PROJETO DE LEI Nº , de 21 de maio de 2026.
Autoriza a abertura de créditos adicionais
suplementares por superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial do ano de 2025 do Município de
Itabirito/MG durante o exercício financeiro de 2026 e
dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante a execução orçamentária do
exercício financeiro de 2026, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de
11,02% (onze inteiros e dois centésimos por cento) do valor total do orçamento vigente,
utilizando-se como fonte de recursos o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício de 2025, nos termos do inciso I do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964.
Parágrafo Único - A autorização prevista no caput deste artigo não será computada
no limite de suplementação estabelecido na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026,
podendo o Poder Executivo, se necessário, criar fontes e destinações de recursos em
dotações orçamentárias já existentes.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 05 de janeiro de 2026.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 21 de maio de 2026.
Élio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
ELIO DA
MATA
SANTOS:50
547917600
Assinado de forma
digital por ELIO DA
MATA
SANTOS:5054791760
0
Dados: 2026.05.21
15:42:00 -03'00'
ANEXO ÚNICO
Quadro do Superávit / Déficit Financeiro
Fontes de Recursos Exercício Atual
500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 5.739.968,27
501.000 - Outros Recursos não Vinculados R$ 408.661,18
502.000 - Recursos não vinculados da compensação de impostos R$ 20.607,46
540.000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos R$ 551.633,83
542.000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT R$ 0,00
543.000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR R$ 1.462,65
546.000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI R$ 62.106,55
550.000 - Transferência do Salário-Educação R$ 881.155,29
551.000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) R$ 3.571,61
552.000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE) R$ 121.855,72
553.000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte
Escolar (PNATE) R$ 29.110,88
569.000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE R$ 542.107,74
570.000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à
Educação R$ 44,99
571.000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação R$ 0,00
573.000 - Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural Vinculados à Educação - Lei nº
12.858/2013 R$ 62.453,35
575.000 - Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação R$ 5.237.233,42
576.001 - Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação/Transferências De Recursos
Para O Programa Estadual De Transporte Escolar (Pte) R$ 59.290,49
600.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 5.708.583,48
601.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde R$ 5.932.289,03
604.000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários
de saúde e dos agentes de combate às endemias R$ 329.679,40
605.000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para
profissionais da enfermagem R$ 194.767,30
621.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual R$ 15.181.267,51
635.000 - Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural vinculados à Saúde - Lei nº 12.858/2013 R$ 283.067,83
659.000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde R$ 290.537,78
660.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS R$ 718.719,45
661.000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social R$ 41.745,53
665.000 - Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social R$ 265.197,94
700.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União R$ 10.464.985,63
701.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados R$ 314.305,40
703.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres de outras Entidades R$ 3.610,64
706.000 - Transferência Especial da União R$ 277.676,43
707.000 - Transferências da União ¿ inciso I do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 R$ 275.770,65
708.000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais R$ 799.217,98
710.000 - Transferência Especial dos Estados R$ 1.817.071,12
710.010 - Transferência Especial dos Estados/Transferência Especial Do Estado - Acordo Judicial De Reparação
Dos Impactos Socioeconômicos E Ambientais Do Rompimento De Barragem Em Brumadinho R$ 329.376,80
711.000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas R$ 104.020,57
715.000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual R$ 0,00
716.000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura R$ 0,00
717.000 - Assistência Financeira Transporte Coletivo - Art. 5º, Inciso IV, EC nº 123/2022 R$ 0,00
718.000 - Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 R$ 344,59
719.000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/202 R$ 2.479,97
720.000 - Transferência da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural
destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997 R$ 270.120,43
721.000 - Transferências da União referentes a Cessão Onerosa de Petróleo ¿ Lei nº 13.885/2019 R$ 10.887,33
749.000 - Outras vinculações de transferências R$ 9.104.590,05
749.012 - Outras vinculações de transferências/Transferência De Recursos Para Aplicação Em Ações
Emergenciais De Apoio Ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc) R$ 171,02
750.000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE R$ 268.708,47
752.000 - Recursos Vinculados ao Trânsito R$ 222.803,18
753.000 - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos R$ 20.817.927,69
754.000 - Recursos de Operações de Crédito R$ 5.415,99
755.000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta R$ 46.121,53
756.000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Indireta R$ 587.257,43
759.000 - Recursos Vinculados a Fundos R$ 2.128.833,51
862.000 - Recursos de Depósitos de Terceiros R$ 0,00
869.000 - Outros Recursos Extraorçamentários R$ 0,00
899.000 - Outros Recursos Vinculados R$ 666.408,00
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente”, com a
finalidade de viabilizar a utilização do superávit financeiro apurado no exercício de 2025.
O superávit financeiro corresponde a recursos efetivamente disponíveis ao Município,
porém não previstos originalmente na LOA de 2026, uma vez que sua apuração somente
ocorre após o encerramento do exercício anterior. O montante preliminarmente apurado é
de R$ 91.111.846,84, equivalente a 11,02% do orçamento vigente.
Valor do superávit 2025 R$ 91.111.846,84
Valor total do orçamento R$ 826.959.000,00
Dotação atual R$ 918.070.846,84
Valor do superávit 2025 R$ 91.111.846,84
Valor total do orçamento 2025 R$ 826.959.000,00
Representatividade 11,02%
Embora a Lei Orçamentária já autorize suplementações até o limite de 25% do
orçamento, a utilização do superávit dentro desse percentual comprometeria
significativamente a margem de remanejamento necessária para a gestão orçamentária ao
longo de 2026, reduzindo a capacidade administrativa do Município diante de oscilações de
arrecadação, transferências constitucionais e demandas supervenientes.
O presente Projeto de Lei busca, portanto, autorização legislativa específica para
utilização do superávit financeiro sem consumir o limite ordinário de suplementação já
autorizado na LOA, garantindo maior segurança jurídica, equilíbrio na execução
orçamentária e continuidade das políticas públicas municipais.
Importante destacar que parte expressiva dos recursos que compõem o superávit
possui destinação vinculada, especialmente nas áreas da saúde e educação, oriundos de
transferências dos respectivos fundos municipais. Esses recursos poderão ser utilizados,
por exemplo, para manutenção e ampliação dos atendimentos especializados e
hospitalares, aquisição de medicamentos e insumos, custeio da atenção básica,
fortalecimento das ações de vigilância em saúde, reformas e melhorias em unidades
escolares, aquisição de equipamentos educacionais, manutenção do transporte escolar e
ampliação de programas pedagógicos e de apoio aos estudantes.
Assim, a aprovação do presente Projeto de Lei permitirá ao Município dar continuidade
a serviços essenciais e executar políticas públicas prioritárias já pactuadas, assegurando
maior eficiência na aplicação dos recursos públicos e transparência na gestão
orçamentária, por essa razão, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei em
regime de urgência, visando assegurar a continuidade dos serviços públicos, a eficiência
administrativa e a adequada execução orçamentária do exercício de 2026.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres
pares, meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 21 de maio de 2026.
Atenciosamente,
Élio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
ELIO DA
MATA
SANTOS:5054
7917600
Assinado de forma
digital por ELIO DA
MATA
SANTOS:50547917600
Dados: 2026.05.21
15:36:00 -03'00'
Itabirito, 21 de maio de 2026.
Ofício nº 134/2026-GP
Assunto: Projeto de Lei - Encaminha
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e dos
nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, em
regime de urgência, o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de créditos adicionais
suplementares por superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do ano de 2025 do
Município de Itabirito/MG durante o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”.
Senhor Presidente, em face da relevância da matéria
tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao
presente Projeto de Lei, apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Élio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
A Sua Excelência o Senhor
LEANDRO SILVA MARQUES
Presidente da Câmara Municipal de
ITABIRITO – MG.
ELIO DA
MATA
SANTOS:5054
7917600
Assinado de forma
digital por ELIO DA
MATA
SANTOS:50547917600
Dados: 2026.05.21
15:35:41 -03'00'