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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº 58/2011
Altera o parágrafo 1º do artigo 4º da lei 1802, de 16
de dezembro de 1993
A Câmara Municipal de Itabirito aprova:
Art. 1º - Fica alterado o parágrafo 1º do artigo 4º da Lei Municipal número 1802,
de 16 de dezembro de 1993, que autoriza a desafetação e outorga de concessão
de direito real de uso de área que menciona e dá outras providências, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo 1º - A concessão de direito real de uso destina-se à moradia do
concessionário e sua família, podendo seu uso ser destinado também a até
15 (quinze) pontos comerciais fixos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das Reuniões, em 16 de novembro de 2011.
ALEXANDER SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA
Vereador
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