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materia nº 837/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 837 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, a adoção de medidas para implantação gradual de armários escolares nas unidades da rede municipal de ensino de Itabirito/MG.
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Câmara Municipal de Itabirito
INDICAÇÃO Nº ___, 11 DE MAIO DE 2026
Indica ao Poder Executivo Municipal, por meio 
da Secretaria Municipal de Educação, a 
adoção de medidas para implantação gradual 
de armários escolares nas unidades da rede 
municipal de ensino de Itabirito/MG.
Senhor Presidente,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de 
Educação, que sejam realizados estudos técnicos, administrativos e 
orçamentários visando à implantação gradual de armários escolares nas 
unidades da rede municipal de ensino, especialmente nas escolas de ensino 
fundamental, com a finalidade de reduzir o peso excessivo do material 
transportado diariamente pelos estudantes.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação possui caráter preventivo, educativo e de promoção à 
saúde infantil, buscando contribuir para melhores condições ergonômicas no 
ambiente escolar, além de proporcionar maior conforto, segurança e bem-estar 
aos alunos da rede pública municipal.
A medida encontra respaldo na Lei Estadual nº 12.683, de 25 de novembro de 
1997, conhecida como “Lei da Mochila”, que dispõe sobre o controle do peso do 
material escolar transportado diariamente pelos alunos da educação infantil e do 
ensino fundamental no Estado de Minas Gerais, visando prevenir problemas 
posturais, dores musculares e prejuízos ao desenvolvimento físico das crianças 
e adolescentes.
É de conhecimento público que muitos estudantes carregam diariamente 
mochilas com peso excessivo, contendo livros, cadernos, apostilas e demais 
materiais pedagógicos, situação que pode ocasionar:
 dores na coluna; 
 alterações posturais; 
 desconforto físico; 
 fadiga muscular; 
 prejuízos ao desenvolvimento osteomuscular infantil. 
A implantação gradual de armários escolares representa importante ferramenta 
de apoio à saúde e à qualidade de vida dos estudantes, permitindo que parte do 
material permaneça armazenada na própria unidade escolar, reduzindo 
significativamente a sobrecarga física suportada pelos alunos.
Além disso, a iniciativa poderá auxiliar:
 na organização pedagógica; 
 na conservação dos materiais escolares; 
 na melhoria do ambiente educacional; 
 no estímulo à permanência e ao bem-estar dos estudantes nas escolas 
municipais. 
Ressalta-se que a presente indicação não impõe obrigação imediata ao 
Executivo, tampouco estabelece criação compulsória de despesas, consistindo 
apenas em sugestão administrativa para análise de viabilidade técnica e 
financeira pela Secretaria Municipal de Educação, observadas a conveniência, 
oportunidade e disponibilidade orçamentária da Administração Pública.
Diante da relevância social, educacional e preventiva da matéria, solicita-se 
especial atenção do Poder Executivo para avaliação da presente proposta.
Sala de Reuniões, 11 de Maio de 2026
EZIO PIMENTA
VEREADOR

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