Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº _____ , 25 DE MAIO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar materiais
recicláveis, resíduos orgânicos e madeiras apreendidas em
fiscalizações a instituições sem fins lucrativos que
desenvolvam programas de ressocialização de pessoas em
cumprimento de pena ou egressas do sistema prisional, e
dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, mediante termo de colaboração,
os seguintes materiais apreendidos ou coletados pela administração pública municipal:
I – Materiais recicláveis (papel, papelão, plástico, vidro, metais não ferrosos, entre outros);
II – Resíduos orgânicos provenientes de feiras livres, podas, mercados ou outras fontes sob
gestão municipal;
III – madeiras apreendidas em fiscalizações ambientais, de posturas ou de trânsito, desde que
não constituam produto de crime ambiental insanável e tenham sua origem legal comprovada.
Art. 2º As doações deverão ser destinadas exclusivamente a:
I – Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs) legalmente constituídas;
II – Organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que comprovadamente utilizem os
materiais doados em oficinas de reciclagem, marcenaria, compostagem ou similar, voltadas à
capacitação profissional, trabalho e ressocialização de pessoas em cumprimento de pena
(regime aberto ou semiaberto), egressas do sistema prisional ou em medida alternativa à prisão.
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 3º Para que a doação se efetive, a instituição beneficiária deverá atender aos seguintes
requisitos:
I – estar regularmente constituída há pelo menos 2 (dois) anos;
II – comprovar finalidade social voltada à reinserção de apenados ou egressos;
III – apresentar projeto ou plano de uso do material doado, indicando número de beneficiários
diretos e resultados esperados;
IV – firmar termo de compromisso no qual se obriga a não comercializar os materiais recebidos,
sob pena de reversão dos bens ao município e descredenciamento;
V – manter registro dos beneficiários e das atividades realizadas, à disposição da fiscalização
municipal.
Art. 4º A doação será feita sem ônus para o município, ressalvado o custo de transporte quando
expressamente previsto em termo de parceria e aprovado pelo setor competente.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no prazo de 90 (noventa) dias,
estabelecendo procedimentos de triagem, guarda temporária, controle de estoque e critérios de
priorização entre as instituições habilitadas.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON MARTINS DA CONCEIÇÃO
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei foi apresentado por alunos do 10° período de Direito da Faculdade
Alis de Itabirito/Altamira, que, ao se depararem com os desafios legislativos no trato com
materiais apreendidos como Madeiras suprimidas de área de mata, que foram cortadas sem
prévia autorização, tenham sua função social reestabelecida através de atividades
socioeducativas. Esse projeto visa corrigir uma distorção comum na administração pública
municipal: materiais apreendidos ou coletados – como recicláveis, sobras orgânicas e madeiras
– frequentemente permanecem estocados sem destinação adequada, gerando custos de
armazenagem, risco de deterioração ou destinação final ambientalmente inadequada.
Paralelamente, instituições como as APACs e associações de apoio a egressos do sistema
prisional enfrentam carência de matéria-prima para suas oficinas de trabalho e capacitação
profissional.
A doação autorizada por lei específica resolve três problemas de uma só vez:
Eficiência administrativa: evita-se a burocracia de leilões ou licitações para itens de pequeno
valor, agilizando a destinação.
Sustentabilidade ambiental: recicláveis e orgânicos deixam de ser descartados como lixo, e
madeiras apreendidas ganham novo ciclo de uso.
Ressocialização: as oficinas de reciclagem, marcenaria e compostagem são reconhecidas como
eficazes na redução da reincidência criminal, pois oferecem ofício, renda e dignidade.
A proposta respeita os princípios constitucionais da legalidade (porque autorizada por lei), da
moralidade e da impessoalidade (ao exigir requisitos objetivos e chamamento público). Além
disso, não gera despesas obrigatórias extras para o município – ao contrário, reduz despesas
com descarte e armazenagem. Por tudo isso, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste relevante projeto.
Câmara Municipal de Itabirito
O reaproveitamento de materiais que permanecem estocados sem destinação adequada
representa uma estratégia essencial para enfrentar, de forma integrada, desafios ambientais,
sociais e econômicos. Em muitos municípios, é comum que resíduos recicláveis, orgânicos e
até materiais apreendidos em fiscalizações, como madeiras, sejam acumulados em depósitos
públicos, onde acabam se deteriorando com o tempo. Essa situação não apenas gera custos ao
poder público, mas também configura um desperdício de recursos que poderiam ser reinseridos
no ciclo produtivo.
Nesse contexto, o reaproveitamento desses materiais surge como uma solução alinhada aos
princípios da sustentabilidade e da economia circular. Ao invés de serem descartados ou
abandonados, esses insumos podem ser transformados em matéria-prima para novas atividades,
reduzindo a pressão sobre os recursos naturais e diminuindo a quantidade de resíduos
destinados a aterros sanitários. Trata-se, portanto, de uma prática que contribui diretamente para
a preservação ambiental e para uma gestão pública mais eficiente.
Quando esse reaproveitamento é associado a projetos sociais voltados a pessoas privadas de
liberdade ou egressas do sistema prisional, os impactos positivos se ampliam de maneira
significativa. A utilização desses materiais em oficinas de reciclagem, marcenaria, artesanato
ou compostagem permite que essas pessoas desenvolvam habilidades profissionais, adquiram
experiência prática e reconstruam sua autonomia econômica. Esse processo de capacitação é
fundamental para a reinserção social, pois amplia as oportunidades de trabalho e reduz a
probabilidade de reincidência criminal.
Além disso, iniciativas desse tipo promovem a dignidade humana ao oferecer ocupação
produtiva e sentido de pertencimento. O trabalho com reaproveitamento de materiais também
pode gerar renda, seja por meio da comercialização de produtos fabricados ou pela economia
gerada em projetos comunitários, como hortas e mobiliário urbano. Dessa forma, cria-se um
ciclo virtuoso em que o que antes era considerado descarte passa a ser instrumento de
transformação social.
Câmara Municipal de Itabirito
Outro aspecto relevante é o fortalecimento das políticas públicas integradas. Ao destinar
materiais sem uso para instituições que atuam na ressocialização, o poder público reduz custos
com armazenamento e descarte, ao mesmo tempo em que investe em soluções que geram
retorno social. Essa prática também contribui para a transparência e para a eficiência
administrativa, especialmente quando respaldada por legislação específica que regulamente a
destinação desses bens.
Portanto, o reaproveitamento de materiais estocados sem destinação não deve ser visto apenas
como uma medida ambiental, mas como uma política pública estratégica. Ao conectar
sustentabilidade e inclusão social, especialmente por meio do trabalho de presos e egressos,
essa prática promove benefícios concretos para toda a sociedade: reduz impactos ambientais,
otimiza recursos públicos, fortalece a cidadania e contribui para a construção de um sistema
mais justo e humano.
Projetos de lei como este revelam que aquilo antes visto como descarte pode se transformar em
oportunidade, ressignificando materiais e também vidas. Ao converter resíduos em recursos e
promover a inclusão por meio do trabalho digno, a sociedade passa a enxergar valor onde antes
havia desperdício, fortalecendo a ressocialização de egressos e construindo um modelo mais
justo, sustentável e humano.
ANDERSON MARTINS DA CONCEIÇÃO
VEREADOR