| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1969 |
| Date | 1969-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre desapropriação de imóveis. |
| native_id | 22350 |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO Nº 35/69 Dispõe sôbre desapropriação de iméveis A Câmara Municipal de Itabirito decreta: art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de . desapropriação, em júizo ou fora dêle, o prédio nº 72 da Rua Capi- tão Antônio Augusto, nesta cidade, de proprisdade de Herâeiros de antônio Estevão, tem como parte darespectiva área de terreno ;medin do 133,90 (cento e trinta e três metros e noventa centímetros qua- draãdos) + onde se lozaliza o prédio» Parágrafo único = À desapropriação de que traia êÊste artigo destina-se ao alargamento da citada Rua Capitão Antônio Augustoe Art. 2º - Para fazer face à desapropriação meroiouada no arti go anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a construir, a ti tulo deindenização, um prédio residencial para os Herdeiros de An- tônio Estevão, até o valor máximo de NCR$4.500,00 £quatro mid e qui nhentos cruzeiros novosÃ, correiido as despesas porconta de dotação orçamentária próprias - Arto 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua públicação.. Sala das Sessões em 28 de novembro ds 1969 : Setfetário