| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1969 |
| Date | 1969-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura de Itabirito e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de itabirito 730 PROJETO DE Mui ne 25/07 Dispõe sôbre a organização administrativa da Prefeity rs de Itabirito o dá ou - tras proviéênciase à Câmara Municipal de Itabirito decreta e eu sanciono a seguinte leis Apte 1º - À organização administrativa dos êrgãos da Prefeitura obedecerê so dLsposto nesta led; TÍsUMO A hpto 2º - à profeitura Hunicipal de Itobie rito é constituída dos seguintes órgãos I « Gabinete do Prefeito IZ e Departamento da Administração 111 » Departamonto de Finanças IV « Cocrdenação do Abastecimento V - Departamento de Comunicações e Obras VI - Departamento de Águas o Esgêto VII - Serviço de lducação e Cultura VIII « Serviço de Bem Estar Social e Saúde beto 3º - ig Prefeito de Itabirito compete na forma do srtigo 196, de Constituição Estadual de 1967: 1 - Representor o Municípios 11 - Propor leis municipais ou posturas, * nos casos previstos nesta Constituição e em lei complemen - tars III - &xecutar as leis e as resoluções da Cã mara Municipais 1V « Apresentar em cada ano à Câmara Municã, pal, na forma da lei, à proposta orçamentária para o exereá cio seguintes V - Prestar contas da administração à Câma ra Municipal até o dia 15 (quinze) de março de cada anos SS Preieitura Municipal de Itabirito VI « Publicar, nos prazos previstos na lei* estadual por editais e pela imprensa local, onde houver, as leis, resoluções, orçamento, tabelas de impostos, Lançemtn tos para cada exercício e, mensalmente, o balancete da re - ceita e despesa, com a relação dos pagamentos realizados; VII « Manter e zelar o patrimônio do Municie pãos VIII - Sancionar e promulgar, dentro de 10 * (dez) dias úteis, contados do recebimento, os projetos de * lei, ou vetãelos, devolvendo=os à Câmaras IX « Prestar, quando solicitado por Verea «e dor através da Câmara Municipal, informações sôbre atos da administraçãos X « Expedir certidões, quando requeridas, sôbre quelquer assunto processado ou arquivado na Prefeitue ras XI - Nomesr e demitir servidores públicos, ' de acórdo com a lei complementar estadual e segundo os pro coítos êa lei municipals XII « Providenciar o que fôr de interêsse do Hunieípio, na forma prevista na Constituição e nas leis do Estados ; XIII + Comparecer, espontâneamenteo, perante a Câmara Municipal ou qualquer de suas Comissões, para solicã tar providências e, obrigatoriamente, quando £ôr convosado* “para prestar informações sôbre assunto previamente deterni- nado. PARÁGRAFO ÚNICO - Ag demais atribuições do Prefeito, na conformidade do artigo 163 e $ 1º do artigo +? 196 da Constituição Estadual de 1967, serão especificados * em lei municipal pertinente, Apto 4º - Ao Gabinete do Prefeito competes 1 « Elaborar a correspondência pessoal do Prefeitura Municipal de Itabirito II - Promover a divulgação administrativa e política do govêrno, exercer as atividades de representação oficial do Prefeito sempre que isto se fizer necessários III Entrosarese com os diversos órgãos da administração; IV » Promover, e incentivar a programação * de atividades sociais, recreativas e de publicidades V « Preparar matéria a ser divulgada e es- tabelecer contactos com os órgãos da difusãos VI - Promover a edição e distribuição de £g Zhetos, cartazes e demais elementos de divulgação de inte - rôsse para a administração; VII » Articularese com os denais órgãos da ? administração, orientando-os, sôbre relatórios anuais e prq moções administrativas; VIII » Atender as reclamações do público e eg caminhãelas aos órgãos competentes para pronta solução. Arte 5º - Fica o Prefeito autorizado, na * forma do Artigo 124 da Constituição Estadual e Ato Compile « mentar nº 52/69, a contratar para funções vinculados ao em sino, saúdo, obras, pesquisa e serviços industricis, pesso» al para prestar serviços temporariamente, Apte 6º - So Departamento de Administração competes executar, orientar e coordenar as atividades rela» tivas a pessoal, compras de material, documentação, estatíg tica; comunicações e arquivos, transporte e portarias. panÁGRaRC ÚNICU » Todos os serviços deve - rão Suncionar articulados com o Dis & receber dos órgãos a &1e afetos as diretrizes respectivas aos seus campos de aty ação na execução dos trabalhos que lhe são pertinentes. árte 7º = O Dois compreendes 1 - Divisão do Pessoal (DePe) II - Divisão de Compras (DeGe) III » Divisão de Documentação e arquivo * (DaDeda) Prefeitura Municipal de Itabirito IV - Serviço de Transporte V - Portaria Arte 8º o À De? competos 1 - Exeminar a situação dos órgãos da Pre feitura para efeito da determinação da espécie e do miúmero de cargos e funções, exigidos pela execução dos trabalhos e ainda da retribuição que lhes deva ser atribuídas II « propor ao Prefeito a Lotação numérica e nominal dos órgãos da Prefeitura, ouvidas as direções + respectivas; IIi » orientar, aplicar e fiscalizar a exo» cução das leis referentes ao pessoal da Prefeitura; IV « examinar é opinar sôbre as questões! relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidas des do pessoal; V « promover o preparo do pagamento de * vencimentos e salários aos servidores da Prefeitura e de qualquer cutra vantagem prevista na legislação em vigors VI - promover o recrutamento, a seleção e o treinamento do pessoal; : VII - empenhar despesas & conta das dota +! ções orçamentárias destinadas a pessoal; VIII » proceder a lavratura dos atos referem tes ao pessoal, e, ainda, manter em dia o assentamento in áividual dos servidores e efetuar a apuração de seu tenpo de serviço para todo ou qualquer efeitos arte 9º - À DeCs competes 1 Centralizar a aquisição de material, receber, armazenar e proceder o abastecimento dos diversos II » controlar o consumo de material, pro- codor a baixa venda do material imprestável o promover a * recuperação do material em desuso; III « realizar concorrências, tomadas de * preços e convites para aquisição ou alienação de material? e empenhar à conta de dotação orçamentárias Prefeitura Municipal de Itabirito Se IV - rever as requisições do ponto de vise ta nomeclatura, das especificações e das unidades, e ofety ar estudo pera simplificação Ge tipos de material; V - fiscalizar a entrega do material e + manter atualizados os registros de formecedores e de pre gos correntes na praças VI » receber as faturas e notas de entrega dos fornecimentos, conferí-las e encaninháelas à Contado « Fla, acompanhadas dos comprovantes de recebimento e aceita ção do material; VII - preparar extratos de movimento diário “do entrada e saída do materials VIII » elaborar a proposta orçamentária rela tiva a material para o exercício imediatos IX - manter almoxarifado ou depósito para estocagens X - manter atualizados os registros de ep trada e saída de material e do estoque existentes PARÁGRAFO ÚNICO - Cbservareso-á quanto à aquisição ou alienação de material, as normas de Licitação estabelecidas pelo Decreto 200 de 25 de fevereiro de 1967, respeitados os Limites fixados na Lei 5456/65 e as alteras gões que por ventura surjam na legislação pertinente. àpte 10º e À DeDehs competes dir e arquivar processos, papeletas, correspondência e pa péis em geral destinados aos órgãos da Inicipalidade; II » receber, classificar, guardar e con - servar processos, papeletas e outros documentos; III » atender aos pedidos de remessa de prq cessos o demais documentos e efetuar a juntada em proces « sos quando solicitadoss IV - promover a publicação das leis e dos atos do Executivo Municipal, extrair as certidões requerie das na forma da legislação em vigors V - coordenar as atividades dos diferen - Prefeitura Municipal de itabirito o 6- tes órgãos relacionados com a elaboração anual do relatório do Prefeito; VI - promover ou fazer codificação das Leis, decretos e portarias municipais; x VII - articular-se direta e permanentemente! ecm os diversos órgãos municipais, recebendo déstes os da e dos informativos indispensáveis ao preparo das estatísticas e encaminháelos periôdicamento ao Prefeito, destacando os q lementos de interôsses resultantes dos mesmos. Arte 11º « O ST. compreendes - Uma garagem e uma oficina de ra paros e manutenção que tem como competência executar os sex viços de transporte da Prefeitura, de reparar e recuperer * os veículos, incluindo ajustagem e montagem de motores. 5 1º » Para execução desse serviço, O SeTe contralizará a fiscalização, o contrôle, a distribuição dos veículos e se encarregará da supervisão e disciplina de seu pessoal, $ 2º « À oficina de reparos e manutenção * ficará diretamente subordinada ao SeTe e a seu cargo fica « rão a execução dos serviços de reparos, recuperação, pintum ra, lanternagem, borracharia, lavagem e lubrificação de vel culos. Arte 12º À Portaria competes y Abrir e fechar as portas do edifício-sede! do Prefeitura, de acórão com as instruções recebidas, e aim das 1) — Executar os serviços de limpeza do * prédios 2) - Manter permanente vigilância sôbre as rôdes de instalações olótricas e hidráulicas do edifício, Arte 13º - Ao Departamento das Finanças * compete: I - Elaborar a proposta orçamentária da * Prefeitura e a respectiva justificação acompanhada de qua e aros demonstrativos da variação da receita e despesa, títue lo por títulos Prefeitura Municipal de Itabirito 11 - acompanhar a execução do orçamentos 111 = efetuar o Lançamento dos tributos mus nicipais e promover sua arrecadação nos prazos estabeleci dos3 1V - arrecadar diretamente, ou por delega- ção, as demais rondas municipais; V - efetuar o pagamento dos compromissos! da Prefeituras VI - contabilizar as despesas e as Recoie tag da Prefeituras VII - administrar os bens patrimoniais da * Prefeituras VIII « administrar a dívida públics do munie cípios IX - decidir em primeira instência das res clamações contra os lançamentos de tributos municipais. Arte 1º - U Departamento de Finanças com presnêes 1 = Contadoria 11 - Divisão de Tributação III + Tesouraria IV - Patrimônio beto 15º « À Contadoria compete: 1 - Elaborar a proposta orçamentária da * Prefeitura, acompanhada da respectiva justificativa, nos" têrmos do artigo 13º - Ítem L, desta lei; II - acompanhar a execução do orçamentos 111 - efetuar o serviço de contabilidade £4, nanceire e patrimonial da Prefeituras IV - apresentar, na época própria, o rela tório contábil e o balanço geral da Prefeituras V - efetuar & tomadas de contas dos funcig nários ou agentes responsáveis por bens cu dinheiro do Ny nácípios VI « controlar a dívida pública municipal; VII - opinar sôbre restituições de fianças, cauções e depósitos; Prefeitura Municipal de Itabirito ola VIII -» registrar os contratos que acarretam renda ou despesas para à Prefeituras IX - apresentar dilriamente ao Prefeito um boletim demonstrativo das disponibilidades em Caixa e em Bancos, da arrecadação realizada e dos compromissos a se” venceram; X - efetuar o registro dos empenhos de * despesa com pessoal e material; XI » extrair e registrar os empenhos, nos casos de despesas diversas; XII e emitir o ompenho da despesa de paga mento das despesas do Municípios Arte 16º » À Divisão de Tributação compos tes I « Sfetuar anualmente o lançamento dos * tributos municipais; II « Preparar e manter atualizado o cadagse tro dos contribuintes de todos os tributos da Prefeitura, promovendo e registrando as transferências verificadas III » preparar a arrecadação dos tributos * Municipais: IV « inscrever a dívida ativa, promover ap recadação amigável e creditar os contribuintes pelos paga mentos efetuados; V - conhecer das reclamações contra os *? lançamentos elaborados, promovendo junto ao diretor de Fã nanças o atendimento das que forem procedentess VI propor, de ofício, cu por iniciativa! dos interessados, a restituição de quantias arrecadadas * indevidamente ou em excessos VII « mantor fiscalização permanente com a finalidade de evitar a sonegação e evasão de renda do Mus nicípios VIII « fornecer elementos para a elaboração" de certidõos; he Prefeitura Municipal de Itabirito Poe IX - preparar e fazer publicar os editais e evisos relativos aos tributos municipais, divulgando-os3 X e registrar os pagamentos efetuados pes los contribuintes, cancelando os débitos respeetivoss XI » promover e baixa da inscrição dos cone tribuintes quando da cessação ds atividade tributariale. Arte 17º - À Tesouraria competes 1I - Efetuar os recobimentos e executar pa gamentos de compromissos da Prefeituras Il - guardar os valores da Prefeitura ou de terceiros a ela caucionados; III - fornecer, diáriamente, à Contabilidade, os elementos necessários à escrituração do movimento finay ceiros IV - manter em dia a escrituração do movi » mento de Caixas V - preparar os boletins diários do movis mento financeiro e encaminháeio ao Diretor de Finanças, à Contabilidade e ao Prefeitos Arte 18º « O Prefeito pode, atendendo a * conveniências administrativas, criar recebedorias nos baix ros e distritos da cidade, Arte 19º - À Divisão do Patrimônio competes I - Registrar os bens patrimoniais: 11 » tomar providências administrativas nes cossárias à aquisição e alienação de bens; III - organizar e manter documentário comple to dos bens patrimoniais: IV « promover a arrecadação das rendas pros venientes de arrendcmento, aluguêis, alienação ou aforamem tos V - manter e administrar o cenitório e ou tros próprios municipais, exceto matadouro, mercado e Lele pass VI - fiscalizar o cumprimento das obriga «* ções contratuais relativas aos bens patrimoniais. O Prefeitura Municipal de Itabirito Arte 20º - À Coordenação do Abastecimento compete: 1 » Exocuter, no âmbito municipal, as medi das reclamadas pelo abastecimento normal da cidades II » manter, administrar ou fiscalizar os * serviços de mercados, feiras livres e matadourose Art, 21º « À Coordenação do Abastecimento! compreendes Matadouro Feiras Livres Hercados PARÁGRAFC ÚNICO » Compete à Ceh. manter, * administrar, fiscalizar os serviços nela compreendidos, exe cutendo no âmbito municipal as medidas reclenadas pelo am bastecimento normal da Cidade, Arte 22º « À Coordenação do Abastecimento? compete aindas 1 » Sfetuar a locação de cômodos e áreas * livres; II - zelar pelo assolo o conservação das su ag diversas dopendências, ben como à obsorvência Cas obri» gações contratuais assunidas pelos locatários de cimodos; III « arrecadar a renda proveniente de servi gos prestados, da Locação de cimodos ou da utilização de * áreas livros e de instalação, Zazendo seu reconhecimento e necessária prestação de contas; IV « controlar a entrada de mercadorias es, quando fr o caso, a distribuição das mesmas ao consunidor; V - administrar os serviços das feiras Lie ves do município; VI « efetuar o registro dos Loirantos e ing truír os pedidos de licença para a exploração de bancas do comércio nas feiras livres; VII - fiscalizar a exploração do comércio + Prefeitura Municipal de Itabirito o Il nas feiras livres e impor sanções aos infratores da Legisia ção referente a feiras Livres; VIII - propor a instalação de novas feiras li- vres no Município, determinando os dias da semana e os lo - cais onde as mesmas funcionarão, Art. 23º - ho Matadouro competes I «- Inspecionar e fiscalizar c abate do gas do e a entrega livre de carne no tendal de expedição; II - receber o gado destinado à matança; III - efetuar o apartamento dos bois, nos cuz raiss IV - executar a matança, esfola, serragem e a entrega livre da carne no tendel do expediçãos V « conservar a instalação existente, incly sive as do beneficiamento dos sub=produtoss VI « arrecadar a renda proveniente dos servi gos prestados, do arrendamento ou da utilização das instala ções, fazendo seu recolhimento e a necessária prestação de contase Arte 24º « ho Departamento de Comunicações! e Obras competes 1 - Projetar, orçar, executar, roconstruir' e conservar obras públicas; IL » construir e reparar os próprios municie pais bem como as redes de águas pluviais e canalizações; III - fiscalizar as obras contratadas com ter coiros, afetas ao Departamento; IV » elaborar projeto de rede de âgues pluvi ais e canalizações; V - proceder ao exeme técnico arquitetônico dos projetos de construções particulares, submetidas à aprq vação da Prefeitura e expedir o alvará de licença para es sas construções bem como fixar a numeração oficial; VI = fiscalizar as obras particulares e cone ceder a baixa de construçãos Preteitura Municipal de Itabirito VII » efetuar vistorias em instalações especi ais ou de emergência, tais como depósito de explosivo ou de inflamáveis, circos, parques de diversões, etcs, emitindo * pareceres sôbre as condições de seguranças VIII « entrosarege com o Órgão próprio forno « condo os elementos necessários para a eleboração de editais ãe Concorrôncias Públicas, cabendo-lhe fixar as diretrizes! e a orientação técnica a ser seguidas IX - exocutar a limpeza dos logradouros pú blicos, proceder a coleta domiciliar de Lixo e efetuar a dg sobstrução e Limpeza de córregos do municípios X + construir e conservar os parques e jaz dins municipais, promovendo o embelezamento das éxeas que * os circundams XI « orientar a elaboração do plano rodovião rio Municipal, e promover sua execução, coordenando medidas que se enquadrem dentro das diretrizes fixadas pelo DsNeBeFa e DeB,Re Arte 25º » O DeO, Compreendes 1 - Divisão do Obras Públicas II « Divisão de Urbanismo e Séificação III » Divisão de Estradas de Rodagem Apto 26º « À Do0ePe competes I » iaborar estudos e orçamentos das obres à seu cargo e construir obras públicas que lhe estão afetos, aberturas de ruas, calçamento, terraplenagem, obras de arte II - Fiscalizar a construção dos edifícios * para instalação dos serviços municipais, obras contratadas! com terceiros, efetuando as respectivas medições; III - Conservar e reparar as obras públicas * que lhe estão afetas; ni IV - Classificar e preparar as especifica «! ções dos materiais e processos de cunstrução de obras púbii cass V » Confeccionar e atualizar as tabelas de preço elaboradas para ag obras da Prefeituras E Prefeitura Municipal de Itabirito Vi - Projetar, executar, fiscalizar, mano ter e reparar construção de redes de água pluviais, bem cow mo canalizaçõess VII » Executar a limpeza dos logradouros ! públicos, procedor à coleta domiciliar de lixo, determinar os vagadouros da cidade para c seu beneficiamento « celas * Becari ou destruição, se £ôr o casos VILI » Proceder à apreensão de animais na ! via pública e desobstruir rios e córregos do Município; IX - construir e conservar os parques e * jardins municipais, promovendo c embelezamento das áreas * que o circundam; X « proceder à arborização dos logradous ros públicos, efetuar sua poda e realizar plantio e seleção dos espécimes florais e essências vegetais, Arte 27º - À Divisão de Urbanismo e Edie ficações competes 1 - ixeminar os projetos de urbanização! de propriedades particulares, subdivisão de terreno, parcos lamentos grades, arruamento, etces 11 » efetuar o exame técnico e arquitotõs nico dos projetos de construções particulares, para fins ée aprovação pela Prefeitura e expedição do respectivo alvará! de licenças III « fiscalizar as construções partículas Fes e conceder a baixas IV realizar estudos e projetos de gra e dos e executar serviços de topografia e desenho topográficos V - manter arquivo das plantas aprovadas; dos cálculos de estabilidades e das plantas de subóivisão t dos terrenos já aprovados, fornecendo ag necessárias cópias aos órgãos da Prefeitura e aos particulares, mediante pagas mentos VI - o alvará de aprovação (licença) deva Prefeitura Municipal de Itabirito - Ih - rá ser acompanhado dos elementos indispensáveis ao início! às obras cópia autenticada da planta, croquis de alinhameg to e nivelamento e o número da futura edificação, cobrer * taxas Arte 20º - À Divisão de Estradas de Roe dagem (DER) competes I - Elaborar o plano rodoviário Municie pal e proceder à sua revisão periódica, de acórdo com o Dg partamento Estadual de Estradas de Rodagem; II » dar execução sistemática ao plano ! rodoviário, efetuando ou fiscalizando todos os serviços té enico administrativos, consernentes a estudos, projetos,eg pecificações, orçamentos, Locações, construções, ou recong truções e melhoramentos das rodovias municipais; III » submeter à aprovação do DeNeSeRey * por intermédio do Prefeito, os planos de operações de crge dito ou financiamentos de qualquer natureza que tiverem de ser garantidos pela conta do Município, do Fundo Rodoviá - rio Nacionals IV - prestar anualmente, ao DeNeBeRogcom tas permenorizadas da aplicação integral ao fim a que se *! destinam, das quotas do Fundo Rodoviário Nacional, recebie das no exercício anterior; Y - adotar as normas e nomenclaturas tg cenicas vigorantes em serviços dos Departamentos de Estrada és Rodagem, Nacional e Estadual; VI - manter permanente contacto com o ! DeZeRo e estimular o entrosamento que deve existir entre * os Órgãos Estadual e Municipal. Apto 29º - ho Departamento de Águas e * Esgotos competes I - ifetuar a captação, a adução, o tra tamento e a distribuição de água à Cidades II » fiscalizar as obras contratadas com terceiros, afetas ao Departamentos E] Prefeitura Municipal de Itabirito - 17 111 » examinar projetos de rêde de água e ãe esgôto sanitário das construções particulares; IV « determinar Ligações, cortes e relie ações de águas V - conceder Licença para ligações domã ciliares de água e esgoto sanitários, Arte 30º e ( Deles compreendes 1 « Divisão de Íguas 11 - Divisão de Usgotos Arte 31º - À Divisão de Águas competes 1 « Efetuar: a captação, a adução, o *? tratamento e a distribuição de água, podendo projetarçcong truir ou fiscalizar a construção daz rõãos de abastecimens to d'águas II e manter e reparar as adutoras ou as rõães de distribuição de águas III - construir, manter e reparar as adue toras dosãe às captações até os reservatórios e zelar pela defesa dos mananciais e de suas florestass IV « efetuar a conserva de rios, córre « gos, a limpeza dos mesmos, a guarda das matas existentes * nas captações e, zelar os próprios municipais ali existene tes3 V - manter e conservar os reservatórios e estações de tratamento e efetuar a Cesinfecção da água * servida à população; VI - examinar projetos de réde de água * das construções perticulevase Apto 32º « À Divisão de Esgôto competos 1 - Hanter e reparar a rêde de esgotos! sanitários, efetuar as ligações domiciliares de esgotos sa nitárioss 11 « projetar as rõdes de esgoto sanitão rio nas vias públicas; III « examinar os projetos das rêdes de ? E) Prefeitura Municipal de Itabirito - Jó « esgêto sanitário das construções particularess IV » construir novas rêdes de esgóto sanj tário e fiscalizar as obras contratadas com terceiros. brte 33º - Ao Serviço de Educação e Cule tura competes I « Promover a difusão do ensino em seus diferentes níveis e modalidades, através da execução direta dos serviços de educação ou de estímulo e assistência às instituições particulares com tal objetivos II - estimular o desenvolvimento da culty ra artística e científica, promovendo a realização de espos táculos artísticos, de congressos e exposição de culturas 111 » estimular por todos os meios o desen volvimento das atividados turísticas e recreativas no Hunie cípios IV - administrar a Biblioteca Públicas V - estimular a cultura física e as atie vidades esportivas amadoristas no municípios PARÁGRAFO ÚNICO » Para a consecução dôge ses objetivos, deverá o órgão entrosar-se, permanentemente, com a Chefia do Gabinete do Prefeito, Apto 34º » O Serviço de Educação e Cultu ra compreendes I - Setor de nsino II « Setor de Turismo III » Biblioteca beto 35º - Ao Setor do sino competes 1 » Ministrar o ensino primário ou suplg tivo à população da cidade e periferias; ii » orientar, supervisionar e controlar! as escolas ou grupos municipais; III » inspeccionar e organizar ns forma da lei o programa de ensino a ser observado nas escolas ou Eru Boss Prefeitura Municipal de Itabirito PRE IV - planejar a ação administrativa? das escolas cu grupos, orientando sôbre tipos de provas, estabelecendo normas uniformes pera a respectiva corres sãos a V - fiscalizar a observancia do prq grama de ensino estabelecido, a serem obedecidos nas eg colas ou grupos, bem como cumprimento das obrigações e que estão sujeitas as professôrase PARÁGRAFO ÚNICO + O número de escos las ou grupos municipais e sua localização será estabes lecião por ato do Prefeito, hrto 36º - Ao Setor de Turismo come petes 1 - Crganizar o plano Gas ativida - des turísticas pertinentes ao Municípios II - articular=ese permanentemente * com og veículos de informação, imprensa escrita, falada e televisada, a fim de promcver a ampla divulgação dos empreendimentos turísticos programados; III - elaborar material de divulgação e incentivar, por todos os meios e formas, a vinda de * turistas ac Municípios IV « elaborar calendário anual das * festividades cívicas e de outras comemorações respeitam dose as tradições históricas locais. Arte 37º - À Biblioteca competes 1 - Lâquirir, classificar, catalo - gar, guardar e conservar Livros, gravuras, folhetos e * quaisquer publicações de interôsse gerais II - manter serviços de bibliografia e referência; III - organizar e manter atualizado o catálago dicionários IV - manter vigilência permanente * Go Prefeitura Municipal de Itabirito IS - nas salas de leitura, preservando silêncio nas mesmas; V - realizar periódicamente o tomba- mento do acervo da bibliotecas VI - efetuar campanhas educativas vã sando a estimular a frequência e o gósto pela Leituras Arts 30º » ho Serviço de Bem Estar * Social e Saúde compreende um Setor Assistencial e um 3g tor Médico com a seguinte competências 1 « Patrocinar e manter obras do ase sistência social; II « planejar, orientar e coordenar * mediêas que se destinem a minorar es causas determinan « tes da indigência, promovendo por todos os melos e forma o bem estar social da coletividade; III - estudar ag bases para concessão! &e auxílio e subvenções a instituições de assistência sq cial, opinando sôbre quaisquer solicitações a respeito; IV - entrosar=se com os Órgãos congê- neres do Estado e da União com o objetivo de dotar o Vum nieípio dos meios necessários à satisfação dessas necese sidades; Y - prestar assistência direta aos ! desvalidos cu através de convênio; VI - artículareso com Serviços congõe neres, Fedorais e Sstaduais, sempre que £ôr oportuna à ' profilaxia das endemias e epidemias locais e sempre que necossária para maior eficiência da assistência aos ne « cessitadoss VII - realizar os exames de sanidade e capacidade física, para o provimento em cargos ou fun e! sõess . VIII » realizar a critorio da Aêminis - tração, peritdicamente, atendimento módico de ambulató - rio, através de instalações de postos médicos, móveis ou fixos. o) Prefeitura Municipal de Itabirito JÁxuio . LIL RAS DISroSIÇÕES GuaAIS Arte 399 » À Administração, por decreto, da rá a Cenoninação e as atribuições dos órgãos componentes das Divisões ou Serviços criados nesta Leis. Apto NO? » Og Órgãos municipais deverão Zug clonar perfeitamente entrosados om regime de mútua colabore» ção. Arte 41º - Ag questões relativas a pessoal, aquisição de material, documentação, estatística e arquivo, ' deverão ser estudados e encaminhados polos órgãos municipais ao Departamento de Administração, que coordenará e orientarê, quando £ôr necessário, sôbre a execução das medidas e provie dências a serem tomadas, Apt, 420º « Esta Lei entrará em vigor a pare tir do 10 de Janeiro de 1970, revogadas as disposições em * ecntrário, de 19 Câmara Municipal de Itabirito =PARECERE= A lei de Organização Municipal da Prefeitura, votada em agôsto de 1942, está absoleta e desatualizada; sua reformulação é medida, que, de há muito,se impunha, e é isto o que o Prefeito Municipal vem de propor, através do projeto de lei nº 78/690 Esta Comissão Especial, depois de estudar o referido projeto, acha que êle atende à evolução e às exigências dos serviços públicos municipais, na atualidade e no futuros Todavia, entende que os casos de vacância devem ficar expressos na lei. Assim, sugere esta Comissão a seguinte Emenda: "Acráscente-se um parágrafo ao artigo 37, do pro- jeto nº 28/69, com a seguinte redação: Parágrafo único - A vacância dos cargos relacionados no anexo III, Quadro Permanente II(Q.P-II) sômente decorrerá de falecimento, exoneração, aposentadoria ou trans ferência dos respectivos titulares para outros cargos de provimento efetivo". Isto posto, opina esta Comissão Especial no sentido de o pro- jeto nº 28/69 ser submetido à primeira discussão, com a emenda Supra iSãla das Sessões, 28 de novembro de 19690 APROVADO EA PRESIDENTE Ez = =