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materia nº 936/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 936 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaIndicação ao Poder Executivo Municipal para analisar a possibilidade de implantação de lixeiras comunitárias nas Ruas Orquídea e Vitória Régia (Bairro Gutierrez) e na Rua Hibisco (Bairro Dona Luizinha).
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
INDICAÇÃO Nº ________________, 25 DE MAIO DE 2026.
Indicação ao Poder Executivo Municipal para analisar a 
possibilidade de implantação de lixeiras comunitárias nas Ruas 
Orquídea e Vitória Régia (Bairro Gutierrez) e na Rua Hibisco 
(Bairro Dona Luizinha).
Senhor Presidente,
Nos termos do artigo 148 do Regimento Interno da Câmara Municipal, indico a Vossa 
Excelência o envio da presente proposição ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para 
que, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (ou secretaria competente), 
seja analisada a possibilidade de instalação de lixeiras nos seguintes pontos:
 Rua Orquídea, próximo ao nº 220, Bairro Gutierrez;
 Rua Vitória Régia, próximo ao nº 159, Bairro Gutierrez;
 Rua Hibisco, próximo ao nº 201, Bairro Dona Luizinha.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição legislativa fundamenta-se em reiteradas manifestações dos moradores 
dos bairros Gutierrez e Dona Luizinha. Os cidadãos relatam o descarte inadequado e o 
acúmulo recorrente de resíduos sólidos urbanos nas vias públicas, gerando sujeira e mau￾cheiro.
A inexistência de recipientes adequados para o descarte de resíduos tem ocasionado:
 Acúmulo de lixo em áreas de uso coletivo;
 Proliferação de vetores e agentes transmissores de doenças (como insetos e roedores);
 Dispersão dos resíduos por animais errantes;
 Comprometimento da estética urbana e da ambiência do espaço público;
 Riscos à saúde pública e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A medida ora sugerida encontra amparo nos princípios constitucionais da Administração 
Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal — notadamente os princípios da 
eficiência, razoabilidade e supremacia do interesse público —, bem como no artigo 225 da 
Carta Magna, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, 
impondo ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo.
Além disso, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) estabelece como 
diretrizes a gestão adequada e o gerenciamento ambientalmente correto dos resíduos, 
atribuindo aos entes federativos a responsabilidade pela infraestrutura de limpeza urbana.
Diante do exposto, evidenciam-se a conveniência, a oportunidade e o interesse público desta 
Indicação, motivo pelo qual se requer ao Poder Executivo Municipal a adoção das 
providências cabíveis com a brevidade que o caso requer.
 Sala das Reuniões, 25 de maio de 2026.
__________________________________
Anderson Martins da Conceição
VEREADOR

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