| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Requer informações, estudos técnicos, pareceres jurídicos e providências administrativas acerca da aplicação da Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, especialmente quanto à análise de eventual enquadramento dos servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar de Educação Básica, Monitor Escolar, Monitor Infantil ou nomenclatura equivalente que exerçam função docente na educação infantil, no âmbito da carreira do magistério municipal. |
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Câmara Municipal de Itabirito REQUERIMENTO Nº ___, 18 DE MAIO DE 2026 Requer informações, estudos técnicos, pareceres jurídicos e providências administrativas acerca da aplicação da Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, especialmente quanto à análise de eventual enquadramento dos servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar de Educação Básica, Monitor Escolar, Monitor Infantil ou nomenclatura equivalente que exerçam função docente na educação infantil, no âmbito da carreira do magistério municipal. O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer, após ouvido o Plenário, seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, bem como à Secretaria Municipal de Administração, à Secretaria Municipal de Educação e à Procuradoria Geral do Município, pedido de informações e esclarecimentos técnicos acerca das providências adotadas pelo Município de Itabirito/MG para cumprimento da Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Federal nº 11.738/2008 (Piso Nacional do Magistério) e a Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB), especialmente no tocante ao reconhecimento e enquadramento de profissionais da educação infantil na carreira do magistério, independentemente da nomenclatura do cargo ocupado. Nesse sentido, requer-se o encaminhamento das seguintes informações e documentos: 1. Regulamentação e providências administrativas 1.1. Informar se o Município de Itabirito já instaurou estudo técnico, grupo de trabalho, processo administrativo, comissão ou procedimento interno destinado à análise da aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 no âmbito da rede municipal de ensino. 1.2. Em caso positivo, encaminhar: - número do processo administrativo; - portarias eventualmente editadas; - estudos preliminares; - atas de reuniões; - pareceres técnicos; - cronograma de implementação. 1.3. Em caso negativo, informar quais medidas serão adotadas pelo Município para cumprimento da legislação federal vigente, considerando a necessidade de regulamentação prevista no art. 4º da Lei nº 15.326/2026. 2. Parecer jurídico obrigatório sobre eventual enquadramento funcional 2.1. Informar se a Procuradoria Geral do Município já emitiu parecer jurídico sobre os impactos da Lei Federal nº 15.326/2026 no quadro funcional da educação municipal. 2.2. Em caso positivo, encaminhar cópia integral do parecer jurídico. 2.3. Em caso negativo, informar: - prazo previsto para emissão; - órgão responsável; - estágio atual da análise. 3. Compatibilidade entre atribuições dos cargos e a Lei Federal nº 15.326/2026 3.1. Encaminhar a descrição oficial das atribuições legais e funcionais dos cargos atualmente existentes no Município relacionados ao atendimento direto à educação infantil, incluindo, mas não se limitando a: - Auxiliar de Educação Básica; - Monitor Escolar; - Monitor Infantil; - Cuidador Escolar; - ou nomenclatura equivalente. 3.2. Informar se já foi realizada análise comparativa entre as atribuições efetivamente exercidas pelos referidos servidores e os critérios estabelecidos no §2º do art. 61 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), incluído pela Lei Federal nº 15.326/2026, especialmente quanto aos seguintes requisitos: I – exercício de função docente; II – atuação direta com crianças educandas; III – formação em magistério ou curso superior; IV – aprovação em concurso público; V – independência da nomenclatura do cargo ocupado. 3.3. Informar se o Município entende que os ocupantes dos cargos acima mencionados exercem, na prática, atividades de natureza meramente auxiliar ou atividades de natureza docente, devendo apresentar fundamentação técnica e jurídica detalhada. 3.4. Informar se foi realizado levantamento acerca das atividades concretamente desempenhadas nas unidades escolares, especialmente no tocante a: - condução de atividades pedagógicas; - mediação do processo de aprendizagem; - acompanhamento do desenvolvimento infantil; - execução de atividades educativas; - planejamento pedagógico; - participação no processo de ensino-aprendizagem. 3.5. Considerando as atribuições previstas nos editais e atos funcionais do Município, especialmente aquelas relacionadas a: - auxílio e execução de atividades pedagógicas e recreativas; - preenchimento de relatórios diários e acompanhamento da evolução da criança; - participação em rotinas de acompanhamento pedagógico; - apoio em reuniões pedagógicas e comunicação escolar; - eventual execução de atividades planejadas mesmo na ausência do professor regente, conforme alegado por servidores da rede municipal; informar se o Município entende que tais atribuições configuram: a) atividade meramente operacional/assistencial; ou b) atividade de natureza pedagógica/docente, ainda que parcialmente; devendo apresentar fundamentação técnico-jurídica detalhada, indicando expressamente a compatibilidade (ou incompatibilidade) dessas funções com os requisitos previstos no §2º do art. 61 da Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB), alterada pela Lei Federal nº 15.326/2026. 3.6. Informar se o Município reconhece que profissionais ocupantes dos cargos de Auxiliar de Educação Básica, Monitor Escolar ou nomenclatura correlata executam, ainda que parcialmente, atividades relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem, desenvolvimento infantil e mediação pedagógica na educação infantil. Em caso positivo, esclarecer: - quais atividades; - em quais unidades; - sob qual fundamento legal; - e quais providências administrativas estão sendo adotadas diante da superveniência da Lei Federal nº 15.326/2026. 3.7. Informar se há orientação institucional, ato administrativo, prática consolidada ou determinação das unidades escolares para que ocupantes dos cargos de apoio educacional executem planejamentos pedagógicos, atividades educativas ou acompanhamento de turma na ausência do professor regente. Em caso positivo: - encaminhar normativas; - orientações internas; - atos administrativos; - fluxos de trabalho; - diretrizes pedagógicas aplicáveis. 4. Quadro funcional potencialmente abrangido 4.1. Informar o quantitativo atual de servidores efetivos vinculados aos cargos relacionados ao atendimento direto na educação infantil. 4.2. Informar quantos destes possuem: - formação em magistério; - licenciatura plena; - pedagogia; - formação superior compatível. 4.3. Informar quantos foram admitidos mediante concurso público. 5. Impacto administrativo e adequação normativa 5.1. Informar se já existe estudo de: - impacto financeiro; - impacto previdenciário; - adequação ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério; - necessidade de alteração legislativa municipal. 5.2. Informar se o Município pretende encaminhar projeto de adequação legislativa local, considerando a superveniência da Lei Federal nº 15.326/2026. 6. Das condições laborais e eventual adicional de insalubridade: 6.1. Informar se o Município já realizou laudo técnico de insalubridade (LTCAT/PPRA/PGR ou equivalente) relativo às funções desempenhadas por Auxiliares de Educação Básica, Monitores Escolares ou cargos correlatos. 6.2. Considerando relatos de contato habitual com secreções e higiene íntima de crianças: informar se houve análise técnica da Administração acerca da eventual caracterização de exposição a agentes biológicos, nos termos da NR-15 do Ministério do Trabalho, especialmente quanto ao Anexo 14 (Agentes Biológicos). 6.3. Encaminhar cópia integral dos laudos técnicos existentes, pareceres de medicina e segurança do trabalho, bem como informar se há previsão de reavaliação das condições ocupacionais dos servidores. JUSTIFICATIVA O presente requerimento possui fundamento no dever institucional de fiscalização do Poder Legislativo, especialmente diante da entrada em vigor da Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, norma que promoveu alterações substanciais na Lei do Piso Nacional do Magistério e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB. A referida legislação passou a reconhecer, para fins de enquadramento na carreira do magistério, profissionais da educação infantil que, independentemente da nomenclatura do cargo ocupado, exerçam efetivamente função docente, atuem diretamente com crianças educandas, possuam formação legalmente exigida e tenham ingressado por concurso público. Nesse contexto, mostra-se imprescindível verificar os reflexos da nova legislação federal no quadro funcional do Município de Itabirito, especialmente quanto aos servidores que exercem atividades diretamente relacionadas à educação infantil, ainda que ocupem cargos eventualmente denominados como auxiliares, monitores ou nomenclaturas correlatas. Ressalta-se que o presente requerimento não parte de conclusão prévia ou imposição de enquadramento automático, mas busca garantir que o Município promova análise técnica, jurídica e administrativa adequada, evitando omissão administrativa diante de norma federal superveniente, bem como prevenindo potenciais judicializações, passivos funcionais e violações ao princípio da legalidade. Ademais, considerando que o próprio texto legal estabelece que a implementação da norma dependerá de regulamentação pelo ente responsável, mostra-se indispensável que a Administração Municipal demonstre, com transparência, quais providências concretas já foram adotadas para seu cumprimento. Assim, o presente requerimento objetiva assegurar segurança jurídica, observância da legislação federal, valorização dos profissionais da educação e adequada proteção do interesse público, permitindo a esta Casa Legislativa exercer, de forma técnica, responsável e institucional, sua função fiscalizatória. Sala de Reuniões, 18 de Maio de 2026