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materia nº 117/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.716/2022 e dá outras providências.
native_id22321

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aguardando diligência — —
2026-05-11 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2026-05-11 Leitura em Plenário — —
2026-05-08 Recebida — —

Documents (1)

texto original #

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A
Eai CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
eperoms
PROJETO DE LEI Nº 1/2026
Altera a Lei Municipal nº 3.716/2022 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itabirito aprova:
O art. 1º da Lei nº 3.716/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído o Selo de Responsabilidade Social denominado “Parceiros das
Mulheres - Empresa Amiga da Mulher”, destinado a reconhecer empresas,
entidades sociais, instituições governamentais e demais organizações que promovam:
| — a inserção de mulheres no mercado de trabalho;
Il — a promoção da igualdade de gênero;
Ill — o apoio a mulheres em situação de vulnerabilidade, especialmente vítimas de
violência doméstica.
Acrescenta-se à Lei nº 3.716/2022 o seguinte artigo:
Art. 1º-A O Selo tem como objetivos:
| — incentivar a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres;
Il — estimular a autonomia econômica das mulheres;
Ill — promover ambientes de trabalho seguros, inclusivos e livres de assédio;
IV — valorizar práticas empresariais de responsabilidade social;
V — fortalecer políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher.
O art. 3º da Lei nº 3.716/2022 passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
VI — adoção de políticas de igualdade salarial entre homens e mulheres;
VII — implementação de medidas de prevenção e combate ao assédio no ambiente de
trabalho;
VIII — promoção de programas de capacitação e desenvolvimento profissional para
al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
proa
mulheres;
IX — adoção de práticas inclusivas e de valorização da diversidade.
(mantêm-se os incisos já existentes)
Art. 4º Regra de transição
Os selos concedidos anteriormente com base na Lei Municipal nº 3.734/2022
permanecem válidos, sendo automaticamente adequados à nova denominação
instituída por esta Lei.
Parágrafo único. A adequação de que trata o caput não prejudicará a validade, os
efeitos jurídicos e o reconhecimento institucional já conferidos às certificações
anteriormente concedidas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 11 de maio de 2026.
Daniel Sudano | Assinado de forma
Ribeiro Franzen digital por Daniel
de Sudano Ribeiro
Lima:0479185468 Franzen de
3 Lima:04791854683
DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA
VEREADOR
4
Rs Es) CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa aperfeiçoar a Lei nº 3.716/2022, ampliando seu alcance
e atualizando seus critérios à luz de práticas modernas de promoção da igualdade de
gênero e valorização da mulher.
A proposta incorpora diretrizes, evitando a criação de selos distintos e promovendo
unificação normativa, maior efetividade e segurança jurídica.
Além de manter o foco na contratação de mulheres vítimas de violência doméstica, a
alteração amplia a política pública para incluir:
« igualdade salarial
e combate ao assédio
e inclusão e diversidade
« valorização de boas práticas empresariais na valorização da mulher
Trata-se de medida de baixo custo, alto impacto social e alinhada às políticas de
proteção e promoção dos direitos das mulheres.
Itabirito, 11 de maio de 2026.
Daniel Sudano Assinado de forma
Ribeiro Franzen | digital por Daniel
de Sudano Ribeiro
Lima:0479185468 Franzen de
3 Lima:04791854683
DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA
VEREADOR

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