| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | Indicação ao Poder Executivo Municipal para analisar a possibilidade de implantação de lixeiras comunitárias nas Ruas Orquídea e Vitória Régia (Bairro Gutierrez) e na Rua Hibisco (Bairro Dona Luizinha). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO INDICAÇÃO Nº ________________, 25 DE MAIO DE 2026. Indicação ao Poder Executivo Municipal para analisar a possibilidade de implantação de lixeiras comunitárias nas Ruas Orquídea e Vitória Régia (Bairro Gutierrez) e na Rua Hibisco (Bairro Dona Luizinha). Senhor Presidente, Nos termos do artigo 148 do Regimento Interno da Câmara Municipal, indico a Vossa Excelência o envio da presente proposição ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (ou secretaria competente), seja analisada a possibilidade de instalação de lixeiras nos seguintes pontos: Rua Orquídea, próximo ao nº 220, Bairro Gutierrez; Rua Vitória Régia, próximo ao nº 159, Bairro Gutierrez; Rua Hibisco, próximo ao nº 201, Bairro Dona Luizinha. JUSTIFICATIVA A presente proposição legislativa fundamenta-se em reiteradas manifestações dos moradores dos bairros Gutierrez e Dona Luizinha. Os cidadãos relatam o descarte inadequado e o acúmulo recorrente de resíduos sólidos urbanos nas vias públicas, gerando sujeira e maucheiro. A inexistência de recipientes adequados para o descarte de resíduos tem ocasionado: Acúmulo de lixo em áreas de uso coletivo; Proliferação de vetores e agentes transmissores de doenças (como insetos e roedores); Dispersão dos resíduos por animais errantes; Comprometimento da estética urbana e da ambiência do espaço público; Riscos à saúde pública e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A medida ora sugerida encontra amparo nos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal — notadamente os princípios da eficiência, razoabilidade e supremacia do interesse público —, bem como no artigo 225 da Carta Magna, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo. Além disso, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) estabelece como diretrizes a gestão adequada e o gerenciamento ambientalmente correto dos resíduos, atribuindo aos entes federativos a responsabilidade pela infraestrutura de limpeza urbana. Diante do exposto, evidenciam-se a conveniência, a oportunidade e o interesse público desta Indicação, motivo pelo qual se requer ao Poder Executivo Municipal a adoção das providências cabíveis com a brevidade que o caso requer. Sala das Reuniões, 25 de maio de 2026. __________________________________ Anderson Martins da Conceição VEREADOR