| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre desapropriação de imóveis. |
| native_id | 22406 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO Nº 22/70 Dispõe sobre desapropriação de imóveis A Câmara Municipal de Itabirito decreta:. Art, 1º - Fica considerado de utilidade pública, para efeito de do= sapropriação, em juízo ou fora dele, a casa residencial nº 220, da Rua Raul Soares, nesta cidade, bem como o lote/onde se acha edificada, medin do 280,00m2 (duzentos e oitenta metros quadrgãod) de area, ambos perten- centes a HERDEIROS DE MANOEL SAL VADOR DE OLIVEIRA, conforme registro a fls, 233, do Livro 3-D, nº 6,05l,, do Cartório de Registro de Imóveis des, ta cilado, Parágrafo único-08 imoveis desapropr iados pela presente lei destina se-ão à abertura da novavia pública que dara acesso ao Bairro São Gerald Art,.2º - Para ofoito de indenização, considera-se o valor do terre no em CR$15,00 (quinze cruzeiros) o metro quadrado, perfazando uma impor tância de CR$1,.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros) pela area de 280,00m2 e o valor de Cr$13,800,00 (treze mil e oitocentos cruzeiros )pel predio, totalizando a importância deCR$185000,00 (dezoito mil cruzeiros ) que correra por conta de dotação própria constante do Orçamento do exer- cício de 1971 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação, Sala das Sessões, em 28 de dezembro de 1970.