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materia nº 57/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2011
Date 2011-11-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ÁREA URBANA ESPECIAL DE DIRETRIZES ESPECIAIS – CRUZ DAS ALMAS II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id237

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2011-12-02 Redação final — DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ÁREA URBANA ESPECIAL DE DIRETRIZES ESPECIAIS – CRUZ DAS ALMAS II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-26T03:59:07.003191-03:00 Aprovado(a) em Redação Final 8 0 0
2019-06-26T03:59:07.002890-03:00 Aprovado(a) em Segunda Discussão 6 0 0
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2019-06-26T03:59:06.999526-03:00 Encaminhado para as Comissões 0 0 8

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 57 , 10 de novembro de 2011. 
Dispõe sobre a criação da Área Urbana Especial de 
Diretrizes Especiais – Cruz das Almas II e dá outras 
providências. 
 Art. 1º - Fica instituída, a partir da entrada em vigor da presente Lei, a Área 
Urbana Especial de Diretrizes Especiais – Cruz das Almas II, alterando o art. 38 da Lei 
Municipal nº 2460/05, e artigo 43 da Lei Municipal nº 2466/05, que passam a vigorar 
com a seguinte redação: 
"As Áreas Urbanas Especiais – URBE correspondem às áreas que 
apresentam características urbanas incipientes ou que têm 
potencialidade para tal, sendo aptas à ocupação urbana diversificada, 
conforme os perfis de uso previstos nesta Lei. 
§ 1º. - As Áreas Urbanas Especiais – URBE dividem-se em: 
(...) 
IV - Áreas Urbanas Especiais – Diretrizes Especiais – URBE-ADE 
correspondem às Áreas Urbanas Especiais criadas mediante deliberação 
do COMPURB, vinculadas a um projeto de parcelamento específico, de 
uso exclusivamente residencial, cujos parâmetros de uso e ocupação são 
definidos em resolução do COMPURB. 
a) (...) 
b) Cruz das Almas II”
Art. 2º - Fica alterado o art. 3º da Lei no
 2465, de 14 de dezembro de 2005, 
passando o mesmo a ter a seguinte redação: 
"Art. 3º - Ficam criadas as seguintes Áreas Urbanas Especiais - URBE 
em consonância com o Plano Diretor: 
(...) 
XII – Cruz das Almas II - URBE - Diretrizes Especiais" 
 
 Art. 3º - O perímetro urbano da Área Urbana Especial de Diretrizes Especiais – 
Cruz das Almas II, segue a descrição prevista no § 1º: 
§1º. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1, de coordenadas 
N=7.755.999,046m. e E=628.939,681m., situado no limite com o Sr. Silvino 
Araujo Pedrosa, deste, segue com azimute de 161°37'42" e distância de 
149,78m., confrontando neste trecho com o Sr. Silvino Araujo Pedrosa, até o 
vértice M2, de coordenadas N=7.755.857,547m. e 
E=628.986,674m.; deste, segue com azimute de 137°00'15" e distância de 
35,50m., confrontando neste trecho com o Sr. Silvino Araujo Pedrosa, até o 
vértice M3, de coordenadas N=7.755.831,777 m. e E=629.010,700m.; 
deste, segue com azimute de 105°34'45" e distância de 
57,83m.,confrontando neste trecho com o Sr. Silvino Araujo Pedrosa, até o 
vértice M4, de coordenadas N= 7.755.816,456m. e 
E=629.065,654m.; deste, segue com azimute de 62°52'37" e distância de 
67,43m., confrontando neste trecho com o Sr. Silvino Araujo Pedrosa, até o 
vértice M5, de coordenadas N=7.755.847,165m. e E=629.125,607m.; deste, 
segue com azimute de 108°43'29" e distância de 112,82m., confrontando 
neste trecho com o Sr. Silvino Araujo Pedrosa, 
até o vértice M6, de coordenadas N=7.755.811,070m. e E=629.232,093 m.; 
deste, segue com azimute de 98°11'53" e distância de 50,05m., 
confrontando neste trecho com o Sr. Silvino Araujo Pedrosa, até o vértice 
M7, de coordenadas N=7.755.803,933m. e E=629.281,629m.; deste, segue 
com azimute de 115°28'00" e distância de 101,92m., confrontando neste 
trecho com o Sr. Silvino Araujo Pedrosa, até o vértice M8, de coordenadas 
N=7.755.760,202m. e E=629.373,451m.; deste, segue com azimute de 
86°22'14" e distância de 23,25m., confrontando neste trecho com o Sr. 
Silvino Araujo Pedrosa, até o vértice M9, de coordenadas N=
7.755.761,674m. e E=629.396,659m.; deste, segue com azimute de 
100°12'10" e distância de 49,70m., confrontando neste trecho com o Sr. 
Silvino Araujo Pedrosa, até o vértice M10, de coordenadas N=
7.755.752,879m. e E=629.445,524m.; deste, segue com azimute de 
119°46'12" e distância de 69,75m., confrontando neste trecho com o Sr. 
Silvino Araujo Pedrosa, até o vértice M11, de coordenadas 
N=7.755.718,658m. e E=629.505,350m.; deste, segue pela Rodovia 
Municipal por uma distância de 507,58m., confrontando neste trecho com a 
Rodovia Municipal que leva a MG-356, até o vértice M12, de coordenadas 
N=7.755.339,605m. e E=629.583,305m.; deste, segue pela divisa projetada 
com azimute de 216°49'46" e distância de 457,22m., confrontando neste 
trecho com Aldo Felipe Braga e Aloísio Jerônimo Braga, até o vértice M13, 
de coordenadas N=7.754.973,632m. e E=629.309,229m.; deste, segue pela 
Estrada Municipal não Pavimentada por uma distância de 1.593,28m., 
confrontando neste trecho com a mesma, até o vértice M14, de coordenadas 
N=7.755.825,902m. e E=628.572,761m.; deste, segue com azimute de 
61°52'24" e distância de 174,82m., confrontando neste trecho com Aldo 
Felipe Braga e Aloísio Jerônimo Braga, até o vértice M15, de coordenadas 
N= 7.755.908,000m.e E=628.726,346m.; deste, segue com 
azimute de 60°05'55" e distância de 132,32m., confrontando neste trecho 
com Aldo Felipe Braga e Aloísio Jerônimo Braga, até o vértice M16, de 
coordenadas N=7.755.973,784m. e E=628.840,739m.; deste, segue com 
azimute de 75°33'54" e distância de 39,26m., confrontando neste trecho com 
Aldo Felipe Braga e Aloísio Jerônimo Braga, até o vértice M17, de 
coordenadas N=7.755.983,542m. e E=628.878,646m.; deste, segue com 
azimute de 84°01'31" e distância de 41,39m., confrontando neste trecho com 
Aldo Felipe Braga e Aloísio Jerônimo Braga, até o vértice M18, de 
coordenadas N= 7.755.987,832m. e E=628.919,640m.; deste, segue com 
azimute de 60°46'10" e distância de 23,00m., confrontando neste trecho com 
Aldo Felipe Braga e Aloísio Jerônimo Braga, até o vértice M1, de 
coordenadas N=7.755.999,046m. e 
E=628.939,681m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as 
coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico 
Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao 
Meridiano Central -45°00’00”WGr, tendo como o Datum Sad69. Todos os 
azimutes, distâncias e áreas, foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 4º - O anexo I da presente Lei define o zoneamento da URBE - ADE – Cruz 
das Almas II, passando a integrar as Leis Municipais nº 2460/05, em seu anexo V e 
Lei Municipal nº 2465/05. 
 Art. 5º - Fica alterado o anexo II da Lei Municipal nº 2466/05, (Mapa 2) 
Macrozoneamento Municipal de Itabirito, passando a vigorar de acordo com o anexo 
02 da presente Lei. 
 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 10 de novembro de 2011. 
Manoel da Mota Neto 
PREFEITO MUNICIPAL 

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