| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1971 |
| Date | 1971-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de Bolsas de Estudo. |
| native_id | 22410 |
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Câmara Municipal de Habit amsçéem Nie” PROJETO Nº 01/71 Dispõe sôbre concessão de bolsas de estudo A Câmara Municipal de Itabirito decretas E Art, 1º - A Municipalidade concedera, nervo: ato duzentas bolsas de estudo, a candidatos residentes neste Municipios . á Paragrafo unico - O valor de cada bolsa do estudo sera equivalen to a 50% (cinquenta por cento) da anuidade cobrada pelos Estabelecimentos de Ensino locais, |. & Art. 2º - Somente serão distribuidas bolsas de estudos para os cursos Ginasial o Comercial Basico, E Art, 3º = Para aprimoramento do ensino na zona rural, poderao ser concedidas ate duas (2) bolsas de estudo, parao Gurso Normal pu de Formação de Professôras, para cada distrito, a candidatos que so çonpro- metam, depois de fogmados, a lecionar nas escolgs rurais de 4unicâpio. 5 Paragrafo unico - O valor das bolsas de estudo para a zona rural sera integral, correspondendo a anuidade cobrada pelos estabelecimentos de ensho da cidade, ; a Art, 1º - Observar-so-a o seguinte criterio na distribuição de bolsas de estudos: a) Renda Familiar; b) Nivel intelectual; ; A z $1º - O nível intelectual sera comprovado atraves de media do ultimo exame prestado pojo candidato; E $ 2º - Cada familia podera ter somente um bolsista, Art, 5º - Torão preferencia, na obtenção de bolsas de estudo,os alunos da primeira serie E E x $ 1º - O bolsista terá q benefício até a conclusão do curso; so for reprovado,em quaisquer das series, perdera direito a bolsa do estudo; E $ 2º - A criterio do Poder Executivo e, em caso de sobras, pode- rão ser concedidas bolsas de estudo para as demais gerios dos cursos Gina- sial o Comercial Basico, | E Art, 6º - Constarão des orçamentos anuais da Prefeitura dotações proprias para atender a despesa com a,oxecução desta leio Aft. 7º - À presente lei sera regulamentada polo Poder Executivo dentro de 90 (noventa) dias, E E : Art. 8º - Revogadas as disposições em contrario, entrara esta 1oj em vigor na data de sua publicação, : Sala das Sessões, em 7 de maio de 1971. RA da Câmara Municipal