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PROJETO DE LEI Nº 56/2011, de 09 de novembro de
2011.
Dispõe sobre autorização de alienação de imóvel e
dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante
processo licitatório na modalidade Concorrência Pública, uma gleba de terreno
rural com 112,8131 (cento e doze hectares, oitenta e um ares e trinta e um
centiares) localizada neste município de Itabirito – MG no lugar denominado Retiro
das Flores, sob nºs. 16729, de 01/12/2008, Livro nº 02, 16.732, de 01/12/2008 e
16.730, de 01/12/2008, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito.
§ Único – A venda será efetuada pela melhor oferta ou, no mínimo, pelo
valor máximo das avaliações, atualizado monetariamente.
Art. 2º - Considerando que o imóvel pertence ao patrimônio imobiliário do
município, os recursos obtidos com a venda deverão ser obrigatoriamente
investidos em bens de capital no município, de conformidade com o Artigo 44 da
Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2001.
Art. 3º - A alienação do referido imóvel descrito no Artigo 1º considera-se de
interesse público devido à ocorrência da expansão mineraria no município de
Itabirito e da visão atual administração em identificar que este é o momento
adequado para efetuar esta negociação, que possibilita geração de emprego e
renda e maior arrecadação tributária.
Art. 4º - Integram a presente Lei, como se nela transcrito estivesse, cópia
atualizada das matrículas imobiliárias de nºs. 16.729, 16.730 e 16.732 de
01/12/2008, do Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito e dos Laudos de
Avaliações elaborados em agosto e setembro de 2011, respectivamente pelas
empresas Álvaro Sardinha Neto CREA/RJ 87100245-1 e Wander Prates Sapucaia
Arquitetura & Avaliações.
Art. 5º - As despesas decorrentes da escrituração da transferência e registro
do imóvel correrão por conta do comprador.
§ Único – O imóvel de que trata esta Lei tem direito de lavra minerária
registrado em favor de Minerações Brasileiras Reunidas S/A.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 09 de novembro de 2011.
Manoel da Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
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