PROJETO DE LEI Nº , de 21 de maio de 2026.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no orçamento
vigente da Prefeitura Municipal de Itabirito.
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, sob as seguintes
classificações orçamentárias, no valor de R$4.148.397,00 (Quatro milhões, cento e quarenta e oito
mil, trezentos e noventa e sete reais).
ÓRGÃO UN SUB.
UNID.
FUN SUB.FUN PROG. AÇÃO NOMENCLAT. NATUREZA FR VALOR
02 031 001 0016 0482 1582 6133 Contribuições 3.3.20.41.00 2500 3.415.492,00
02 031 001 0016 0482 1582 6133 Despesas de
Exercícios Anteriores
3.3.20.92.00 2500 341.712,00
ÓRGÃO UN SUB.
UNID. FUN SUB.FUN PROG. AÇÃO NOMENCLAT. NATUREZA FR VALOR
02 022 002 0004 0092 0492 6103 Outros Serviços de
Terceiros - PJ
3.3.72.39.00 1500 50.000,00
02 029 001 0010 0302 1002 5127 Contribuições 4.4.50.41.00 1500
1002
341.193,00
Art. 2º - A origem dos recursos para suplementar o crédito especial autorizado pelo art. 1º
desta Lei será, por meio de superávit apurado no exercício anterior, no valor de R$ 3.757.204,00 e
por anulação, no valor de R$ 391.193,00 nas seguintes classificações orçamentárias:
ÓRGÃO UN SUB.
UNID. FUN. SUB.FUN PROG AÇÃO NOMENCLAT. NATUREZA FR VALOR
02 022 002 0004 0092 0492 6103 Rateio pela
Participação em
Consórcio Público
3.3.71.70.00 1500 50.000,00
02 037 001 0099 0999 9999 6143 Reserva de
contingência ou
reserva do RPPS
9.9.99.99.00 1500 341.193,00
Art. 3º - Fica permitida a suplementação do crédito especial autorizado no art. 1º desta
Lei até o dobro do seu respectivo valor.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, retroagindo seus efeitos a 05 de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 21 de maio de 2026.
Élio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
ELIO DA MATA
SANTOS:5054
7917600
Assinado de forma
digital por ELIO DA
MATA
SANTOS:50547917600
Dados: 2026.05.21
15:55:32 -03'00'
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itabirito/MG
Exmos. Senhores Vereadores.
Com nossos cordiais cumprimentos, submeto à elevada
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, em regime de urgência,
que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, com a finalidade de incluir
novas dotações orçamentárias não previstas na Lei Orçamentária Anual vigente.
A presente proposição justifica-se em razão da ocorrência
de demandas supervenientes por ações e projetos não contemplados à época da elaboração
do orçamento, seja em decorrência da redefinição de prioridades administrativas, seja pela
necessidade de adequação da estrutura programática do Município às atuais demandas da
população.
No que se refere à Secretaria de Política Urbana e
Habitação, verifica-se a necessidade de realizar a abertura de crédito especial para qualificar a
despesa corretamente conforme alinhamento com a Secretaria da Fazenda e Tributação em
razão dos valores que foram aportados por parte do Município como contrapartida na sua
participação no Programa Minha Casa Minha Vida – modalidade Recursos do Fundo de
Arrendamento Residencial (FAR).
Para tanto, faz-se necessária a criação de dotação
orçamentária específica, contemplando as seguintes classificações quanto à natureza da
despesa:
Natureza de Despesa 3.3.20.41.00 – Contribuições, destinada ao registro das despesas
referentes ao exercício de 2026, caracterizadas como transferências decorrentes da
participação do Município em programa de competência da União;
Natureza de Despesa 3.3.20.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores, destinada ao
reconhecimento e pagamento de despesas relativas a exercícios anteriores,
especificamente aquelas vinculadas ao exercício de 2025, nos termos da legislação
vigente que disciplina as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).
Em relação à Procuradoria Jurídica Contenciosa, verifica-se
a necessidade de adequação da classificação orçamentária da despesa vinculada à
participação do Município em consórcio público, no programa regional de proteção e defesa do
consumidor (Procon Regional), tendo em vista a alteração de sua natureza jurídica, que deixa
de se caracterizar como rateio de consórcio para enquadrar-se como execução por meio de
contrato de programa. Dessa forma, faz-se necessária a reclassificação da despesa, com a
criação de dotação específica na seguinte natureza:
Natureza de Despesa 3.3.72.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica,
destinada à cobertura de despesas decorrentes de contratos de programa firmados com
consórcios públicos, compreendendo a prestação de serviços e demais obrigações
pactuadas, nos termos da legislação vigente.
No tocante à Secretaria Municipal de Saúde, verifica-se a
necessidade de criação de dotação orçamentária destinada à execução de despesa de capital,
na modalidade contribuição, vinculada à ação de Média e Alta Complexidade, tendo em vista a
necessidade de viabilizar o repasse de recursos destinados a investimentos, oriundos de
emendas impositivas, à entidade do terceiro setor Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Itabirito. A medida tem por finalidade o fortalecimento da estrutura física e da
capacidade operacional da entidade, ampliando e qualificando os serviços prestados à
população. Dessa forma, faz-se necessária a criação de dotação específica na seguinte
natureza:
Natureza de Despesa 4.4.50.41.00 – Contribuições, destinada à cobertura de despesas
de capital decorrentes de repasses a entidades privadas sem fins lucrativos, voltados à
realização de investimentos e à consecução de suas finalidades institucionais, nos
termos da legislação vigente.
Ressalta-se que a abertura do referido crédito observará
rigorosamente as disposições legais vigentes, especialmente aquelas previstas na Lei Federal
nº 4.320/1964 e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como
estará em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Manual de Contabilidade Aplicada
ao Setor Público (MCASP).
Destaca-se, ainda, que a proposição contempla a devida
indicação dos recursos necessários à cobertura do crédito, garantindo o equilíbrio das contas
públicas e a responsabilidade na execução orçamentária.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria
para o adequado funcionamento da Administração Pública Municipal, submeto o presente
Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando sua aprovação.
Por fim, considerando a necessidade de assegurar a
regularidade da execução orçamentária e o pleno atendimento das demandas públicas no
exercício de 2026, solicita-se que a matéria seja apreciada em regime de urgência.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 21 de maio de 2026.
Atenciosamente,
Élio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
ELIO DA MATA
SANTOS:50547
917600
Assinado de forma
digital por ELIO DA
MATA
SANTOS:50547917600
Dados: 2026.05.21
15:25:19 -03'00'
Itabirito, 21 de maio de 2026.
Ofício nº 133/2026-GP
Assunto: Projeto de Lei - Encaminha
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e dos
nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, em
regime de urgência, o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de Crédito Especial
no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Itabirito”.
Senhor Presidente, em face da relevância da matéria
tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao
presente Projeto de Lei, apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Élio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
A Sua Excelência o Senhor
LEANDRO SILVA MARQUES
Presidente da Câmara Municipal de
ITABIRITO – MG.
ELIO DA
MATA
SANTOS:505
47917600
Assinado de forma
digital por ELIO DA
MATA
SANTOS:50547917600
Dados: 2026.05.21
15:25:03 -03'00'