Itabirito, 22 de maio de 2026.
Ofício nº 136/2026-GP
Assunto: Razões de VETO INTEGRAL ao Autógrafo de Lei nº 55/2026.
Senhor Presidente,
O Prefeito do Município de Itabirito, no uso das atribuições
previstas no art. 41, §1º da Lei Orgânica Municipal, decide VETAR INTEGRALMENTE o
Autógrafo de Lei nº 55/2026, que “Institui diretrizes para a Política Municipal de Prevenção
de Enchentes, Apoio Emergencial e Recuperação Social e Econômica de Famílias e
Atividades Econômicas atingidas por enchentes, alagamentos e outros desastres
hidrológicos no Município de Itabirito e dá outras providências”.
Inicialmente, cumpre registrar que a matéria tratada no
autógrafo possui elevada relevância pública. A prevenção de enchentes, a mitigação de
riscos hidrológicos, a proteção das famílias vulneráveis e a recuperação social e econômica
de pessoas atingidas por desastres climáticos constituem objetivos legítimos e compatíveis
com os deveres institucionais do Município.
Todavia, embora meritória em sua finalidade, a proposição
aprovada apresenta relevantes impedimentos de ordem técnica, administrativa,
orçamentária e jurídica que inviabilizam sua sanção na forma em que foi aprovada.
Durante a análise do autógrafo, a Defesa Civil Municipal de
Itabirito manifestou-se expressamente pelo veto integral da proposição, por meio do
Memorando nº 018/2026, destacando que as medidas previstas demandariam significativo
aporte de recursos públicos, além de estrutura administrativa, operacional e financeira de
elevada complexidade para sua implementação e manutenção.
O órgão técnico apontou, ainda, que a abrangência ampla
e genérica do texto legislativo poderia gerar obrigações incompatíveis com a capacidade
operacional e financeira do Município, especialmente em ocorrências de menor magnitude,
sendo a execução de parte das medidas viável apenas em situações excepcionais e de
grande impacto, como as enchentes registradas no ano de 2022.
Além disso, o autógrafo institui diretrizes e mecanismos
que alcançam múltiplas áreas da Administração Pública, envolvendo assistência social,
defesa civil, planejamento urbano, infraestrutura, gestão orçamentária, comunicação
institucional, políticas tributárias e apoio econômico emergencial. Trata-se, portanto, de
política pública complexa e multissetorial, cuja implementação exige planejamento técnico
aprofundado, definição clara de responsabilidades, integração administrativa e
compatibilização com os instrumentos orçamentários do Município.
Embora o texto aprovado contenha cláusulas
condicionando a execução das medidas à disponibilidade orçamentária e financeira, tais
previsões não afastam a necessidade de prévia análise técnica conclusiva quanto à
viabilidade concreta das ações propostas, especialmente diante da ausência de
demonstração suficiente de impacto administrativo e financeiro.
Diante desse conjunto de elementos, especialmente da
manifestação técnica do órgão competente, conclui-se pelo veto integral ao Autógrafo de
Lei nº 55/2026, por contrariedade ao interesse público e diante de relevantes fundamentos
de juridicidade material, considerando que a complexidade da matéria demanda
planejamento técnico adequado.
Dessa forma, fica o Autógrafo de Lei nº 55/2026 VETADO
INTEGRALMENTE, com fundamento na contrariedade ao interesse público, nos termos do
art. 41, §1º da Lei Orgânica Municipal.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição para prestar
quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários, reiterando os votos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Élio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
A Sua Excelência o Senhor
LEANDRO SILVA MARQUES
Presidente da Câmara Municipal de
ITABIRITO – MG.