| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 439 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, solicitando informações e providências acerca da remuneração, dos benefícios e da valorização profissional dos Auxiliares em Saúde Bucal terceirizados no Município de Itabirito. |
| native_id | 22513 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Câmara Municipal de Itabirito REQUERIMENTO Nº , 18 DE MAIO DE 2026 Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, solicitando informações e providências acerca da remuneração, dos benefícios e da valorização profissional dos Auxiliares em Saúde Bucal terceirizados no Município de Itabirito. Senhor Presidente, Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara Municipal, requeiro a Vossa Excelência que seja encaminhado o presente Requerimento ao Poder Executivo Municipal. Excelentíssimo Senhor, Prefeito Municipal de Itabirito, Os Vereadores que este subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm, respeitosamente, requerer ao Poder Executivo Municipal que interceda junto à empresa Conservadora e Administradora Garcia Serviços LTDA, atualmente responsável pela prestação dos serviços terceirizados de Auxiliar em Saúde Bucal no Município, para que sejam revistos os valores remuneratórios e os benefícios ofertados aos profissionais da categoria, buscando a manutenção e equiparação aos valores anteriormente praticados pela empresa RMI, contratada anterior para execução do mesmo serviço. Conforme relatado pelas profissionais da área, a empresa RMI remunerava os Auxiliares em Saúde Bucal com salário mensal aproximado de R$ 3.197,00 (três mil, cento e noventa e sete reais), além de conceder cartão-refeição no valor de R$ 29,00 (vinte e nove reais) por dia trabalhado. Entretanto, após a realização de novo procedimento licitatório, a empresa vencedora do certame passou a ofertar remuneração no valor de R$ 2.111,91 (dois mil cento e onze reais e noventa e um centavos), além de auxílio-alimentação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, valores significativamente inferiores aos anteriormente praticados. Ressalta-se que o próprio Termo de Referência elaborado pela Prefeitura Municipal estabeleceu a remuneração no valor de R$ 2.111,91 (dois mil cento e onze reais e noventa e um centavos), circunstância que tem gerado preocupação entre os trabalhadores da área, especialmente diante da expressiva redução salarial e da diminuição dos benefícios relacionados ao exercício das funções. Cumpre destacar que o cargo de Auxiliar em Saúde Bucal é regulamentado e exige: Câmara Municipal de Itabirito I – Ensino médio completo; II – Curso profissionalizante reconhecido pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), com carga horária mínima de 400 (quatrocentas) horas e estágio supervisionado; III – Registro profissional ativo junto ao Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG); IV – Pagamento anual de anuidade profissional para o exercício regular da profissão. Além das exigências legais e técnicas, o Auxiliar em Saúde Bucal desempenha funções essenciais dentro da equipe odontológica, auxiliando diretamente nos procedimentos clínicos, nas ações de promoção da saúde bucal, nos protocolos de biossegurança, na esterilização de materiais e no atendimento à população. Ressalta-se, ainda, a preocupação quanto à retirada do cargo de Auxiliar em Saúde Bucal do concurso público municipal, sob entendimento equivocado de que a função corresponderia a cargo de nível fundamental, embora a profissão exija formação específica, qualificação técnica e registro obrigatório no CRO-MG, conforme regulamentação profissional vigente. Dessa forma, requer-se: I – Que o Poder Executivo esclareça os critérios utilizados para definição dos valores constantes no Termo de Referência do edital; II – Que a Prefeitura Municipal interceda administrativamente junto à empresa contratada, visando à revisão e equiparação dos salários e benefícios dos Auxiliares em Saúde Bucal aos valores anteriormente praticados; III – Que sejam encaminhadas informações acerca dos estudos técnicos e impactos financeiros que fundamentaram a redução remuneratória prevista no novo contrato; IV – Que o Poder Executivo esclareça os motivos da retirada do cargo de Auxiliar em Saúde Bucal do concurso público municipal, considerando as exigências técnicas e legais da profissão. Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICAÇÃO Justifica-se a apresentação do presente Requerimento pela necessidade de resguardar a valorização dos profissionais da saúde bucal que prestam relevantes serviços à população de Itabirito, considerando que a significativa redução salarial e dos benefícios pode impactar diretamente a motivação, a permanência dos trabalhadores e a qualidade dos serviços prestados no âmbito da saúde pública municipal. Além disso, a profissão de Auxiliar em Saúde Bucal possui regulamentação específica, exige formação técnica, registro profissional obrigatório e atuação essencial nas equipes odontológicas, razão pela qual se faz necessária a adoção de medidas que assegurem condições dignas de trabalho e valorização profissional. Sala de Reuniões, 18 de maio de 2026. Renê Américo da Silva Vereador Maximiliano Silva Baêta Fortes Vereador Edson Gonçalves Júnior Vereador Ézio Pimenta Vereador