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materia nº 44/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2017
Date 2017-08-21
EmentaInstitui a Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego nas escolas públicas municipais de Itabirito, e dá outras providências.
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ÁEH) | CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI “| [52011
Institui a Semana da Orientação
Profissional para o Primeiro Emprego nas
escolas públicas municipais de Itabirito, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itabirito decreta:
Art. 1º Fica instituída a "Semana da Orientação Profissional para o Primeiro
Emprego" a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de Outubro.
Art. 2º Na semana a que se refere o art. 1º desta Lei, as escolas públicas
municipais poderão realizar atividades destinadas à orientação profissional dos
alunos devidamente matriculados no 9º ano do ensino fundamental.
Art. 3º O conjunto de atividades mencionadas no art. 2º desta lei terá o objetivo de:
a) Informar aos estudantes quais são as principais profissões existentes no
mercado de trabalho e seus requisitos para ingresso;
b) Esclarecer os estudantes a respeito das atribuições e tarefas das
principais profissões existentes no mercado de trabalho;
=
c) Apresentar e esclarecer dúvidas acerca da Lei 10.097/2.000, conhecida
como Lei da Aprendizagem;
d) Esclarecer dúvidas sobre os contratos de aprendizagem;
e) Informar sobre as agências, associações profissionalizantes, programas,
órgãos e/ou entidades que incentivam a contratação de menores
aprendizes;
Art. 4º As atividades consistirão em exposições durante as aulas, palestras,
entrevistas, discussões em grupos e demais recursos didáticos disponíveis.
Art. 5º - Para a melhor consecução dos objetivos da "Semana da Orientação
Profissional para o Primeiro Emprego", a Secretaria Municipal de Educação, em
FM) | CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
parceira com a entidade escolar, poderá convidar profissionais de várias áreas
para proferirem palestras, discorrendo sobre as suas experiências profissionais,
bem como realizar atividades pedagógicas em conjunto com os professores,
alunos e demais convidados.
Art. 6º Para execução da presente lei deve-se privilegiar ações que não impliquem
ônus para o Poder Público Municipal.
Art. 7º- O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Itabirito, 21 de Agosto de 2017
Vereador
iison Gonçalves Junior
Aprovado em 1º Discussão Em / ! |
| Presidente
| Aprovado em 2º Discussão Em
Presidente
| À Comissão de Redação Em / ;
! A
Presidente
Aprovado em Redação Final Em. — 4 [E
Presidente no
ASançãoEm — 7 [A
| Promulgue-se Em / /
Presidente
ÁFH) | CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei possui singular importância para os estudantes em fase
de conclusão do ensino fundamental, na rede municipal.
O mercado de trabalho vem se tornando cada vez mais competitivo em face das
mudanças ocorridas na economia, nas relações sociais e na área tecnológica,
sendo certo que, neste contexto, a escolha profissional consciente se constitui
como um fator primordial para o sucesso em um cenário repleto de diversidades.
O papel da escola é fundamental na preparação do jovem para o mercado de
trabalho, entretanto, poucas são as escolas que possuem algum programa
permanente de informação e capacitação de seu aluno.
O presente Projeto tem a pretensão de oferecer aos alunos em fase de conclusão
do ensino fundamental informações acerca dos programas de aprendizagem,
elucidando aos jovens a possibilidade de estudar e trabalhar, com a devida
remuneração, ao mesmo tempo em que efetivam sua formação na profissão para a
qual estão se capacitando.
A Lei da Aprendizagem veio como um importante salto para a inclusão de jovens
no mercado de trabalho, mas por si só não é capaz de encaminhá-los na busca
pelo primeiro emprego. É preciso informá-los, esclarecê-los sobre os aspectos da
lei, e, sobretudo, é preciso apresentar caminhos que possam facilitar esse contato
entre aluno e empresa. Como os jovens podem compreender o trabalho para além
do mero cumprimento de tarefas? Como escolher diante de um mercado tão
complexo?
Essas e outras respostas poderão ser oferecidas na "Semana da Orientação
Profissional para o Primeiro Emprego”.
Por todo o exposto, peço o apoio de V.Exas. Promover o bem-estar dos jovens
itabiritenses na busca pelo primeiro emprego.
Itabirito, 21 de Agosto de 2017
ES
Vereador
Edson Gonçalves Junior

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