| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, a adoção de medidas para implantação gradual de armários escolares nas unidades da rede municipal de ensino de Itabirito/MG. |
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Câmara Municipal de Itabirito INDICAÇÃO Nº ___, 11 DE MAIO DE 2026 Indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, a adoção de medidas para implantação gradual de armários escolares nas unidades da rede municipal de ensino de Itabirito/MG. Senhor Presidente, O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, que sejam realizados estudos técnicos, administrativos e orçamentários visando à implantação gradual de armários escolares nas unidades da rede municipal de ensino, especialmente nas escolas de ensino fundamental, com a finalidade de reduzir o peso excessivo do material transportado diariamente pelos estudantes. JUSTIFICATIVA A presente indicação possui caráter preventivo, educativo e de promoção à saúde infantil, buscando contribuir para melhores condições ergonômicas no ambiente escolar, além de proporcionar maior conforto, segurança e bem-estar aos alunos da rede pública municipal. A medida encontra respaldo na Lei Estadual nº 12.683, de 25 de novembro de 1997, conhecida como “Lei da Mochila”, que dispõe sobre o controle do peso do material escolar transportado diariamente pelos alunos da educação infantil e do ensino fundamental no Estado de Minas Gerais, visando prevenir problemas posturais, dores musculares e prejuízos ao desenvolvimento físico das crianças e adolescentes. É de conhecimento público que muitos estudantes carregam diariamente mochilas com peso excessivo, contendo livros, cadernos, apostilas e demais materiais pedagógicos, situação que pode ocasionar: dores na coluna; alterações posturais; desconforto físico; fadiga muscular; prejuízos ao desenvolvimento osteomuscular infantil. A implantação gradual de armários escolares representa importante ferramenta de apoio à saúde e à qualidade de vida dos estudantes, permitindo que parte do material permaneça armazenada na própria unidade escolar, reduzindo significativamente a sobrecarga física suportada pelos alunos. Além disso, a iniciativa poderá auxiliar: na organização pedagógica; na conservação dos materiais escolares; na melhoria do ambiente educacional; no estímulo à permanência e ao bem-estar dos estudantes nas escolas municipais. Ressalta-se que a presente indicação não impõe obrigação imediata ao Executivo, tampouco estabelece criação compulsória de despesas, consistindo apenas em sugestão administrativa para análise de viabilidade técnica e financeira pela Secretaria Municipal de Educação, observadas a conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária da Administração Pública. Diante da relevância social, educacional e preventiva da matéria, solicita-se especial atenção do Poder Executivo para avaliação da presente proposta. Sala de Reuniões, 11 de Maio de 2026 EZIO PIMENTA VEREADOR