| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 854 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Indicação ao Poder Executivo Municipal, para analisar a possibilidade de implantação de uma lixeira na quadra do bairro Praia. |
| native_id | 22430 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO INDICAÇÃO Nº ________________, 18 DE MAIO DE 2026. Indicação ao Poder Executivo Municipal para analisar a possibilidade de implantação de uma lixeira na quadra do bairro Praia. Senhor Presidente, Nos termos do artigo 148 do Regimento Interno da Câmara Municipal, indico a Vossa Excelência o envio da presente indicação ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, seja analisado a possibilidade de implantar uma lixeira na quadra do bairro Praia. JUSTIFICAÇÃO A presente proposição legislativa fundamenta-se em reiteradas manifestações dos moradores do Bairro Praia, os quais relatam o descarte inadequado e o acúmulo recorrente de resíduos sólidos urbanos na área da quadra e da praça pública local. Segundo informações da comunidade, havia anteriormente equipamento destinado ao acondicionamento de resíduos no referido espaço, o qual foi removido sem substituição, circunstância que contribuiu diretamente para a degradação das condições de limpeza urbana, salubridade e conservação do logradouro. A inexistência de recipiente adequado para descarte de resíduos tem ocasionado: acúmulo de lixo em área de uso coletivo; proliferação de vetores e agentes potencialmente transmissores de doenças; dispersão de resíduos por animais errantes; comprometimento da estética urbana e da ambiência do espaço público; riscos à saúde pública e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Cumpre destacar que a quadra e a praça do Bairro Praia constituem importantes equipamentos públicos destinados à prática esportiva, ao lazer e à convivência comunitária, sendo dever do Poder Público assegurar sua adequada manutenção, higiene e funcionalidade, em observância ao interesse público primário. A medida ora sugerida encontra amparo nos princípios constitucionais da Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal, notadamente os princípios da eficiência, economicidade, razoabilidade e supremacia do interesse público, bem como no artigo 225 da Carta Magna, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Além disso, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010, estabelece como diretrizes a adequada gestão e o gerenciamento ambientalmente correto dos resíduos sólidos, atribuindo aos entes federativos a responsabilidade pela implementação de infraestrutura compatível com a limpeza urbana. Sob o aspecto administrativo, trata-se de providência de baixa complexidade operacional e reduzido impacto orçamentário-financeiro, mas de elevado alcance social, sanitário e ambiental, revelando-se medida plenamente viável e compatível com o dever de zelo pela coisa pública. Ressalte-se que a instalação da lixeira constitui medida concreta e objetiva para mitigar os problemas relatados pela população, não sendo razoável transferir exclusivamente aos usuários do espaço a responsabilidade por situação cuja solução depende da oferta de infraestrutura mínima pelo Poder Público. Diante de todo o exposto, evidencia-se a conveniência, oportunidade e interesse público da presente Indicação, motivo pelo qual se requer ao Poder Executivo Municipal a adoção das providências cabíveis com a máxima brevidade. Sala das Reuniões, 18 de maio de 2026. __________________________________ Anderson Martins Da Conceição VEREADOR