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materia nº 118/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaInstitui a Política Municipal de Fortalecimento da Cadeia Produtiva do Leite, no Município de Itabirito.
native_id22323

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando parecer de comissão — —
2026-05-25 Proposição aprovada em segunda votação — —
2026-05-25 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação — —
2026-05-18 Proposição aprovada em primeira votação — —
2026-05-18 Pareceres aprovados — —
2026-05-18 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação — —
2026-05-18 Parecer concluído — —
2026-05-18 Aguardando parecer de comissão — —
2026-05-18 Parecer concluído — —
2026-05-11 Aguardando parecer de comissão — —
2026-05-11 Leitura em Plenário — —
2026-05-08 Recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T17:47:20.257844-03:00 Aprovado em Segunda Votação 13 0 0
2026-05-18T17:56:07.602498-03:00 Aprovado em Primeira Votação 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Tl
al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI NºIIB /2026
Institui a Política Municipal de
Fortalecimento da Cadeia Produtiva
do Leite no Município de Itabirito.
A Câmara Municipal de Itabirito aprova:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Fortalecimento da Cadeia Produtiva do
Leite, com o objetivo de incentivar a produção local e ampliar a participação dos
produtores do Município no mercado.
Art. 2º São diretrizes:
| — valorização dos produtores locais;
Il — incentivo à produção e melhoria da qualidade;
Ill — fortalecimento da economia rural;
IV — estímulo à integração entre produtores e empresas;
V— desenvolvimento sustentável.
Art. 3º Para execução da Política, o Poder Executivo poderá:
| — instituir cadastro ou banco de dados de produtores;
Il promover ações de conexão entre produtores e compradores;
HI — incentivar capacitação técnica;
IV — apoiar a organização da cadeia produtiva;
V— firmar parcerias.
Art. 4º As ações serão implementadas conforme disponibilidade orçamentária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 11 de maio de 2026.
Daniel Sudano Assinado de forma
Ribeiro digital por Daniel
Franzen de Sudano Ribeiro
Lima:0479185 Franzen de
:0479 1854683
4683 Lima:04791854
DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA
VEREADOR
al! CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
Hoje, o laticínio do município precisa buscar leite fora sendo que apenas cerca de 5%
é adquirido de produtores locais.
Isso demonstra a necessidade de fortalecer a cadeia produtiva do leite, criando
condições para que os produtores locais tenham mais acesso ao mercado.
A presente proposta não cria obrigações diretas ao Executivo, mas estabelece
diretrizes para o desenvolvimento do setor, respeitando a legalidade e contribuindo
para o crescimento econômico do município.
Itabirito, 11 de maio de 2026.
Assinado de forma
Daniel Sudano digital por Daniel
Ribeiro Franzen de Sudano Ribeiro
Lima:04791854683 Franzen de
Lima:04791854683
DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA
VEREADOR

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