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materia nº 16/2026

Tipo Veto do Prefeito
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaVeto Integral ao Autógrafo de Lei nº 55/2026 que: Institui diretrizes para a Política Municipal de Prevenção de Enchentes, Apoio Emergencial e Recuperação Social e Econômica de Famílias e Atividades Econômicas atingidas por enchentes, alagamentos e outros desastres hidrológicos no Município de Itabirito e dá outras providências.
native_id22637

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando parecer de comissão O veto novo foi encaminhado para Comissão Especial formada pelos vereadores Daniel, Fabinho e Max
2026-05-25 Leitura em Plenário
2026-05-22 Recebida

Documents (1)

texto original #

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Itabirito, 22 de maio de 2026. 
Ofício nº 136/2026-GP 
Assunto: Razões de VETO INTEGRAL ao Autógrafo de Lei nº 55/2026. 
Senhor Presidente, 
O Prefeito do Município de Itabirito, no uso das atribuições 
previstas no art. 41, §1º da Lei Orgânica Municipal, decide VETAR INTEGRALMENTE o 
Autógrafo de Lei nº 55/2026, que “Institui diretrizes para a Política Municipal de Prevenção 
de Enchentes, Apoio Emergencial e Recuperação Social e Econômica de Famílias e 
Atividades Econômicas atingidas por enchentes, alagamentos e outros desastres 
hidrológicos no Município de Itabirito e dá outras providências”. 
Inicialmente, cumpre registrar que a matéria tratada no 
autógrafo possui elevada relevância pública. A prevenção de enchentes, a mitigação de 
riscos hidrológicos, a proteção das famílias vulneráveis e a recuperação social e econômica 
de pessoas atingidas por desastres climáticos constituem objetivos legítimos e compatíveis 
com os deveres institucionais do Município. 
Todavia, embora meritória em sua finalidade, a proposição 
aprovada apresenta relevantes impedimentos de ordem técnica, administrativa, 
orçamentária e jurídica que inviabilizam sua sanção na forma em que foi aprovada. 
Durante a análise do autógrafo, a Defesa Civil Municipal de 
Itabirito manifestou-se expressamente pelo veto integral da proposição, por meio do 
Memorando nº 018/2026, destacando que as medidas previstas demandariam significativo 
aporte de recursos públicos, além de estrutura administrativa, operacional e financeira de 
elevada complexidade para sua implementação e manutenção. 
O órgão técnico apontou, ainda, que a abrangência ampla 
e genérica do texto legislativo poderia gerar obrigações incompatíveis com a capacidade 
operacional e financeira do Município, especialmente em ocorrências de menor magnitude, 
sendo a execução de parte das medidas viável apenas em situações excepcionais e de 
grande impacto, como as enchentes registradas no ano de 2022. 
Além disso, o autógrafo institui diretrizes e mecanismos 
que alcançam múltiplas áreas da Administração Pública, envolvendo assistência social, 
defesa civil, planejamento urbano, infraestrutura, gestão orçamentária, comunicação 
institucional, políticas tributárias e apoio econômico emergencial. Trata-se, portanto, de 
política pública complexa e multissetorial, cuja implementação exige planejamento técnico 
aprofundado, definição clara de responsabilidades, integração administrativa e 
compatibilização com os instrumentos orçamentários do Município. 
Embora o texto aprovado contenha cláusulas 
condicionando a execução das medidas à disponibilidade orçamentária e financeira, tais 
previsões não afastam a necessidade de prévia análise técnica conclusiva quanto à 
viabilidade concreta das ações propostas, especialmente diante da ausência de 
demonstração suficiente de impacto administrativo e financeiro. 
Diante desse conjunto de elementos, especialmente da 
manifestação técnica do órgão competente, conclui-se pelo veto integral ao Autógrafo de 
Lei nº 55/2026, por contrariedade ao interesse público e diante de relevantes fundamentos 
de juridicidade material, considerando que a complexidade da matéria demanda 
planejamento técnico adequado. 
Dessa forma, fica o Autógrafo de Lei nº 55/2026 VETADO 
INTEGRALMENTE, com fundamento na contrariedade ao interesse público, nos termos do 
art. 41, §1º da Lei Orgânica Municipal. 
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição para prestar 
quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários, reiterando os votos de 
elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Élio da Mata Santos 
PREFEITO MUNICIPAL 
A Sua Excelência o Senhor 
LEANDRO SILVA MARQUES 
Presidente da Câmara Municipal de 
ITABIRITO – MG.

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