| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 404 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Solicita informações e esclarecimentos acerca da implementação, cumprimento e efetividade da Lei Municipal nº 4.289/2025, que dispõe sobre medidas voltadas à promoção do bem-estar físico, mental e emocional dos servidores públicos municipais, bem como sobre a observância das Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho, especialmente da NR-1, com as recentes atualizações relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente laboral. |
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Câmara Municipal de Itabirito REQUERIMENTO Nº ___, 11 DE MAIO DE 2026 Solicita informações e esclarecimentos acerca da implementação, cumprimento e efetividade da Lei Municipal nº 4.289/2025, que dispõe sobre medidas voltadas à promoção do bem-estar físico, mental e emocional dos servidores públicos municipais, bem como sobre a observância das Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho, especialmente da NR-1, com as recentes atualizações relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente laboral. O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer, após ouvido o Plenário, seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, à Secretaria Municipal de Administração, à Secretaria Municipal de Saúde e ao setor responsável pela Saúde e Segurança do Trabalho no âmbito da Administração Pública Municipal, pedido de informações e esclarecimentos acerca da implementação e efetivo cumprimento da Lei Municipal nº 4.289/2025, que autoriza o Poder Executivo a adotar medidas voltadas à promoção do bem-estar físico, mental e emocional dos servidores públicos municipais. Considerando que a referida legislação prevê ações relacionadas à prevenção do assédio moral, sobrecarga de trabalho, riscos psicossociais e demais fatores prejudiciais à saúde no ambiente laboral; Considerando a recente atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que passou a reforçar a obrigatoriedade da identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR; Considerando que os riscos psicossociais relacionados a assédio moral, excesso de carga laboral, pressão organizacional excessiva, adoecimento mental ocupacional e ambientes organizacionais nocivos passaram a demandar tratamento técnico preventivo ainda mais rigoroso pelas instituições públicas e privadas; Considerando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, valorização do servidor público, eficiência administrativa, proteção à saúde do trabalhador e prevenção de acidentes e adoecimentos ocupacionais; REQUER: 1. Seja informado quais medidas efetivamente foram implementadas pelo Município em cumprimento à Lei Municipal nº 4.289/2025; 2. Seja encaminhado relatório detalhado contendo: a) programas implementados; b) ações executadas; c) treinamentos realizados; d) número de servidores alcançados; e) periodicidade das ações; f) órgãos e secretarias participantes; 3. Seja informado se o Município possui atualmente: a) Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR; b) mapeamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho; c) protocolos internos de prevenção ao assédio moral e sofrimento laboral; d) fluxos formais de acolhimento e encaminhamento psicológico dos servidores; 4. Seja informado de que forma o Município vem adequando suas práticas às recentes exigências da NR-1 relacionadas à identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente laboral; 5. Seja encaminhada cópia: a) do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR vigente; b) dos protocolos internos de prevenção ao assédio moral; c) dos materiais de capacitação eventualmente utilizados; d) dos relatórios técnicos ou diagnósticos organizacionais relacionados à saúde mental dos servidores; 6. Seja informado se existem equipes multidisciplinares ou profissionais específicos destinados ao acompanhamento psicossocial dos servidores municipais, discriminando: a) quantidade de profissionais; b) especialidades; c) forma de atendimento; d) número de atendimentos realizados nos últimos 12 meses; 7. Seja informado se houve instituição da Comissão Interna de Promoção do Bem-Estar do Servidor prevista no art. 4º da Lei Municipal nº 4.289/2025, encaminhando: a) ato de criação; b) composição; c) atas de reuniões; d) relatórios de atividades eventualmente produzidos; 8. Seja informado se o Município possui registros estatísticos relacionados a: a) afastamentos por adoecimento mental; b) denúncias de assédio moral; c) readaptações funcionais relacionadas à saúde mental; d) licenças médicas por transtornos psicológicos ou psiquiátricos; 9. Seja informado se há previsão de novas medidas, protocolos ou programas voltados à saúde mental ocupacional dos servidores públicos municipais diante das recentes exigências normativas federais. JUSTIFICATIVA O presente requerimento possui relevante interesse público e finalidade fiscalizatória, visando verificar a efetiva implementação da Lei Municipal nº 4.289/2025, que autorizou a adoção de medidas voltadas à promoção do bem-estar físico, mental e emocional dos servidores públicos municipais.  A matéria ganha especial relevância diante das recentes atualizações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passaram a exigir tratamento técnico mais rigoroso quanto aos riscos psicossociais no ambiente laboral, incluindo fatores relacionados ao assédio moral, pressão organizacional excessiva, sofrimento psíquico, adoecimento mental e sobrecarga ocupacional. A Administração Pública possui dever constitucional de promover ambientes laborais seguros, saudáveis e humanizados, especialmente diante do aumento significativo de casos de adoecimento mental relacionados ao trabalho em todo o país. O presente requerimento busca assegurar transparência administrativa, verificar o cumprimento da legislação municipal vigente e acompanhar as medidas adotadas pelo Município para prevenção de riscos psicossociais, proteção da saúde dos servidores públicos e adequação às normas federais de segurança e saúde no trabalho. Sala de Reuniões, 11 de Maio de 2026