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materia nº 21/1971

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1971
Date 1971-10-29
EmentaConcede isenção tributária aos Ex Combatentes residentes em Itabirito.
native_id22426

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Câmara Monicipal de Itabirito
PROJSTO Nº 20-A/71
Concede isenção tributária aos Ex-Combatentes
residentes em Itabirito
à Câmara Mugicipal de Itabirito decretas
Art. 1º - O Imove] de propriedade do Ex-Combatente da Fórça
Expodicionaria Brasileire o isento do pagamento dos impostos Predial
e Territorial Trbanos, à
.Paragrafo Unico - Se o veneficiario dest» Lei possuir mais
de um imovel, tera isenção do pagamento apenas aquêlo Aestinado à sua
residencia e de sua famii s é
«Art, 2º - O beneficio a que se referg o artizo anterior 6 ex
tensivo & viuva do ex-=combatente, enquanto viuva, e a seus filhos men
nores cu invslicvs,
APto 3º - E! considorado ex-combatente,para efeito desta lei,
todo aquele que, na FEB, na FAB, na Marinho de Guerra ou na Marinha
Mercante, tonha prestado serviços na Italia ou no Brastl, neste ultimo
case em missão de patrulhamento das costas brasileiras, como estabele
ce a Lei nº 5,515, de 12 de setembro de 1967, bem como e brasileiros
naturalizados, que participaram de fôrças belicas dos paises atiados,
arte !|2º - O requerimento foras pelo beneficiario sera dirigi
do ao Sr, Profeito Municipal e instruído per um dos dacunentos seguin
tea: a) Diploma da Medalha do Campanha, | A
b) Gártificado do Tentro de Operações de guerra, na Italia,
, c) Diploma da Cruz de Aviação, fita "b", fornecida pelo Minis
terio da Aeronautica,
d) Divloma da Medalha de Guerra, expedido pele Marinha ds Cuer
e) Certidão Militar, exnegida polo respectivo Ministerio Mili-
tar, para os amparados psla Loi nº 5,315 je
1) Docimento Militar e Carbelrz às naturalizaçeo para o estran
goiro residente no Brasil, ,
Arto 5º - Revogan-go as disposições em contrario, entrando ose
ta 1loi em vigor na data do sua publicação,
ra,
Sala das Sessões, em 29 de outubro de 1971

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