS:5054'' SANTOS n5e7912600
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Élio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
A Sua Excelência o Senhor e 15: C)
LEANDRO SILVA MARQUES Data Tóh) Bora: 1ó É
Presidente da Câmara Municipal de
ITABIRITO — MG. jet
Câmara Municip ai de Itabirito
28. = ITABIRITO “MG TABIRITO/MG:GOV.BR:

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