| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1971 |
| Date | 1971-07-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público Municipal. |
| native_id | 22415 |
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Câmara Municipal de Mabirito PROJETO Nº 10/71 Dispõe sôbre o Programa de formação do Patrimônio do Servidor Público Municipal, A Câmara Municipal de Itabirito decreta: Art, 1º = 0 Município de Itabirito contribuira para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, nos tôrmos da Lei Come plementar nº 8, da União, de 3 de dezembro de 1970, com as seguintes parcelas, que serão recolhidas, mensalmente, ao Banco do Brasil Soho? a) 1% (um por cehto) das receitas correntes próprias, deduzidas as transferências feites a outras entidades de Administ ração Pública, a partir de 1º de julho de 1971; 1,5% (um e meio por cento) em 1972 e 2% (dois por cehto) no ano de 1973 e subsequentes; b) 2% (dois por cento) das transferências recebidas do Govêrno da União, através do Fundo de Participação dos Municípios, a partir de 1º de julho de 19716 Parágrafo único - Não recairá, em nenhuma hipótese, sôbre as transferências de que trata ôste artigo, mais deuma contribuição, Art, 2º - As autarquias, Emprêsas Públicas, Sociedades de Eco- nomia Mista e Fundações do Município de Itabirito, contribuirão para o Programa com 0,1% (quatro decimos por cento) da receita orçamenta- ria, inclusive transferência e receita operacional, a partir de 1º de julho de 1971; 0,6%(seis decimos por cento) em 1972 e 0,8% (oito deci mos por cento) no ano de 1973 e subsequentes, Arto 3º - Beneficiar-se-ão das vantagens do Programa de Forma- ção do Patrimônio do Servidor Público, e na forma e condições previs-= tas na Lei Complementar nº 8, da União, apenas Servidores em ativida- de, do Município de Itabirito e os de suas entidades da Administração indireta e Fundações, art, 4º = Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei envigor na data de sua publicação, Sala das Sessões, em 16 de julho de 197. Secretario