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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº | 16 » DE 11 DE MAIO DE 2026.
Institui a Semana Municipal de Imunização no
âmbito do Município de Itabirito e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itabirito,
a Semana Municipal de Imunização, a ser realizada anualmente de 24 a 30 de
abril, em sintonia com a Semana Mundial de Imunização.
Art. 2º - A Semana Municipal de Imunização tem como objetivos:
| - Conscientizar a população sobre a importância da vacinação em todas as
faixas etárias;
Il - Aumentar as coberturas vacinais das vacinas do Calendário Nacional de
Vacinação;
ll - Promover ações educativas em escolas e espaços públicos;
IV - Divulgar informações científicas para combater a desinformação (fake news)
sobre vacinas."
Art. 3º - Durante a referida semana, o Poder Executivo poderá:
| - Realizar campanhas de mobilização com o uso do 'Vacimóvel' em pontos
estratégicos;
Il - Estabelecer parcerias com a iniciativa privada e entidades da sociedade civil;
HI - Intensificar a busca ativa de faltosos no sistema de saúde municipal.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões, 11 de maio de 2026.
Assinado de forma digital por
Manoel Alves Manoel Alves Braga:04987052695
Braga:04987052695 Pados 2026.05.08 15:16:05
Manoel Alves Braga
Vereador Manoel da Autoescola - PT
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
A campanha da Organização Mundial de Saúde - OMS, com tema "Para
cada geração, as vacinas funcionam", reforça a imunização para além da
dimensão individual, mas como um direito coletivo!
o Contexto Global e Nacional
A imunização é uma das intervenções de saúde pública mais bem-sucedidas e
econômicas do mundo. Contudo, nos últimos anos, o Brasil tem registrado uma
queda perigosa nas coberturas vacinais. A criação desta semana municipal
alinha Itabirito ao movimento global da Organização Mundial da Saúde (OMS),
que celebra a Semana Mundial da Imunização entre 24 e 30 de abril.
A Realidade Local (Itabirito)
O Município de Itabirito possui uma rede de saúde robusta e o inovador serviço
do Vacimóvel.
Institucionalizar esta semana no calendário oficial permite que a Secretaria de
Saúde planeje ações de longo prazo, garantindo que o imunizante chegue aos
distritos mais afastados (como Acuruí e São Gonçalo do Bação) e aos públicos
com dificuldade de acesso às UBSs em horário comercial.
Combate à Desinformação (Fake News)
Estamos enfrentando a "hesitação vacinal", alimentada por notícias falsas. Este
Projeto de Lei cria um marco legal para que o Poder Público realize campanhas
educativas severas e científicas, protegendo nossas crianças de doenças
anteriormente erradicadas, como a paralisia infantil e o sarampo.
Custo-Benefício para o Município
Do ponto de vista orçamentário, prevenir é significativamente mais barato do que
curar. Aumentar a imunização em Itabirito reduz:
A ocupação de leitos hospitalares.
Os gastos com medicamentos e tratamentos de alta complexidade.
O absenteísmo escolar e profissional devido a doenças evitáveis.
Base Legal
A proposição encontra amparo no Artigo 196 da Constituição Federal, que
define a saúde como um direito de todos e dever do Estado, e na Lei Orgânica
de Itabirito, que confere ao Município a competência para legislar sobre
assuntos de interesse local e proteção da saúde pública.
Com efeito, a Lei nº 4.362/2025, que institui o projeto “Vacina no Braço,
Cidadania na Mão”, possui objetivo distinto da presente proposição. A iniciativa
autoriza a utilização dos pontos de vacinação, permanentes ou temporários,
como locais de distribuição de materiais educativos sobre direitos sociais, saúde
mental, combate à violência e políticas públicas em Itabirito.
Já a Lei nº 4.461/2025, Institui o Programa de Vacinação Domiciliar para
pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Ambas as legislações citadas não tratam de instituir uma Semana
Municipal de Imunização, em sintonia com a Semana Mundial da Imunização,
preconizada pela Organização Mundial de Saúde - OMS.
Câmara Municipal de Itabirito
Diante do exposto, a instituição da Semana Municipal de Imunização
não é apenas uma data comemorativa, mas uma ferramenta estratégica de
gestão pública para elevar os índices vacinais e garantir uma Itabirito mais
saudável para as presentes e futuras gerações.
Pela relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para
a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala de sessões, 11 de maio de 2026.
Manoel Alves Assinado de forma digital por
Manoel Alves
Braga:049870526 Eragao49s70s2695
Dados: 2026.05.08 15:16:33
95 -0300'
Manoel Alves Braga
Vereador Manoel da Autoescola - PT
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