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materia nº 28/1969

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1969
Date 1969-11-28
EmentaDispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura de Itabirito e dá outras providências.
native_id22355

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Prefeitura Municipal de itabirito
730
PROJETO DE Mui ne 25/07
Dispõe sôbre a organização
administrativa da Prefeity
rs de Itabirito o dá ou -
tras proviéênciase
à Câmara Municipal de Itabirito decreta e
eu sanciono a seguinte leis
Apte 1º - À organização administrativa dos
êrgãos da Prefeitura obedecerê so dLsposto nesta led;
TÍsUMO A
hpto 2º - à profeitura Hunicipal de Itobie
rito é constituída dos seguintes órgãos
I « Gabinete do Prefeito
IZ e Departamento da Administração
111 » Departamonto de Finanças
IV « Cocrdenação do Abastecimento
V - Departamento de Comunicações e Obras
VI - Departamento de Águas o Esgêto
VII - Serviço de lducação e Cultura
VIII « Serviço de Bem Estar Social e Saúde
beto 3º - ig Prefeito de Itabirito compete
na forma do srtigo 196, de Constituição Estadual de 1967:
1 - Representor o Municípios
11 - Propor leis municipais ou posturas, *
nos casos previstos nesta Constituição e em lei complemen -
tars
III - &xecutar as leis e as resoluções da Cã
mara Municipais
1V « Apresentar em cada ano à Câmara Municã,
pal, na forma da lei, à proposta orçamentária para o exereá
cio seguintes
V - Prestar contas da administração à Câma
ra Municipal até o dia 15 (quinze) de março de cada anos
SS
Preieitura Municipal de Itabirito
VI « Publicar, nos prazos previstos na lei*
estadual por editais e pela imprensa local, onde houver, as
leis, resoluções, orçamento, tabelas de impostos, Lançemtn
tos para cada exercício e, mensalmente, o balancete da re -
ceita e despesa, com a relação dos pagamentos realizados;
VII « Manter e zelar o patrimônio do Municie
pãos
VIII - Sancionar e promulgar, dentro de 10 *
(dez) dias úteis, contados do recebimento, os projetos de *
lei, ou vetãelos, devolvendo=os à Câmaras
IX « Prestar, quando solicitado por Verea «e
dor através da Câmara Municipal, informações sôbre atos da
administraçãos
X « Expedir certidões, quando requeridas,
sôbre quelquer assunto processado ou arquivado na Prefeitue
ras
XI - Nomesr e demitir servidores públicos, '
de acórdo com a lei complementar estadual e segundo os pro
coítos êa lei municipals
XII « Providenciar o que fôr de interêsse do
Hunieípio, na forma prevista na Constituição e nas leis do
Estados ;
XIII + Comparecer, espontâneamenteo, perante a
Câmara Municipal ou qualquer de suas Comissões, para solicã
tar providências e, obrigatoriamente, quando £ôr convosado*
“para prestar informações sôbre assunto previamente deterni-
nado.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ag demais atribuições do
Prefeito, na conformidade do artigo 163 e $ 1º do artigo +?
196 da Constituição Estadual de 1967, serão especificados *
em lei municipal pertinente,
Apto 4º - Ao Gabinete do Prefeito competes
1 « Elaborar a correspondência pessoal do
Prefeitura Municipal de Itabirito
II - Promover a divulgação administrativa e
política do govêrno, exercer as atividades de representação
oficial do Prefeito sempre que isto se fizer necessários
III Entrosarese com os diversos órgãos da
administração;
IV » Promover, e incentivar a programação *
de atividades sociais, recreativas e de publicidades
V « Preparar matéria a ser divulgada e es-
tabelecer contactos com os órgãos da difusãos
VI - Promover a edição e distribuição de £g
Zhetos, cartazes e demais elementos de divulgação de inte -
rôsse para a administração;
VII » Articularese com os denais órgãos da ?
administração, orientando-os, sôbre relatórios anuais e prq
moções administrativas;
VIII » Atender as reclamações do público e eg
caminhãelas aos órgãos competentes para pronta solução.
Arte 5º - Fica o Prefeito autorizado, na *
forma do Artigo 124 da Constituição Estadual e Ato Compile «
mentar nº 52/69, a contratar para funções vinculados ao em
sino, saúdo, obras, pesquisa e serviços industricis, pesso»
al para prestar serviços temporariamente,
Apte 6º - So Departamento de Administração
competes executar, orientar e coordenar as atividades rela»
tivas a pessoal, compras de material, documentação, estatíg
tica; comunicações e arquivos, transporte e portarias.
panÁGRaRC ÚNICU » Todos os serviços deve -
rão Suncionar articulados com o Dis & receber dos órgãos a
&1e afetos as diretrizes respectivas aos seus campos de aty
ação na execução dos trabalhos que lhe são pertinentes.
árte 7º = O Dois compreendes
1 - Divisão do Pessoal (DePe)
II - Divisão de Compras (DeGe)
III » Divisão de Documentação e arquivo *
(DaDeda)
Prefeitura Municipal de Itabirito
IV - Serviço de Transporte
V - Portaria
Arte 8º o À De? competos
1 - Exeminar a situação dos órgãos da Pre
feitura para efeito da determinação da espécie e do miúmero
de cargos e funções, exigidos pela execução dos trabalhos
e ainda da retribuição que lhes deva ser atribuídas
II « propor ao Prefeito a Lotação numérica
e nominal dos órgãos da Prefeitura, ouvidas as direções +
respectivas;
IIi » orientar, aplicar e fiscalizar a exo»
cução das leis referentes ao pessoal da Prefeitura;
IV « examinar é opinar sôbre as questões!
relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidas
des do pessoal;
V « promover o preparo do pagamento de *
vencimentos e salários aos servidores da Prefeitura e de
qualquer cutra vantagem prevista na legislação em vigors
VI - promover o recrutamento, a seleção e
o treinamento do pessoal; :
VII - empenhar despesas & conta das dota +!
ções orçamentárias destinadas a pessoal;
VIII » proceder a lavratura dos atos referem
tes ao pessoal, e, ainda, manter em dia o assentamento in
áividual dos servidores e efetuar a apuração de seu tenpo
de serviço para todo ou qualquer efeitos
arte 9º - À DeCs competes
1 Centralizar a aquisição de material,
receber, armazenar e proceder o abastecimento dos diversos
II » controlar o consumo de material, pro-
codor a baixa venda do material imprestável o promover a *
recuperação do material em desuso;
III « realizar concorrências, tomadas de *
preços e convites para aquisição ou alienação de material?
e empenhar à conta de dotação orçamentárias
Prefeitura Municipal de Itabirito
Se
IV - rever as requisições do ponto de vise
ta nomeclatura, das especificações e das unidades, e ofety
ar estudo pera simplificação Ge tipos de material;
V - fiscalizar a entrega do material e +
manter atualizados os registros de formecedores e de pre
gos correntes na praças
VI » receber as faturas e notas de entrega
dos fornecimentos, conferí-las e encaninháelas à Contado «
Fla, acompanhadas dos comprovantes de recebimento e aceita
ção do material;
VII - preparar extratos de movimento diário
“do entrada e saída do materials
VIII » elaborar a proposta orçamentária rela
tiva a material para o exercício imediatos
IX - manter almoxarifado ou depósito para
estocagens
X - manter atualizados os registros de ep
trada e saída de material e do estoque existentes
PARÁGRAFO ÚNICO - Cbservareso-á quanto à
aquisição ou alienação de material, as normas de Licitação
estabelecidas pelo Decreto 200 de 25 de fevereiro de 1967,
respeitados os Limites fixados na Lei 5456/65 e as alteras
gões que por ventura surjam na legislação pertinente.
àpte 10º e À DeDehs competes
dir e arquivar processos, papeletas, correspondência e pa
péis em geral destinados aos órgãos da Inicipalidade;
II » receber, classificar, guardar e con -
servar processos, papeletas e outros documentos;
III » atender aos pedidos de remessa de prq
cessos o demais documentos e efetuar a juntada em proces «
sos quando solicitadoss
IV - promover a publicação das leis e dos
atos do Executivo Municipal, extrair as certidões requerie
das na forma da legislação em vigors
V - coordenar as atividades dos diferen -
Prefeitura Municipal de itabirito
o 6-
tes órgãos relacionados com a elaboração anual do relatório
do Prefeito;
VI - promover ou fazer codificação das Leis,
decretos e portarias municipais;
x VII - articular-se direta e permanentemente!
ecm os diversos órgãos municipais, recebendo déstes os da e
dos informativos indispensáveis ao preparo das estatísticas
e encaminháelos periôdicamento ao Prefeito, destacando os q
lementos de interôsses resultantes dos mesmos.
Arte 11º « O ST. compreendes
- Uma garagem e uma oficina de ra
paros e manutenção que tem como competência executar os sex
viços de transporte da Prefeitura, de reparar e recuperer *
os veículos, incluindo ajustagem e montagem de motores.
5 1º » Para execução desse serviço, O SeTe
contralizará a fiscalização, o contrôle, a distribuição dos
veículos e se encarregará da supervisão e disciplina de seu
pessoal,
$ 2º « À oficina de reparos e manutenção *
ficará diretamente subordinada ao SeTe e a seu cargo fica «
rão a execução dos serviços de reparos, recuperação, pintum
ra, lanternagem, borracharia, lavagem e lubrificação de vel
culos.
Arte 12º À Portaria competes y
Abrir e fechar as portas do edifício-sede!
do Prefeitura, de acórão com as instruções recebidas, e aim
das
1) — Executar os serviços de limpeza do *
prédios
2) - Manter permanente vigilância sôbre as
rôdes de instalações olótricas e hidráulicas do edifício,
Arte 13º - Ao Departamento das Finanças *
compete:
I - Elaborar a proposta orçamentária da *
Prefeitura e a respectiva justificação acompanhada de qua e
aros demonstrativos da variação da receita e despesa, títue
lo por títulos
Prefeitura Municipal de Itabirito
11 - acompanhar a execução do orçamentos
111 = efetuar o Lançamento dos tributos mus
nicipais e promover sua arrecadação nos prazos estabeleci
dos3
1V - arrecadar diretamente, ou por delega-
ção, as demais rondas municipais;
V - efetuar o pagamento dos compromissos!
da Prefeituras
VI - contabilizar as despesas e as Recoie
tag da Prefeituras
VII - administrar os bens patrimoniais da *
Prefeituras
VIII « administrar a dívida públics do munie
cípios
IX - decidir em primeira instência das res
clamações contra os lançamentos de tributos municipais.
Arte 1º - U Departamento de Finanças com
presnêes
1 = Contadoria
11 - Divisão de Tributação
III + Tesouraria
IV - Patrimônio
beto 15º « À Contadoria compete:
1 - Elaborar a proposta orçamentária da *
Prefeitura, acompanhada da respectiva justificativa, nos"
têrmos do artigo 13º - Ítem L, desta lei;
II - acompanhar a execução do orçamentos
111 - efetuar o serviço de contabilidade £4,
nanceire e patrimonial da Prefeituras
IV - apresentar, na época própria, o rela
tório contábil e o balanço geral da Prefeituras
V - efetuar & tomadas de contas dos funcig
nários ou agentes responsáveis por bens cu dinheiro do Ny
nácípios
VI « controlar a dívida pública municipal;
VII - opinar sôbre restituições de fianças,
cauções e depósitos;
Prefeitura Municipal de Itabirito
ola
VIII -» registrar os contratos que acarretam
renda ou despesas para à Prefeituras
IX - apresentar dilriamente ao Prefeito um
boletim demonstrativo das disponibilidades em Caixa e em
Bancos, da arrecadação realizada e dos compromissos a se”
venceram;
X - efetuar o registro dos empenhos de *
despesa com pessoal e material;
XI » extrair e registrar os empenhos, nos
casos de despesas diversas;
XII e emitir o ompenho da despesa de paga
mento das despesas do Municípios
Arte 16º » À Divisão de Tributação compos
tes
I « Sfetuar anualmente o lançamento dos *
tributos municipais;
II « Preparar e manter atualizado o cadagse
tro dos contribuintes de todos os tributos da Prefeitura,
promovendo e registrando as transferências verificadas
III » preparar a arrecadação dos tributos *
Municipais:
IV « inscrever a dívida ativa, promover ap
recadação amigável e creditar os contribuintes pelos paga
mentos efetuados;
V - conhecer das reclamações contra os *?
lançamentos elaborados, promovendo junto ao diretor de Fã
nanças o atendimento das que forem procedentess
VI propor, de ofício, cu por iniciativa!
dos interessados, a restituição de quantias arrecadadas *
indevidamente ou em excessos
VII « mantor fiscalização permanente com a
finalidade de evitar a sonegação e evasão de renda do Mus
nicípios
VIII « fornecer elementos para a elaboração"
de certidõos; he
Prefeitura Municipal de Itabirito
Poe
IX - preparar e fazer publicar os editais e
evisos relativos aos tributos municipais, divulgando-os3
X e registrar os pagamentos efetuados pes
los contribuintes, cancelando os débitos respeetivoss
XI » promover e baixa da inscrição dos cone
tribuintes quando da cessação ds atividade tributariale.
Arte 17º - À Tesouraria competes
1I - Efetuar os recobimentos e executar pa
gamentos de compromissos da Prefeituras
Il - guardar os valores da Prefeitura ou de
terceiros a ela caucionados;
III - fornecer, diáriamente, à Contabilidade,
os elementos necessários à escrituração do movimento finay
ceiros
IV - manter em dia a escrituração do movi »
mento de Caixas
V - preparar os boletins diários do movis
mento financeiro e encaminháeio ao Diretor de Finanças, à
Contabilidade e ao Prefeitos
Arte 18º « O Prefeito pode, atendendo a *
conveniências administrativas, criar recebedorias nos baix
ros e distritos da cidade,
Arte 19º - À Divisão do Patrimônio competes
I - Registrar os bens patrimoniais:
11 » tomar providências administrativas nes
cossárias à aquisição e alienação de bens;
III - organizar e manter documentário comple
to dos bens patrimoniais:
IV « promover a arrecadação das rendas pros
venientes de arrendcmento, aluguêis, alienação ou aforamem
tos
V - manter e administrar o cenitório e ou
tros próprios municipais, exceto matadouro, mercado e Lele
pass
VI - fiscalizar o cumprimento das obriga «*
ções contratuais relativas aos bens patrimoniais.
O Prefeitura Municipal de Itabirito
Arte 20º - À Coordenação do Abastecimento
compete:
1 » Exocuter, no âmbito municipal, as medi
das reclamadas pelo abastecimento normal da cidades
II » manter, administrar ou fiscalizar os *
serviços de mercados, feiras livres e matadourose
Art, 21º « À Coordenação do Abastecimento!
compreendes
Matadouro
Feiras Livres
Hercados
PARÁGRAFC ÚNICO » Compete à Ceh. manter, *
administrar, fiscalizar os serviços nela compreendidos, exe
cutendo no âmbito municipal as medidas reclenadas pelo am
bastecimento normal da Cidade,
Arte 22º « À Coordenação do Abastecimento?
compete aindas
1 » Sfetuar a locação de cômodos e áreas *
livres;
II - zelar pelo assolo o conservação das su
ag diversas dopendências, ben como à obsorvência Cas obri»
gações contratuais assunidas pelos locatários de cimodos;
III « arrecadar a renda proveniente de servi
gos prestados, da Locação de cimodos ou da utilização de *
áreas livros e de instalação, Zazendo seu reconhecimento e
necessária prestação de contas;
IV « controlar a entrada de mercadorias es,
quando fr o caso, a distribuição das mesmas ao consunidor;
V - administrar os serviços das feiras Lie
ves do município;
VI « efetuar o registro dos Loirantos e ing
truír os pedidos de licença para a exploração de bancas do
comércio nas feiras livres;
VII - fiscalizar a exploração do comércio +
Prefeitura Municipal de Itabirito
o Il
nas feiras livres e impor sanções aos infratores da Legisia
ção referente a feiras Livres;
VIII - propor a instalação de novas feiras li-
vres no Município, determinando os dias da semana e os lo -
cais onde as mesmas funcionarão,
Art. 23º - ho Matadouro competes
I «- Inspecionar e fiscalizar c abate do gas
do e a entrega livre de carne no tendal de expedição;
II - receber o gado destinado à matança;
III - efetuar o apartamento dos bois, nos cuz
raiss
IV - executar a matança, esfola, serragem e
a entrega livre da carne no tendel do expediçãos
V « conservar a instalação existente, incly
sive as do beneficiamento dos sub=produtoss
VI « arrecadar a renda proveniente dos servi
gos prestados, do arrendamento ou da utilização das instala
ções, fazendo seu recolhimento e a necessária prestação de
contase
Arte 24º « ho Departamento de Comunicações!
e Obras competes
1 - Projetar, orçar, executar, roconstruir'
e conservar obras públicas;
IL » construir e reparar os próprios municie
pais bem como as redes de águas pluviais e canalizações;
III - fiscalizar as obras contratadas com ter
coiros, afetas ao Departamento;
IV » elaborar projeto de rede de âgues pluvi
ais e canalizações;
V - proceder ao exeme técnico arquitetônico
dos projetos de construções particulares, submetidas à aprq
vação da Prefeitura e expedir o alvará de licença para es
sas construções bem como fixar a numeração oficial;
VI = fiscalizar as obras particulares e cone
ceder a baixa de construçãos
Preteitura Municipal de Itabirito
VII » efetuar vistorias em instalações especi
ais ou de emergência, tais como depósito de explosivo ou de
inflamáveis, circos, parques de diversões, etcs, emitindo *
pareceres sôbre as condições de seguranças
VIII « entrosarege com o Órgão próprio forno «
condo os elementos necessários para a eleboração de editais
ãe Concorrôncias Públicas, cabendo-lhe fixar as diretrizes!
e a orientação técnica a ser seguidas
IX - exocutar a limpeza dos logradouros pú
blicos, proceder a coleta domiciliar de Lixo e efetuar a dg
sobstrução e Limpeza de córregos do municípios
X + construir e conservar os parques e jaz
dins municipais, promovendo o embelezamento das éxeas que *
os circundams
XI « orientar a elaboração do plano rodovião
rio Municipal, e promover sua execução, coordenando medidas
que se enquadrem dentro das diretrizes fixadas pelo DsNeBeFa
e DeB,Re
Arte 25º » O DeO, Compreendes
1 - Divisão do Obras Públicas
II « Divisão de Urbanismo e Séificação
III » Divisão de Estradas de Rodagem
Apto 26º « À Do0ePe competes
I » iaborar estudos e orçamentos das obres
à seu cargo e construir obras públicas que lhe estão afetos,
aberturas de ruas, calçamento, terraplenagem, obras de arte
II - Fiscalizar a construção dos edifícios *
para instalação dos serviços municipais, obras contratadas!
com terceiros, efetuando as respectivas medições;
III - Conservar e reparar as obras públicas *
que lhe estão afetas; ni
IV - Classificar e preparar as especifica «!
ções dos materiais e processos de cunstrução de obras púbii
cass
V » Confeccionar e atualizar as tabelas de
preço elaboradas para ag obras da Prefeituras
E
Prefeitura Municipal de Itabirito
Vi - Projetar, executar, fiscalizar, mano
ter e reparar construção de redes de água pluviais, bem cow
mo canalizaçõess
VII » Executar a limpeza dos logradouros !
públicos, procedor à coleta domiciliar de lixo, determinar
os vagadouros da cidade para c seu beneficiamento « celas *
Becari ou destruição, se £ôr o casos
VILI » Proceder à apreensão de animais na !
via pública e desobstruir rios e córregos do Município;
IX - construir e conservar os parques e *
jardins municipais, promovendo c embelezamento das áreas *
que o circundam;
X « proceder à arborização dos logradous
ros públicos, efetuar sua poda e realizar plantio e seleção
dos espécimes florais e essências vegetais,
Arte 27º - À Divisão de Urbanismo e Edie
ficações competes
1 - ixeminar os projetos de urbanização!
de propriedades particulares, subdivisão de terreno, parcos
lamentos grades, arruamento, etces
11 » efetuar o exame técnico e arquitotõs
nico dos projetos de construções particulares, para fins ée
aprovação pela Prefeitura e expedição do respectivo alvará!
de licenças
III « fiscalizar as construções partículas
Fes e conceder a baixas
IV realizar estudos e projetos de gra e
dos e executar serviços de topografia e desenho topográficos
V - manter arquivo das plantas aprovadas;
dos cálculos de estabilidades e das plantas de subóivisão t
dos terrenos já aprovados, fornecendo ag necessárias cópias
aos órgãos da Prefeitura e aos particulares, mediante pagas
mentos
VI - o alvará de aprovação (licença) deva
Prefeitura Municipal de Itabirito
- Ih -
rá ser acompanhado dos elementos indispensáveis ao início!
às obras cópia autenticada da planta, croquis de alinhameg
to e nivelamento e o número da futura edificação, cobrer *
taxas
Arte 20º - À Divisão de Estradas de Roe
dagem (DER) competes
I - Elaborar o plano rodoviário Municie
pal e proceder à sua revisão periódica, de acórdo com o Dg
partamento Estadual de Estradas de Rodagem;
II » dar execução sistemática ao plano !
rodoviário, efetuando ou fiscalizando todos os serviços té
enico administrativos, consernentes a estudos, projetos,eg
pecificações, orçamentos, Locações, construções, ou recong
truções e melhoramentos das rodovias municipais;
III » submeter à aprovação do DeNeSeRey *
por intermédio do Prefeito, os planos de operações de crge
dito ou financiamentos de qualquer natureza que tiverem de
ser garantidos pela conta do Município, do Fundo Rodoviá -
rio Nacionals
IV - prestar anualmente, ao DeNeBeRogcom
tas permenorizadas da aplicação integral ao fim a que se *!
destinam, das quotas do Fundo Rodoviário Nacional, recebie
das no exercício anterior;
Y - adotar as normas e nomenclaturas tg
cenicas vigorantes em serviços dos Departamentos de Estrada
és Rodagem, Nacional e Estadual;
VI - manter permanente contacto com o !
DeZeRo e estimular o entrosamento que deve existir entre *
os Órgãos Estadual e Municipal.
Apto 29º - ho Departamento de Águas e *
Esgotos competes
I - ifetuar a captação, a adução, o tra
tamento e a distribuição de água à Cidades
II » fiscalizar as obras contratadas com
terceiros, afetas ao Departamentos
E] Prefeitura Municipal de Itabirito
- 17
111 » examinar projetos de rêde de água e
ãe esgôto sanitário das construções particulares;
IV « determinar Ligações, cortes e relie
ações de águas
V - conceder Licença para ligações domã
ciliares de água e esgoto sanitários,
Arte 30º e ( Deles compreendes
1 « Divisão de Íguas
11 - Divisão de Usgotos
Arte 31º - À Divisão de Águas competes
1 « Efetuar: a captação, a adução, o *?
tratamento e a distribuição de água, podendo projetarçcong
truir ou fiscalizar a construção daz rõãos de abastecimens
to d'águas
II e manter e reparar as adutoras ou as
rõães de distribuição de águas
III - construir, manter e reparar as adue
toras dosãe às captações até os reservatórios e zelar pela
defesa dos mananciais e de suas florestass
IV « efetuar a conserva de rios, córre «
gos, a limpeza dos mesmos, a guarda das matas existentes *
nas captações e, zelar os próprios municipais ali existene
tes3
V - manter e conservar os reservatórios
e estações de tratamento e efetuar a Cesinfecção da água *
servida à população;
VI - examinar projetos de réde de água *
das construções perticulevase
Apto 32º « À Divisão de Esgôto competos
1 - Hanter e reparar a rêde de esgotos!
sanitários, efetuar as ligações domiciliares de esgotos sa
nitárioss
11 « projetar as rõdes de esgoto sanitão
rio nas vias públicas;
III « examinar os projetos das rêdes de ?
E) Prefeitura Municipal de Itabirito
- Jó «
esgêto sanitário das construções particularess
IV » construir novas rêdes de esgóto sanj
tário e fiscalizar as obras contratadas com terceiros.
brte 33º - Ao Serviço de Educação e Cule
tura competes
I « Promover a difusão do ensino em seus
diferentes níveis e modalidades, através da execução direta
dos serviços de educação ou de estímulo e assistência às
instituições particulares com tal objetivos
II - estimular o desenvolvimento da culty
ra artística e científica, promovendo a realização de espos
táculos artísticos, de congressos e exposição de culturas
111 » estimular por todos os meios o desen
volvimento das atividados turísticas e recreativas no Hunie
cípios
IV - administrar a Biblioteca Públicas
V - estimular a cultura física e as atie
vidades esportivas amadoristas no municípios
PARÁGRAFO ÚNICO » Para a consecução dôge
ses objetivos, deverá o órgão entrosar-se, permanentemente,
com a Chefia do Gabinete do Prefeito,
Apto 34º » O Serviço de Educação e Cultu
ra compreendes
I - Setor de nsino
II « Setor de Turismo
III » Biblioteca
beto 35º - Ao Setor do sino competes
1 » Ministrar o ensino primário ou suplg
tivo à população da cidade e periferias;
ii » orientar, supervisionar e controlar!
as escolas ou grupos municipais;
III » inspeccionar e organizar ns forma da
lei o programa de ensino a ser observado nas escolas ou Eru
Boss
Prefeitura Municipal de Itabirito
PRE
IV - planejar a ação administrativa?
das escolas cu grupos, orientando sôbre tipos de provas,
estabelecendo normas uniformes pera a respectiva corres
sãos a
V - fiscalizar a observancia do prq
grama de ensino estabelecido, a serem obedecidos nas eg
colas ou grupos, bem como cumprimento das obrigações e
que estão sujeitas as professôrase
PARÁGRAFO ÚNICO + O número de escos
las ou grupos municipais e sua localização será estabes
lecião por ato do Prefeito,
hrto 36º - Ao Setor de Turismo come
petes
1 - Crganizar o plano Gas ativida -
des turísticas pertinentes ao Municípios
II - articular=ese permanentemente *
com og veículos de informação, imprensa escrita, falada
e televisada, a fim de promcver a ampla divulgação dos
empreendimentos turísticos programados;
III - elaborar material de divulgação
e incentivar, por todos os meios e formas, a vinda de *
turistas ac Municípios
IV « elaborar calendário anual das *
festividades cívicas e de outras comemorações respeitam
dose as tradições históricas locais.
Arte 37º - À Biblioteca competes
1 - Lâquirir, classificar, catalo -
gar, guardar e conservar Livros, gravuras, folhetos e *
quaisquer publicações de interôsse gerais
II - manter serviços de bibliografia
e referência;
III - organizar e manter atualizado o
catálago dicionários
IV - manter vigilência permanente *
Go Prefeitura Municipal de Itabirito
IS -
nas salas de leitura, preservando silêncio nas mesmas;
V - realizar periódicamente o tomba-
mento do acervo da bibliotecas
VI - efetuar campanhas educativas vã
sando a estimular a frequência e o gósto pela Leituras
Arts 30º » ho Serviço de Bem Estar *
Social e Saúde compreende um Setor Assistencial e um 3g
tor Médico com a seguinte competências
1 « Patrocinar e manter obras do ase
sistência social;
II « planejar, orientar e coordenar *
mediêas que se destinem a minorar es causas determinan «
tes da indigência, promovendo por todos os melos e forma
o bem estar social da coletividade;
III - estudar ag bases para concessão!
&e auxílio e subvenções a instituições de assistência sq
cial, opinando sôbre quaisquer solicitações a respeito;
IV - entrosar=se com os Órgãos congê-
neres do Estado e da União com o objetivo de dotar o Vum
nieípio dos meios necessários à satisfação dessas necese
sidades;
Y - prestar assistência direta aos !
desvalidos cu através de convênio;
VI - artículareso com Serviços congõe
neres, Fedorais e Sstaduais, sempre que £ôr oportuna à '
profilaxia das endemias e epidemias locais e sempre que
necossária para maior eficiência da assistência aos ne «
cessitadoss
VII - realizar os exames de sanidade e
capacidade física, para o provimento em cargos ou fun e!
sõess .
VIII » realizar a critorio da Aêminis -
tração, peritdicamente, atendimento módico de ambulató -
rio, através de instalações de postos médicos, móveis ou
fixos.
o) Prefeitura Municipal de Itabirito
JÁxuio . LIL
RAS DISroSIÇÕES GuaAIS
Arte 399 » À Administração, por decreto, da
rá a Cenoninação e as atribuições dos órgãos componentes das
Divisões ou Serviços criados nesta Leis.
Apto NO? » Og Órgãos municipais deverão Zug
clonar perfeitamente entrosados om regime de mútua colabore»
ção.
Arte 41º - Ag questões relativas a pessoal,
aquisição de material, documentação, estatística e arquivo, '
deverão ser estudados e encaminhados polos órgãos municipais
ao Departamento de Administração, que coordenará e orientarê,
quando £ôr necessário, sôbre a execução das medidas e provie
dências a serem tomadas,
Apt, 420º « Esta Lei entrará em vigor a pare
tir do 10 de Janeiro de 1970, revogadas as disposições em *
ecntrário,
de 19
Câmara Municipal de Itabirito
=PARECERE=
A lei de Organização Municipal da Prefeitura, votada em agôsto
de 1942, está absoleta e desatualizada; sua reformulação é medida,
que, de há muito,se impunha, e é isto o que o Prefeito Municipal vem
de propor, através do projeto de lei nº 78/690
Esta Comissão Especial, depois de estudar o referido projeto,
acha que êle atende à evolução e às exigências dos serviços públicos
municipais, na atualidade e no futuros Todavia, entende que os casos
de vacância devem ficar expressos na lei. Assim, sugere esta Comissão
a seguinte Emenda: "Acráscente-se um parágrafo ao artigo 37, do pro-
jeto nº 28/69, com a seguinte redação: Parágrafo único - A vacância
dos cargos relacionados no anexo III, Quadro Permanente II(Q.P-II)
sômente decorrerá de falecimento, exoneração, aposentadoria ou trans
ferência dos respectivos titulares para outros cargos de provimento
efetivo".
Isto posto, opina esta Comissão Especial no sentido de o pro-
jeto nº 28/69 ser submetido à primeira discussão, com a emenda Supra
iSãla das Sessões, 28 de novembro de 19690
APROVADO
EA
PRESIDENTE Ez = =

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