| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1974 |
| Date | 1974-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a inscrição de servidores municipais nos Institutos de Previdência. |
| native_id | 22699 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE LEI Nº (3/74 Dispõe sôbre a inscrição de servidores municipais nos Institutos de Previdên- cia. O Povo do Municipio de Itabirito, por seus represen tantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono! a seguinte Lei: ART. 1º - São compulsoriamente inscritos como con-! tribuintes do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado"! de Minas Gerais - IPSEMG, todos osfuncionários da Prefeitura Mu- nicipal. $ 1º - Os operários e assalariados da Prefeitura Mu nicipal que forem contratados a partir da vigência desta Lei,com base na Consolidação das Lei do Trabalho - CLT, são contribuintes obrigatorios do Instituto Nacional da Previdência Social-INPS. $ 2º - Os servidores da Prefeitura Municipal que,na data à vigência desta Lei, estiverem inscritos como contribuin-' tes do Instituto Nadional da Previdência Social - INPS, terão ga rantidos os direitos decorrentes dessas contribuições e continua rão vinculados ao mesmo Instituto. $ 3º - Os servidores Prefeitura Municipal que an- tes da data da vigência desta Lei não estiverem enquadrados no ! disposto do 9 2º acima, terão garantidos os direitos decorrentes das contribuições recolhidas ou devidas ao Instituto de Previdên cia dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG e continua rão vinculados ao mesmo. ART. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua! publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO,em....de............. 0. 1974. [a aire ren me e à Comissão do Finanças Jymti cog'slação JOSÉ BASTOS BITTENCOURT Prefeito Municipal [As dou João de Carvalho Souza As Chefe de Gabinete