br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

materia nº 467/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 467 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaRequeiro a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, solicitando informações e providências relacionadas ao excesso de peso das mochilas utilizadas pelos alunos da rede municipal de ensino.
native_id22684

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Itabirito
REQUERIMENTO Nº ___, 25 DE MAIO DE 2026
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos 
regimentais, que seja encaminhado ao Poder 
Executivo Municipal, por meio da Secretaria 
Municipal de Educação, solicitando informações 
e providências relacionadas ao excesso de peso 
das mochilas utilizadas pelos alunos da rede 
municipal de ensino.
Senhor Presidente, 
Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara, requeiro a Vossa 
Excelência que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria 
Municipal de Educação, solicitando os levantamentos a seguir, considerando o seguinte 
contexto:
Após recebimento de diversas reclamações de pais e responsáveis acerca do 
excesso de peso das mochilas escolares transportadas diariamente pelos alunos da rede 
municipal, apresentei requerimento solicitando esclarecimentos e providências à 
Secretaria Municipal de Educação.
Em resposta, a Secretaria informou que o peso das mochilas estaria dentro dos 
limites considerados aceitáveis. Contudo, posteriormente, foram realizados 
levantamentos práticos, inclusive mediante registros em vídeo, conferência do material 
escolar exigido pelas unidades de ensino e análise dos quadros de horários das escolas, 
constatando-se que o peso transportado pelos estudantes ultrapassa significativamente os 
parâmetros ergonômicos e de saúde recomendados, chegando a exceder 
aproximadamente 8% acima do limite ideal indicado para crianças e adolescentes.
Além disso, diversos pais e responsáveis relataram preocupação quanto aos 
impactos físicos decorrentes do transporte excessivo de materiais escolares, 
especialmente em relação a dores lombares, sobrecarga postural e possíveis prejuízos ao 
desenvolvimento musculoesquelético dos alunos. Inclusive com relatos de alguns pais e 
familiares mencionando que seus filhos já estão em tratamento devido a essa situação. 
Posteriormente, foi realizada reunião envolvendo representantes da Secretaria 
Municipal de Educação, ocasião em que novamente foi debatida a necessidade de adoção 
de medidas preventivas e estruturais visando reduzir o peso transportado diariamente 
pelos estudantes.
Durante as discussões, foi acordada a possibilidade de realização de levantamento 
orçamentário para eventual instalação de armários escolares nas unidades de ensino, 
como alternativa para redução do volume de materiais transportados pelos alunos.
Diante disso, considerando:
 O dever constitucional de proteção integral à criança e ao adolescente, previsto no 
art. 227 da Constituição da República Federativa do Brasil; 
 O direito à saúde previsto no art. 196 da Constituição Federal; 
 Os deveres preventivos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente; 
 E o dever da administração pública de garantir condições adequadas e seguras no 
ambiente escolar; 
Requeiro:
1. Que a Secretaria Municipal de Educação informe quando será realizado 
levantamento técnico e orçamentário para eventual instalação de armários 
escolares nas unidades da rede municipal de ensino e quais medidas alternativas 
estão sendo adotadas para redução do peso das mochilas escolares.
2. Solicitamos, que a partir do levantamento: 
o encaminhar cópia dos estudos, levantamentos e orçamentos realizados; 
o informar quais unidades escolares foram contempladas na análise; 
o informar o custo estimado para implantação; 
3. Que também seja encaminhado cronograma previsto para eventual 
implementação das medidas discutidas, incluindo: 
o prazo para conclusão dos estudos técnicos; 
o previsão de abertura de processo licitatório, se necessário; 
o previsão de instalação dos armários; 
o critérios de prioridade entre as escolas; 
Sala de Reuniões, 25 maio de 2026.

open original →