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materia nº 854/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 854 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaIndicação ao Poder Executivo Municipal, para analisar a possibilidade de implantação de uma lixeira na quadra do bairro Praia.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
INDICAÇÃO Nº ________________, 18 DE MAIO DE 2026.
Indicação ao Poder Executivo Municipal para
analisar a possibilidade de implantação de uma lixeira na
quadra do bairro Praia.
Senhor Presidente, 
Nos termos do artigo 148 do Regimento Interno da Câmara Municipal, indico a Vossa 
Excelência o envio da presente indicação ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que, por intermédio
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, seja analisado a possibilidade de implantar uma 
lixeira na quadra do bairro Praia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa fundamenta-se em reiteradas manifestações dos moradores 
do Bairro Praia, os quais relatam o descarte inadequado e o acúmulo recorrente de resíduos 
sólidos urbanos na área da quadra e da praça pública local.
Segundo informações da comunidade, havia anteriormente equipamento destinado ao 
acondicionamento de resíduos no referido espaço, o qual foi removido sem substituição, 
circunstância que contribuiu diretamente para a degradação das condições de limpeza urbana, 
salubridade e conservação do logradouro.
A inexistência de recipiente adequado para descarte de resíduos tem ocasionado:
acúmulo de lixo em área de uso coletivo;
proliferação de vetores e agentes potencialmente transmissores de doenças;
dispersão de resíduos por animais errantes;
comprometimento da estética urbana e da ambiência do espaço público;
riscos à saúde pública e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Cumpre destacar que a quadra e a praça do Bairro Praia constituem importantes equipamentos 
públicos destinados à prática esportiva, ao lazer e à convivência comunitária, sendo dever do 
Poder Público assegurar sua adequada manutenção, higiene e funcionalidade, em observância 
ao interesse público primário.
A medida ora sugerida encontra amparo nos princípios constitucionais da Administração 
Pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal, notadamente os princípios da eficiência, 
economicidade, razoabilidade e supremacia do interesse público, bem como no artigo 225 da 
Carta Magna, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, 
impondo ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras 
gerações.
Além disso, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010, 
estabelece como diretrizes a adequada gestão e o gerenciamento ambientalmente correto dos 
resíduos sólidos, atribuindo aos entes federativos a responsabilidade pela implementação de 
infraestrutura compatível com a limpeza urbana.
Sob o aspecto administrativo, trata-se de providência de baixa complexidade operacional e 
reduzido impacto orçamentário-financeiro, mas de elevado alcance social, sanitário e 
ambiental, revelando-se medida plenamente viável e compatível com o dever de zelo pela coisa 
pública.
Ressalte-se que a instalação da lixeira constitui medida concreta e objetiva para mitigar os 
problemas relatados pela população, não sendo razoável transferir exclusivamente aos usuários 
do espaço a responsabilidade por situação cuja solução depende da oferta de infraestrutura 
mínima pelo Poder Público.
Diante de todo o exposto, evidencia-se a conveniência, oportunidade e interesse público da 
presente Indicação, motivo pelo qual se requer ao Poder Executivo Municipal a adoção das 
providências cabíveis com a máxima brevidade.
 Sala das Reuniões, 18 de maio de 2026.
__________________________________
Anderson Martins Da Conceição
VEREADOR

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