| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1974 |
| Date | 1974-08-23 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - COMAPA. |
| native_id | 22712 |
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Câmara Munteipalide Itabirito ' PROJETO DE LEI Nº 22/74 . Cria o Conselho into pa O de Agric: ltura,Pecuá ria e Abastecimento 2 COMAPA- Â Cênara úunicipal de Itabirito devretai Art. 1º - Fica criado, na Prefeitura Municipal, o Conse-- lho Hunicipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento -COMAPA-, dire- tanente subordinado ao Prefeito. Ari. 2º - O Consd ho Municipal. de Agricultura, Pecuária e Abastecimento -COMAPA- tem como finalidade precipua o estabelecimento das diretrizes básicas para a política de atuação do Município, nos !! setores egropecuário e abastecinento, em perfeita consonância con os' objetivos estaduais e nacionais. Arte 32 - À cúpula diretiva do COMAPA fica assim estrutu rada: -A Presidência do COMAPA serg: smuncida. pelo Prefeito Mu nicipal ou seu representante; - À Vice-Presidencia será exercida pelo Presidente da ca nara; : - A Secretaria Geral será exertida por um membro do Coa- selho eleito entire seus pares; , ; Gi - A Secretaria Executiva sera exercida por “uma pessoa da comprovada capacidade, escolhida pelo COMAPA e: referendada pelo Prefei to. Arte 42º - O Conselho ijunicipal de Agricultura, Pecuária, ! e Abastecimento compoe-se-de: Prefeito Municipal ou seu representante; Presidente da Camara Municipal; Representantes das seguintes Entidades: ACAR CAMIG SINDICATO RURAL BANCO DO BRASIL,S/A. CAIXA ECONÔKICA ESTDAUAL. Art. 5º - Compete ao COMAPA: ; I - Identificar as atividddes prioritérias dos setores da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Município; II - Elaborar para a Prefeitura Municipal o seu Plano de atuação no setor agropecuário e de Abastecimento; III - Promover a intesragão do planejamento municipal aos planos de desenvolvimento rural do Estado e do País; 1V - Estimular e apoiar a formação eo desenvolvimento ! de empresas rurais e agroindustriais; V - Colaborar com o Sistema Operacional de Agricultura, Pecuária e Abastecinento na consecução de seus objetivos. Art. 6º - Constituem recursos do COAPA: I - Os oriundos do fundo de Participação dos Municí os, excetô. as parcelas já comprouetidas em sua legislação especifica; II - As dotaçoes orçanentárias públicas para esse fim des tinadas; III - Bens e direitos, doados e legados; IV - Rendas provenientes de prestação de serviços a agro- É as Deu? V - Receitas diversas que lhe forem destinadas. Câmara Municipal de Itabirito Parágrafo Único - O COMAPApoderá receber, além de contrihuiçõés financeiras, quaisquer outras que lhe sejam destinadas, inclusive de materiais e serviços. Art. 7º —- Os recursos financeiros do COMAPA serão depositados '! em estabelecimento de crédito oficial, a juizo dos Conselheiros, sm conta a faver do Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Abaste cimento., Paragrafo Único - Os recursos do COMAPA serão movimentados me-' diante a assinatura conjunta de seu Presidente e do Secretário Exe-' cutivo. Art. 8º -O Patrimônio do COHAPA será constituído por bens e di- reitos doados pela Municipalidade, outras instituições ou adquiridos com os adro a que se refere o artigo 5º, Art. 9º- Os tens e direivos componentes do patrimonio do COMAPA deverão ser registrados em conta a à parte do patrimônio- da MNunicipali dades. Art, 10- No caso de extinção do COMAPA, seus bens e direitos se rêc incorporados 20 patrimônio da funicipalidades. Art. 11- As despesas com a instalção E) manutenção do COMAPA cor . Terão por conta de dotação orçamentária própria a ser incluída anus wente no orçamento municipal« Art, 12 - Para ocorre 55 despesas a que se refere o artigo 11 no corrente exercício, ficao Prefeito Muniéipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), através de Decreto Executivo. Paragraro Único - Como recurse para du RENTE deste crédito espe “cial, fica o Prefeito Municipal autorizado a anular dotações do orça on io vigentes Art, 18 - O Prefeito Municipal fica autorizado a aprovar, por De creto, o Regimento Interno do Conselho Municipal de Agricultura, Pee cuária e Abastecimento. Art. 14 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 23 de agosto de 1974.