| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2017 |
| Date | 2017-08-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do "Programa Empresa na Escola" no município de Itabirito. |
| native_id | 2328 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
| al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO eps DISPÕE sobre a criação do “Programa Empresa na Escola” no município de Itabirito. A Câmara Municipal de Itabirito APROVA: Ar. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Empresa na Escola, no âmbito do município de Itabirito. Art. 2º - O programa Empresa na Escola tem por competência e finalidade autorizar as empresas a investirem, por meio de doações, em obras de reforma nas escolas e nas creches municipais. 81º - As doações podem ser feitas por meio de prestação de serviços ou de entrega de matérias para a obra, diretamente à instituição de ensino indicado à empresa pelo Programa. $ 2º A empresa poderá escolher, a seu critério, a instituição de ensino que receberá a doação. Art. 3º- As empresas serão cadastradas no Programa de que trata esta lei, para fins de atendimento às demandas das reformas nos educandários em razão da necessidade e da urgência. Art. 4º - A empresa doadora poderá colocar placa com exploração de publicidade, dentro da instituição de ensino e nas imediações dela, demonstrando que é Amiga da Escola na realização da obra de reforma. Parágrafo Único. Compete à secretária Municipal de Educação padronizar o tipo de publicidade permitida na instituição de ensino, com delimitações no tamanho e na quantidade de propagandas permitida à empresa doadora. Art. 5º - O Programa Empresa na Escola deverá ter caráter permanente e continuado, dentro das diretri educacionais do Município. Ar. 6º Lei, prevendo, atendendo e resolvendo os casos omissos. Art. 7º Esta - O Executivo regulamentará Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada expressamente. | Presidente | Aprovado em 2º Discussão | Presidente jPresidento | Aprovado em Rz jPresidento — | Promuigue-se Em CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO | | Aprovado em 1º Discussão | À Comissão de Redação Em ) ) 4 Em / / | À Sanção Em 4 po Itabirito, 07 de Agosto de 2017. ANTÔNIO DE OLIVEIRA BÔSCO Vereador zes e políticas CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO JUSTIFICATIVA: O projeto apresentado tem por finalidade incentivar e estimular as doações para as áreas de educação, partindo do principio de priorizar a educação básica no processo de desenvolvimento cognitivo das crianças, principalmente em áreas mais carentes que sofrem. A falta de mais investimentos nas escolas limita de certa forma a capacidade, criatividade e habilidades de muitos jovens e crianças, o que indubitavelmente acarretará em reflexo negativo em um futuro profissional. Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto. ITABIRITO, 07 DE AGOSTO DE 2017. ANTÔNIO DE OLIVEIRA BÔSCO Vereador