| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 853 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Indico o envio de solicitação ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, para que estude a viabilidade de implementar a instalação de etiquetas, placas ou adesivos contendo QR Code nos postes de iluminação pública do Município, com acesso a canal digital oficial destinado ao registro de solicitações, reclamações e comunicação de falhas relacionadas à iluminação pública. |
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INDICAÇÃO Nº ________, 18 DE MAIO DE 2026 Indico o envio de solicitação ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente que que estude a viabilidade de implementar a instalação de etiquetas, placas ou adesivos contendo QR Code nos postes de iluminação pública do Município, com acesso a canal digital oficial destinado ao registro de solicitações, reclamações e comunicação de falhas relacionadas à iluminação pública. Senhor Presidente, Nos termos do art. 148 do Regimento Interno da Câmara, indico a Vossa Excelência o envio de solicitação ao Poder Executivo Municipal, que estude a viabilidade de implementar a instalação de etiquetas, placas ou adesivos contendo QR Code nos postes de iluminação pública do Município, com acesso a canal digital oficial destinado ao registro de solicitações, reclamações e comunicação de falhas relacionadas à iluminação pública. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo a adoção de ferramenta tecnológica simples e acessível que contribua para a modernização dos serviços públicos relacionados à iluminação pública municipal. A instalação de QR Codes nos postes permitirá que os cidadãos comuniquem de forma rápida e eficiente problemas como lâmpadas apagadas, fios expostos, postes danificados e demais situações que possam comprometer a segurança da população e a qualidade da iluminação urbana. Além de facilitar o acesso da população aos canais de atendimento, a medida poderá proporcionar maior agilidade na identificação das ocorrências, otimização dos serviços de manutenção e melhoria na gestão das demandas pela administração pública. A utilização de recursos digitais também fortalece a transparência e a participação cidadã, permitindo acompanhamento eletrônico das solicitações realizadas, quando disponível. Por se tratar de medida de interesse público, de baixo custo operacional e passível de implantação gradual, apresenta-se a presente indicação para apreciação do Poder Executivo Municipal. Sala de reuniões, 18 de Maio de 2026 Lucas Eduardo Gois Santos. VEREADOR PROJETO DE LEI Nº / 2026 Institui o Sistema de Comunicação por QR Code para solicitação de manutenção da iluminação pública no Município de Itabirito/MG e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Sistema de Comunicação por QR Code para solicitação de manutenção da iluminação pública, com a finalidade de facilitar o registro de ocorrências pela população e ampliar a eficiência dos serviços públicos. Art. 2º O Poder Executivo poderá implementar a instalação de etiquetas, placas ou adesivos contendo QR Code nos postes de iluminação pública do Município. Parágrafo único. O QR Code deverá direcionar o cidadão para canal digital oficial destinado ao registro de solicitações, reclamações e comunicação de falhas relacionadas à iluminação pública. Art. 3º O sistema deverá possibilitar, dentre outras funcionalidades: I – comunicação de lâmpadas apagadas, piscando ou com funcionamento irregular; II – comunicação de postes danificados, inclinados ou com risco à segurança; III – comunicação de fios expostos ou demais situações de risco; IV – identificação automática ou manual da localização do poste; V – geração de protocolo eletrônico para acompanhamento da solicitação; VI – acesso às informações sobre o andamento do atendimento, quando disponível. Art. 4º A implementação do sistema poderá ocorrer de forma gradual, observadas a conveniência e a disponibilidade orçamentária do Município, priorizando-se: I – vias de maior circulação; II – regiões com maior incidência de reclamações; III – áreas próximas a escolas, unidades de saúde, praças e demais equipamentos públicos. Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias ou termos de cooperação com concessionárias de energia elétrica, empresas de tecnologia e instituições públicas ou privadas para viabilizar a implantação e manutenção do sistema. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 18 de Maio de 2026. ___________________________________ Lucas Eduardo Góis Santos VEREADOR JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo modernizar e tornar mais eficiente a comunicação entre a população e o Poder Público Municipal quanto à manutenção da iluminação pública em Itabirito. A utilização de tecnologia QR Code em postes de iluminação pública permitirá que os cidadãos registrem ocorrências de maneira rápida, prática e acessível, utilizando apenas a câmera do telefone celular para acessar o canal oficial de atendimento do Município. A proposta busca reduzir a burocracia no registro das solicitações, agilizar o atendimento das demandas e ampliar a participação popular na fiscalização e melhoria dos serviços públicos. Além disso, a medida fortalece os princípios constitucionais da eficiência, publicidade e transparência administrativa, contribuindo para uma gestão pública mais moderna e conectada às necessidades da população. Trata-se de iniciativa de baixo custo e alto impacto social, alinhada às práticas de inovação na administração pública já debatidas em diversos municípios brasileiros. Diante do relevante interesse público da matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Lei. Itabirito, 18 de Maio de 2026. ___________________________________ Lucas Eduardo Góis Santos