Câmara Municipal de Itabirito
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PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº _______, DE 25 DE MAIO DE 2026.
Institui o Julho Amarelo, a ser realizado a
cada ano, no mês de julho, quando serão
efetivadas ações relacionadas à luta contra
as hepatites virais no âmbito do Município de
Itabirito e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itabirito,
o Julho Amarelo, a ser realizada anualmente no mês de julho, quando serão
efetivadas ações relacionadas à luta contra as hepatites virais.
§ 1º O Julho Amarelo será constituído de um conjunto de atividades e de
mobilizações direcionadas ao enfrentamento das hepatites virais, com foco na
conscientização, na prevenção, na assistência, na proteção e na promoção dos
direitos humanos.
§ 2º As atividades e as mobilizações referidas no § 1º deste artigo serão
desenvolvidas em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde
(SUS), de modo integrado, em toda a administração pública Municipal e
fundamentalmente com instituições da sociedade civil organizada e com
organismos internacionais.”
Art. 2º - O Julho Amarelo poderá incluir, ainda, a iluminação de prédios públicos
com luzes de cor amarela, a promoção de palestras e atividades educativas, a
veiculação de campanhas de mídia e a realização de eventos.”
§1º. São objetivos da campanha Julho Amarelo, de Prevenção contra as
Hepatites:
I – promover debates sobre a importância da vacinação contra as hepatites;
II – intensificar a vacinação contra as hepatites, incluindo escolas públicas e
privadas.
III - Conscientizar a população sobre a importância da vacinação em todas as
faixas etárias;
IV - Aumentar as coberturas vacinais das vacinas do Calendário Nacional de
Vacinação;
V - Promover ações educativas em escolas e espaços públicos;
VI - Divulgar informações científicas para combater a desinformação (fake news)
sobre vacinas.
Art. 3º - Durante a referida campanha, o Poder Executivo poderá:
I - Realizar campanhas de mobilização com o uso do 'Vacimóvel' em pontos
estratégicos;
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II - Estabelecer parcerias com a iniciativa privada e entidades da sociedade civil;
III - Intensificar a busca ativa de faltosos no sistema de saúde municipal.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões, 25 de maio de 2026.
Manoel Alves Braga
Vereador Manoel da Autoescola - PT
Câmara Municipal de Itabirito
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Este Projeto de Lei visa trazer mais efetividade para a Semana de
Prevenção contra as Hepatites virais, a ser realizada anualmente no mês de
julho, através da criação de objetivos plausíveis para a referida semana, nos
termos das Lei nº 13.802/2019 e 14.613/2023, com fundamento no art. 11, XII e
XVIII da Lei Orgânica do Município de Itabirito e art. 30, I da Constituição Federal
de 1988.
A proposição encontra amparo no Artigo 196 da Constituição Federal,
que define a saúde como um direito de todos e dever do Estado, e na Lei
Orgânica de Itabirito, que confere ao Município a competência para legislar
sobre assuntos de interesse local e proteção da saúde pública.
A hepatite é a inflamação do fígado. Pode ser causada por vírus ou pelo
uso de alguns remédios, álcool e outras drogas, assim como por doenças
autoimunes, metabólicas e genéticas. Em alguns casos, são doenças silenciosas
que nem sempre apresentam sintomas.
No Brasil, as hepatites virais mais comuns são causadas pelos vírus A, B
e C.
Existem ainda, com menor frequência, o vírus da hepatite D (mais comum
na região Norte do país) e o vírus da hepatite E, que é menos frequente no Brasil,
sendo encontrado com maior facilidade na África e na Ásia.
As infecções causadas pelos vírus das hepatites B ou C frequentemente
se tornam crônicas. Contudo, por nem sempre apresentarem sintomas, grande
parte das pessoas desconhecem ter a infecção. Isso faz com que a doença
possa evoluir por décadas sem o devido diagnóstico. O avanço da infecção
compromete o fígado sendo causa de fibrose avançada ou de cirrose, que
podem levar ao desenvolvimento de câncer e necessidade de transplante do
órgão.
O impacto dessas infecções acarreta aproximadamente 1,4 milhões de
mortes anualmente no mundo, seja por infecção aguda, câncer hepático ou
cirrose associada as hepatites.
A taxa de mortalidade da hepatite C, por exemplo, pode ser comparada
ao HIV e tuberculose.
As hepatites virais podem ser transmitidas pelo contágio fecal-oral,
especialmente em locais com condições precárias de saneamento básico e
água, de higiene pessoal e dos alimentos; pela relação sexual desprotegida; pelo
contato com sangue contaminado, através do compartilhamento de seringas,
agulhas, lâminas de barbear, alicates de unha e outros objetos perfuro-cortantes;
da mãe para o filho durante a gravidez (transmissão vertical), e por meio de
transfusão de sangue ou hemoderivados.
O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece tratamento para todos os tipos
de hepatite, independentemente do grau de lesão do fígado.
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A falta do conhecimento da existência da doença é o grande desafio, por
isso, a recomendação é que todas as pessoas com mais de 45 anos de idade
façam o teste, gratuitamente, em qualquer posto de saúde e, em caso de
resultado positivo, façam o tratamento que está disponível na rede pública de
saúde.
Prevenção da hepatite A:
– a vacina contra a hepatite A é altamente eficaz e segura e é a principal medida
de prevenção;
– lavar as mãos com frequência, especialmente após o uso do sanitário, trocar
fraldas e antes do preparo de alimentos;
– utilizar água tratada, clorada ou fervida, para lavar os alimentos que são
consumidos crus, deixando-os de molho por 30 minutos;
– cozinhar bem os alimentos antes de consumi-los, principalmente mariscos,
frutos do mar e peixes;
– lavar adequadamente pratos, copos, talheres e mamadeiras;
– usar instalações sanitárias;
– no caso de creches, pré-escolas, lanchonetes, restaurantes e instituições
fechadas, adotar medidas rigorosas de higiene, tais como a desinfecção de
objetos, bancadas e chão, utilizando hipoclorito de sódio a 2,5% ou água
sanitária;
– não tomar banho ou brincar perto de valões, riachos, chafarizes, enchentes ou
próximo de onde haja esgoto;
– evitar a construção de fossas próximas a poços e nascentes de rios;
– usar preservativos e higienizar as mãos, genitália, períneo e região anal, antes
e após as relações sexuais.
Prevenção da hepatite B:
a vacina é a principal medida de prevenção contra a hepatite B, sendo
extremamente eficaz e segura; usar preservativo em todas as relações
sexuais; não compartilhar objetos de uso pessoal, tais como lâminas de barbear
e depilar, escovas de dente, material de manicure e pedicure, equipamentos para
uso de drogas, confecção de tatuagem e colocação de piercings. A testagem
das mulheres grávidas ou com intenção de engravidar também é fundamental
para prevenir a transmissão de mãe para o bebê. A profilaxia para a criança após
o nascimento reduz drasticamente o risco de transmissão vertical.
Prevenção da hepatite C:
Não existe vacina contra a hepatite C. Para evitar a infecção é importante:
não compartilhar com outras pessoas qualquer objeto que possa ter entrado em
contato com sangue (seringas, agulhas, alicates, escova de dente, etc); usar
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preservativo nas relações sexuais; não compartilhar quaisquer objetos utilizados
para o uso de drogas; toda mulher grávida precisa fazer no pré-natal os exames
para detectar as hepatites B e C, HIV e sífilis. Em caso de resultado positivo, é
necessário seguir todas as recomendações médicas. O tratamento da hepatite
C não está indicado para gestantes, mas após o parto a mulher deverá ser
tratada.
Prevenção da hepatite D:
A hepatite D ocorre em pacientes infectados com o tipo B, portanto, a vacina
contra a hepatite B, protege contra o tipo D, também.
Prevenção da hepatite E:
A melhor forma de evitar a doença é melhorando as condições de saneamento
básico e de higiene, tais como as medidas para prevenir a hepatite do tipo A.
Diante do exposto, a instituição da campanha Julho Amarelo não é
apenas uma data comemorativa, mas uma ferramenta estratégica de gestão
pública para elevar os índices vacinais e garantir uma Itabirito mais saudável
para as presentes e futuras gerações.
Pela relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para
a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala de sessões, 25 de maio de 2026.
Manoel Alves Braga
Vereador Manoel da Autoescola - PT