CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Avenida Queiroz Júnior, 639 – Bairro Praia – Itabirito – MG – CEP 35450-228
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PROJETO DE LEI Nº / 2026
Institui a Semana Municipal de Conscientização e Orientação
sobre as Regras de Circulação de Ciclomotores, Bicicletas
Elétricas e Equipamentos de Mobilidade Individual
Autopropelidos no Município de Itabirito/MG e dá outras
providências.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito/MG, a Semana Municipal de
Conscientização e Orientação sobre as Regras de Circulação de Ciclomotores, Bicicletas
Elétricas e Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos, a ser realizada anualmente
na primeira semana do mês de maio.
Parágrafo único. A Semana instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial
de Eventos do Município.
Art. 2º A Semana Municipal tem por finalidade promover ações educativas, preventivas
e de conscientização voltadas:
I – à segurança no trânsito;
II – ao uso responsável de ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes elétricos e
equipamentos similares;
III – à divulgação das normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB,
Resoluções do CONTRAN e regulamentações municipais;
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IV – à prevenção de acidentes;
V – à convivência harmoniosa entre pedestres, ciclistas, condutores e demais usuários
das vias públicas;
VI – ao incentivo à mobilidade urbana sustentável.
CAPÍTULO II
DAS AÇÕES E DIRETRIZES
Art. 3º Durante a Semana Municipal poderão ser promovidas ações educativas,
preventivas e de conscientização relacionadas à segurança no trânsito e ao uso responsável
dos equipamentos previstos nesta Lei.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei deverão priorizar:
I – a proteção da vida e integridade física dos usuários das vias públicas;
II – a acessibilidade e segurança dos pedestres;
III – a educação para o trânsito;
IV – a prevenção de condutas de risco;
V – a promoção da mobilidade urbana sustentável e responsável.
CAPÍTULO III
DAS PARCERIAS E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias
com:
I – órgãos de trânsito;
II – forças de segurança pública;
III – instituições de ensino;
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IV – empresas privadas;
V – associações comunitárias;
VI – entidades representativas de ciclistas e usuários de mobilidade elétrica;
VII – empresas de entrega, logística e mobilidade urbana.
Art. 6º O Município poderá incentivar a participação da sociedade civil organizada nas
ações da Semana Municipal, visando ampliar a conscientização e fortalecer a cultura de
segurança no trânsito.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 18 de Maio de 2026.
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Lucas Eduardo Góis Santos
VEREADOR
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir, no Município de Itabirito/MG, a Semana Municipal
de Conscientização e Orientação sobre as Regras de Circulação de Ciclomotores, Bicicletas
Elétricas e Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos.
O crescimento do uso desses meios de transporte tem provocado importantes
transformações na mobilidade urbana, exigindo do Poder Público ações educativas
permanentes voltadas à segurança viária, prevenção de acidentes e convivência harmoniosa
entre os diversos usuários das vias públicas. Em Itabirito, assim como em diversos municípios
brasileiros, observa-se aumento significativo da circulação de bicicletas elétricas, patinetes
elétricos e ciclomotores, especialmente entre jovens, trabalhadores de aplicativos e cidadãos
que buscam alternativas de deslocamento mais econômicas e sustentáveis.
Entretanto, o desconhecimento das normas de trânsito e das regras de circulação ainda
contribui para acidentes, conflitos urbanos e situações de risco, principalmente em áreas de
grande fluxo de veículos e pedestres.
A criação da Semana Municipal permitirá o desenvolvimento de campanhas educativas,
palestras, oficinas, ações em escolas e atividades de orientação à população, fortalecendo a
cultura da responsabilidade no trânsito e da mobilidade urbana sustentável.
Além disso, a proposta busca estimular a integração entre o Poder Público, instituições
de ensino, forças de segurança, empresas e sociedade civil organizada, promovendo ações
coletivas em defesa da vida e da segurança no trânsito.
Trata-se de iniciativa de relevante interesse público, alinhada aos princípios da educação
para o trânsito, da prevenção e da promoção de cidades mais seguras, humanas e
sustentáveis.
Diante da importância da matéria, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação
deste Projeto de Lei.
Itabirito, 18 de Maio de 2026.
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Lucas Eduardo Góis Santos