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materia nº 439/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 439 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaRequer o envio ao Poder Executivo Municipal, solicitando informações e providências acerca da remuneração, dos benefícios e da valorização profissional dos Auxiliares em Saúde Bucal terceirizados no Município de Itabirito.
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Câmara Municipal de Itabirito
REQUERIMENTO Nº , 18 DE MAIO DE 2026
Requer o envio ao Poder Executivo Municipal,
solicitando informações e providências acerca da 
remuneração, dos benefícios e da valorização
profissional dos Auxiliares em Saúde Bucal 
terceirizados no Município de Itabirito.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara Municipal, requeiro a Vossa 
Excelência que seja encaminhado o presente Requerimento ao Poder Executivo 
Municipal.
Excelentíssimo Senhor, Prefeito Municipal de Itabirito,
Os Vereadores que este subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm, 
respeitosamente, requerer ao Poder Executivo Municipal que interceda junto à empresa 
Conservadora e Administradora Garcia Serviços LTDA, atualmente responsável pela 
prestação dos serviços terceirizados de Auxiliar em Saúde Bucal no Município, para que 
sejam revistos os valores remuneratórios e os benefícios ofertados aos profissionais da 
categoria, buscando a manutenção e equiparação aos valores anteriormente praticados 
pela empresa RMI, contratada anterior para execução do mesmo serviço.
Conforme relatado pelas profissionais da área, a empresa RMI remunerava os Auxiliares 
em Saúde Bucal com salário mensal aproximado de R$ 3.197,00 (três mil, cento e noventa 
e sete reais), além de conceder cartão-refeição no valor de R$ 29,00 (vinte e nove reais) 
por dia trabalhado.
Entretanto, após a realização de novo procedimento licitatório, a empresa vencedora do 
certame passou a ofertar remuneração no valor de R$ 2.111,91 (dois mil cento e onze 
reais e noventa e um centavos), além de auxílio-alimentação no valor de R$ 200,00 
(duzentos reais) mensais, valores significativamente inferiores aos anteriormente 
praticados.
Ressalta-se que o próprio Termo de Referência elaborado pela Prefeitura Municipal 
estabeleceu a remuneração no valor de R$ 2.111,91 (dois mil cento e onze reais e noventa 
e um centavos), circunstância que tem gerado preocupação entre os trabalhadores da área, 
especialmente diante da expressiva redução salarial e da diminuição dos benefícios 
relacionados ao exercício das funções.
Cumpre destacar que o cargo de Auxiliar em Saúde Bucal é regulamentado e exige:
Câmara Municipal de Itabirito
I – Ensino médio completo;
II – Curso profissionalizante reconhecido pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), 
com carga horária mínima de 400 (quatrocentas) horas e estágio supervisionado;
III – Registro profissional ativo junto ao Conselho Regional de Odontologia de Minas 
Gerais (CRO-MG);
IV – Pagamento anual de anuidade profissional para o exercício regular da profissão.
Além das exigências legais e técnicas, o Auxiliar em Saúde Bucal desempenha funções 
essenciais dentro da equipe odontológica, auxiliando diretamente nos procedimentos 
clínicos, nas ações de promoção da saúde bucal, nos protocolos de biossegurança, na 
esterilização de materiais e no atendimento à população.
Ressalta-se, ainda, a preocupação quanto à retirada do cargo de Auxiliar em Saúde Bucal 
do concurso público municipal, sob entendimento equivocado de que a função 
corresponderia a cargo de nível fundamental, embora a profissão exija formação 
específica, qualificação técnica e registro obrigatório no CRO-MG, conforme 
regulamentação profissional vigente.
Dessa forma, requer-se:
I – Que o Poder Executivo esclareça os critérios utilizados para definição dos valores 
constantes no Termo de Referência do edital;
II – Que a Prefeitura Municipal interceda administrativamente junto à empresa 
contratada, visando à revisão e equiparação dos salários e benefícios dos Auxiliares em 
Saúde Bucal aos valores anteriormente praticados;
III – Que sejam encaminhadas informações acerca dos estudos técnicos e impactos 
financeiros que fundamentaram a redução remuneratória prevista no novo contrato;
IV – Que o Poder Executivo esclareça os motivos da retirada do cargo de Auxiliar em 
Saúde Bucal do concurso público municipal, considerando as exigências técnicas e legais 
da profissão.
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICAÇÃO
Justifica-se a apresentação do presente Requerimento pela necessidade de resguardar a 
valorização dos profissionais da saúde bucal que prestam relevantes serviços à população 
de Itabirito, considerando que a significativa redução salarial e dos benefícios pode 
impactar diretamente a motivação, a permanência dos trabalhadores e a qualidade dos 
serviços prestados no âmbito da saúde pública municipal.
Além disso, a profissão de Auxiliar em Saúde Bucal possui regulamentação específica, 
exige formação técnica, registro profissional obrigatório e atuação essencial nas equipes 
odontológicas, razão pela qual se faz necessária a adoção de medidas que assegurem 
condições dignas de trabalho e valorização profissional.
Sala de Reuniões, 18 de maio de 2026.
Renê Américo da Silva
Vereador
Maximiliano Silva Baêta Fortes
Vereador
Edson Gonçalves Júnior
Vereador
Ézio Pimenta
Vereador

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