| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Requer informações e documentos acerca das condições operacionais, destinação, eventual utilização, regularidade técnica e ambiental, bem como sobre estudos ou projetos relacionados à Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) existente em imóvel atualmente incorporado ao patrimônio do Município de Itabirito/MG. |
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Câmara Municipal de Itabirito REQUERIMENTO Nº ___, 18 DE MAIO DE 2026 Requer informações e documentos acerca das condições operacionais, destinação, eventual utilização, regularidade técnica e ambiental, bem como sobre estudos ou projetos relacionados à Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) existente em imóvel atualmente incorporado ao patrimônio do Município de Itabirito/MG. Senhor Presidente, O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer, após ouvido o Plenário, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, ao Serviço Autônomo de Saneamento Básico – SAAE, bem como ao setor técnico responsável pela gestão de infraestrutura sanitária municipal, para que prestem as seguintes informações e encaminhem os documentos abaixo relacionados acerca da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) existente no imóvel anteriormente pertencente à antiga fábrica, atualmente incorporado ao patrimônio do Município de Itabirito, nos termos a seguir expostos: CONSIDERANDO Que é de conhecimento público que o imóvel anteriormente vinculado às atividades industriais da antiga fábrica, atualmente sob titularidade e/ou gestão do Município de Itabirito, possui estrutura de saneamento sanitário instalada, incluindo sistema ou estação de tratamento de esgoto (ETE), cuja funcionalidade, operacionalidade, condições técnicas e destinação atual demandam esclarecimentos; Que a adequada gestão dos sistemas de coleta, tratamento e disposição final de efluentes sanitários constitui matéria de relevante interesse ambiental, sanitário e urbanístico, nos termos da legislação ambiental e de saneamento básico vigente, especialmente da Lei Federal nº 11.445/2007 (Política Nacional de Saneamento Básico), alterada pela Lei nº 14.026/2020, bem como da Lei Federal nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente); Que compete ao Poder Público assegurar a adequada operação de sistemas de esgotamento sanitário, observando-se parâmetros de eficiência operacional, regularidade ambiental, licenciamento, prevenção de passivos ambientais e proteção aos recursos hídricos; Que o Município de Itabirito enfrenta constantes desafios relacionados à ampliação da capacidade de tratamento de esgoto sanitário, preservação dos recursos hídricos e melhoria da infraestrutura de saneamento básico, razão pela qual eventual existência de estrutura pública passível de reaproveitamento demanda avaliação técnica e transparência quanto à sua destinação; Que compete ao Poder Legislativo Municipal exercer sua função constitucional de fiscalização dos atos da Administração Pública, inclusive quanto à destinação e utilização de bens públicos, ativos de infraestrutura urbana e ambiental, bem como acerca da correta gestão de estruturas potencialmente relevantes para expansão ou melhoria dos serviços de saneamento no Município; REQUER Seja informado, de forma expressa, se a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) existente no imóvel atualmente pertencente ao Município encontra-se: a) em operação; b) parcialmente operacional; c) desativada; d) sem utilização definida; ou e) em processo de avaliação técnica. Caso a estrutura esteja em funcionamento, seja informado: a) qual órgão, autarquia, concessionária ou setor é responsável por sua operação e manutenção; b) qual a capacidade nominal de tratamento (vazão projetada e efetivamente utilizada); c) qual a origem dos efluentes atualmente tratados no local; d) se existe monitoramento da eficiência do sistema, com envio de relatórios técnicos, análises laboratoriais e parâmetros de desempenho ambiental. Caso a estrutura esteja desativada ou subutilizada, seja informado: a) os motivos técnicos, operacionais, ambientais ou financeiros que justificam a não utilização; b) se há impedimentos relacionados a licenciamento ambiental, outorga, passivo estrutural ou inviabilidade operacional; c) se foi realizado diagnóstico técnico ou estudo de viabilidade acerca de eventual reativação, adaptação ou reaproveitamento da estrutura. Seja encaminhada cópia dos seguintes documentos, caso existentes: a) laudo técnico ou diagnóstico estrutural da ETE; b) projeto executivo, memorial descritivo ou documentação técnica da estação; c) licenciamento ambiental vigente, licenças corretivas ou documentos correlatos; d) relatórios de manutenção, inspeção ou vistoria realizados nos últimos 5 (cinco) anos; e) eventuais estudos técnicos de viabilidade de reaproveitamento da estrutura. Seja informado se existem projetos, estudos preliminares, planejamento institucional ou intenção da Administração Pública Municipal quanto à utilização da estrutura existente, especialmente para: a) ampliação do sistema de esgotamento sanitário municipal; b) eventual integração ao sistema público operado pelo SAAE; c) reutilização da área para fins ambientais, operacionais ou de infraestrutura sanitária; d) implantação de soluções de saneamento, drenagem, reuso hídrico ou sustentabilidade ambiental; e) eventual contribuição da estrutura para aumento da capacidade de tratamento de esgoto no Município. Seja informado se houve, após a incorporação do imóvel ao patrimônio público municipal, qualquer: a) vistoria técnica; b) estudo de impacto ambiental; c) avaliação patrimonial da infraestrutura instalada; d) levantamento de passivos ambientais relacionados ao sistema de tratamento existente. Seja informado se a Administração Municipal possui cronograma, previsão orçamentária ou tratativas institucionais voltadas à recuperação, modernização, descomissionamento ou reaproveitamento da infraestrutura existente no local, inclusive junto ao SAAE, órgãos ambientais ou eventuais parceiros institucionais. JUSTIFICATIVA O presente requerimento possui caráter estritamente fiscalizatório, preventivo e de interesse público, buscando conferir transparência quanto à destinação, funcionamento e eventual aproveitamento de importante estrutura de saneamento sanitário existente em imóvel atualmente pertencente ao Município de Itabirito. A adequada utilização de ativos públicos de infraestrutura sanitária deve observar critérios técnicos, ambientais, operacionais e econômicos, sobretudo diante dos desafios relacionados à ampliação do saneamento básico, preservação ambiental, eficiência da gestão pública e mitigação de passivos ambientais. Além disso, considerando tratar-se de equipamento potencialmente relevante à política municipal de saneamento e proteção dos recursos hídricos, revela-se necessária a obtenção de informações técnicas claras acerca do atual estado da estrutura, de sua utilização efetiva e de eventual planejamento futuro da Administração Pública. O presente requerimento não possui caráter acusatório, mas sim fiscalizatório, preventivo e voltado à obtenção de informações técnicas acerca de estrutura potencialmente relevante ao saneamento básico municipal. Sala de Reuniões, 18 de maio de 2026