| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1974 |
| Date | 1974-05-03 |
| Ementa | Dispõe sobre inscrição de servidores nos Institutos de Previdência. |
| native_id | 22696 |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO Nº 21/7 Dispõs sobre inscrição dg servidores nos Institutos de Previdencias A Câmara Municipal de Itabirito decreta: Arte 1º - São compulsoriamente inseritos como contribuintes do Instituto de Previdência dos Servidores do Estedo de Minas Gerais -IPSEMG todos os functonárioa afetivos e os que sxercem cargos em comissão na Pro feitura Municipais $2º - Os opersrios e assalariados da Prefeitura Municipal, que forem contratados a partir da vigência desta loi,o com base na Consolida “ção das Leis do Trabalho -CLT-aerão contribuintes cbrinetórios dos Instit to Nacional de Providência Social -1NsPeSe-. $ 2º - Os servidores da Profeitura Municipal que, na data da vi gôncia desta lei, ostiverom já Anscritor e contribuindo para o Instituto Nacional de Providôncia “Social -I,N.P,9.-, continuarão sob o mesmo regi me; conrormá preceitua o ítem XVI, do artigo 165, da Constituição Federal e parágrafo único do artigo 3%, letra "Ah", do Lei nº 5,990, do º de junho de 1973, que alterou a Lei,nº 3.807, de 28 de agosto do 1960, da Lei Orpã nica de Previdência Social» $ 3º - Os servidores da Prefeitura Municipal,que antes da data da vigência desta lei e que exercem carpos por concurso, por efetividade em comissão, continuarão vinculados e com os direitos decorrentes das con tribuições recolhidas ou devidas ao Institubo da Providôncia dos Servido row do Estado da Minas Gorais, Arte 2º - Esta lei entraro em vigor na data de sua publicação,r vogadas as disposições sm contrario, Sala das Sessões, em 03 de maio de 197he ) 7 j / 2 Preeidonto da Câmara Municipal e Vice-Prosidente Z as no > -— CHE Lee + Ed Secrgtanto