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materia nº 411/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 411 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaRequer o envio ao Poder Executivo Municipal, solicitando informações acerca da quantidade de servidores contemplados pela Lei Municipal nº 3.881/2023 e da economia gerada ao Município com a suspensão do vale-refeição desses servidores, nos termos do Decreto Municipal nº 16.782/2025.
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Câmara Municipal de Itabirito
REQUERIMENTO Nº , 11 DE MAIO DE 2026
Requer o envio ao Poder Executivo Municipal,
solicitando informações acerca da quantidade de 
servidores contemplados pela Lei Municipal nº 
3.881/2023 e da economia gerada ao Município com 
a suspensão do vale-refeição desses servidores, nos 
termos do Decreto Municipal nº 16.782/2025.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara, requeiro a Vossa Excelência 
que proceda o envio do presente Requerimento ao Poder Executivo Municipal, 
juntamente à Secretaria Municipal competente, solicitando as seguintes informações:
I – Qual a quantidade total de servidores públicos municipais atualmente contemplados 
pela Lei Municipal nº 3.881, de 22 de junho de 2023; 
II – Qual o valor total economizado pelo Município em razão da suspensão do 
pagamento do vale-refeição aos servidores contemplados pela Lei nº 3.881/2023, nos 
termos do Decreto Municipal nº 16.782, de 12 de novembro de 2025; 
III – Qual o impacto financeiro mensal estimado pela Administração Pública com a 
adoção da medida prevista no art. 2º do referido decreto;
IV – Se existe estudo técnico, parecer jurídico ou relatório de impacto financeiro que 
tenha embasado a suspensão do benefício, encaminhando-se cópia da documentação, 
caso existente.
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICAÇÃO
Justifica-se a apresentação do presente requerimento em razão da necessidade de garantir 
transparência administrativa quanto às medidas implementadas pelo Poder Executivo por 
meio do Decreto Municipal nº 16.782/2025, especialmente no que se refere à suspensão 
do vale-refeição dos servidores contemplados pela Lei Municipal nº 3.881/2023. 
Conforme disposto no art. 5º do referido decreto, os servidores beneficiados pela 
flexibilização de jornada prevista na Lei nº 3.881/2023 passaram a ser enquadrados nas 
disposições do art. 2º, deixando de fazer jus ao recebimento do vale-refeição. 
Dessa forma, torna-se necessário conhecer a quantidade de servidores atingidos pela 
medida, bem como a efetiva economia gerada aos cofres públicos, permitindo ao Poder 
Legislativo exercer adequadamente sua função fiscalizadora e prestar esclarecimentos à 
população.
Sala de reuniões, 11 de maio de 2026.
Renê Américo da Silva
Vereador

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