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materia nº 4/1971

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1971
Date 1971-05-07
EmentaDispõe sobre concessão de Bolsas de Estudo.
native_id22410

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Câmara Municipal de Habit
amsçéem Nie” PROJETO Nº 01/71
Dispõe sôbre concessão de bolsas de estudo
A Câmara Municipal de Itabirito decretas E
Art, 1º - A Municipalidade concedera, nervo: ato duzentas
bolsas de estudo, a candidatos residentes neste Municipios . á
Paragrafo unico - O valor de cada bolsa do estudo sera equivalen
to a 50% (cinquenta por cento) da anuidade cobrada pelos Estabelecimentos
de Ensino locais, |. &
Art. 2º - Somente serão distribuidas bolsas de estudos para os
cursos Ginasial o Comercial Basico, E
Art, 3º = Para aprimoramento do ensino na zona rural, poderao
ser concedidas ate duas (2) bolsas de estudo, parao Gurso Normal pu de
Formação de Professôras, para cada distrito, a candidatos que so çonpro-
metam, depois de fogmados, a lecionar nas escolgs rurais de 4unicâpio.
5 Paragrafo unico - O valor das bolsas de estudo para a zona rural
sera integral, correspondendo a anuidade cobrada pelos estabelecimentos
de ensho da cidade, ; a
Art, 1º - Observar-so-a o seguinte criterio na distribuição de
bolsas de estudos:
a) Renda Familiar;
b) Nivel intelectual; ; A
z $1º - O nível intelectual sera comprovado atraves de media do
ultimo exame prestado pojo candidato; E
$ 2º - Cada familia podera ter somente um bolsista,
Art, 5º - Torão preferencia, na obtenção de bolsas de estudo,os
alunos da primeira serie E E x
$ 1º - O bolsista terá q benefício até a conclusão do curso; so
for reprovado,em quaisquer das series, perdera direito a bolsa do estudo;
E $ 2º - A criterio do Poder Executivo e, em caso de sobras, pode-
rão ser concedidas bolsas de estudo para as demais gerios dos cursos Gina-
sial o Comercial Basico, |
E Art, 6º - Constarão des orçamentos anuais da Prefeitura dotações
proprias para atender a despesa com a,oxecução desta leio
Aft. 7º - À presente lei sera regulamentada polo Poder Executivo
dentro de 90 (noventa) dias, E E :
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrario, entrara esta 1oj
em vigor na data de sua publicação, :
Sala das Sessões, em 7 de maio de 1971.
RA da Câmara Municipal

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