| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1973 |
| Date | 1973-08-18 |
| Ementa | Regulamenta o disposto no Artigo 222 da Constituição do Estado de Minas Gerais. |
| native_id | 22576 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 1
Câmara Municipal de Itabirito PROJRTO Nº 20/73 Regulamenta o disposto no artiíco 222 da Constitule ção do Estado de Minas Gerais, A Câmara Municipal do Itabiriro decreta: ; . Art, 1º = Nos termos prescritos pelo artifo 222, da Constis tuição do Estado de Minas Cerais, o tempo de serviço publico presia do anteridrmonto a 13 (trozo) ãe maio de 1967 sora contedo propor e cionalmente, para efeito de aposentadoria, em relarão ao número de anos de-serviço a que o funcionário estava ontão sujeito prra obten ção do beneficio, Art. 2º - Para efeito do calculo proporcional referido no ! artigo anterior, sra utilizoda e fórmula TN = X, nº qual TN repre « senta o tempo atualmente exirido vara SuorAAEaRáIa, TA represonta ! o tempo exigido pelo rerime anterior, X representa o valor propor - cionsl a ser obtido o TC representa o tempo de serviço efetivamente computedos, Art, 3º - Revopameso as disvosicções,em contrario, entrando osta lei em vigor na data de sua publicação, Sala das Sessões, om 18 de agosto do 1973, Presiiente da Camayáã Municipal é Gducas pio Ps