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materia nº 26/1971

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1971
Date 1971-10-22
EmentaModifica dispositivo legal.
native_id22519

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

VAR
ARQU
Câmara Municipal de Iabirito
Senhor Presidente,
O Vereador que êste subscreve requer a V. Exa, ouvi
da a Casa, seja submetido a apreciação do Plônario o projeto de lei
abaixo, modificando o artigo 8º da Lei Municipal nº 636/67.
PROJETO Nº 26/77
Modifica dispositivo legal
A Câmara Municipal de Itabirito decreta:
Arte 1º - O artigo oitavo da Lei Municipal nº 636, de 19 de
tembro de 1967 pasaa a ter a seguinte redação:! Artigo 8º -No dis-
ito comercial urbano, os edifícios que derem frente para a Avenida
ema Queiroz Júnior, Rua Dr, Guilherme, Praça Dr, Guilherme, Praça Coronel
Baeta e Rua Ponhe Nova serão construídos no alinhamento do logradouro
ou recuados 03 (três) metros,"
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando
esta lei em vigor na data de sua publicação,
!
NE. Sala das Sessões, em... de de 197
o vue meo rm pras 1
Com ssão de Viação e
O Jas Públicas
JUSTIFICATIVA
Ja se disse que u!'a mesma lei não pode ser aplicada, indistinta-
mente, em tôdas as cidades; isto porque cada localidade tem suas ca -
racterísticas, as divorsas circunstâncias que aconselham ou desaconseo-
lham a vigência de um mesmo dispositivolegals
Exigir-se em Itabirito a construção de edifícios de dois pavimen
tos seria fugir-se da realidado, seria desconhecer-se que numa cidade,
como a nossa, cuja população compõe-se, na sua grande maioria, de opera
rios e pessoas de relativos recursos, não ha poder aquisitivo para gran
des investimentos, E a prova é que inúmeros proprietários de lotes de
terreno urbano deixam de construir na zona comercial acima citada,exa-
tamento por falta de condições financeiras,
Desta forma, a exigência do artigo 8º da Lei 636/67 vem consti-
tuindo desestímulo para o progresso da zona urbana da cidade, no setor
das construções,
Daí o motivo de propormos, através do projeto de lei acima, re-
vogação da exigência consubstanciada no artigo 8º, certos de que esta
Câmara Municipal de Mabirito
iniciativa encontrará apôio decidido dos nobres Colegas, para aprecia
ção da materias
Sala das Sessões, em 22 de outubro de 1971
Geraldo Fernandes da Silva
Vereador

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