| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 411 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, solicitando informações acerca da quantidade de servidores contemplados pela Lei Municipal nº 3.881/2023 e da economia gerada ao Município com a suspensão do vale-refeição desses servidores, nos termos do Decreto Municipal nº 16.782/2025. |
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Câmara Municipal de Itabirito REQUERIMENTO Nº , 11 DE MAIO DE 2026 Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, solicitando informações acerca da quantidade de servidores contemplados pela Lei Municipal nº 3.881/2023 e da economia gerada ao Município com a suspensão do vale-refeição desses servidores, nos termos do Decreto Municipal nº 16.782/2025. Senhor Presidente, Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara, requeiro a Vossa Excelência que proceda o envio do presente Requerimento ao Poder Executivo Municipal, juntamente à Secretaria Municipal competente, solicitando as seguintes informações: I – Qual a quantidade total de servidores públicos municipais atualmente contemplados pela Lei Municipal nº 3.881, de 22 de junho de 2023; II – Qual o valor total economizado pelo Município em razão da suspensão do pagamento do vale-refeição aos servidores contemplados pela Lei nº 3.881/2023, nos termos do Decreto Municipal nº 16.782, de 12 de novembro de 2025; III – Qual o impacto financeiro mensal estimado pela Administração Pública com a adoção da medida prevista no art. 2º do referido decreto; IV – Se existe estudo técnico, parecer jurídico ou relatório de impacto financeiro que tenha embasado a suspensão do benefício, encaminhando-se cópia da documentação, caso existente. Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICAÇÃO Justifica-se a apresentação do presente requerimento em razão da necessidade de garantir transparência administrativa quanto às medidas implementadas pelo Poder Executivo por meio do Decreto Municipal nº 16.782/2025, especialmente no que se refere à suspensão do vale-refeição dos servidores contemplados pela Lei Municipal nº 3.881/2023. Conforme disposto no art. 5º do referido decreto, os servidores beneficiados pela flexibilização de jornada prevista na Lei nº 3.881/2023 passaram a ser enquadrados nas disposições do art. 2º, deixando de fazer jus ao recebimento do vale-refeição. Dessa forma, torna-se necessário conhecer a quantidade de servidores atingidos pela medida, bem como a efetiva economia gerada aos cofres públicos, permitindo ao Poder Legislativo exercer adequadamente sua função fiscalizadora e prestar esclarecimentos à população. Sala de reuniões, 11 de maio de 2026. Renê Américo da Silva Vereador