| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2017 |
| Date | 2017-08-21 |
| Ementa | Institui a Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego nas escolas públicas municipais de Itabirito, e dá outras providências. |
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ÁEH) | CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE LEI “| [52011 Institui a Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego nas escolas públicas municipais de Itabirito, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itabirito decreta: Art. 1º Fica instituída a "Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego" a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de Outubro. Art. 2º Na semana a que se refere o art. 1º desta Lei, as escolas públicas municipais poderão realizar atividades destinadas à orientação profissional dos alunos devidamente matriculados no 9º ano do ensino fundamental. Art. 3º O conjunto de atividades mencionadas no art. 2º desta lei terá o objetivo de: a) Informar aos estudantes quais são as principais profissões existentes no mercado de trabalho e seus requisitos para ingresso; b) Esclarecer os estudantes a respeito das atribuições e tarefas das principais profissões existentes no mercado de trabalho; = c) Apresentar e esclarecer dúvidas acerca da Lei 10.097/2.000, conhecida como Lei da Aprendizagem; d) Esclarecer dúvidas sobre os contratos de aprendizagem; e) Informar sobre as agências, associações profissionalizantes, programas, órgãos e/ou entidades que incentivam a contratação de menores aprendizes; Art. 4º As atividades consistirão em exposições durante as aulas, palestras, entrevistas, discussões em grupos e demais recursos didáticos disponíveis. Art. 5º - Para a melhor consecução dos objetivos da "Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego", a Secretaria Municipal de Educação, em FM) | CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO parceira com a entidade escolar, poderá convidar profissionais de várias áreas para proferirem palestras, discorrendo sobre as suas experiências profissionais, bem como realizar atividades pedagógicas em conjunto com os professores, alunos e demais convidados. Art. 6º Para execução da presente lei deve-se privilegiar ações que não impliquem ônus para o Poder Público Municipal. Art. 7º- O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Itabirito, 21 de Agosto de 2017 Vereador iison Gonçalves Junior Aprovado em 1º Discussão Em / ! | | Presidente | Aprovado em 2º Discussão Em Presidente | À Comissão de Redação Em / ; ! A Presidente Aprovado em Redação Final Em. — 4 [E Presidente no ASançãoEm — 7 [A | Promulgue-se Em / / Presidente ÁFH) | CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei possui singular importância para os estudantes em fase de conclusão do ensino fundamental, na rede municipal. O mercado de trabalho vem se tornando cada vez mais competitivo em face das mudanças ocorridas na economia, nas relações sociais e na área tecnológica, sendo certo que, neste contexto, a escolha profissional consciente se constitui como um fator primordial para o sucesso em um cenário repleto de diversidades. O papel da escola é fundamental na preparação do jovem para o mercado de trabalho, entretanto, poucas são as escolas que possuem algum programa permanente de informação e capacitação de seu aluno. O presente Projeto tem a pretensão de oferecer aos alunos em fase de conclusão do ensino fundamental informações acerca dos programas de aprendizagem, elucidando aos jovens a possibilidade de estudar e trabalhar, com a devida remuneração, ao mesmo tempo em que efetivam sua formação na profissão para a qual estão se capacitando. A Lei da Aprendizagem veio como um importante salto para a inclusão de jovens no mercado de trabalho, mas por si só não é capaz de encaminhá-los na busca pelo primeiro emprego. É preciso informá-los, esclarecê-los sobre os aspectos da lei, e, sobretudo, é preciso apresentar caminhos que possam facilitar esse contato entre aluno e empresa. Como os jovens podem compreender o trabalho para além do mero cumprimento de tarefas? Como escolher diante de um mercado tão complexo? Essas e outras respostas poderão ser oferecidas na "Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego”. Por todo o exposto, peço o apoio de V.Exas. Promover o bem-estar dos jovens itabiritenses na busca pelo primeiro emprego. Itabirito, 21 de Agosto de 2017 ES Vereador Edson Gonçalves Junior