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materia nº 43/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2017
Date 2017-08-07
EmentaDispõe sobre a criação do "Programa Empresa na Escola" no município de Itabirito.
native_id2328

Autoria

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| al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
eps
DISPÕE sobre a criação do “Programa
Empresa na Escola” no município de
Itabirito.
A Câmara Municipal de Itabirito APROVA:
Ar. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o
Programa Empresa na Escola, no âmbito do município de Itabirito.
Art. 2º - O programa Empresa na Escola tem por competência e
finalidade autorizar as empresas a investirem, por meio de doações,
em obras de reforma nas escolas e nas creches municipais.
81º - As doações podem ser feitas por meio de prestação de
serviços ou de entrega de matérias para a obra, diretamente à
instituição de ensino indicado à empresa pelo Programa.
$ 2º A empresa poderá escolher, a seu critério, a instituição de
ensino que receberá a doação.
Art. 3º- As empresas serão cadastradas no Programa de que trata
esta lei, para fins de atendimento às demandas das reformas nos
educandários em razão da necessidade e da urgência.
Art. 4º - A empresa doadora poderá colocar placa com exploração
de publicidade, dentro da instituição de ensino e nas imediações
dela, demonstrando que é Amiga da Escola na realização da obra
de reforma.
Parágrafo Único. Compete à secretária Municipal de Educação
padronizar o tipo de publicidade permitida na instituição de ensino,
com delimitações no tamanho e na quantidade de propagandas
permitida à empresa doadora.
Art. 5º - O Programa Empresa na Escola deverá ter caráter
permanente e continuado, dentro das diretri
educacionais do Município.
Ar. 6º
Lei, prevendo, atendendo e resolvendo os casos omissos.
Art. 7º Esta
- O Executivo regulamentará
Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo
ser revogada expressamente.
| Presidente
| Aprovado em 2º Discussão
| Presidente
jPresidento
| Aprovado em Rz
jPresidento —
| Promuigue-se Em
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO |
| Aprovado em 1º Discussão
| À Comissão de Redação Em ) )
4 Em / /
| À Sanção Em 4 po
Itabirito, 07 de Agosto de 2017.
ANTÔNIO DE OLIVEIRA BÔSCO
Vereador
zes e políticas
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA:
O projeto apresentado tem por finalidade incentivar e estimular as
doações para as áreas de educação, partindo do principio de
priorizar a educação básica no processo de desenvolvimento
cognitivo das crianças, principalmente em áreas mais carentes que
sofrem.
A falta de mais investimentos nas escolas limita de certa forma a
capacidade, criatividade e habilidades de muitos jovens e crianças,
o que indubitavelmente acarretará em reflexo negativo em um futuro
profissional.
Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para
aprovação do projeto.
ITABIRITO, 07 DE AGOSTO DE 2017.
ANTÔNIO DE OLIVEIRA BÔSCO
Vereador

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