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materia nº 853/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 853 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaIndico o envio de solicitação ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, para que estude a viabilidade de implementar a instalação de etiquetas, placas ou adesivos contendo QR Code nos postes de iluminação pública do Município, com acesso a canal digital oficial destinado ao registro de solicitações, reclamações e comunicação de falhas relacionadas à iluminação pública.
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INDICAÇÃO Nº ________, 18 DE MAIO DE 2026
Indico o envio de solicitação ao Poder 
Executivo Municipal, por meio da Secretaria 
competente que que estude a viabilidade de 
implementar a instalação de etiquetas, placas 
ou adesivos contendo QR Code nos postes de 
iluminação pública do Município, com acesso a 
canal digital oficial destinado ao registro de 
solicitações, reclamações e comunicação de 
falhas relacionadas à iluminação pública.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 148 do Regimento Interno da Câmara, indico a Vossa 
Excelência o envio de solicitação ao Poder Executivo Municipal, que estude a 
viabilidade de implementar a instalação de etiquetas, placas ou adesivos 
contendo QR Code nos postes de iluminação pública do Município, com acesso 
a canal digital oficial destinado ao registro de solicitações, reclamações e 
comunicação de falhas relacionadas à iluminação pública.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo a adoção de 
ferramenta tecnológica simples e acessível que contribua para a modernização 
dos serviços públicos relacionados à iluminação pública municipal.
A instalação de QR Codes nos postes permitirá que os cidadãos comuniquem 
de forma rápida e eficiente problemas como lâmpadas apagadas, fios expostos, 
postes danificados e demais situações que possam comprometer a segurança 
da população e a qualidade da iluminação urbana.
Além de facilitar o acesso da população aos canais de atendimento, a medida 
poderá proporcionar maior agilidade na identificação das ocorrências, otimização 
dos serviços de manutenção e melhoria na gestão das demandas pela 
administração pública.
A utilização de recursos digitais também fortalece a transparência e a 
participação cidadã, permitindo acompanhamento eletrônico das solicitações 
realizadas, quando disponível.
Por se tratar de medida de interesse público, de baixo custo operacional e 
passível de implantação gradual, apresenta-se a presente indicação para 
apreciação do Poder Executivo Municipal.
Sala de reuniões, 18 de Maio de 2026
Lucas Eduardo Gois Santos.
VEREADOR
PROJETO DE LEI Nº / 2026
Institui o Sistema de Comunicação por QR 
Code para solicitação de manutenção da 
iluminação pública no Município de 
Itabirito/MG e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Sistema de 
Comunicação por QR Code para solicitação de manutenção da iluminação 
pública, com a finalidade de facilitar o registro de ocorrências pela população e 
ampliar a eficiência dos serviços públicos.
Art. 2º O Poder Executivo poderá implementar a instalação de etiquetas, 
placas ou adesivos contendo QR Code nos postes de iluminação pública do 
Município.
Parágrafo único. O QR Code deverá direcionar o cidadão para canal 
digital oficial destinado ao registro de solicitações, reclamações e comunicação 
de falhas relacionadas à iluminação pública.
Art. 3º O sistema deverá possibilitar, dentre outras funcionalidades:
I – comunicação de lâmpadas apagadas, piscando ou com funcionamento 
irregular;
II – comunicação de postes danificados, inclinados ou com risco à 
segurança;
III – comunicação de fios expostos ou demais situações de risco;
IV – identificação automática ou manual da localização do poste;
V – geração de protocolo eletrônico para acompanhamento da solicitação;
VI – acesso às informações sobre o andamento do atendimento, quando 
disponível.
Art. 4º A implementação do sistema poderá ocorrer de forma gradual, 
observadas a conveniência e a disponibilidade orçamentária do Município, 
priorizando-se:
I – vias de maior circulação;
II – regiões com maior incidência de reclamações;
III – áreas próximas a escolas, unidades de saúde, praças e demais 
equipamentos públicos.
Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias ou termos 
de cooperação com concessionárias de energia elétrica, empresas de tecnologia 
e instituições públicas ou privadas para viabilizar a implantação e manutenção 
do sistema.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 18 de Maio de 2026.
___________________________________
Lucas Eduardo Góis Santos
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo modernizar e tornar mais 
eficiente a comunicação entre a população e o Poder Público Municipal quanto 
à manutenção da iluminação pública em Itabirito.
A utilização de tecnologia QR Code em postes de iluminação pública 
permitirá que os cidadãos registrem ocorrências de maneira rápida, prática e 
acessível, utilizando apenas a câmera do telefone celular para acessar o canal 
oficial de atendimento do Município.
A proposta busca reduzir a burocracia no registro das solicitações, agilizar 
o atendimento das demandas e ampliar a participação popular na fiscalização e 
melhoria dos serviços públicos.
Além disso, a medida fortalece os princípios constitucionais da eficiência, 
publicidade e transparência administrativa, contribuindo para uma gestão pública 
mais moderna e conectada às necessidades da população.
Trata-se de iniciativa de baixo custo e alto impacto social, alinhada às 
práticas de inovação na administração pública já debatidas em diversos 
municípios brasileiros.
Diante do relevante interesse público da matéria, conto com o apoio dos 
nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.
Itabirito, 18 de Maio de 2026.
___________________________________
Lucas Eduardo Góis Santos

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