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materia nº 7/2011

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2011
Date 2011-11-16
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS - PCCV DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITABIRITO SAAE
native_id239

Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2011-12-02 Redação final — DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS – PCVV DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITABIRITO – SAAE

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITABIRITO - SAAE 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO PLANO DE CARGOS, 
CARREIRAS E VENCIMENTOS - PCCV 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E 
VENCIMENTOS DO SAAE - PCCV 
SUMÁRIO 
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS ___________________________________________________9
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS __________________________________________________9
CAPÍTULO III - DOS CONCEITOS _________________________________________________9
CAPÍTULO IV - DAS RESPONSABILIDADES PELA ADMINISTRAÇÃO DO PCCV _________11
CAPÍTULO V - DA MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL __________________________________13
Seção I Das Formas de Provimento ______________________________________________13
Seção II Da Investidura por Recrutamento e Seleção Externa em Concurso Público ______13
Seção III Da Progressão Vertical _________________________________________________15
Seção IV Do Recrutamento e Seleção Interna ______________________________________16
Seção V Da Substituição _______________________________________________________18
Seção VI Da Remoção _________________________________________________________19
Seção VII Das Outras Formas de Provimento ______________________________________19
Seção VIII Da Lotação __________________________________________________________20
CAPITULO VI - DA PROGRESSÃO HORIZONTAL ___________________________________21
CAPITULO VII - DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO _________________________________22
Seção I Da Avaliação de Desempenho em Geral ____________________________________22
Seção II Da Avaliação de Desempenho Durante o Estágio Probatório __________________23
CAPITULO VIII – DA CAPACITAÇÃO/TREINAMENTO DOS SERVIDORES _______________24
CAPÍTULO IX – DO CARGO EM COMISSÃO________________________________________25
CAPÍTULO X – DA FUNÇÃO GRATIFICADA ________________________________________26
CAPÍTULO XI - DOS VENCIMENTOS EM GERAL ____________________________________27
CAPÍTULO XII - DO ADICIONAL POR DESEMPENHO DA ATRIBUIÇÃO DE OPERAR AS 
UNIDADES DE MONITORAMENTO E TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO ______________27
CAPITULO XIII - DAS ALTERAÇÕES NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E 
VENCIMENTOS _______________________________________________________________27
CAPITULO XIV - DO ENQUADRAMENTO INICIAL ___________________________________28
CAPITULO XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS _______________________28
ANEXOS _____________________________________________________________________30
ANEXO I CORRELAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS – SITUAÇÃO ANTERIOR E SITUAÇÃO 
ATUAL ______________________________________________________________________31
ANEXO II QUADRO GERAL DE CARGOS POR GRUPO OCUPACIONAL ________________33
ANEXO III ESTRUTURA DE CARGOS _____________________________________________35
ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTOS 1 - CARGOS EFETIVOS _______________________37
ANEXO V TABELA DE VENCIMENTOS 2 __________________________________________38
ANEXO VI TABELA DE VENCIMENTOS 3 __________________________________________39
ANEXO VII DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ___________________40
ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS CARGOS EFETIVOS DO SAAE _________________40
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL SUPERIOR __________________________41
ANALISTAS __________________________________________________________________41
ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO ________________________________________________41
ANALISTA DE BIOLOGIA _______________________________________________________42
ANALISTA DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS ____________________________________________44
ANALISTA DE ENGENHARIA CIVIL ______________________________________________45
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL MÉDIO _____________________________46
TÉCNICOS ____________________________________________________________ 46
TÉCNICO DE CONTABILIDADE ___________________________________________ 46
TÉCNICO DE ELETROMECÂNICA _________________________________________ 47
TÉCNICO DE INFORMÁTICA _____________________________________________ 48
TÉCNICO DE QUÍMICA __________________________________________________ 50
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO ________________________________ 51
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO __________________________________________ 52
ASSISTENTE TÉCNICO _________________________________________________ 54
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL 
COMPLETO ___________________________________________________________ 55
AGENTE ADMINISTRATIVO ______________________________________________ 55
AGENTE COMERCIAL __________________________________________________ 56
MOTORISTA __________________________________________________________ 58
OPERADOR DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS ESPECIAIS ___________________ 59
OFICIAL DE SERVIÇOS E OBRAS – SERVIÇOS GERAIS ______________________ 60
OFICIAL DE SERVIÇOS E OBRAS – ELETRICISTA ___________________________ 62
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL 
INCOMPLETO _________________________________________________________ 63
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS _______________________________ 63
AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS __________________________________ 64
ANEXO VIII FUNÇÕES GRATIFICADAS ___________________________________________66
CONTROLADOR INTERNO _____________________________________________________66
COORDENADOR DE PROJETO __________________________________________________67
SUPERVISOR DE NÚCLEO _____________________________________________________67
ENCARREGADO DE SERVIÇOS ESPECIAIS _______________________________________68
ANEXO IX DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO_______________69
DIRETOR PRESIDENTE ________________________________________________________69
GERENTE ____________________________________________________________________69
ASSESSOR JURÍDICO _________________________________________________________71
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE QUALIDADE ________________________72
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO _________________________________________________73
ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ___________________________________75
CHEFE DE SETOR ____________________________________________________________76
SECRETÁRIA DE DIRETORIA ___________________________________________________77
ANEXO X - ORGANOGRAMA ____________________________________________________79
9 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07 , de 17 de outubro de 2011. 
 
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV do 
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabirito – SAAE. 
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS 
Art. 1o
. Esta Lei dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV 
dos Servidores Públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabirito - SAAE, com base 
nos seguintes princípios e valores: 
I. A valorização do servidor do SAAE como condição essencial para o sucesso de uma 
política de saneamento público voltada para a qualidade; 
II. A capacitação, o desenvolvimento e o crescimento profissional, através das progressões 
vertical e horizontal, associados ao desempenho do servidor, visando à melhoria da eficiência e 
da qualidade dos serviços prestados pelo SAAE. 
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS 
Art. 2º. O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV é um instrumento da 
administração de recursos humanos, que tem como objetivos: 
I. estruturar os cargos da Autarquia de forma a possibilitar aos servidores perspectivas de 
valorização e de crescimento profissional; 
II. fornecer um instrumento consistente de avaliação e valorização dos cargos efetivos, em 
comissão e funções gratificadas da Autarquia; 
III. estabelecer padrões de remuneração para todos os servidores do SAAE, compatíveis com 
as atribuições de seus cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas; 
IV. discriminar as atribuições e especificações dos cargos efetivos, cargos em comissão e 
funções gratificadas e os requisitos básicos dos ocupantes, a fim de subsidiar as ações de 
recrutamento, seleção e desenvolvimento de recursos humanos; e 
V. manter as despesas com pessoal dentro de parâmetros legais e coerentes com o mercado 
de trabalho, a política de recursos humanos e a disponibilidade financeira da Autarquia. 
CAPÍTULO III - DOS CONCEITOS 
Art. 3º. O Quadro Permanente dos Servidores do SAAE é composto de cargos efetivos 
e de cargos em comissão, distribuídos nos seguintes grupos específicos: 
I. Grupo de Cargos Públicos de Provimento em Comissão e 
II. Grupo de Cargos Públicos de Provimento Efetivo.
10 
Art. 4º. Para efeito desta Lei, considera-se: 
I. Servidor Público: Todo aquele que mantém com o Poder Publico relação de trabalho, de 
natureza profissional e caráter não eventual, sob subordinação hierárquica e mediante retribuição 
pecuniária, independentemente do regime jurídico ao qual está vinculado, legalmente investido em 
cargo ou função pública; 
II. Servidor Efetivo: Servidor público, cujo ingresso na Autarquia se deu através de concurso 
público, tendo tomado posse e entrado em exercício;
III. Cargo Público: É o lugar instituído na organização do serviço público, criado por Lei, em 
quantidade definida, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e 
estipêndios correspondentes, para ser provido e exercido por um titular, admitido no âmbito da 
Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, mediante aprovação prévia em concurso 
público ou declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 
IV. Cargo Efetivo: Denominação dada ao conjunto de funções substancialmente idênticas 
quanto à natureza das tarefas executadas e as especificações exigidas de seus ocupantes. Os 
Cargos Efetivos são preenchidos por servidores públicos, cujo ingresso na Autarquia se deu 
através de concurso público; 
V. Função Pública: Conjunto de atribuições que a Administração Pública confere 
individualmente a um servidor ou a uma categoria funcional e que se refere à execução de 
serviços eventuais. A função pública pode ser de natureza permanente, correspondente a chefia, 
direção, assessoramento ou outro tipo de atividade para a qual não se criou cargo correlato, e a 
transitória, quando visa atender a serviço de caráter temporário, transitório e precário por servidor 
designado ou admitido através de contrato administrativo de direito público, abrangendo as 
situações admitidas no inciso IX do art. 37 da Constituição da República; 
VI. Cargo em Comissão: Destina-se apenas às atribuições de direção, gerência, chefia e 
assessoramento, declarados em lei de livre nomeação e exoneração pelo Diretor Presidente; 
devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos 
previstos nesta Lei, ou através de recrutamento amplo, conforme o caso; 
VII. Tarefa: Atividade executada por um indivíduo que ocupa determinado cargo efetivo, cargo 
em comissão ou função gratificada; 
VIII. Função: Agregado de tarefas atribuídas a cada indivíduo na organização; 
IX. Classes de Cargos Efetivos: Agrupamento de cargos efetivos de idêntica denominação e 
as mesmas especificações; 
X. Carreira: Reunião de classes com especificações semelhantes, escalonadas em níveis 
para progressão vertical, privativa dos servidores que a integram; 
XI. Quadro de Pessoal: é o conjunto de cargos de provimento efetivo e os em comissão 
existentes no SAAE; 
XII. Descrição de Cargo: Relato das tarefas inerentes ao cargo efetivo, cargo em comissão e 
função gratificada, descritas de forma organizada; 
XIII. Especificações de Cargo: Relação dos requisitos, responsabilidades e esforços impostos 
ao ocupante do cargo efetivo e cargo em comissão; 
11 
XIV. Avaliação de Cargos: Processo de hierarquização dos cargos efetivos, através de 
escalonamento relacionado com requisitos pré-definidos como o grau de instrução, experiência, 
responsabilidade, complexidade do cargo etc, ou através do estabelecimento de um valor relativo 
a cada um deles, obtido mediante a aplicação de fatores pré-definidos, em função da natureza e 
complexidade das tarefas atribuídas, bem como das responsabilidades e dos esforços exigidos do 
seu executor; 
XV. Nível Hierárquico: Resultante do agrupamento de cargos efetivos, segundo a sua 
avaliação. Os cargos efetivos classificados em um mesmo nível terão o mesmo tratamento de 
vencimentos; 
XVI. Estrutura de Cargos: Agrupamento dos níveis hierárquicos, em ordem crescente, e que 
corresponde à Estrutura de Vencimentos; 
XVII. Estrutura de Vencimentos: Organização em tabela de uma progressão de vencimentos, em 
função da crescente valorização dos cargos efetivos; 
XVIII. Nível de Vencimentos: Conjunto de vencimentos-base correspondente a cada nível 
hierárquico, caracterizado por algarismo romano; 
XIX. Faixa de Vencimentos: Amplitude, em reais, entre os vencimentos máximo e mínimo de 
cada nível de vencimentos; 
XX. Amplitude de Faixa: Diferença percentual entre os vencimentos máximos e mínimos do 
nível de vencimentos; 
XXI. Padrão de Vencimentos: vencimentos-base diferenciados em cada nível de vencimentos, 
caracterizados por uma letra e definidos para efeito de enquadramento e progressão horizontal, 
resultante do processo de avaliação de desempenho de seus ocupantes; 
XXII. Tabela de Vencimentos: é o conjunto organizado, em níveis e padrões, de valores pagos 
aos servidores a título de vencimentos, em conformidade com o Anexo IV.desta Lei; 
XXIII. Função Gratificada: Função de confiança, caracterizada por um conjunto de tarefas 
específicas, exercida por ocupante de cargo efetivo, em caráter precário, por necessidade do 
serviço e a critério do Diretor Presidente; 
XXIV. Estágio Probatório: período dentro do qual o servidor é aferido quanto aos requisitos 
necessários para o desempenho do cargo, relativos ao interesse no serviço, adequação, 
disciplina, assiduidade e outros do mesmo gênero, tendo a duração de três anos, visando à 
aquisição de estabilidade. 
CAPÍTULO IV - DAS RESPONSABILIDADES PELA ADMINISTRAÇÃO DO PCCV 
Art. 5º. O Diretor Presidente é responsável pela aprovação e aplicação da política de 
cargos, carreiras e vencimentos, de acordo com as normas previstas neste Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos, competindo-lhe especialmente: 
I. aprovar a admissão e dispensa de servidores, observadas as determinações legais e 
estatutárias; 
II. conceder as progressões horizontal e vertical, mediante observância do cumprimento dos 
requisitos previstos nesta Lei; 
12 
III. apresentar, ao chefe do executivo municipal, proposta de criação e extinção de cargos 
efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas, em decorrência de alterações no processo 
de trabalho, mediante requisição fundamentada do Setor de Recursos Humanos, para ser 
submetida à aprovação da Câmara Municipal, através de lei; 
IV. determinar o horário de cumprimento da jornada de trabalho, observando, quando houver, 
as limitações legais; 
V. nomear servidores para provimento de cargos efetivos e cargos comissionados, bem como 
designar servidores efetivos para exercerem funções gratificadas, no âmbito do SAAE. 
Art. 6º. O Diretor Presidente, em articulação com as Gerências, tem a 
responsabilidade de assegurar a adoção de um programa efetivo de administração de cargos e 
vencimentos, propondo as políticas, diretrizes e normas pertinentes, competindo-lhe 
especialmente: 
I. examinar e aprovar as proposições do Setor de Recursos Humanos; 
II. autorizar a abertura de seleção, fixando sua respectiva regulamentação; 
III. autorizar a realização de pesquisas salariais;
IV. julgar os recursos eventualmente interpostos nos processos de recrutamento e seleção; e 
V. fazer cumprir as disposições desta Lei e da legislação aplicável. 
Art. 7º. O Setor de Recursos Humanos é a unidade responsável pela administração do 
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e pelo assessoramento técnico às Gerências, 
competindo-lhe especialmente: 
I. analisar a necessidade de criação ou reclassificação e descrever, em articulação com as 
Assessorias, os cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas, novos ou que 
apresentem alterações na complexidade e responsabilidade; 
II. observar a descrição e especificações dos cargos efetivos, cargos em comissão e funções 
gratificadas e os dispositivos desta Lei nos processos de recrutamento, seleção e 
desenvolvimento de pessoal; 
III. promover os processos de recrutamento e seleção de recursos humanos, em 
conformidade com as disposições desta Lei; 
IV. promover a realização de pesquisas salariais; 
V. propor a abertura de concurso público para admissão de servidores e auxiliar na sua 
realização; e propor, ouvida a respectiva chefia imediata, a dispensa de servidor em estágio 
probatório ou, em caso de servidor efetivo, a abertura de processo administrativo, para aplicação 
de demissão ou outra penalidade, em articulação com a Assessoria Jurídica. 
13 
CAPÍTULO V - DA MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL 
Seção I 
Das Formas de Provimento 
Art. 8º. Os cargos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os 
requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. São requisitos 
básicos para provimento de cargo público no âmbito do SAAE: 
I. Gozar dos direitos políticos; 
II. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, se do sexo masculino, e as eleitorais se 
do sexo feminino; 
III. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; 
IV. Possuir aptidão física e mental, comprovada em prévia inspeção médica oficial, admitida a 
incapacidade física parcial, na forma prevista nesta Lei e regulamentação específica; 
V. Escolaridade exigida para o desempenho do cargo;
VI. Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada. 
Parágrafo Único - As atribuições do cargo, desde que previstas por lei, podem justificar 
as exigências de outros requisitos. 
Art. 9º. Os cargos efetivos e os cargos em comissão serão providos, observadas as 
normas próprias, por: 
I. Nomeação, em caráter efetivo quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de 
carreira, e em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos; 
II. promoção, através da progressão vertical por recrutamento e seleção interna, dentro da mesma 
carreira; 
III. readaptação; 
IV. reversão; 
V. aproveitamento; 
VI. reintegração; 
VII. recondução. 
§ 1º - O servidor, nomeado para cargo de provimento efetivo, ficará sujeito, durante os 
três primeiros anos de efetivo exercício no cargo, a estágio probatório e avaliação especial de 
desempenho realizada por comissão especialmente instituída para esta finalidade. 
§ 2º - A mudança de carreira ou cargo de provimento efetivo somente pode ocorrer 
mediante nomeação precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos. 
Seção II 
Da Investidura por Recrutamento e Seleção Externa em Concurso Público 
Art. 10. A investidura em cargo efetivo depende de aprovação prévia em concurso 
público de provas ou de provas e títulos. 
14 
Art. 11. Concurso Público é o processo de captação e seleção de pessoas através de 
provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, visando o 
preenchimento de vagas existentes em cargos efetivos. 
Art. 12. O concurso público terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser 
prorrogado, uma única vez, por igual período. 
§ 1º - Não se realizará novo concurso público enquanto houver candidato aprovado 
em concurso anterior para os mesmos cargos, dentro do prazo de validade. 
§ 2º - O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos 
para inscrição dos candidatos serão fixados em edital e regulamento que serão divulgados de 
modo a atender ao princípio da publicidade. 
§ 3º - A aprovação em concurso público não gera direito à nomeação, a qual se dará, 
a exclusivo critério do SAAE, dentro do prazo de validade do concurso, em conformidade ao 
número de vagas constantes do respectivo edital. 
Art. 13. Após a aprovação desta Lei só poderão ser admitidos servidores para ocupar 
cargos efetivos, cargos em comissão ou funções gratificadas previstos no Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos. 
Art. 14. O processo de recrutamento e seleção externa por concurso público deverá 
observar os seguintes requisitos: 
I. O processo de recrutamento e seleção externa por concurso público, inicia-se após a 
aprovação do pedido de provimento do cargo efetivo pelo Diretor Presidente e a expedição do 
Edital de Recrutamento, desde que haja vaga, criada por lei, e previsão orçamentária 
II. O recrutamento e seleção externa por concurso público serão coordenados, em articulação 
com a Assessoria Jurídica e Gerências, pelo Setor de Recursos Humanos, que elaborará e 
divulgará o Edital, onde constarão titulo, vencimento do cargo efetivo, atribuições do cargo, 
natureza da função, número de vagas, condições de trabalho, pré-requisitos básicos e 
complementares; 
III. O Edital será publicado através dos meios definidos pela legislação específica vigente; 
IV. O Edital deverá conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade: 
IV.1. fundamento legal; 
IV.2. denominação do cargo; 
IV.3. forma de provimento; 
IV.4. padrão de vencimento do cargo; 
IV.5. indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo, se 
for o caso, obedecidos os preceitos constitucionais. 
V. Não serão aceitas inscrições de candidatos que não atenderem aos pré-requisitos 
constantes do Edital; 
VI. O candidato que não participar integralmente do processo seletivo, estará 
automaticamente eliminado; 
15 
VII. A seleção externa observará as seguintes metodologias, aplicadas segundo definição 
prévia do Diretor Presidente, ouvida a área requisitante, respeitadas as determinações legais 
em vigor e de acordo com previsão em edital: 
VII.1. Provas de conhecimento geral; 
VII.2. Avaliação específica, através de provas escritas e/ou práticas, quando referentes à 
exigência de determinado cargo efetivo; 
VII.3. Avaliação psicológica, através da utilização de testes psicotécnicos, quando a 
natureza do cargo assim o exigir; 
VII.4. Avaliação de títulos, quando pertinente e relevante para o cargo a que se referir. 
VIII. A seleção externa será baseada nos seguintes critérios: 
VIII.1. Avaliação dos conhecimentos gerais e específicos exigidos pelo cargo efetivo; 
VIII.2. Formação profissional; 
VIII.3. Capacidades física, mental e sensorial adequadas ao desempenho das funções do 
cargo; 
IX. Ao final de cada seleção será divulgada a relação dos candidatos aprovados na ordem de 
classificação. 
Art. 15. Fica reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais o percentual 
de 5% (cinco por cento) dos cargos públicos do Quadro de Pessoal do SAAE. 
§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica aos cargos para os quais se exija aptidão 
plena; 
§ 2º - Para os demais cargos verificar-se-á a compatibilidade da deficiência com a 
tarefa; 
§ 3º - Aplica-se o percentual para ingresso preferencial quando 5% do número de 
vagas disponíveis para cada cargo resultar em número inteiro de vagas. 
Art. 16. O SAAE estimulará a criação e o desenvolvimento de programas de 
reabilitação ou readaptação profissional para os servidores portadores de deficiência física, mental 
ou limitação sensorial. 
Art. 17. A deficiência física, mental e a limitação sensorial não servirão de fundamento 
à concessão de aposentadoria, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público, 
observadas as disposições legais pertinentes. 
Seção III 
Da Progressão Vertical 
Art. 18. Progressão vertical é a passagem do servidor efetivo e estável para a série de 
nível hierárquico superior à que já ocupa, dentro da mesma carreira. 
Art. 19. O desenvolvimento na carreira tem como princípios a igualdade de 
oportunidade e o respeito à experiência profissional, entendida como o tempo de efetivo exercício 
das funções próprias do cargo efetivo, e o mérito profissional. 
16 
Art. 20. O ingresso na carreira ocorrerá sempre no padrão admissional do nível 
correspondente da Tabela de Vencimentos – Anexo IV.
Art. 21. Somente após a aprovação em estágio probatório, o servidor efetivo estará 
apto para movimentar-se na carreira. 
Art. 22. Os cargos efetivos se alinham em dois ou três níveis, designados por 
algarismos romanos, em ordem crescente, aos quais corresponde a progressão vertical. 
Art. 23. Para adquirir direito à progressão vertical, havendo dotação orçamentária 
suficiente para atender às despesas, deverá o servidor efetivo e estável: 
I. contar com o tempo mínimo de 1460 dias de efetivo exercício do cargo no nível em que 
estiver posicionado na carreira, imediatamente inferior ao pretendido; 
II. ter obtido o conceito mínimo favorável na média das avaliações de desempenho ocorridas 
no período; 
III. obter o 1º (primeiro) lugar no processo de seleção interna, que se realizará conforme 
disposições constantes da Seção IV deste Capítulo. 
Parágrafo Único – Para o cômputo do tempo de efetivo exercício, previsto no inciso I 
deste artigo, deverão ser descontadas todas as ausências ocorridas durante o período, relativas a: 
I. interesse particular, ou não justificadas, superiores a 5 (cinco) dias, consecutivos ou não; 
II. licença para tratamento de saúde superior a 180 (cento e oitenta) dias, contínuos ou não, com 
percepção de benefício pelo INSS e contadas a partir de seu 16.º dia; 
III. licenças para tratar de assuntos de interesse particular; 
IV. suspensões disciplinares; 
V. licença para prestação de Serviço Militar Obrigatório; 
VI. licença para cumprimento de mandato eletivo; 
VII. cumprimento de pena em regime fechado ou detenção. 
Art. 24. Ao servidor efetivo e estável beneficiado com a progressão vertical, será 
atribuído o vencimento correspondente ao padrão admissional do respectivo nível de 
vencimentos, salvo se já tiver obtido vencimento superior ao admissional do novo nível, hipótese 
em que lhe será assegurado o padrão superior mais próximo ao seu vencimento anterior. 
Seção IV 
Do Recrutamento e Seleção Interna 
Art. 25. Recrutamento interno é toda identificação de servidor efetivo e estável, 
independentemente da unidade em que está lotado, visando a atender processo de seleção para 
fim de progressão vertical; ou para definir os Oficiais de Serviços e Obras – Serviços Gerais que 
desempenharão a atribuição de operação de unidades de monitoramento e tratamento de água e 
esgoto, mesmo que estejam cumprindo o estágio probatório; ou, ainda, a critério do Diretor 
Presidente, para o preenchimento de vagas em cargos em comissão ou funções gratificadas. 
17 
Art. 26. Seleção Interna é a escolha de candidato já servidor efetivo e estável, avaliado 
e classificado em ordem de desempenho, que melhor atenda aos pré-requisitos do nível a ser 
preenchido na respectiva carreira, em caráter de progressão vertical; ou, no caso da definição dos 
Oficiais de Obras e Serviços - Serviços Gerais que desempenharão a atribuição de operação de 
unidades de monitoramento e tratamento de água e esgoto, recebendo o adicional respectivo, os 
que melhor realizem esta atribuição, ainda que estejam cumprindo o estágio probatório. 
Art. 27. A metodologia do processo de recrutamento e seleção interna constante desta 
seção poderá, a critério do Diretor Presidente, ser aplicada para a escolha de servidor de carreira 
da Autarquia, inclusive servidor em estágio probatório, a ser nomeado para cargo em comissão 
nos casos, condições e percentuais previstos nesta Lei, ou ainda para designação para função 
gratificada, caso em que também poderá participar servidor em estágio probatório. 
Art. 28. O processo de recrutamento e seleção interna obedecerá aos seguintes 
procedimentos e normas: 
I. O processo de recrutamento e seleção interna, inicia-se após a aprovação, pelo Diretor 
Presidente, do pedido de concessão de progressão vertical; ou mediante a verificação da 
necessidade de se definir quais os Oficiais de Serviços e Obras – Serviços Gerais que 
desempenharão a atribuição de operação de unidades de monitoramento e tratamento de 
água e esgoto, recebendo o adicional respectivo; ou, ainda, após sua opção em prover, 
através deste meio, cargo em comissão ou função gratificada. O recrutamento interno será 
coordenado pelo Setor de Recursos Humanos, que cumprirá os dispositivos desta Lei. 
II. Após a aprovação ou opção da realização do processo de recrutamento e seleção interna 
pelo Diretor Presidente, o Setor de Recursos Humanos expedirá o Edital de Recrutamento 
Interno, onde deverá constar o título, nível do cargo efetivo, cargo em comissão ou função 
gratificada, carga horária, local de trabalho, informações referentes à natureza da função, pré￾requisitos básicos e complementares. 
III. O Edital de Recrutamento Interno será afixado nos Quadros de Aviso das dependências do 
SAAE. 
IV. A coordenação do processo de seleção não receberá a inscrição do candidato que não 
preencher os pré-requisitos constantes do Edital. 
V. O candidato que tiver sua inscrição rejeitada por não preencher os pré-requisitos exigidos, 
poderá apresentar recurso por escrito, ao Diretor Presidente, em até 24 (vinte e quatro) horas 
após encerrado o prazo de inscrição. 
VI. É assegurado a todo servidor que preencha os pré-requisitos necessários, o direito de 
participar da seleção. 
VII. O processo de recrutamento e seleção interna observará a seguinte metodologia, segundo 
definição prévia do Diretor Presidente, ouvida a área requisitante: 
VII.1. Avaliação (específica do cargo efetivo, cargo em comissão ou função gratificada), 
através de provas escritas e/ou práticas; 
VII.2. Opcionalmente, entrevistas dos candidatos com a coordenação do processo de 
seleção, avaliando, inclusive, a sua formação profissional, não se aplicando aos casos de 
progressão vertical. 
VIII. A seleção interna será baseada nos seguintes critérios: 
18 
VIII.1. Avaliação dos conhecimentos gerais e específicos exigidos pelo cargo efetivo, 
atribuição, cargo em comissão ou função gratificada; 
VIII.2. Formação e experiência profissional; 
VIII.3. Histórico funcional, baseado nas pontuações obtidas nas avaliações de desempenho 
a que tenha sido submetido e registros de ocorrências negativas ou positivas constantes dos 
arquivos do Setor de Recursos Humanos. 
IX. Ao final de cada seleção será divulgada a relação dos candidatos aprovados, na ordem de 
classificação. Os candidatos poderão ter acesso, através do coordenador do processo, aos 
resultados de suas avaliações. 
X. Para efeito de desempate no processo de seleção interna, serão considerados, 
sucessivamente, os seguintes critérios: 
X.1. maior tempo de serviço na carreira; 
X.2. maior tempo de serviço na Autarquia; 
X.3. maior tempo de serviço público; 
X.4. maior idade. 
XI. Caberá recurso do resultado da prova no prazo de 10 (dez) dias da sua divulgação, dirigido 
ao Diretor Presidente do SAAE, que o decidirá no prazo de 30 (trinta) dias. 
XII. Havendo desistência do primeiro classificado, será chamado o segundo e assim 
sucessivamente, desde que os candidatos tenham sido aprovados na seleção interna; 
XIII. Poderá ser aproveitado o servidor efetivo aprovado em seleção interna anterior, realizada 
para determinar os Oficiais de Serviços e Obras – Serviços Gerais que desempenharão a 
atribuição de operação de unidades de monitoramento e tratamento de água e esgoto, ou para o 
preenchimento de cargo em comissão ou função gratificada, por período não superior a doze 
meses da divulgação dos resultados, respeitada a sua opção; 
XIV. É de responsabilidade do servidor, manter atualizados seus dados curriculares junto ao 
Setor de Recursos Humanos. 
Seção V 
Da Substituição 
Art. 29. Substituição é o provimento e exercício temporário de cargo em comissão ou 
função gratificada, por servidor ocupante de cargo efetivo, em razão do afastamento temporário 
do seu titular, ou quando aquele cargo ou função estiver em processo de provimento por 
recrutamento e seleção. 
Art. 30. Ao servidor substituto fica assegurada a percepção da diferença apurada entre 
o seu vencimento e o do cargo ou função substituído, a partir do 1.º (primeiro) dia de efetiva 
substituição. 
Art. 31. Excepcionalmente, o titular de cargo de provimento em comissão poderá ser 
designado, cumulativamente, para outra função de mesma natureza, até que se verifique o retorno 
19 
ou a nomeação do titular; nesse caso, somente perceberá remuneração por uma das funções 
desempenhadas. 
Seção VI 
Da Remoção 
Art. 32. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou por interesse da 
Autarquia, de uma para outra unidade organizacional, onde exista vaga no mesmo cargo efetivo, 
cargo em comissão ou função gratificada. 
Seção VII 
Das Outras Formas de Provimento 
Art. 33. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e 
responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou 
mental verificada em inspeção médica. 
 § 1º - Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado. 
 § 2º - A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a 
habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de 
inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência 
de vaga. 
Art. 34. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 
 I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da 
aposentadoria; ou 
 II - no interesse da Administração, desde que: 
 a) tenha solicitado a reversão; 
 b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 
 c) estável quando na atividade; 
 d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 
 e) haja cargo vago. 
§ 1º - A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua 
transformação. 
§ 2º - O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para 
concessão da aposentadoria. 
§ 3º - No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas 
atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 
§ 4º - O servidor que retornar à atividade por interesse da Administração perceberá, 
em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, 
inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria. 
20 
§ 5º - O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com 
base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo. 
§ 6º - O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo. 
 § 7º - Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de 
idade. 
Art. 35. Reintegração é a reinvestidura do servidor no cargo efetivo anteriormente 
ocupado, por força de decisão judicial, com ressarcimento dos prejuízos decorrentes do 
afastamento. 
I. Na hipótese do cargo efetivo anterior ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade 
remunerada; caso tenha sido transformado, a reintegração se dará no cargo resultante da 
transformação. 
II. Na hipótese de não haver vaga no cargo efetivo do servidor, deverá ser examinada a 
possibilidade de enquadramento em outro cargo efetivo compatível com a sua qualificação e 
remuneração atual, observadas as limitações legais vigentes, ou a criação da respectiva vaga 
por lei; 
Art. 36. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e 
decorrerá de: 
I. inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; 
II. reintegração do anterior ocupante. 
Parágrafo Único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será 
aproveitado em outro, observado o disposto no art. 37. 
Art. 37. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante 
aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o 
anteriormente ocupado. 
Parágrafo Único - Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a 
disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada 
por junta médica oficial. 
Seção VIII 
Da Lotação 
Art. 38. A lotação representa a distribuição da força de trabalho entre as unidades 
organizacionais e os cargos existentes, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, necessária 
ao desempenho das atividades gerais e específicas do SAAE. 
Art. 39. O Diretor Presidente, periodicamente, estudará, com os demais órgãos do 
SAAE, o dimensionamento do quadro de pessoal de todas as unidades, em face dos programas 
de trabalho a executar. 
Parágrafo Único - Partindo das conclusões do referido estudo, os Gerentes, 
juntamente com o Setor de Recursos Humanos, apresentarão ao Diretor Presidente do SAAE a 
proposta de lotação geral, da qual deverão constar:
21 
I. a lotação atual, relacionando as classes de cargos com os respectivos quantitativos existentes 
em cada unidade organizacional; 
II. a lotação proposta, relacionando as classes de cargos com os respectivos quantitativos 
efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade organizacional; 
III. relatório indicando e justificando o provimento ou extinção de cargos vagos existentes, bem 
como a criação de novas classes de cargos indispensáveis ao serviço, se for o caso; 
Art. 40. As conclusões do estudo previsto no artigo anterior serão efetuadas com a 
devida antecedência para que se prevejam, na proposta orçamentária, as modificações sugeridas. 
Art. 41. Atendido sempre o interesse da Autarquia Municipal, o Diretor Presidente do 
SAAE poderá autorizar o remanejamento de servidor, ex-officio ou a pedido, desde que não 
caracterize desvio de função ou redução de vencimento do servidor. 
CAPITULO VI - DA PROGRESSÃO HORIZONTAL 
Art. 42. A progressão horizontal é a passagem do servidor efetivo de um padrão de 
vencimentos para o subseqüente, no mesmo nível em que está classificado o seu cargo efetivo. 
Art. 43. A definição dos servidores efetivos que farão jus à progressão horizontal será 
feita através de avaliação de desempenho, expressa em pontos, e será concedida àqueles que 
obtiverem o mínimo de 70% do total de pontos previstos. 
Art. 44. A contagem de tempo, para efeito de progressão horizontal, inicia-se no 
primeiro dia do mês seguinte ao correspondente à data de estabilização do servidor no cargo 
efetivo, quando será enquadrado no padrão A da Tabela de Vencimentos do PCCV, após 
cumpridos os três anos de estágio obrigatório. 
Art. 45. A concessão de progressão horizontal será feita a cada período de 1095 dias 
de efetivo exercício do cargo, aplicados conforme disposto no Artigo 43 desta Lei, e a vigência do 
novo vencimento dar-se-á a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da estabilização, para 
aqueles que fizerem jus, em função do resultado obtido na avaliação de desempenho. 
§ 1º – Para o cômputo do tempo de efetivo exercício, previsto no caput deste artigo, 
deverão ser descontadas todas as ausências ocorridas durante o período, relativas a: 
I. interesse particular, ou não justificadas, superiores a 5 (cinco) dias, consecutivos ou não; 
II. licença para tratamento de saúde superior a 180 (cento e oitenta) dias, contínuos ou não, com 
percepção de benefício pelo INSS e contadas a partir de seu 16.º dia; 
III. licenças para tratar de assuntos de interesse particular; 
IV. suspensões disciplinares; 
V. licença para prestação de Serviço Militar Obrigatório; 
VI. licença para cumprimento de mandato eletivo; 
VII. cumprimento de pena em regime fechado ou detenção. 
§ 2º - Quando houver reformulação da tabela de vencimentos, que implique no 
reenquadramento dos servidores, fica assegurado ao servidor que tiver completado mais de 50% 
22 
(cinqüenta por cento) do tempo necessário para fazer jus à progressão horizontal, o direito de ser 
enquadrado na referência imediatamente superior à que ocupava, desde que sejam obedecidos 
os demais requisitos previstos neste Capítulo. 
CAPITULO VII - DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
Seção I 
Da Avaliação de Desempenho em Geral 
Art. 46. A avaliação de desempenho é o instrumento de aferição objetiva de mérito e 
ajustamento da atividade funcional de cada servidor, que resultará num determinado número de 
pontos. 
Art. 47. A avaliação de desempenho será efetuada segundo critérios normativos 
definidos pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho e aprovados pelo Diretor 
Presidente, observadas as disposições previstas neste Capítulo. 
Parágrafo Único - A referida Comissão será constituída e nomeada pelo Diretor 
Presidente, possuindo dentre seus membros, preferencialmente, os Gerentes e o Chefe do Setor 
de Recursos Humanos, que atuarão sob orientação da Assessoria Jurídica. 
Art. 48. A avaliação de desempenho será tabulada, no mínimo uma vez por ano, para 
os servidores, e sempre utilizada como parâmetro para progressões verticais, progressões 
horizontais, enquadramento no Padrão A, isto é, conclusão e aprovação no estágio probatório, e 
elaboração de programas de desenvolvimento de recursos humanos. 
Art. 49. Na avaliação de desempenho serão considerados os seguintes requisitos: 
I. assiduidade; 
II. dedicação, interesse e contribuição do servidor para a consecução dos objetivos da Autarquia; 
III. competência profissional; 
IV. eficiência; 
V. qualidade de trabalho; 
VI. cumprimento de metas, quando for o caso; 
VII. iniciativa; 
VIII. pontualidade; 
IX. zelo pelo patrimônio da Autarquia; 
X. participação em cursos de habilitação profissional, sua aplicação e disseminação dos 
conhecimentos e técnicas aprendidos. 
Art. 50. Para que a avaliação de desempenho seja efetiva, deverão ser observadas as 
seguintes características: 
I. objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdo ocupacional 
dos cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas; 
II. periodicidade; 
23 
III. conhecimento prévio dos fatores de avaliação pelos servidores; 
IV. embasamento exclusivo no comportamento observável do servidor; 
V. conhecimento, pelo servidor, do resultado final da avaliação; 
VI. garantia do direito do servidor de solicitar revisão de sua avaliação, no todo ou em alguma de 
suas etapas, mediante apresentação de requerimento fundamentado à Comissão Especial de 
Avaliação de Desempenho no prazo de cinco dias, contados a partir da divulgação dos 
resultados. 
Art. 51. O processo de avaliação de desempenho obedecerá aos seguintes passos: 
I. auto-avaliação do servidor, mediante preenchimento de formulário específico; 
II. avaliação do desempenho do servidor pelos seus pares, lotados na mesma unidade ou em 
unidades com estreito relacionamento funcional; 
III. avaliação do desempenho do servidor pelos seus superiores hierárquicos imediatos; 
IV. avaliação do desempenho do servidor pelos seus subordinados, no caso dos ocupantes de 
cargos de chefia ou coordenação de equipes; e 
V. análise dos resultados pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho 
Art. 52. A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho apresentará os resultados 
gerais obtidos ao Diretor Presidente e informará, por escrito, a cada servidor, os resultados de 
cada etapa da avaliação. 
Art. 53. O servidor que tiver pontuação inferior a 60% (sessenta por cento) dos pontos 
distribuídos será encaminhado ao Setor de Recursos Humanos para fins de acompanhamento 
sócio-funcional, treinamento, capacitação ou aconselhamento. 
Seção II 
Da Avaliação de Desempenho Durante o Estágio Probatório 
Art. 54. O servidor em estágio probatório será submetido a 2 (duas) avaliações 
semestrais de desempenho, no primeiro ano de serviço, cujos resultados serão somados e 
divididos por 2. Na hipótese da média obtida ser inferior a 70% do total de pontos, será o servidor 
exonerado, abrindo-se vaga para o classificado em concurso ainda em vigor. 
Art. 55. Atingida a pontuação mínima prevista no primeiro ano, o servidor será 
submetido às avaliações anuais de desempenho, até completar o período de estágio probatório. 
Somente será efetivado no seu cargo se mantiver o percentual mínimo de pontos, mencionado no 
artigo anterior, ao longo dos 3 (anos). 
§ 1º - Os critérios e a metodologia das avaliações de desempenho, aplicados durante 
o estágio probatório, são aqueles constantes da Seção anterior. 
§ 2º - Se o parecer da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho for contrário à 
permanência do servidor, ser-lhe-á dado conhecimento deste, para efeito de possível 
apresentação de defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para requerer a produção 
de provas que julgar necessárias. 
24 
§ 3º - A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho encaminhará o parecer e a 
defesa ao Diretor Presidente do SAAE, que decidirá sobre a exoneração ou a manutenção do 
servidor. 
§ 4º - A apuração dos requisitos mencionados no artigo anterior deverá processar-se 
de modo que a exoneração, se houver, possa ser realizada antes de findo o período do estágio 
probatório. 
Art. 56. Durante o estágio probatório, poderá o servidor ser exonerado a qualquer 
tempo, à vista de manifestação fundamentada de sua chefia, parecer da Assessoria Jurídica e da 
Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, desde que assegurada defesa ao servidor, no 
prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão, dentro de regular processo administrativo. 
CAPITULO VIII – DA CAPACITAÇÃO/TREINAMENTO DOS SERVIDORES 
Art. 57. A capacitação/treinamento do servidor é uma atividade permanente do SAAE 
e tem como objetivos: 
I. criar e desenvolver comportamentos, hábitos e valores necessários ao exercício do cargo 
público; 
II. capacitar o servidor do SAAE para o desempenho de suas atribuições específicas, de maneira 
que se oriente no sentido de obter os resultados desejados pela Autarquia; 
III. estimular o rendimento funcional, criando condições propícias para o constante 
aperfeiçoamento dos servidores; 
IV. integrar cada servidor no exercício de suas atribuições à finalidade da Administração Pública 
Municipal. 
Art. 58. As capacitações/treinamentos serão de três tipos: 
I. de integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho e desenvolver 
os comportamentos, hábitos e valores necessários ao exercício de cargo público; 
II. de formação, com o objetivo de dotar o servidor de maiores conhecimentos e técnicas 
referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e 
preparando-o para a execução de tarefas mais complexas; 
III. de adequação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções, 
quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo. 
Art. 59. O Setor de Recursos Humanos deverá coordenar as atividades de 
capacitação/treinamento profissional, competindo-lhe ainda: 
I. efetuar o levantamento anual das necessidades de capacitação/treinamento; 
II. elaborar, com base no levantamento, a programação anual de capacitação/treinamento, com 
identificação dos cursos necessários, entidades promotoras, previsão de realização e custo 
estimado; 
III. acompanhar sua execução, atualizando-as sempre que necessário; 
25 
IV. avaliar as capacitações/treinamentos ministrados, tanto no que diz respeito ao desempenho 
dos instrutores, quanto ao local e recursos didáticos utilizados; 
V. avaliar o nível de satisfação dos servidores e a efetividade das capacitações/treinamentos. 
Art. 60. As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de 
capacitações/treinamentos: 
I. identificando e estudando as áreas deficientes de capacitação/treinamento e estabelecendo 
programas prioritários; 
II. facilitando a participação de seus servidores nos programas de capacitação/treinamento e 
tomando as medidas necessárias para que os afastamentos não causem prejuízos ao 
funcionamento dos serviços; 
III. desempenhando, dentro dos programas, atividades de instrutores de capacitação/treinamento. 
Art. 61. Os programas de capacitação/treinamento serão elaborados anualmente, em 
tempo hábil de se prever na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua 
implantação. 
Art. 62. Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá, com 
seus subordinados, atividades de capacitação/treinamento em serviço, em consonância com o 
programa de capacitação/treinamento estabelecido pelo Setor de Recursos Humanos, e aprovado 
pelo Diretor Presidente da Autarquia, através de: 
I. reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço; 
II. divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao 
seu cumprimento e à sua execução; 
III. discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição para o sistema 
administrativo e/ou operacional; 
IV. utilização de rodízio e de outros métodos de capacitação/treinamento em serviço, adequados a 
cada caso, desde que não implique desvio de função.
Art. 63. O servidor em missão de estudo ou aperfeiçoamento com ônus para a 
Autarquia ficará obrigado a prestar serviços à mesma por período não inferior ao dobro do 
afastamento, mediante prévia assinatura do respectivo termo de compromisso e autorização 
expressa do Diretor Presidente. 
Parágrafo Único - Não cumprida a obrigação, a Autarquia será ressarcida da despesa 
total despendida com o servidor, incluídos os vencimentos e as vantagens recebidas. 
CAPÍTULO IX – DO CARGO EM COMISSÃO 
Art. 64. A nomeação para o exercício de cargo em comissão será feita entre os 
servidores de carreira ocupantes de cargo efetivo, observadas as condições e casos previstos 
nesta Lei, ou por livre nomeação do Diretor Presidente, de pessoa não pertencente ao Quadro de 
Pessoal da Autarquia. 
Parágrafo Único - O percentual mínimo para nomeação de servidores ocupantes de 
cargo efetivo para o exercício de cargos em comissão será de 30% (trinta por cento) das vagas 
26 
existentes, ficando as demais vagas dos cargos em comissão de livre nomeação pelo Diretor 
Presidente. 
Art. 65. Ao servidor designado para cargo em comissão, além do vencimento de seu 
cargo efetivo, será atribuída Comissão de Cargo de Confiança, calculada pela diferença entre 
aquele vencimento e o previsto para o nível de vencimentos do respectivo cargo em comissão, 
constante da Tabela de Vencimentos 3 do Anexo VI, enquanto permanecer no seu exercício. 
Parágrafo Único - Na hipótese do servidor já perceber vencimento-base superior ao 
previsto para o cargo em comissão ou cuja diferença seja inferior à gratificação percentual 
alternativa prevista no Anexo VI, poderá optar por esta última. 
Art. 66. O servidor exonerado de cargo em comissão retornará ao exercício do seu 
cargo efetivo, no padrão correspondente ao seu vencimento-base, perdendo a Comissão de 
Cargo de Confiança e seus reflexos em outras verbas componentes de sua remuneração. 
§ 1º - Na hipótese do cargo efetivo anterior ter sido extinto, o servidor efetivo ficará em 
disponibilidade remunerada; caso tenha sido transformado, o seu retorno se dará no cargo 
resultante da transformação; 
§ 2º - Na hipótese de não haver vaga no cargo efetivo do servidor, deverá o servidor 
atuar como excedente, até a ocorrência da vaga. 
 CAPÍTULO X – DA FUNÇÃO GRATIFICADA 
Art. 67. A designação para o exercício de função gratificada será feita entre os 
servidores de carreira ocupantes de cargo efetivo, observadas as condições e casos previstos 
nesta Lei. 
Art. 68. Ao servidor designado para o exercício de função gratificada, além do 
vencimento de seu cargo efetivo, será atribuída Gratificação de Função, calculada pela diferença 
entre aquele vencimento e o previsto para o nível de vencimentos da respectiva função 
gratificada, constante da Tabela de Vencimentos 2 do Anexo V, enquanto permanecer no seu 
exercício. 
Parágrafo Único - Na hipótese do servidor já perceber vencimento-base superior ao 
previsto para a função gratificada ou cuja diferença seja inferior à gratificação percentual 
alternativa prevista, poderá optar por esta última.
Art. 69. O servidor destituído de função gratificada retornará ao exercício do seu cargo 
efetivo, no padrão correspondente ao seu vencimento-base, perdendo a Gratificação de Função e 
seus reflexos em outras verbas componentes de sua remuneração. 
§ 1º - Na hipótese do cargo efetivo anterior ter sido extinto, o servidor ficará em 
disponibilidade remunerada, até o seu adequado aproveitamento; caso tenha sido transformado, o 
seu retorno se dará no cargo resultante da transformação; 
§ 2º - Na hipótese de não haver vaga no cargo efetivo do servidor, deverá o servidor 
atuar como excedente, até a ocorrência da vaga. 
27 
CAPÍTULO XI - DOS VENCIMENTOS EM GERAL 
Art. 70. Remuneração é o valor correspondente ao somatório do vencimento do cargo, 
com os adicionais previstos em lei e efetivamente concedidos pela Autarquia. 
Art. 71. Vencimento-base é a contraprestação pecuniária devida ao servidor, segundo 
o cargo que ocupa e o padrão alcançado pela progressão horizontal. 
Art. 72. A Tabela de Vencimentos de Cargos Efetivos, instrumento que expressa os 
vencimentos-base dos servidores, é composta de níveis salariais e padrões de progressão de 
vencimentos, conforme Anexo IV – Tabela 1 desta Lei. 
§ 1º - Os níveis serão escalonados em ordem crescente e identificados por algarismos 
romanos, conforme a Estrutura de Cargos, constante em Anexo a esta Lei. 
§ 2º - A cada nível corresponde uma faixa de vencimentos que se desenvolve em 10 
padrões, escalonados em ordem crescente de valor e identificados por letras, após o Padrão 
Admissional, segundo a ordem alfabética, da letra A até a letra J.
§ 3º - O servidor concursado ingressará na Autarquia recebendo o vencimento do 
Padrão Admissional, até concluir o estágio probatório de 3 (três) anos. Quando cumprido 
satisfatoriamente o estágio probatório, será enquadrado no padrão A da Tabela de Vencimentos 
1, constante do Anexo IV. 
§ 4º - O valor atribuído a cada nível de vencimentos será devido, no caso de 
ocupantes de cargos efetivos, pela carga horária mensal de trabalho correspondente ao cargo que 
ocupa, conforme estabelecido no Anexo I - Correlação de Cargos. 
CAPÍTULO XII - DO ADICIONAL POR DESEMPENHO DA ATRIBUIÇÃO DE OPERAR AS 
UNIDADES DE MONITORAMENTO E TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO 
Art. 73. Fica instituído, para os oficiais de Obras e Serviços – Serviços Gerais que 
exerçam efetiva e habitualmente a atribuição de operar as unidades de monitoramento e 
tratamento de água e esgoto do SAAE de Itabirito, o adicional de 40% (quarenta por cento) do 
valor correspondente à Unidade Padrão Fiscal de Itabirito (UPFI). 
 
CAPITULO XIII - DAS ALTERAÇÕES NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E 
VENCIMENTOS 
Art. 74. Reclassificação de cargos é a mudança de um cargo efetivo, classificado em 
um nível hierárquico, para outro, em decorrência de reavaliação determinada por alteração nas 
atribuições ou especificações do cargo. 
Art. 75. A criação de cargos efetivos, em comissão ou funções gratificadas, não 
previstos nesta Lei, ocorrerá pelo surgimento de novas tarefas ou outras alterações no processo 
de trabalho que a justifiquem. 
§ 1o
 - A reclassificação ou a criação de cargos efetivos, em comissão ou funções 
gratificadas será proposta pelo Diretor Presidente, ouvidos o setor de Recursos Humanos, as 
Gerências e a Assessoria Jurídica, observadas rigorosamente as limitações legais pertinentes, e 
encaminhada ao chefe do executivo para que este a submeta à aprovação da Câmara. 
28 
§ 2o
 - Da proposta de criação de cargos deverão constar: 
I. denominação para o cargo que se deseja criar; 
II. descrição das respectivas atribuições e definição dos requisitos de instrução e experiência para 
provimento; 
III. quantitativo dos cargos a serem criados; 
IV. justificativa pormenorizada de sua criação. 
Art. 76. A elaboração de propostas de revisões salariais, integrais ou parciais, em 
decorrência de alterações no mercado, detectadas por pesquisa de vencimentos, e de aumentos 
ou reajustes de vencimentos, cabe à Gerência Administrativa, juntamente com o setor de 
Recursos Humanos, que as submeterão à apreciação do Diretor Presidente para as devidas 
providências. 
CAPITULO XIV - DO ENQUADRAMENTO INICIAL 
Art. 77. A proposta de enquadramento inicial nos cargos efetivos deverá ser efetuada 
de acordo com os seguintes critérios: 
I. os servidores serão enquadrados nos cargos efetivos criados por esta Lei, observada a 
correlação do cargo anterior correspondente, constante do Anexo I desta Lei ; 
II. os servidores ocupantes de cargos efetivos colocados em extinção e que não puderem ser 
enquadrados em outro cargo efetivo, por não preencherem os requisitos mínimos necessários 
ou outra limitação legal, permanecerão com a mesma titulação anterior, em Quadro Especial 
de Cargos em Extinção. 
Art. 78. Se o servidor já estiver percebendo vencimento superior à faixa de 
vencimentos correspondente ao enquadramento proposto, ficará fora da Tabela de Vencimentos, 
sem prejuízo dos direitos já adquiridos, e permanecerá com a mesma titulação anterior, em 
Quadro Suplementar. 
Parágrafo Único - Ocorrendo a situação descrita neste artigo, deverá ser examinada a 
possibilidade de enquadramento do servidor em cargo efetivo compatível com a sua qualificação e 
remuneração atual, respeitadas as questões de ordem legal envolvidas. 
Art. 79. O enquadramento inicial será proposto e analisado pelas Gerências, em 
conjunto com o Setor de Recursos Humanos, e será submetido à aprovação do Diretor 
Presidente. 
Art. 80. É facultado ao servidor que discordar de seu enquadramento, interpor recurso 
dirigido ao Diretor Presidente, em requerimento fundamentado, no prazo de 10 (dez) dias 
contados a partir da data em que a alteração de enquadramento entrar em vigor. 
Parágrafo Único - Os requerimentos serão analisados e decididos pelo Diretor 
Presidente no prazo máximo de 30 (trinta) dias do seu recebimento. 
CAPITULO XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 81. Os servidores que, na data de entrada em vigor da presente Lei, já tiverem 
adquirido o direito e estiverem percebendo as verbas denominadas “Qüinqüênio” e/ou “Adicional 
29 
Qüinqüenal” continuarão recebendo os valores já constantes de seus proventos a esses títulos, os 
quais somente sofrerão alterações em razão de reajustes gerais concedidos aos servidores do 
SAAE, no mesmo percentual, ficando a aquisição futura de adicional por tempo de serviço 
condicionada ao disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais que estiver em vigor. 
Art. 82. Revogam-se as disposições em contrário, em particular a Lei nº.2479, de 29 
de dezembro de 2005 e todas as suas alterações posteriores. 
Art. 83. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de outubro de 2011. 
Manoel da Mota Neto 
PREFEITO MUNICIPAL 
30 
ANEXOS 
31 
ANEXO I 
CORRELAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS – SITUAÇÃO ANTERIOR E SITUAÇÃO ATUAL 
SITUAÇÃO ANTERIOR CARGO EFETIVO – SITUAÇÃO ATUAL
• Auxiliar de Serviços Administrativos I e II • Auxiliar de Serviços Administrativos I e II 
• Auxiliar de Serviços Operacionais I e II • Auxiliar de Serviços Operacionais I e II 
• Oficial de Serviços e Obras I, II e III 
Funções específicas: 
 - Oficial de Serviços e Obras 
 - Bombeiro Hidráulico 
 - Eletricista 
 - Pedreiro 
- Encanador 
• Oficial de Serviços e Obras I, II e III – Serviços Gerais 
• Oficial de Serviços e Obras I, II e III – Eletricista 
• Motorista I e II • Motorista I e II 
• Operador de Veículos e Equipamentos Especiais I e II • Operador de Veículos e Equipamentos Especiais I e II
• Agente Administrativo I, II e III • Agente Administrativo I, II e III 
- • Agente Comercial I e II 
• Assistente Administrativo I, II e III • Assistente Administrativo I, II e III 
• Assistente Técnico I, II e III • Assistente Técnico I, II e III 
32 
• Técnico de Nível Médio – TNM I, II e III 
 Funções específicas: 
 - Contabilidade 
 - Informática 
 - Segurança do Trabalho 
 - Saneamento 
 - Químico 
 - Eletroeletrônico 
• Técnico de Contabilidade I, II e III
• Técnico de Eletromecânica I, II e III
• Técnico de Informática I, II e III
• Técnico de Química I, II e III
• Técnico de Segurança de Trabalho I, II e III
• Técnico de Nível Superior – TNS I, II e III 
 Funções específicas: 
 - Administrador 
 - Bioquímico 
 - Contador 
 - Comunicólogo 
 - Engenheiro 
• Analista de Administração I, II e III
• Analista de Biologia I, II e III
• Analista de Ciências Contábeis I, II e III
• Analista de Engenharia Civil I, II e III
33 
ANEXO II 
QUADRO GERAL DE CARGOS POR GRUPO OCUPACIONAL
GRUPO DE DIREÇÃO E GERÊNCIA – CARGOS COMISSIONADOS N.º Cargos 
Direção Superior
Diretor Presidente 1 
Gerência
Gerentes 2 
Assessorias
Assessor Jurídico 1 
Assessor de Planejamento e Gestão da Qualidade 1 
Assessor de Comunicação 1 
Assessor de Tecnologia da Informação 1 
Chefias
Chefe de Setor 8 
Secretária
Secretária de Diretoria 1 
GRUPO DE FUNÇÃO GRATIFICADA 
Controlador Interno 1 
Coordenador de Projeto 2 
Supervisor de Núcleo 12 
Encarregado de Serviços Especiais 10 
GRUPO DE CARGOS EFETIVOS 
Nível Superior
Analista de Administração I, II e III 1 
Analista de Biologia I, II e III 1 
Analista de Ciências Contábeis I, II e III 1 
Analista de Engenharia Civil I, II e III 1 
Nível Médio
Técnico de Contabilidade I, II e III 2 
Técnico de Eletromecânica I, II e III 1 
Técnico de Informática I, II e III 1 
34 
Técnico de Química I, II e III 2 
Técnico de Segurança do Trabalho I, II e III 1 
Assistente Administrativo I, II e III 8 
Assistente Técnico I, II e III 4 
Nível Fundamental Completo 
Agente Administrativo I, II e III 20 
Agente Comercial I e II 6 
Motorista I e II 3 
Operador de Veículo e Equipamentos Especiais I e II 3 
Oficial de Serviços e Obras – Serviços Gerais I, II e III 62 
Oficial de Serviços e Obras – Eletricista I, II e III 1 
Nível Fundamental Incompleto 
Auxiliar de Serviços Administrativos I e II 5 
Auxiliar de Serviços Operacionais I e II 44 
TOTAL DE CARGOS CRIADOS: 208 
35 
ANEXO III 
ESTRUTURA DE CARGOS 
CARGO NÍVEL 
Auxiliar de Serviços Administrativos I 
Auxiliar de Serviços Operacionais I 
I 
Auxiliar de Serviços Administrativos II 
Auxiliar de Serviços Operacionais II 
II 
Agente Administrativo I 
Oficial de Serviços e Obras I 
III 
Agente Administrativo II 
Oficial de Serviços e Obras II 
Agente Comercial I 
Motorista I 
IV 
Agente Administrativo III 
Oficial de Serviços e Obras III 
Agente Comercial II 
Motorista II 
Operador de Veículo e Equipamentos Especiais I 
V 
Operador de Veículo e Equipamentos Especiais II 
Assistente Administrativo I 
Assistente Técnico I 
Técnico de Contabilidade I 
Técnico de Eletromecânica I 
Técnico de Informática I 
Técnico de Química I 
Técnico de Segurança do Trabalho I 
VI 
Assistente Administrativo II 
Assistente Técnico II 
Técnico de Contabilidade II 
Técnico de Eletromecânica II 
VII 
36 
Técnico de Informática II 
Técnico de Química II 
Técnico de Segurança do Trabalho II 
Assistente Administrativo III 
Assistente Técnico III 
Técnico de Contabilidade III 
Técnico de Eletromecânica III 
Técnico de Informática III 
Técnico de Química III 
Técnico de Segurança do Trabalho III 
Analista de Administração I 
Analista de Biologia I 
Analista de Ciências Contábeis I 
VIII 
Analista de Administração II 
Analista de Biologia II 
Analista de Ciências Contábeis II 
Analista de Engenharia Civil I 
IX 
Analista de Administração III 
Analista de Biologia III 
Analista de Ciências Contábeis III 
Analista de Engenharia Civil II 
X 
Analista de Engenharia Civil III XI 
37 
ANEXO IV 
TABELA DE VENCIMENTOS 1 - CARGOS EFETIVOS 
Admis. A B C D E F G H I
I 620,00 688,20 726,05 765,98 808,11 852,56 899,45 948,92 1.001,11 1.056,17
II 825,84 744,00 871,26 919,18 969,74 1.023,07 1.079,34 1.138,70 1.201,33 1.267,41 
III 991,01 892,80 1.045,51 1.103,02 1.163,68 1.227,69 1.295,21 1.366,44 1.441,60 1.520,89 
IV 1.189,21 1.071,36 1.254,62 1.323,62 1.396,42 1.473,22 1.554,25 1.639,73 1.729,92 1.825,06 
V 1.427,05 1.285,63 1.505,54 1.588,34 1.675,70 1.767,87 1.865,10 1.967,68 2.075,90 2.190,08 
VI 1.712,46 1.542,76 1.806,65 1.906,01 2.010,84 2.121,44 2.238,12 2.361,22 2.491,08 2.628,09 
VII 2.054,95 1.851,31 2.167,98 2.287,22 2.413,01 2.545,73 2.685,74 2.833,46 2.989,30 3.153,71 
VIII 2.609,79 2.351,16 2.753,33 2.904,76 3.064,53 3.233,07 3.410,89 3.598,49 3.796,41 4.005,21 
IX 2.985,98 3.314,44 3.496,73 3.689,05 3.891,95 4.106,00 4.331,83 4.570,09 4.821,44 5.086,62
X 4.209,33 3.792,19 4.440,85 4.685,09 4.942,77 5.214,63 5.501,43 5.804,01 6.123,23 6.460,01 
XI 5.345,85 4.816,08 5.639,88 5.950,07 6.277,32 6.622,57 6.986,82 7.371,09 7.776,50 8.204,21 
Razão entre níveis: I ao VII: 20% Razão entre padrões: Adm. ao A: 11%
VIII ao XI: 27% A ao J: 5,5%
Padrões (vencimento-base do Cargo Efetivo)
Níveis
38 
ANEXO V 
TABELA DE VENCIMENTOS 2 
FUNÇÕES GRATIFICADAS 
TÍTULO DO CARGO CÓDIGO NÍVEL DE 
VENCIMENTO
GRATIFICA
ÇÃO RECRUTAMENTO 
Controlador Interno FG01 3.333,15 25% RESTRITO 
Coordenador de Projeto FG02 2.954,39 20% RESTRITO 
Supervisor de Núcleo FG03 2.424,11 20% RESTRITO 
Encarregado de Serviços 
Especiais FG04 1.363,57 15% RESTRITO 
39 
ANEXO VI 
TABELA DE VENCIMENTOS 3 
CARGOS EM COMISSÃO
TÍTULO DO CARGO CÓDIGO NÍVEL DE 
VENCIMENTO
GRATIFICA
ÇÃO RECRUTAMENTO 
Diretor Presidente CC01 8.954,06 40% AMPLO 
Gerente CC02 4.545,20 35% AMPLO 
Assessor Jurídico CCO3 3.991,85 20% AMPLO 
Assessor de Planejamento 
e Gestão da Qualidade CC04 3.810,40 15% AMPLO 
Assessor de Comunicação CC05 3.810,40 15% AMPLO 
Assessor de Tecnologia 
da Informação CC06 3.810,40 15% AMPLO 
Chefe de Setor CC07 3.333,15 25% AMPLO 
Secretária de Diretoria CC08 1.818,09 15% AMPLO 
40 
ANEXO VII 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS CARGOS EFETIVOS DO SAAE 
1. Operar microcomputador e seus periféricos, acionando seus dispositivos de comando, 
digitando e formatando dados de acordo com orientações recebidas, executando tarefas e 
rotinas de trabalho em equipamentos e sistemas de informática. 
2. Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotados pelo 
SAAE.
3. Conduzir veículo do SAAE para o desempenho de suas funções, segundo determinação ou 
solicitação superior, desde que habilitado e autorizado.
4. Observar as normas e orientações recebidas quanto à apuração e controle de custos das 
atividades de sua responsabilidade, coibindo o desperdício e a má utilização dos materiais e 
equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para o SAAE. 
5. Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial das 
instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as 
normas e orientações recebidas. 
6. Cumprir as normas de segurança, usando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e 
Coletiva (EPC’s) e participar de eventos que visem à capacitação/treinamento, tais como 
palestras, Sipat, entre outros. 
7. Participar da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. 
8. Realizar exames médicos conforme determinado no Programa de Controle Médico de Saúde 
Ocupacional (PCMSO). 
9. Realizar as ações definidas anualmente no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais 
(PPRA). 
10. Conhecer o Regulamento de Serviços do SAAE, propor melhorias no seu conteúdo, e exercer 
a fiscalização e orientação aos clientes/usuários quanto ao seu cumprimento. 
11. Conhecer e contribuir para a missão, visão, diretrizes e políticas do SAAE. 
12. Propor e promover mecanismos que visem à melhoria contínua da gestão do SAAE. 
13. Prover a eficiência e eficácia dos serviços prestados. 
14. Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação 
superior ou necessidade do serviço.
41 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL SUPERIOR 
ANALISTAS 
Descrição Sumária 
Aos analistas do SAAE cabe o planejamento, coordenação, acompanhamento e execução de 
atividades pertinentes à sua área de graduação, competindo-lhes, especialmente: 
1. Promover a realização, acompanhar e orientar pesquisas e levantamentos, consolidar dados e 
informações para o desenvolvimento de trabalhos e planos, efetuando ou orientando as 
interpretações e tratamentos técnicos necessários, dentro de sua especialidade profissional. 
2. Desenvolver estudos, criar e propor alternativas para a condução, acompanhamento, 
avaliação e reformulação de normas e procedimentos dentro de sua área de atuação, 
utilizando metodologias e técnicas específicas. 
3. Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços executados diretamente ou sob sua 
supervisão técnica, nos termos das normas específicas da área de atuação e da legislação 
pertinente. 
4. Participar do processo de planejamento, formulação e implementação de políticas e 
programas pertinentes à sua área de atuação. 
5. Analisar, coordenar, supervisionar e executar a implementação de programas e projetos 
atinentes à sua área de atuação, utilizando-se de metodologias e técnicas específicas. 
6. Realizar estudos, examinar processos, elaborar relatórios, preencher formulários, emitir, 
laudos, pareceres técnicos e responder a consultas sobre matérias relacionadas com a sua 
especialidade profissional, por solicitação dos setores da Autarquia, bem como organizar 
pastas e arquivos necessários ao registro e controle das atividades desenvolvidas. 
7. Prestar assessoria e consultoria aos diversos setores do SAAE, nas matérias relacionadas 
com a sua formação profissional e área de atuação. 
8. Participar de reuniões e comissões internas ou externas, necessárias aos trabalhos de sua 
área de atuação. 
9. Manter sob sigilo todas as informações confidenciais a que tiver acesso, observando 
rigorosamente os preceitos éticos do seu campo profissional. 
ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO 
Atribuições do Cargo 
1. Desenvolver estudos, criar e propor alternativas para a modernização, condução, 
acompanhamento, avaliação e reformulação de normas e procedimentos, utilizando 
metodologias e técnicas específicas, para racionalizar e simplificar os sistemas, processos e 
subprocessos administrativos do SAAE. 
2. Planejar, desenvolver e executar estudos e pesquisas, analisar e interpretar dados relativos 
aos processos e normas de trabalho, nos seguintes campos da administração: recursos 
humanos; organização, sistemas e métodos; administração financeira e orçamentária; 
42 
administração de material e patrimônio; administração municipal, auditoria e controle e 
relações públicas, para assegurar a correta aplicação, produtividade e eficiência dos mesmos. 
3. Apoiar tecnicamente projetos e atividades desenvolvidos em quaisquer setores 
organizacionais, planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando resultados e 
informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial do SAAE. 
4. Elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente, instruções, formulários e manuais de 
procedimentos, coletando e analisando informações, para racionalização e atualização de 
normas e procedimentos. 
5. Elaborar critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda, estocagem, 
controle e alienação, baseando-se em levantamentos e estudos, para a correta administração 
dos sistemas administrativos. 
6. Elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento, seleção, 
treinamento e demais aspectos da administração de pessoal, dando orientação técnica, 
acompanhando, coletando e analisando dados, redefinindo metodologias, elaborando 
formulários, instruções e manuais de procedimentos, participando de comissões, ministrando 
aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos 
humanos do SAAE. 
7. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com os diversos setores do SAAE e outras 
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo 
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, 
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, 
planos e programas de trabalho afetos ao Município.
8. Mapear os processos e subprocessos administrativos do SAAE, em todas as suas etapas. 
Especificações do Cargo 
Instrução: Formação em nível do Ensino Superior Completo de Administração e registro no 
respectivo conselho de classe. 
Complexidade das tarefas/autonomia: O exercício do cargo enseja o desenvolvimento e/ou a 
seleção de métodos e técnicas para a solução de problemas complexos e/ou bastante 
diversificados. As situações são freqüentemente diferentes e o ocupante desenvolve seus 
trabalhos obedecendo, apenas, as políticas e estratégias traçadas para sua área de atuação, 
resolvendo sozinho, na maioria das vezes, acontecimentos fora das instruções 
preestabelecidas. 
ANALISTA DE BIOLOGIA 
Atribuições do Cargo 
1. Coletar amostras de água e de esgoto, analisá-las e interpretar os resultados. 
2. Realizar atividades em laboratório, em campo e/ou em unidades operacionais, referentes a 
análises hidrobiológicas e microbiológicas em águas e esgotos para fins de diagnósticos e de 
fiscalização. 
43 
3. Pesquisar novos métodos analíticos visando sempre melhores resultados. 
4. Receber, armazenar e preparar soluções de produtos químicos. 
5. Elaborar laudos, pareceres, relatórios, documentos técnicos e científicos. 
6. Efetuar levantamentos de fauna e flora e emitir pareceres sobre os efeitos dos agentes 
poluentes em geral, no equílibrio do ambiente natural. 
7. Prestar apoio técnico às unidades operacionais de produção e/ou tratamento de esgotos e de 
tratamento e distribuição de água. 
8. Trabalhar em projetos e estudos de recuperação, proteção e preservação ambiental e de 
reflorestamento com atividades de educação sócio-ambiental nas sub-bacias hidrográficas. 
9. Trabalhar em atividades técnicas referentes aos processos de proteção de mananciais, de 
outorga e de licenciamento ambiental. 
10. Realizar estudos de limnologia de rios, córregos e lagos. 
11. Atuar na educação sócio-ambiental, nos diagnósticos sanitários e ambientais de bacias e 
microbacias hidrográficas e áreas de preservação. 
12. Implantar e controlar as redes de monitoramento de qualidade de águas e lançamento de 
efluentes. 
13. Instruir os pedidos para a obtenção de outorgas das captações superficiais e subterrâneas. 
14. Instruir os pedidos de licenciamento ambiental de sistemas de abastecimento de água e de 
tratamento de esgoto. 
15. Fomentar e controlar banco de dados de outorga e de licenciamento e de atividades 
ambientais. 
16. Realizar assessorias técnicas e perícias para o SAAE. 
17. Atuar como responsável técnico. 
18. Auxiliar nos serviços de levantamentos topográficos e nos serviços de operação de 
equipamentos. 
19. Realizar estudos técnicos e científicos nas atividades relacionadas ao SAAE, e, se possível, 
publicá-los. 
20. Atuar como agente fiscalizador nas áreas das sub-bacias de abastecimento público. 
Especificações do Cargo 
Instrução: Formação em nível do Ensino Superior Completo de Ciências Biológicas e registro 
no respectivo conselho de classe. 
Complexidade das tarefas/autonomia: O exercício do cargo enseja o desenvolvimento e/ou a 
seleção de métodos e técnicas para a solução de problemas complexos e/ou bastante 
diversificados. As situações são freqüentemente diferentes e o ocupante desenvolve seus 
trabalhos obedecendo, apenas, as políticas e estratégias traçadas para sua área de atuação, 
resolvendo sozinho, na maioria das vezes, acontecimentos fora das instruções 
44 
preestabelecidas. 
ANALISTA DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS 
Atribuições do Cargo 
1. Planejar, organizar, orientar, supervisionar e executar trabalhos inerentes à contabilidade do 
SAAE, de acordo com as exigências legais e administrativas, para possibilitar os registros 
contábeis e apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da 
situação patrimonial e financeira da Autarquia. 
2. Orientar na elaboração dos instrumentos de planejamento orçamentário e de movimentação 
das contas financeiras e patrimoniais do SAAE. 
3. Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, 
acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de 
recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim 
de assegurar o cumprimento da legislação aplicável.
4. Analisar balanços, balancetes de receitas e despesas os documentos que os acompanharam, 
elaborar planos de contas e emitir notas explicativas quando for o caso. 
5. Planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, 
bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, com a finalidade de 
atender às exigências legais. 
6. Desenvolver e implantar indicadores de avaliação de desempenho da gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial da instituição e desenvolver metodologias de acompanhamento. 
7. Realizar cálculos de custos de despesas, em qualquer modalidade e/ou sistema de concepção; 
custeio por centro de responsabilidade com valores reais, normalizados ou padronizados, 
históricos ou projetados, e registrar. 
8. Elaborar e desenvolver estudos sobre a capacidade econômica financeira da Autarquia e 
auxiliar na elaboração de planos de revisão tarifária. 
9. Coordenar, orientar, desenvolver e executar no SAAE, as atividades de elaboração do 
orçamento geral da Instituição e encaminhar para consolidação no Município. 
10. Acompanhar as ações desenvolvidas pelos conselhos administrativos e fiscais ligados ao 
SAAE. 
11. Elaborar, implantar e aplicar os planos de determinação das taxas de depreciação e exaustão 
dos bens materiais, da amortização e da reavaliação dos bens patrimoniais do SAAE. 
12. Planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades 
Administrativas e as exigências legais. 
Especificações do Cargo 
Instrução: Formação em nível do Ensino Superior Completo de Ciências Contábeis e registro 
no respectivo conselho de classe. 
45 
Complexidade das tarefas/autonomia: O exercício do cargo enseja o desenvolvimento e/ou a 
seleção de métodos e técnicas para a solução de problemas complexos e/ou bastante 
diversificados. As situações são freqüentemente diferentes e o ocupante desenvolve seus 
trabalhos obedecendo, apenas, as políticas e estratégias traçadas para sua área de atuação, 
resolvendo sozinho, na maioria das vezes, acontecimentos fora das instruções 
preestabelecidas. 
ANALISTA DE ENGENHARIA CIVIL 
Atribuições do Cargo 
1. Elaborar, dirigir, coordenar e/ou promover a execução de projetos de engenharia civil relativos 
a obras públicas de infra-estrutura e outras edificações, estudando características e 
especificações, preparando plantas, orçamentos de custos, cronogramas físico-financeiros dos 
projetos, técnicas a serem empregadas, para orientar a construção, manutenção e reparo de 
obras e assegurar os padrões técnicos e de qualidade exigidos. 
2. Elaborar ou promover a elaboração, e detalhar projetos e cálculos de engenharia, dentro de 
sua área específica de atuação, em especial de sistemas de abastecimento de água e 
esgotamento sanitário. 
3. Prestar assessoria à Diretoria Presidência na contratação de projetos, obras e serviços de 
engenharia, observando o prescrito nos Planos Diretores de Água e Esgoto. 
4. Desenvolver estudos e propor novas técnicas e materiais nos serviços de manutenção de 
equipamentos e sistemas, visando melhoria contínua e adequação de procedimentos às 
necessidades do SAAE. 
5. Fazer perícias e elaborar laudos técnicos e relatórios de visitas a obras ou instalações do 
SAAE e de outras empresas afins. 
6. Fiscalizar obras de interesse do SAAE, sejam de execução direta ou indireta. 
7. Elaborar planilhas de custos, especificações, projetos básicos, executivos e termos de 
referência para editais de licitação de obras e instalações destinadas ao saneamento. 
8. Planejar, incentivar, participar de atividades de educação sanitária e ambiental a serem 
executadas, orientando os profissionais da área, juntamente com a comunidade. 
9. Analisar projetos de novos empreendimentos sob uma visão sanitária (água e esgoto). 
10. Preencher e encaminhar planilhas de obras para prestação de contas e medições 
11. Contribuir na elaboração das normas de segurança do trabalho, ambientais e sanitárias, 
visando melhoria contínua e adequação de procedimentos às necessidades do SAAE. 
46 
Especificações do Cargo 
Instrução: Formação em nível do Ensino Superior Completo de Engenharia Civil e registro no 
respectivo conselho de classe. 
Complexidade das tarefas/autonomia: O exercício do cargo enseja o desenvolvimento e/ou a 
seleção de métodos e técnicas para a solução de problemas complexos e/ou bastante 
diversificados. As situações são freqüentemente diferentes e o ocupante desenvolve seus 
trabalhos obedecendo, apenas, as políticas e estratégias traçadas para sua área de atuação, 
resolvendo sozinho, na maioria das vezes, acontecimentos fora das instruções 
preestabelecidas. 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL MÉDIO 
TÉCNICOS 
Descrição Sumária 
Aos técnicos do SAAE cabe a execução de atividades pertinentes à sua área de formação técnica, 
competindo-lhes, especialmente: 
1. Executar atividades correspondentes à sua respectiva formação técnica de nível médio, 
orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação em sua 
área de atuação. 
2. Planejar e organizar os serviços relacionados com a sua área de atuação, analisando as 
características do SAAE, os recursos disponíveis e as rotinas pertinentes. 
3. Colaborar na realização de pesquisas, participar da compilação, análise e interpretação 
estatística dos dados que se relacionam com o desenvolvimento e as necessidades dos 
serviços relacionados com a sua área de atuação, bem como fornecer dados para 
levantamentos, quadros e mapas estatísticos, fazer a apuração e auxiliar na realização de 
inquéritos e processos administrativos, referentes às atividades de sua formação profissional. 
4. Participar do treinamento de pessoal, auxiliar e supervisionar, sob delegação, o trabalho dos 
mesmos, referentes às atividades de sua formação profissional. 
5. Orientar e controlar as atividades da equipe auxiliar, indicando as melhores técnicas e 
acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos. 
TÉCNICO DE CONTABILIDADE 
Atribuições do Cargo 
1. Efetuar, emitir e conferir lançamentos contábeis dos balanços, balancetes, conciliação de 
contas e contas bancárias, de forma a garantir o fiel registro das movimentações financeiras 
ocorridas. 
47 
2. Emitir balanços, relatórios, planilhas e demonstrativos contábeis e financeiros, de acordo com 
as solicitações e orientações recebidas, encaminhando-os aos respectivos destinatários. 
3. Calcular, preencher guias e promover o recolhimento de impostos, taxas e contribuições, de 
acordo com as normas e orientações específicas, mantendo organizado e atualizado o arquivo 
da documentação tributária e fiscal. 
4. Conferir toda a arrecadação do SAAE, tanto a da rede bancária conveniada quanto a dos 
caixas próprios, fiscalizando os repasses de numerário e solicitando correção das eventuais 
distorções ou pendências. 
5. Conferir e promover o pagamento de faturas de fornecedores de mercadorias e serviços em 
carteira ou através de depósitos bancários, mantendo os contatos internos e externos 
necessários para a solução de eventuais pendências.
6. Auxiliar e fornecer dados para a elaboração da proposta orçamentária. 
7. Acompanhar a execução orçamentária e dar as orientações cabíveis. 
8. Fazer levantamentos de dados e informações, interna e externamente, conforme 
especificações e orientações recebidas, desenvolver e elaborar quadros estatísticos e 
demonstrativos. 
9. Acompanhar os trabalhos de auditoria e fiscalização periódicos, dando as orientações devidas 
relacionadas com a sua área de atuação. 
10. Acompanhar e manter-se atualizado acerca das alterações da legislação comercial, trabalhista 
e tributária, nos níveis federal, estadual e municipal. 
11. Conferir, organizar, acompanhar, executar e classificar os serviços de escrituração em todas 
as modalidades específicas, de abertura e encerramento de contas, tomando as providências 
cabíveis ou encaminhando à chefia, se for o caso, quando da identificação de irregularidades 
Especificações do Cargo
Instrução: Formação em nível de Ensino Médio completo, com especialização em área de 
conhecimento técnico (Curso Técnico em Contabilidade) e domínio pleno das técnicas e 
processos da área de atuação. 
Complexidade das tarefas/autonomia: As atribuições compreendidas no cargo ensejam a 
seleção de métodos e/ou técnicas para a solução de problemas complexos. As situações 
são, com alguma freqüência, diferentes e o ocupante desenvolve seu trabalho recebendo 
orientações genéricas, resolvendo sozinho, também com alguma freqüência, acontecimentos 
fora das instruções preestabelecidas. 
TÉCNICO DE ELETROMECÂNICA 
Atribuições do Cargo 
1. Fazer, periodicamente, a manutenção preditiva, preventiva e corretiva elétrica e mecânica em 
máquinas e equipamentos, verificando o seu estado de conservação e funcionamento, e 
48 
realizar os reparos necessários ou, quando for o caso, encaminhar para serviços 
especializados. 
2. Atender às solicitações de reparos e manutenções em máquinas e equipamentos 
eletromecânicos, de forma a recuperar seu funcionamento. 
3. Acompanhar e avaliar os serviços de manutenção executados por terceiros, a fim de garantir a 
sua qualidade e o atendimento das necessidades do SAAE. 
4. Orientar os operadores quanto à melhor forma de conservação ou detecção de problemas nas 
máquinas e equipamentos eletromecânicos do SAAE. 
5. Manter-se atualizado quanto às características de operação e manutenção das máquinas e 
equipamentos utilizados. 
6. Orientar e/ou executar atividades de manutenção eletromecânica preventiva, corretiva e 
preditiva em equipamentos, componentes e instalações dos sistemas de operação. 
7. Elaborar e/ou contratar e acompanhar o desenvolvimento de projetos elétricos, mecânicos, 
hidráulicos e eletromecânicos e correlatos. 
8. Executar serviços de montagem de máquinas, equipamentos e instalações. 
9. Realizar, em conjunto com o responsável pelo patrimônio, levantamentos e relatórios que 
evidenciem o estado de conservação e eventual depreciação das máquinas e equipamentos 
pertencentes ao SAAE. 
Especificações do Cargo
Instrução: Formação em nível de Ensino Médio completo, com especialização em área de 
conhecimento técnico (Curso Técnico em Eletromecânica) e domínio pleno das técnicas e 
processos da área de atuação. 
Complexidade das tarefas/autonomia: As atribuições compreendidas no cargo ensejam a 
seleção de métodos e/ou técnicas para a solução de problemas complexos. As situações 
são, com alguma freqüência, diferentes e o ocupante desenvolve seu trabalho recebendo 
orientações genéricas, resolvendo sozinho, também com alguma freqüência, acontecimentos 
fora das instruções preestabelecidas. 
TÉCNICO DE INFORMÁTICA 
Atribuições do Cargo 
1. Propor e/ou desenvolver sistemas e aplicativos, determinando interface gráfica, critérios 
ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de 
programas, conforme determinação superior e orientação técnica. 
2. Projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações, conferir resultados e 
submetê-los à apreciação chefe imediato. 
49 
3. Planejar etapas e ações de trabalho, selecionar recursos, tais como metodologias de 
desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento 
e proporcionar suporte operacional e técnico aos diversos setores do SAAE. 
4. Instalar e configurar equipamentos de informática em geral, bem como seus respectivos 
sistemas operacionais e aplicativos. 
5. Promover a manutenção preditiva, preventiva e corretiva dos equipamentos de informática. 
6. Prestar suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo a montagem, reparos e 
configurações de equipamentos e na utilização do hardware e software disponíveis. 
7. Preparar inventário do hardware existente, controlando notas fiscais de aquisição, contratos de 
manutenção e prazos de garantia. 
8. Capacitar os servidores (usuários) a operar os aplicativos disponíveis, dando suporte na 
solução de problemas. 
9. Efetuar a montagem dos equipamentos e implantação dos sistemas utilizados pelas unidades 
de serviço e capacitação dos servidores (usuários).
10. Participar do processo de análise dos novos softwares e do processo de compra de softwares 
aplicativos. 
11. Elaborar pequenos programas para facilitar a interface usuário-suporte. 
12. Efetuar os back-ups e outros procedimentos de segurança dos dados armazenados. 
13. Criar e implantar procedimentos de restrição do acesso e utilização da rede, como senhas, 
eliminação de drives, e outros. 
14. Instalar softwares de up-grade e fazer outras adaptações/modificações para melhorar o 
desempenho dos equipamentos. 
15. Participar da análise de partes/acessórios e materiais de informática que exijam especificação 
ou configuração. 
16. Preparar relatórios de acompanhamento do trabalho técnico realizado. 
17. Propor melhorias, atualização e modernização dos sistemas e equipamentos de informática, 
em conformidade com as ações da Tecnologia da Informação. 
Especificações do Cargo
Instrução: Formação em nível de Ensino Médio completo, com especialização em área de 
conhecimento técnico (Curso Técnico em Informática) e domínio pleno das técnicas e 
processos da área de atuação. 
Complexidade das tarefas/autonomia: As atribuições compreendidas no cargo ensejam a 
seleção de métodos e/ou técnicas para a solução de problemas complexos. As situações 
são, com alguma freqüência, diferentes e o ocupante desenvolve seu trabalho recebendo 
orientações genéricas, resolvendo sozinho, também com alguma freqüência, acontecimentos 
fora das instruções preestabelecidas. 
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TÉCNICO DE QUÍMICA 
Atribuições do Cargo 
1. Acompanhar alterações físico-químicas que ocorram durante o tratamento das águas ou dos 
esgotos, controlando as suas qualidades através de análises e testes realizados em laboratórios, 
fazendo ou, conforme o caso, solicitando orientações quanto aos ajustes adequados aos seus 
tratamentos, bem como propor melhorias nesses processos. 
2. Realizar as coletas e análises periódicas de água em poços artesianos, para a verificação da 
sua qualidade final, e assinar os laudos de qualidade. 
3. Realizar as coletas e análises periódicas dos esgotos, ao decorrer das etapas de seus 
tratamentos, e assinar os laudos de qualidade. 
4. Auxiliar o trabalho dos operadores e ajudantes, programando medidas e dosagem de produtos 
químicos para tratamento das águas brutas e dos esgotos, conforme especificações e orientações 
recebidas. 
5. Promover os ajustes dos equipamentos das ETAs, ETE, sistemas de tratamento de efluentes e 
dos laboratórios, e auxiliar as chefias nos controles administrativos e operacionais das unidades. 
6. Preparar soluções, reagentes químicos, meios de cultura e padronizar soluções utilizadas nas 
ETAs, ETE e outras unidades ou sistemas existentes.
7. Acompanhar e manter atualizado o controle de estoque dos produtos químicos, reagentes, 
materiais e equipamentos utilizados nos laboratórios das ETAs, da ETE e das demais unidades 
e/ou sistemas existentes. 
8. Preencher, assinar e acompanhar relatórios a serem emitidos aos órgãos competentes, sob 
orientação das chefias imediatas. 
9. Emitir, assinar, e analisar laudos de qualidade sanitária. 
10. Atuar em conformidade com as legislações sanitárias existentes em âmbito federal, estadual e 
municipal. 
11. Propor melhorias tecnológicas para os processos existentes nos sistemas de abastecimento 
de água e de esgotamento sanitário. 
12. Elaborar e promover a execução do Plano Sanitário e dos Planos de Emergência e 
Contingência das unidades sanitárias do SAAE. 
13. Realizar e prover a execução dos Planos de Monitoramento dos Mananciais de abastecimento 
público. 
Especificações do Cargo
Instrução: Formação em nível de Ensino Médio completo, com especialização em área de 
conhecimento técnico (Curso Técnico em Química) e domínio pleno das técnicas e 
processos da área de atuação. 
Complexidade das tarefas/autonomia: As atribuições compreendidas no cargo ensejam a 
seleção de métodos e/ou técnicas para a solução de problemas complexos. As situações 
são, com alguma freqüência, diferentes e o ocupante desenvolve seu trabalho recebendo 
51 
orientações genéricas, resolvendo sozinho, também com alguma freqüência, acontecimentos 
fora das instruções preestabelecidas. 
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 
Atribuições do Cargo 
1. Supervisionar as atividades ligadas à segurança e saúde no trabalho, visando assegurar 
condições que eliminem ou reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidentes de 
trabalho, observando o cumprimento de toda a legislação pertinente.
2. Promover inspeções nos locais de trabalho, identificando condições de riscos e perigos, 
tomando todas as providências necessárias para eliminá-las, bem como capacitar e 
conscientizar os servidores quanto às atitudes que visem à segurança e saúde no trabalho.
3. Preparar programas de capacitação/treinamento sobre segurança e saúde no trabalho, 
incluindo programas de conscientização e divulgação de normas de segurança, visando o 
desenvolvimento de atitudes preventivas nos servidores quanto à segurança e saúde no 
trabalho.
4. Solicitar a aquisição e acompanhar o uso e distribuição dos Equipamentos de Proteção 
Individual (EPI’s) aos servidores. 
5. Determinar a utilização, pelos servidores, dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), 
visando à redução dos riscos e perigos à segurança, saúde e integridade física, mental e 
psíquica dos mesmos.
6. Notificar os servidores que estejam, no desempenho das suas atribuições, atuando em 
desconformidade com as instruções e normatização do trabalho no SAAE, bem como fazendo 
uso inadequado dos EPI’s, ou não os utilizando quando deveriam. 
7. Indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as condições assim o 
exigirem. 
8. Colaborar nos projetos de modificações prediais ou novas instalações da Autarquia, visando à 
criação de condições mais seguras na realização do trabalho.
9. Pesquisar e analisar as causas de doenças ocupacionais e as condições ambientais em que 
ocorreram, tomando as providências necessárias, exigidas em lei, visando evitar sua 
reincidência, bem como corrigir os seus fatores propulsores.
10. Promover campanhas, palestras e outras formas de capacitação com o objetivo de divulgar as 
normas de segurança, saúde e higiene do trabalho, bem como informar e conscientizar o 
servidor sobre atividades insalubres, perigosas e penosas, realizando o acompanhamento, 
monitoramento, e avaliação das atividades de capacitação e divulgação.
11. Atuar na CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e em seus programas, 
estudando suas observações e proposições, visando a adotar soluções corretivas, pró-ativas e 
preventivas de acidentes do trabalho;
52 
12. Levantar e estudar estatísticas de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, 
analisando suas causas e níveis de gravidade, visando à adoção de medidas preventivas.
13. Preparar programas de capacitação/treinamento, admissionais e periódicos, sobre segurança 
do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas e procedimentos 
de segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude preventiva nos servidores quanto à 
segurança e saúde no trabalho;
14. Preparar e realizar a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho), 
juntamente com os membros da CIPA, organizando todas as atividades e recursos 
necessários;
15. Avaliar os casos de acidente do trabalho, acompanhando o acidentado para recebimento de 
atendimento médico adequado, e tomando atitudes que visem à completa eliminação do fator 
causador do acidente;
16. Realizar inspeções nos locais de trabalho, identificando condições de riscos e perigos, 
tomando todas as providências necessárias para eliminá-las, bem como capacitar e 
conscientizar os servidores quanto às atitudes de segurança e saúde no trabalho.
17. Solicitar e auxiliar na elaboração, acompanhar as ações propostas, bem como fazer cumprir o 
conteúdo do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e atualizá-lo anualmente, 
assim como do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. 
18. Manter atualizados os Mapas de Riscos das unidades prediais do SAAE, incluindo as todas as 
instalações da Autarquia, visando melhores condições no ambiente de trabalho. 
19. Acompanhar as frentes de obras ou manutenções e operações dos sistemas do SAAE, para 
aferir e propiciar as adequadas condições de segurança. 
Especificações do Cargo
Instrução: Formação em nível de Ensino Médio completo, com especialização em área de 
conhecimento técnico (Curso Técnico em Segurança do Trabalho) e domínio pleno das 
técnicas e processos da área de atuação. 
Complexidade das tarefas/autonomia: As atribuições compreendidas no cargo ensejam a 
seleção de métodos e/ou técnicas para a solução de problemas complexos. As situações 
são, com alguma freqüência, diferentes e o ocupante desenvolve seu trabalho recebendo 
orientações genéricas, resolvendo sozinho, também com alguma freqüência, acontecimentos 
fora das instruções preestabelecidas. 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
Descrição Sumária 
53 
Aos assistentes administrativos do SAAE cabe executar ou auxiliar na execução das tarefas 
rotineiras de apoio administrativo às chefias, em questões técnico-administrativas que envolvem 
diferentes graus de complexidade e que apresentam relativa margem de autonomia. 
Atribuições do Cargo 
1. Planejar, organizar, supervisionar e fazer o acompanhamento e os controles administrativos 
dos serviços relacionados com as áreas de pessoal, material, comunicação e arquivo, finanças 
e atendimento ao público, agilizando os processos referentes ao seu setor, examinando 
matérias, fazendo cálculos, redigindo contratos, e interpretando e cumprindo a legislação 
específica, consultando publicações oficiais e outros instrumentos, para garantir a perfeita 
operacionalização dos serviços. 
2. Supervisionar e realizar o acompanhamento e os controles administrativos, através de 
apontamentos, compilando, conferindo e lançando dados pertinentes às atividades do setor, 
emitindo relatórios, atualizando cadastros e outros registros, para garantir a qualidade e a 
realização dos mesmos. 
3. Assistir às chefias nas etapas de cada processo do trabalho, desenvolvendo estudos, 
levantamentos e planejamentos, distribuindo, conferindo e revisando os serviços. 
4. Elaborar e revisar minuta de relatórios, editais de licitação, circulares, ofícios, portarias, e 
demais documentos da rotina de aplicação das normas e procedimentos do SAAE, 
observando as instruções pertinentes, consultando documentos e solicitando informações 
adicionais, para atender às necessidades do serviço. 
5. Propor mecanismos que visem à melhoria contínua na aplicação das normas, procedimentos 
ou instruções de trabalho do SAAE. 
6. Participar no processo de efetivação de pagamentos e recebimentos, controle de numerários, 
valores e bens, observando as normas e instruções pertinentes. 
7. Catalogar, armazenar material em prateleiras próprias ou depósitos, organizar e controlar 
estoque de materiais, recebendo pedidos, requisitando compras, verificando necessidade de 
reposição, registrando entradas e saídas, etc, para manter nível adequado de estoque e 
elaborar balancetes, boletins e mapas demonstrativos de estoque físico e financeiro. 
8. Sugerir o desenvolvimento de novos processos de trabalho, contribuindo com seu 
conhecimento e experiência para obter os resultados esperados e promover a racionalização 
dos insumos e dos serviços. 
9. Emitir, receber, expedir, organizar, distribuir e controlar a distribuição de documentos, 
processos, contratos, solicitações de serviços, correspondências, convocações para reuniões 
e documentos diversos. 
10. Preparar e orientar levantamentos, internos e externos, apurar, classificar, analisar, calcular e 
registrar dados para fornecer informações necessárias ao cumprimento de rotinas 
administrativas e das legislações vigentes. 
54 
11. Organizar e atualizar arquivos setoriais e específicos, incluindo informações novas ou 
complementares, fazendo expurgos, montando pastas, encadernando e organizando 
documentos diversos, mantendo a devida organização e facilitando as consultas. 
12. Redigir, digitar expedientes diversos, observando a normatização/padronização utilizada, 
revisando e corrigindo-os, quando necessário, para reproduzir textos, planilhas, manuscritos e 
outros. 
13. Atender ao público interno ou externo, recepcionando, prestando e colhendo informações, 
orientando e esclarecendo normas e procedimentos pertinentes à área de atuação, 
pessoalmente ou através dos meios de comunicação disponíveis, conforme orientações 
recebidas. 
14. Auxiliar no mapeamento dos processos e subprocessos administrativos do SAAE. 
15. Propor e desenvolver ações para o cumprimento das metas, política, missão e visão da 
Autarquia. 
16. Estudar e apresentar artigos científicos para implantação e/ou publicação. 
Especificações do Cargo
Instrução: Formação em nível do Ensino Médio Completo. 
Complexidade das tarefas/autonomia: As atribuições compreendidas no cargo são na maioria 
diversificadas e de complexidade mediana. O ocupante pondera e analisa situações e dados 
variados, segundo normas e padrões gerais, sem necessidade de supervisão contínua, 
solicitando atenção somente para esclarecimento de fatos e situações ocorridos fora da 
rotina. 
ASSISTENTE TÉCNICO 
Descrição Sumária 
Aos assistentes técnicos do SAAE cabe executar ou auxiliar na execução das tarefas rotineiras de 
apoio técnico às chefias, em questões técnico-operacionais que envolvem diferentes graus de 
complexidade e que apresentam relativa margem de autonomia. 
Atribuições do Cargo 
1. Planejar, organizar, supervisionar e fazer o acompanhamento e os controles técnico￾operacionais das atividades de operação e manutenção dos sistemas de água e esgoto, 
através de apontamentos, compilando, conferindo e lançando dados pertinentes às atividades 
do setor, emitindo relatórios, tabelas, cronogramas e gráficos estatísticos em geral, 
atualizando cadastros e outros registros, para garantir a qualidade e a realização dos mesmos. 
2. Assistir às chefias nas etapas de cada processo do trabalho, desenvolvendo estudos, 
levantamentos e planejamento, distribuindo, conferindo e revisando os serviços. 
55 
3. Planejar e organizar os serviços relacionados com a sua área de atuação, analisando as 
normas, procedimentos, instruções de trabalho e características do SAAE, os recursos 
disponíveis e as rotinas pertinentes. 
4. Agilizar os processos e subprocessos referentes aos setores, examinando projetos, fazendo 
cálculos, emitindo pareceres técnicos e interpretando e cumprindo as normas técnicas e a 
legislação específica, consultando publicações oficiais e outros instrumentos, para garantir a 
perfeita operacionalização dos serviços. 
5. Estudar, pesquisar e sugerir medidas destinadas a simplificar o trabalho, a elevar o 
rendimento e a reduzir o custo das operações, buscando sempre a melhoria contínua. 
6. Descrever e prover as aplicações das normas, procedimentos e instruções de trabalho do 
SAAE. 
7. Estudar e apresentar artigos científicos para implantação e/ou publicação. 
Especificações do Cargo
Instrução: Formação em nível do Ensino Médio completo, com conhecimentos adicionais 
relativos a técnicas e processos da área de atuação. 
Complexidade das tarefas/autonomia: As atribuições compreendidas no cargo são na maioria 
diversificadas e de complexidade mediana. O ocupante pondera e analisa situações e dados 
variados, segundo normas e padrões gerais, sem necessidade de supervisão contínua, 
solicitando atenção somente para esclarecimento de fatos e situações ocorridos fora da 
rotina. 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
AGENTE ADMINISTRATIVO 
Descrição Sumária 
Aos agentes administrativos do SAAE cabe a execução de atividades administrativas em geral, 
em sua maior parte rotineiras, seguindo as orientações superiores. 
Atribuições do Cargo 
1. Auxiliar nos controles administrativos dos setores, acompanhando as atividades, fazendo 
apontamentos, compilando, conferindo e lançando dados pertinentes aos procedimentos da 
unidade, emitindo relatórios, redigindo, digitando correspondências e expedientes sumários, 
atualizando cadastros e outros registros. 
2. Organizar e atualizar arquivos setoriais e específicos, incluindo informações novas ou 
complementares, montando pastas, arquivando cópias de documentos e/ou encaminhando-as 
a quem de direito, internamente ou a terceiros. 
56 
3. Efetuar cálculos simples, realizar conferências de dados e resultados, para agilizar os 
serviços. 
4. Fazer registros diversos, preenchendo guias, formulários, fichas e outros, observando as 
normas, procedimentos e instruções de trabalho pertinentes, consultando documentos e 
solicitando informações adicionais, para atender às necessidades dos serviços. 
5. Redigir, digitar correspondências e expedientes sumários, observando a padronização 
utilizada, submetendo-os à aprovação das chefias. 
6. Atender, identificar e encaminhar pessoas que procuram as unidades do SAAE, pessoalmente 
ou por telefone, recepcionando, orientando, prestando e colhendo informações, anotando e 
transmitindo informações, recados e, ainda, fornecendo dados de rotina, conforme orientações 
recebidas. 
7. Fazer pesquisas e levantamentos de dados e informações, interna e externamente, conforme 
especificações e orientações recebidas, destinadas a instruir processos, organizar quadros 
demonstrativos, relatórios, balancetes e estudos diversos; examinar processos e papéis 
avulsos e dar informações sumárias. 
8. Executar levantamentos de campo, a fim de atualizar os cadastros do SAAE. 
9. Realizar serviços internos e externos, entregando documentos, mensagens, memorandos, 
pequenos volumes e executando pequenas compras, a fim de atender às solicitações dos 
diversos setores da Autarquia. 
10. Controlar as entregas e recebimentos de documentos, memorandos, correspondências e 
outros, assinando ou solicitando protocolos, para comprovar a execução dos mesmos. 
11. Realizar serviços bancários ou junto aos correios e/ou outras instituições, efetuando 
pagamentos e recebimentos, a fim de atender às solicitações dos diversos setores do SAAE. 
12. Providenciar a reprodução ou cópia de documentos e outros papéis, através de reprodução 
xerográfica ou outro meio pertinente, mediante requisição, para atender aos solicitantes. 
13. Prestar atendimento aos clientes/usuários, pessoalmente ou através dos meios de 
comunicação disponíveis, fornecendo-lhes esclarecimentos sobre leitura de contas, 
cronograma de entrega e vencimento de contas, serviços prestados pelo SAAE, 
procedimentos para sanar irregularidades, resolver inadimplência, etc. 
Especificações do Cargo
Instrução: Formação em nível do Ensino Fundamental Completo. 
Complexidade das tarefas/autonomia: As atribuições compreendidas no cargo são 
diversificadas, exigindo escolha discriminada de soluções já conhecidas e/ou interpretação 
de instruções de trabalho, normas e/ou procedimento, desenhos e dados gerais. Recebe 
orientação frequente, e a verificação dos resultados do trabalho é periódica. 
AGENTE COMERCIAL 
Descrição Sumária 
57 
Aos agentes comerciais do SAAE cabe a execução de atividades relacionadas ao Setor 
Comercial, em sua maioria externamente, seguindo as orientações superiores. 
Atribuições do Cargo 
1. Realizar a leitura simultânea de hidrômetros conforme rota preestabelecida pelo SAAE, emitir a 
conta de acordo com os valores encontrados ou, no caso de algum impedimento da leitura, emitir 
a conta pela média de consumo do cliente/usuário já programada nos coletores, e proceder à 
impressão e entrega da conta de maneira imediata. 
2. Verificar irregularidades, violação de corte, confirmar novas ligações e registrar as ocorrências 
surgidas no andamento dos trabalhos, tais como: hidrômetro quebrado, violado, caixa baixa, cão 
solto, casa fechada, entre outras, comunicando-as às chefias imediatas. 
3. Operar Micro Computadores Portáteis (MPC) e outros equipamentos de informática no 
desempenho das suas funções. 
4. Devolver às chefias imediatas as contas não entregues, justificando sua ocorrência. 
5. Levantar informações de campo para inscrição e atualização do cadastro dos clientes/usuários. 
6. Solicitar procedimentos de instalação ou substituição de hidrômetros sob suspeita de 
adulteração ou violação. 
7. Verificar e registrar a existência de ligações clandestinas e outras irregularidades observadas 
em hidrômetros, ramais, ou nos sistemas de água e esgoto, para que sejam tomadas as medidas 
cabíveis. 
8. Emitir e entregar autos de infração e notificações de acordo com as normas, procedimentos, 
instruções de trabalho e regulamento em vigor. 
9. Encaminhar à autoridade competente a relação de infrações detectadas para a aplicação de 
multas, penalidades e sanções. 
10. Realizar inspeções em imóveis, visando verificar seu tipo de uso para a determinação de 
categorias de serviços e a adequação de seu uso às tarifas estabelecidas, classificando as 
economias, conforme Regulamento de Serviços do SAAE. 
11. Informar ao chefe do setor a necessidade de suspensão da prestação dos serviços e, ainda, 
de retirada, recuperação ou reposição de hidrômetros. 
12. Executar os cortes de prestação dos serviços, e, sendo no caso da água, executá-los tanto 
diretamente no hidrômetro como no ramal domiciliar, de acordo com o Regulamento de Serviços 
do SAAE. 
13. Prestar as informações que lhe forem solicitadas pelos clientes/usuários, tais como valores, 
consumos, economias e transmitir aquelas que fugirem ao seu âmbito de atuação à chefia 
imediata ou sugerir ao usuário que procure pessoalmente o SAAE. 
14. Executar laudo de vistoria em imóveis com a finalidade de cancelamento de débitos e/ou 
supressão dos serviços por motivos diversos, conforme o Regulamento de Serviços do SAAE. 
15. Atuar como fiscais do cumprimento do Regulamento de Serviços do SAAE. 
16. Executar outras atividades ligadas ao setor comercial do SAAE. 
58 
Especificações do Cargo
Instrução: Formação em nível do Ensino Fundamental Completo. 
Complexidade das tarefas/autonomia: As atribuições compreendidas no cargo são 
diversificadas, exigindo escolha discriminada de soluções já conhecidas e/ou interpretação 
de instruções de trabalho, normas e/ou procedimento, desenhos e dados gerais. Recebe 
orientação frequente, e a verificação dos resultados do trabalho é periódica. 
MOTORISTA 
Descrição Sumária 
Aos motoristas do SAAE cabe dirigir e conservar os automóveis, caminhões ou outros veículos de 
propriedade da Autarquia, utilizados para a prestação dos seus serviços. 
Atribuições do Cargo 
1. Dirigir veículos motorizados para transporte de pessoas ou cargas dentro e fora do município, 
observando rigorosamente a legislação de trânsito vigente e as instruções recebidas. 
2. Encarregar-se do transporte e entrega de documentos ou de carga que lhe for confiada. 
3. Cuidar da limpeza, conservação e manutenção dos veículos e fazer-lhes pequenos reparos ou 
algum de emergência, quando da sua utilização. 
4. Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada de trabalho. 
5. Controlar o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação 
dos veículos, bem como estar atento aos prazos ou quilometragem para se promover revisões 
e/ou manutenções. 
6. Verificar o funcionamento dos sistemas elétricos: lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e 
indicadores de direção. 
7. Preencher fichas para controle de quilometragem percorrida, gastos de combustível, 
lubrificante, entrega de cargas e registrar demais ocorrências durante a realização do trabalho. 
8. Comunicar ao chefe imediato qualquer defeito ou anormalidade verificada no funcionamento 
dos veículos. 
9. Portar os documentos exigidos por lei para condução de veículos, adequados àquele que 
estiver conduzindo. 
59 
10. Zelar pelas boas condições de uso dos veículos e sempre verificar as suas condições de 
funcionamento e segurança, comunicando à chefia imediata qualquer anormalidade. 
11. Participar de programas de capacitação/treinamento, quando convocado. 
12. Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito. 
13. Realizar o check list todas as vezes que for conduzir os veículos. 
Especificações do Cargo
Instrução: Formação em nível de Ensino Fundamental Completo, devendo possuir carteira de 
habilitação categoria D. 
Complexidade das tarefas/autonomia: As atribuições compreendidas pelo cargo demandam 
atenção concentrada, capacidade de tomada de decisão rápida para um exercício que é 
rotineiro. O ocupante desenvolve seu trabalho recebendo orientações genéricas, resolvendo 
sozinho, também com alguma frequência, acontecimentos fora das instruções 
preestabelecidas. 
OPERADOR DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS ESPECIAIS 
Descrição Sumária 
Aos operadores de veículos e equipamentos especiais do SAAE cabe exercer atividades de 
condução e operação de veículos e equipamentos especiais, utilizados na execução dos serviços 
da Autarquia, tomando as providências para mantê-los permanentemente em condições 
adequadas de uso. 
Atribuições do Cargo 
1. Conduzir os veículos e equipamentos especiais ao destino determinado, observando 
rigorosamente a legislação de trânsito vigente e as instruções recebidas. 
2. Operar os equipamentos acoplados ao veículo, tais como valetadeira, limpa fossa, munck, 
pipa, caçamba, unidade geradora móvel e outros, quando necessário. 
3. Exercer atividades de condução e operação de máquinas e equipamentos pesados, tais como 
retroescavadeira, trator de pneu ou esteira, pá carregadeira, motoniveladora, caminhão pipa, 
dentre outros, para atender às necessidades de obras e de manutenção e construção do 
SAAE, tomando as providências para mantê-los permanentemente em condições de uso. 
4. Executar trabalhos de escavações de valas para construção, prolongamento e manutenção de 
redes de água e esgoto e para ligações de padrões de usuários, operando máquinas e 
equipamentos específicos, conforme orientações recebidas. 
5. Fazer limpeza de córregos e correção de terrenos danificados por erosão, conforme 
orientações recebidas. 
6. Transportar e/ou prestar serviços de cargas que exijam veículo especial como: tubos de 
grosso calibre, manilhas, motores, ferro, postes, materiais de construção. 
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7. Portar os documentos exigidos por lei para condução de veículos, adequados àquele que 
estiver dirigindo. 
8. Zelar pelas boas condições de uso dos veículos e verificar as condições de funcionamento e 
segurança do veículo sob sua guarda, comunicando quaisquer anormalidades e 
providenciando os reparos necessários, abastecendo-o de combustível, lubrificantes e outros 
componentes que permitam seu perfeito funcionamento, bem como vistoriá-lo ao recebê-lo, 
comunicando à chefia imediata qualquer anormalidade. 
9. Operar rádio comunicador do veículo, quando houver, conforme instruções pertinentes.
10. Realizar o check list todas as vezes que for conduzir os veículos e/ou equipamentos especiais. 
Especificações do Cargo
Instrução: Formação em nível do Ensino Fundamental Completo, devendo possuir carteira de 
habilitação categoria D e habilidade prática comprovada. 
Complexidade das tarefas/autonomia: As atribuições compreendidas no cargo são 
diversificadas, exigindo escolha discriminada de soluções já conhecidas e/ou interpretação 
de instruções, desenhos e dados gerais. Recebe orientação frequente, e a verificação dos 
resultados do trabalho é periódica. 
OFICIAL DE SERVIÇOS E OBRAS – SERVIÇOS GERAIS 
Descrição Sumária 
Aos oficiais de serviços e obras – serviços gerais do SAAE cabe prestar serviços nas áreas de 
operação, conservação e manutenção, relativas aos bens móveis e imóveis e aos sistemas 
sanitários, hidráulicos, de modo a assegurar o perfeito funcionamento dos mesmos, emitindo 
relatórios periódicos de controle e acompanhamento das atividades sob sua responsabilidade. 
Atribuições do Cargo 
1. Participar da elaboração e implementação de projetos técnicos desenvolvidos em sua área de 
atuação, de acordo com as normas, procedimentos, instruções de trabalho, diretrizes e 
orientações superiores. 
2. Manter todos os equipamentos e instalações de sua área de atuação permanentemente limpos 
e em condições de uso, comunicando ao superior hierárquico quaisquer problemas 
verificados. 
3. Verificar constantemente o funcionamento dos equipamentos de trabalho, fazendo as 
correções necessárias ou providenciando, conforme o caso, o seu conserto ou substituição 
junto ao setor competente. 
4. Realizar serviços de geofonia. 
5. Prestar suporte na sua área de atuação, em especial aos técnicos e outros membros da 
equipe, na preparação de equipamentos, materiais e instalações, desempenhando várias 
operações de ajuda, para facilitar a execução das atividades. 
61 
6. Executar obras de pavimentação com pedras, artefatos de concreto ou asfalto, de acordo com 
as especificações e orientações recebidas. 
7. Instalar e dar manutenção preditiva, preventiva e/ou corretiva em redes de água e esgoto, 
reparando e instalando tubos, conexões, registros, bombas e outros componentes, através da 
utilização de técnicas, materiais e equipamentos adequados, de acordo com especificações e 
orientações recebidas. 
8. Verificar o funcionamento das bombas de água e esgoto e outros equipamentos de trabalho, 
fazendo as correções necessárias ou providenciando, conforme o caso, o seu reparo, conserto 
ou substituição junto ao setor competente. 
9. Atender solicitações de clientes/usuários do SAAE, de acordo com ordem de serviço recebida, 
fazendo vistorias, identificando e solucionando problemas nos ramais de ligação de 
residências e empresas, através da substituição de hidrômetros e outros componentes, 
desobstruções e vedação de vazamentos, de forma a normalizar o abastecimento, uso e 
registro do consumo de água, evitando prejuízos para o cliente/usuário e para o SAAE. 
10. Fazer visitas e/ou vistorias domiciliares para verificar, através de testes, as causas de 
irregularidades no consumo de água ou do uso dos sistemas de esgotamento sanitário, 
orientando ao usuário e informando ao setor responsável quanto aos procedimentos cabíveis. 
11. Aferir hidrômetros domiciliares, comerciais e/ou industriais através de testes em aparelhos 
específicos, observadas as normas técnicas regulamentares, para verificar o seu 
funcionamento e promover a regulagem necessária, bem como informar o resultado obtido, a 
fim de esclarecer eventuais dúvidas dos clientes/usuários. 
12. Realizar operações que viabilizem e propiciem os serviços de corte, inclusive fazendo a 
“chumbada” de tubos metálicos, utilizando-se de técnicas e equipamentos específicos, 
conforme normas e instruções de trabalho do SAAE. 
13. Verificar as especificações da obra ou serviço a ser realizado, participando da definição dos 
materiais e da equipe necessários para sua realização. 
14. Realizar atividades de operação, manutenção e conservação dos sistemas de água e de 
esgotamento sanitário. 
15. Instalar ligações de esgoto sanitário e rede coletora, nivelando e assentando tubos e 
conexões. 
16. Realizar as manutenções das ligações de esgoto sanitário e rede coletora, nivelando e 
assentando tubos e conexões. 
17. Executar serviços de alvenaria e reboco; armação de ferragens para construção e modelagem 
de componentes de alvenaria; colocação ou substituição de pisos, pias e tanques, portas e 
janelas, e outros componentes de construções, conforme orientaçoes recebidas e instruções 
de trabalho do SAAE. 
18. Executar serviços de construção de bases para instalação de equipamentos e componentes 
hidráulicos e elétricos, conforme projetos e especificações recebidas. 
19. Orientar e acompanhar a execução da mistura da massa para construção, definindo os 
materiais e quantidades adequadas para obter a argamassa necessária. 
62 
20. Realizar trabalhos de manutenção corretiva de edificações, calçadas e outros, para deixá-las 
em condição de uso. 
21. Realizar vistoria na obra a ser pintada, medindo as paredes e observando o estado das 
superfícies, para definir o tipo e a quantidade de material a ser usado. 
22. Preparar para pintura as superfícies internas e externas das obras, raspando-as, limpando-as, 
descascando-as, emassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta ou outras 
substâncias similares de proteção ou decoração de superfícies, conforme especificações e 
orientações recebidas. 
23. Inspecionar as instalações hidro-sanitárias dos usuários, visando a correta utilização dos 
serviços de água e esgoto prestados pelo SAAE. 
24. Realizar atividades de operação de unidades de monitoramento e tratamento de água e 
esgoto, conforme orientações superiores, procedimentos e instruções de trabalho definidas, 
recebendo adicional no caso de efetivo e habitual desempenho desta atribuição. 
Especificações do Cargo
Instrução: Formação em nível do Ensino Fundamental Completo, com conhecimento técnico 
e domínio pleno das técnicas e processos da área de atuação. 
Complexidade das tarefas/autonomia: As atribuições compreendidas no cargo são 
diversificadas, exigindo escolha discriminada de soluções já conhecidas e/ou interpretação 
de instruções, desenhos e dados gerais. Recebe orientação e a verificação dos resultados do 
trabalho é periódica. 
OFICIAL DE SERVIÇOS E OBRAS – ELETRICISTA 
Descrição Sumária 
Aos oficiais de serviços e obras – eletricistas do SAAE cabe prestar serviços nas áreas de 
operação, conservação e manutenção, relativas aos sistemas elétricos das unidades e 
equipamentos do SAAE, de modo a assegurar o perfeito funcionamento dos mesmos, emitindo 
relatórios periódicos de controle e acompanhamento das atividades sob sua responsabilidade. 
Atribuições do Cargo 
1. Desenvolver atividades que consistem na instalação de redes de correntes alternadas, 
incluindo instalação de padrão, implantação de tubulações, conexões, caixas de passagem, 
distribuição de fiação, nas unidades do SAAE, bem como na realização de eventos, para que 
a Autarquia apresente um sistema de iluminação e energia em condições adequadas de 
funcionamento e segurança. 
2. Realizar a manutenção elétrica nas diversas unidades do SAAE, segundo a programação da 
chefia, ampliando, modificando e corrigindo as instalações elétricas, para que o sistema 
elétrico atenda satisfatoriamente às necessidades das unidades, dentro dos limites de 
segurança. 
63 
3. Instalar e testar a instalação de rede elétrica de baixa tensão e malhas de aterramento, 
segundo procedimentos adequados e específicos à sua finalidade, conforme solicitação. 
Especificações do Cargo
Instrução: Formação em nível do Ensino Fundamental Completo, com conhecimento técnico 
e domínio pleno das técnicas e processos da área de atuação. 
Complexidade das tarefas/autonomia: As atribuições compreendidas no cargo são 
diversificadas, exigindo escolha discriminada de soluções já conhecidas e/ou interpretação 
de instruções, desenhos e dados gerais. Recebe orientação e a verificação dos resultados do 
trabalho é periódica. 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO 
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
Descrição Sumária 
Aos auxiliares de serviços administrativos cabe a realização de serviços administrativos rotineiros, 
internos e externos, conforme orientações recebidas e instruções de trabalho, a fim de atender às 
solicitações dos diversos setores da Autarquia. 
Atribuições do Cargo 
1. Realizar serviços administrativos rotineiros, internos e externos, entregando documentos, 
mensagens, memorandos, pequenos volumes e executando pequenas compras, conforme 
orientação recebida, a fim de atender às solicitações dos diversos setores do SAAE. 
2. Realizar serviços bancários ou junto aos correios e/ou outras instituições, efetuando 
pagamentos e recebimentos, a fim de atender às solicitações dos setores do SAAE. 
3. Encaminhar documentos e outros papéis para reprodução xerográfica ou outros meios, 
mediante requisição, para atender aos solicitantes.
4. Executar serviços de organização e limpeza em geral nas dependências e instalações do 
SAAE, removendo os resíduos e materiais descartados para reaproveitamento ou reciclagem, 
dando-lhes a destinação adequada, de acordo com as normas e procedimentos de trabalho 
estabelecidos. 
5. Realizar trabalhos na copa e/ou cozinha, preparando e servindo lanches, café e outros 
alimentos, recolhendo, lavando e guardando utensílios, para contribuir no atendimento aos 
servidores. 
6. Organizar e realizar a entrega de marmitex e outros. 
7. Executar serviços pertinentes à remoção e organização de móveis e utensílios dos diversos 
setores. 
64 
8. Zelar pelos objetos que estão sob seus cuidados e requisitar à chefia imediata materiais de 
reposição ou equipamentos necessários à execução de suas tarefas diárias. 
Especificações do Cargo
Instrução: Formação em nível de Ensino Fundamental Incompleto. 
Complexidade das tarefas/autonomia: A maioria das atribuições do cargo é rotineira, ou 
simples com alguma variação. É necessária orientação freqüente e a verificação do 
andamento dos trabalhos é periódica. 
AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS 
Descrição Sumária 
Aos auxiliares de serviços operacionais do SAAE cabe a realização de serviços operacionais 
rotineiros, internos e externos, conforme orientações recebidas e instruções de trabalho, a fim de 
atender às solicitações dos diversos setores da Autarquia. 
Atribuições do Cargo 
1. Auxiliar os oficiais de serviços e obras e outros membros da equipe, transportando materiais, 
montando e desmontando andaimes, trocando registros hidráulicos e desempenhando várias 
operações de ajuda, para facilitar a execução de obras e serviços de interesse do SAAE. 
2. Participar das atividades de construção e manutenção de redes de água, de esgoto e outras, 
abrindo valas e auxiliando os oficiais nas suas atividades. 
3. Preparar argamassas a serem empregadas no assentamento de alvenaria, tijolos e materiais 
afins. 
4. Carregar, transportar e descarregar materiais diversos, deslocando-os aos locais 
estabelecidos, utilizando-se de esforço físico, para possibilitar a sua utilização ou remoção. 
5. Realizar a limpeza das redes e galerias de esgoto, córregos e valas, retirando resíduos e 
entulhos, dando-lhes o descarte adequado, utilizando ferramentas apropriadas. 
6. Executar serviços de limpeza, varrição, capina, roçada e outros, utilizando ferramentas 
apropriadas, para garantir a higiene e o bom aspecto das unidades do SAAE. 
7. Manter, cultivar, capinar, podar e regar as plantas das áreas e/ou dos jardins do SAAE. 
8. Auxiliar na limpeza periódica dos filtros de areia, decantadores e floculadores, das unidades de 
tratamento de água. 
9. Auxiliar nos trabalhos de manutenção preditiva, preventiva e corretiva dos equipamentos das 
estações de tratamento de água e de esgoto. 
65 
10. Auxiliar o trabalho de campo do topógrafo, desobstruindo o local das medições, fixando 
piquetes e marcando os pontos para instalação dos equipamentos necessários, conforme 
especificações, normas, procedimentos, instruções de trabalho e orientações recebidas. 
11. Efetuar a limpeza das unidades, especialmente de calhas e canaletas, cestos, grades, caixas 
de areia, proceder à retirada de escumas de reatores, desentupir bicos dos braços de filtro 
biológico percolar, leitos de secagem, entre outros, das unidades de captação tratamento de 
esgotos. 
12. Auxiliar nos serviços de manutenção eletromecânica. 
13. Auxiliar nos serviços de operação e manutenção dos sistemas de água e esgotamento 
sanitário. 
Especificações do Cargo
Instrução: Formação em Nível de Ensino Fundamental Incompleto. 
Complexidade das tarefas/autonomia: A maioria das atribuições do cargo é rotineira, ou 
simples com alguma variação. É necessária orientação freqüente e a verificação do 
andamento dos trabalhos é periódica. 
66 
ANEXO VIII 
FUNÇÕES GRATIFICADAS 
CONTROLADOR INTERNO 
Ao Controlador Interno cabe exercer o controle normativo dos procedimentos administrativos e 
operacionais, no âmbito do SAAE, sendo designado entre os ocupantes de cargo efetivo que 
possuam formação em Nível Superior Completo, competindo-lhe especialmente: 
1. Avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos plurianuais e a execução de programas 
de investimentos e do orçamento. 
2. Formular, propor e promover a implementação, em articulação com os demais setores, das 
políticas, missão, visão, princípios e estratégias de controle normativo dos procedimentos 
administrativos e operacionais e instruções de trabalho, no âmbito do SAAE. 
3. Coordenar, controlar e orientar a aplicação das normas de controle interno do SAAE, propondo 
seu permanente aperfeiçoamento, em articulação com os demais setores. 
4. Orientar, preventivamente, os setores do SAAE quanto à aplicação e verificação periódica da 
validade de normas legais e regimentais. 
5. Verificar a qualidade e a regularidade de procedimentos e registros realizados, de acordo com 
os parâmetros definidos. 
6. Inspecionar a aplicação de recursos financeiros, valores e outros bens, bem como verificar a 
regularidade das normas e dos procedimentos administrativos. 
7. Fiscalizar e controlar os setores do SAAE, do ponto de vista da legalidade e oportunidade das 
despesas, em articulação com as Assessorias. 
8. Inspecionar o cumprimento de contratos, convênios e outros atos geradores de direitos e 
obrigações, quanto à observância de dispositivos regulamentares e legais, em articulação com a 
Assessoria Jurídica. 
9. Verificar a legalidade dos documentos geradores dos atos e fatos contábeis. 
10. Apurar fraudes e sugerir a adoção das medidas cabíveis, ouvidas a Diretoria Presidência e a 
Assessoria Jurídica. 
11. Acompanhar auditorias internas e externas, e facilitar o seu acesso às informações 
necessárias. 
12. Emitir relatório anual ao Tribunal de Contas do Estado. 
67 
COORDENADOR DE PROJETO 
Ao Coordenador de Projeto cabe exercer atividades de planejamento, acompanhamento, 
supervisão e execução de projetos específicos, sendo designado entre os ocupantes de cargo 
efetivo de, no mínimo, Nível Médio, devendo observar os seguintes requisitos: 
a. comprovado conhecimento técnico e prático das atividades, procedimentos, instruções 
de trabalho e critérios exigidos e, quando for o caso, especialização na área; 
b. capacidade de liderança, coordenação e trabalho em grupo ou equipe; 
c. habilidades de comunicação e relacionamento; 
d. desprendimento e lógica de raciocínio. 
A função de Coordenador de Projeto tem como atribuições básicas: 
1. Planejar e acompanhar a execução do projeto, definindo prioridades de execução, recursos 
necessários e cronogramas. 
2. Supervisionar a execução das tarefas, o uso dos recursos alocados, a produtividade e o 
desempenho das pessoas envolvidas. 
3. Assegurar e avaliar a qualidade dos resultados. 
4. Preparar e encaminhar para aprovação as normas, procedimentos, instruções de trabalho e o 
Manual de Qualidade do SAAE. 
5. Propor melhorias e revisões dos instrumentos de instruções do SAAE. 
SUPERVISOR DE NÚCLEO 
Ao Supervisor de Núcleo cabe supervisionar a sua área específica de atuação, de acordo com as 
competências estabelecidas, otimizando o uso dos recursos humanos, materiais e financeiros, de 
acordo com a missão, visão, política, diretrizes e metas de ação definidas. 
Esta função permeia toda a estrutura funcional do SAAE, devendo a ela serem designados 
ocupantes de cargos efetivos que possuam, no mínimo, o Ensino Fundamental Completo, ou que 
preencham os seguintes requisitos: 
 a) conhecimento técnico e prático das atividades, normas, instruções de trabalho e 
procedimentos da área através de experiência comprovada; 
 b) capacidade de supervisão e trabalho em grupo ou equipe; 
c) habilidades de comunicação e relacionamento. 
A função de Supervisor de Núcleo tem como atribuições básicas: 
1. Organizar e distribuir as atividades e tarefas de maneira adequada a seus subordinados, 
cumprindo e fazendo cumprir as normas, procedimentos e instruções de trabalho para 
assegurar sua eficiente execução. 
2. Definir critérios técnicos ou operacionais e padronizações para as tarefas cotidianas ou 
eventuais da área. 
68 
3. Supervisionar e controlar a utilização dos recursos alocados, conduzindo as atividades da 
unidade sob sua responsabilidade à obtenção dos resultados esperados e cuidando da 
organização, eficiência e eficácia do trabalho. 
4. Responsabilizar-se pela guarda e utilização correta dos materiais e equipamentos colocados à 
disposição da equipe. 
5. Zelar pela observação e atualização das normas, procedimentos, instruções de trabalho e 
orientações relacionadas com a segurança no trabalho, providenciando e exigindo a utilização, 
sempre que necessário, dos equipamentos de proteção individual e coletivo. 
6. Conduzir veículo do SAAE, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado 
e autorizado. 
ENCARREGADO DE SERVIÇOS ESPECIAIS 
Ao Encarregado de Serviços Especiais cabe exercer atividades de acompanhamento de tarefas 
especiais características de sua formação acadêmica ou habilidade própria, ou de atividades 
específicas e/ou eventuais, controlando a qualidade, os critérios e os parâmetros das tarefas 
executadas. 
Esta função privativa de servidores ocupantes de cargo efetivo que possuam, no mínimo, o Ensino 
Fundamental Completo, ou que preencham os seguintes requisitos: 
a) conhecimento técnico e prático das atividades, normas, instruções de trabalho e 
procedimentos da área, adquiridos conforme o caso através de cursos, 
capacitações ou experiência comprovada; 
b) capacidade de decisão e de trabalho em grupo ou equipe e junto às gerências, 
chefias e supervisores; 
c) habilidades de comunicação e relacionamento; 
A função de Encarregado de Serviços Especiais tem como atribuições básicas: 
1. Prestar assistência direta à chefia ou supervisor da respectiva unidade, exercendo a supervisão 
intermediária de equipes para a execução de serviços especiais, bem como dos 
procedimentos, normas, instruções de trabalho e tarefas afins, zelando pelo melhor 
desempenho operacional da unidade e da tarefa executada. 
2. Zelar pelo melhor desempenho executivo das atividades sob sua responsabilidade. 
3. Controlar a utilização dos recursos alocados, conduzindo o SAAE à obtenção dos resultados 
esperados e cuidando da organização, eficiência e eficácia do trabalho. 
4. Relatar ao superior hierárquico quaisquer irregularidades verificadas durante a execução das 
tarefas sob sua responsabilidade. 
5. Responsabilizar-se pela guarda e utilização correta dos materiais e equipamentos colocados à 
sua disposição e dos servidores sob sua influência.
6. Zelar pela observação das normas, procedimentos, instruções de trabalho e orientações 
relacionadas com a segurança no trabalho, providenciando e exigindo a utilização, sempre 
que necessário, dos equipamentos de proteção individual e coletivo. 
69 
7. Acompanhar os indicadores de desempenho e propor melhorias nas metas. 
8. Propor oportunidade de melhoria nas instruções de trabalho, normas e procedimentos 
internos. 
9. Observar e incentivar o uso de EPI’s e EPC’s. 
ANEXO IX 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
DIRETOR PRESIDENTE 
Atribuições do Cargo 
1. Exercer a direção superior do SAAE, representando-o perante os poderes constituídos e a 
sociedade. 
2. Assegurar o cumprimento de sua missão institucional, visão e política, através da atribuição de 
responsabilidades e delegação de autoridade às unidades componentes de sua estrutura, em 
seus respectivos níveis hierárquicos. 
3. Decidir sobre assuntos estratégicos e de relevância para o conjunto da organização, 
observados os limites estatutários e legais vigentes, editando, para tanto, atos administrativos 
dotados de presunção de legitimidade, auto-executoriedade e coercibilidade. 
4. Orientar e traçar diretrizes de atuação para todos os setores da Autarquia, supervisionar, exigir 
e garantir a sua execução. 
Especificações do Cargo 
Instrução e requisitos: As disposições da Lei Municipal nº 2145 de 12 de Maio de 2000 
permanecem em vigor. 
Complexidade das tarefas/autonomia: A maioria das atribuições do cargo é de complexidade 
elevada, exigindo postura pro ativa, domínio de conteúdo, e capacidade de desenvolvimento 
de argumentação e de tomada de decisões. 
GERENTE 
Atribuições do Cargo 
1. Gerenciar suas áreas de atuação, de acordo com as competências estabelecidas, otimizando 
o uso dos recursos humanos, materiais e financeiros, de acordo com as diretrizes e metas de 
ação estabelecidas. 
70 
2. Propor e participar da elaboração do planejamento e do orçamento setorial, e da definição da 
missão, visão, políticas, diretrizes, normas específicas e instruções de trabalho de suas áreas 
de atuação. 
3. Organizar, coordenar e controlar as atividades dos Setores e Núcleos subordinados, 
cumprindo e fazendo cumprir as normas e procedimentos, para assegurar sua eficiente 
execução. 
4. Controlar, supervisionar e avaliar o desenvolvimento dos programas e projetos sob sua 
responsabilidade, orientando na solução de dúvidas e problemas, decidindo ou sugerindo 
estudos pertinentes, para possibilitar maior eficiência dos trabalhos e avaliação de seus efeitos 
e resultados. 
5. Opinar e decidir sobre assuntos de caráter técnico e gerencial específicos de sua área de 
atuação, através de análise de fatos, para o bom andamento dos trabalhos. 
6. Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas em sua área de atuação. 
7. Organizar e participar, quando convocado, das reuniões, conferências, debates, seminários e 
outros que envolvam os assuntos de sua área de atuação, visando à atualização e o 
desenvolvimento profissional dos servidores. 
8. Mapear processos e subprocessos das suas áreas de atuação. 
9. Propor plano de capacitação anual dos servidores do SAAE, em suas áreas de atuação. 
10. Redigir o Manual de Qualidade do SAAE. 
11. Buscar outras fontes de financiamento/parcerias para a gestão financeira do SAAE. 
12. Dirigir veículo do SAAE, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e 
autorizado. 
13. Realizar contatos freqüentes, internos e externos, que exigem tato e habilidade para obter 
resultados e/ou esclarecimentos específicos. 
14. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e/ou orientação superior. 
Especificações do Cargo 
Instrução: Formação em nível do Ensino Superior Completo com habilitação específica ou 
compatível com a área de atuação. 
Complexidade das tarefas/autonomia: A maioria das atribuições do cargo é de complexidade 
elevada, exigindo postura pro ativa, boa articulação, domínio de conteúdo, e capacidade de 
desenvolvimento de argumentação. 
Experiência: 3 (três) anos de desempenho de função de elevada complexidade na área de 
saneamento, para a Gerência Técnica; e 3 (três) anos de desempenho de função de elevada 
complexidade na área de administração de empresas, para a Gerência Administrativa. 
.
71 
ASSESSOR JURÍDICO 
Atribuições do Cargo 
1. Assessorar e orientar a Diretoria Presidência e demais setores nos assuntos de natureza jurídica, 
prestando consultoria. 
2. Representar o SAAE em juízo. 
3. Acompanhar as ações judiciais em que o SAAE figure como parte ou nas quais tenha especial 
interesse, em conformidade com as determinações e orientações superiores e os preceitos 
legais vigentes. 
4. Elaborar, orientar e emitir pareceres sobre a correta elaboração de contratos, convênios, editais 
de licitação e outros atos administrativos. 
5. Proceder à abertura e condução de processos de desapropriação, em articulação com a unidade 
solicitante. 
6. Executar a cobrança judicial da dívida ativa. 
7. Orientar, assessorar e fazer o acompanhamento jurídico dos processos de licitação, em 
articulação com os demais setores envolvidos. 
8. Promover a orientação e o acompanhamento de sindicâncias, inquéritos e processos 
administrativos e disciplinares, no âmbito interno do SAAE, em articulação com a Gerência 
Administrativa e os demais setores envolvidos. 
9. Promover, em articulação com o Setor de Recursos Humanos, atividades de orientação, 
formação e informação ao servidor sobre seus direitos e obrigações. 
10. Orientar a elaboração e adequar as normas, procedimentos internos e instruções de trabalho à 
legislação aplicável. 
11. Emitir pareceres sobre fatos relevantes, de interesse do SAAE, que demandem análise jurídica. 
12. Promover a orientação ao Setor de Recursos Humanos para a realização de Concurso Público. 
13. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e/ou orientação superior. 
Especificações do Cargo 
Instrução: Formação em nível do Ensino Superior Completo, no curso de Direito, com 
registro ativo na OAB. 
Complexidade das tarefas/autonomia: A maioria das atribuições do cargo é de complexidade 
elevada, exigindo postura pro ativa, domínio de conteúdo, e capacidade de desenvolvimento 
de argumentação. 
Experiência: 2 (dois) anos de prática jurídica, sendo aceitável período de exercício de estágio 
curricular, para cômputo deste tempo. 
72 
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE QUALIDADE 
Atribuições do Cargo 
1. Orientar, acompanhar e compatibilizar o planejamento setorial e sistematizar o planejamento 
global das atividades do SAAE, visando assegurar a eficiência e a eficácia de suas ações e o 
desenvolvimento da excelência. 
2. Subsidiar a Diretoria Presidência na formulação da missão, visão, políticas e diretrizes gerais e 
setoriais do SAAE. 
3. Coordenar, elaborar ou subsidiar os diversos setores do SAAE no desenvolvimento de 
programas e projetos, integrando e compatibilizando suas ações. 
4. Orientar, acompanhar e compatibilizar o Planejamento do SAAE, à luz do Plano Diretor do 
Município de Itabirito e do Plano Municipal/Regional de Saneamento. 
5. Propor, em articulação com os demais setores, elaborar, coordenar, controlar, aprovar e 
acompanhar a implementação das políticas de expansão e dos Planos Diretores de Água e 
Esgoto, bem como das diretrizes, procedimentos, instruções de trabalho e normas de 
execução para projetos e fiscalização de obras de engenharia executadas em loteamentos e 
outras obras próprias ou contratadas pelo SAAE. 
6. Coordenar, assessorar a elaboração e consolidar o orçamento geral e os orçamentos 
setoriais, acompanhando a sua execução. 
7. Promover a elaboração das especificações técnicas e parâmetros de qualidade para projetos 
de obras e serviços de engenharia, e demais serviços prestados pela Autarquia, observando 
as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e as diretrizes definidas pelo 
SAAE. 
8. Articular-se com os demais órgãos municipais, estaduais e federais, responsáveis pelo 
planejamento e execução de obras e serviços públicos no Município de Itabirito, objetivando a 
compatibilização de planos e obras programadas. 
9. Promover, em articulação com as Gerências, estudos tarifários, propor os ajustes adequados 
e acompanhar a sua implantação e resultados. 
10. Propor mecanismos e implementar processos de avaliação do desempenho organizacional. 
11. Realizar e/ou promover a realização de pesquisas de satisfação, com vistas à identificação 
das necessidades e das demandas dos clientes/usuários do SAAE. 
12. Estruturar e manter banco de dados e documentos atualizado, contendo informações 
necessárias ao planejamento e gerenciamento das ações da Autarquia. 
13. Propor, em articulação com os demais setores, elaborar e coordenar as atividades de 
modernização administrativa, destacando a implantação e atualização de normas e 
procedimentos administrativos, operacionais e instruções de trabalho, sistemas de informação, 
simplificação e racionalização dos processos internos. 
14. Orientar e subsidiar o processo de informatização do SAAE, em estreita articulação e 
colaboração com as demais unidades, com vistas ao desenvolvimento da gestão integrada, 
principalmente com a Assessoria de Tecnologia da Informação. 
73 
15. Planejar, coordenar, acompanhar, avaliar e promover a execução e manutenção dos serviços 
de informática e telecomunicações, no âmbito do SAAE. 
16. Acompanhar eventuais reformas administrativas da Prefeitura de Itabirito, orientando e 
compatibilizando, no que couber, o planejamento administrativo do SAAE, à luz das definições 
que atinjam a Autarquia. 
17. Mapear processos e subprocessos do SAAE. 
18. Realizar e atualizar o Manual de Qualidade do SAAE. 
19. Apresentar e monitorar os resultados, com a demosntração de indicadores. 
20. Acompanhar os projetos de lei da área de saneamento que tramitem nos legislativos 
municipal, estadual e federal. 
21. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e/ou orientação superior. 
Especificações do Cargo 
Instrução: Formação em nível do Ensino Superior Completo com habilitação específica ou 
compatível com a área de atuação. 
Complexidade das tarefas/autonomia: A maioria das atribuições do cargo é de complexidade 
elevada, exigindo postura pro ativa, domínio de conteúdo, e capacidade de desenvolvimento 
de argumentação. 
Experiência: 2 (dois) anos de desempenho de funções que envolvam atividades de 
planejamento e gestão, sendo aceitável período de exercício de estágio curricular, para 
cômputo deste tempo.
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 
Atribuições do Cargo 
1. Realizar atividades de nível superior que envolvam a coleta, produção, revisão e edição de 
notícias voltadas à divulgação oficial da competência institucional do SAAE, e em matérias de 
seu interesse, por meio da imprensa escrita, falada e televisionada, com a aplicação de 
técnicas de redação jornalística. 
2. Planejar e executar campanhas e trabalhos de relações públicas junto aos meios de 
comunicação e efetuar sondagens de opinião pública.
3. Redigir discursos, boletins, mensagens, relatórios e notas oficiais, adaptar, comentar e 
interpretar matéria a ser divulgada. 
4. Desempenhar as atividades de cerimonial do SAAE, organizando agendas, auxiliando na 
programação e dando cobertura aos eventos de interesse da Autarquia. 
5. Promover o assessoramento em atividades específicas de jornalismo e de assessoria de 
imprensa. 
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6. Analisar as mídias divulgadas a respeito da Autarquia, interpretando e avaliando a cobertura 
jornalística. 
7. Fazer proposição de editorial adequado à missão, à visão, política, diretrizes e aos valores 
institucionais do SAAE, promovendo o uso eficaz dos recursos de rádio, TV, site e de outros 
meios de divulgação e de comunicação. 
8. Elaborar e desenvolver o planejamento estratégico de comunicação institucional, através do 
Plano de Comunicação Interna e Externa do SAAE, inclusive através da proposição de novos 
canais de comunicação com os diversos públicos da instituição, quando necessário, e o 
aperfeiçoamento dos já existentes. 
9. Elaborar e promover a Agenda Institucional do SAAE. 
10. Realizar a identificação e análise das necessidades institucionais quanto à criação de 
identidades visuais e de campanhas, criando e desenvolvendo peças para campanhas 
publicitárias institucionais internas e externas, projetos, programações visuais e produções 
gráficas. 
11. Elaborar o Projeto Padrão da Identidade Visual do SAAE. 
12. Promover a implementação de ações de publicidade, propaganda, marketing e projetos 
institucionais; a elaboração de projetos de leiaute para sítios WEB, utilizando conceitos e 
padrões de arquitetura da informação, usabilidade e acessibilidade. 
13. Gerenciar o conteúdo WEB, bem como o planejamento, coordenação, orientação e controle 
das ações de relações públicas. 
14. Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas, levantamentos e relatórios para avaliação e 
aprimoramento das ações de divulgação e comunicação social do SAAE. 
15. Efetuar a implementação de programas e ações que promovam a integração, motivação e 
conscientização do público interno e externo. 
16. Executar trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática. 
17. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e/ou orientação superior. 
Especificações do Cargo 
Instrução: Formação em nível do Ensino Superior Completo com habilitação específica ou 
compatível com a área de atuação. 
Complexidade das tarefas/autonomia: A maioria das atribuições do cargo é de complexidade 
elevada, exigindo postura pro ativa, domínio de conteúdo, e capacidade de desenvolvimento 
de argumentação. 
Experiência: 2 (dois) anos de desempenho de função de elevada complexidade na área de 
comunicação, sendo aceitável período de exercício de estágio curricular, para cômputo deste 
tempo. 
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ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
Atribuições do Cargo 
1. Assessorar as diversas áreas criando as condições básicas de operacionalização e 
implantação de aplicativos e sistemas, bem como a padronização dos equipamentos de 
informática do SAAE. 
2. Supervisionar a rede de comunicação e estrutura de Tecnologia de Informação – T.I. do 
SAAE. 
3. Executar análises para o desenvolvimento, implantação e suporte a sistemas de informação e 
soluções tecnológicas específicas, incluindo arquitetura Cliente/Servidor e sistemas 
integrados de Gestão, em diversos módulos. Orientar a instalação e customizar softwares, 
implantar e administrar sistemas e bancos de dados e rotinas de segurança. 
4. Administrar ambientes informatizados: Monitorar performance dos sistemas; administrar 
recursos de rede, ambiente operacional e banco de dados; promover a execução de 
procedimentos para melhoria de performance de sistema; identificar falhas no sistema; corrigir 
falhas nos sistemas; controlar acesso aos dados e recursos; administrar perfil de acesso às 
informações; realizar auditoria de sistema. Promover a execução de back-ups e outros 
procedimentos de segurança dos dados armazenados. 
5. Estabelecer padrões e procedimentos para ambientes informatizados: Propor padrão de 
hardware e software; promover normas de segurança; definir requisitos técnicos para 
contratação de produtos e serviços; promover procedimentos para recuperação de ambientes 
operacionais. 
6. Coordenar projetos em ambientes informatizados: Administrar recursos internos e externos; 
acompanhar execução dos projetos; realizar revisões e buscar a melhoria continuada. 
7. Oferecer soluções para ambientes informatizados: Propor mudanças de processos e funções; 
prestar consultoria técnica; identificar as necessidades dos servidores (usuários) do SAAE; 
avaliar propostas de fornecedores; negociar alternativas de solução com os servidores 
(usuários); adequar soluções à necessidade do servidor (usuário); negociar com fornecedor; 
demonstrar alternativas de solução; propor adoção de novos métodos e técnicas. 
8. Pesquisar tecnologias em informática: Pesquisar padrões, técnicas e ferramentas disponíveis 
no mercado; identificar fornecedores; solicitar demonstrações de produto; avaliar novas 
tecnologias por meio de visitas técnicas; construir plataforma de testes; analisar 
funcionalidade dos sistemas; comparar alternativas tecnológicas. 
9. Avaliar os sistemas existentes no SAAE e propor melhorias. 
10. Criar e aplicar a política de segurança dos dados do SAAE. 
11. Padronizar os sistemas de informações. 
12. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e/ou orientação superior. 
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Especificações do Cargo 
Instrução: Formação em nível do Ensino Superior Completo com habilitação específica ou 
compatível com a área de atuação. 
Complexidade das tarefas/autonomia: A maioria das atribuições do cargo é de complexidade 
elevada, exigindo postura pro ativa, domínio de conteúdo, e capacidade de desenvolvimento 
de argumentação e resolução de problemas. 
Experiência: 2 (dois) anos de desempenho de função de elevada complexidade na área de 
tecnologia da informação, sendo aceitável período de exercício de estágio curricular, para 
cômputo deste tempo. 
CHEFE DE SETOR 
Atribuições do Cargo 
1. Chefiar a sua área específica de atuação, de acordo com as competências estabelecidas, 
otimizando o uso dos recursos humanos, materiais e financeiros, conforme as diretrizes e 
metas de ação definidas, bem como as instruções de trabalho. 
2. Planejar, organizar, distribuir e controlar as atividades de sua área de atuação, cumprindo e 
fazendo cumprir as normas, instruções de trabalho e procedimentos para assegurar sua 
eficiente execução. 
3. Participar da elaboração do planejamento setorial e da proposição de normas relativas a sua 
área de atuação, bem como do orçamento setorial, subsidiando com dados e informações 
específicas do setor. 
4. Propor e justificar a necessidade de criação de cargos, vagas, ou do preenchimento das já 
existentes, a movimentação, a aplicação de penalidades e a capacitação de pessoal, bem 
como promover a avaliação periódica de desempenho dos servidores, observando as normas 
pertinentes ao assunto. 
5. Propor, programar e justificar a aquisição de materiais e equipamentos, para o bom 
funcionamento da área sob sua supervisão. 
6. Zelar pela harmonia, disciplina e manutenção de um bom ambiente de trabalho entre os 
servidores. 
7. Zelar pela segurança no ambiente de trabalho, bem como pela organização e conservação 
das instalações, móveis, equipamentos e materiais colocados sob a sua responsabilidade, 
promovendo a correta utilização e evitando danos e desperdícios. 
8. Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pelo setor e participar, quando convocado, 
das reuniões, conferências, debates, seminários e outros que envolvam os assuntos de sua 
área de atuação, visando à atualização e ao desenvolvimento profissional. 
9. Conduzir veículo do SAAE, segundo determinação ou solicitação superior, desde que 
habilitado e autorizado. 
10. Elaborar, propor melhorias e fazer cumprir as normas e instruções de trabalho do Manual de 
Qualidade do SAAE. 
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11. Propor melhorias no conteúdo do Regulamento de Serviços do SAAE. 
12. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e/ou orientação superior. 
Especificações do Cargo 
Instrução: Formação em Ensino Médio Completo 
Complexidade das tarefas/autonomia: A maioria das atribuições do cargo é de complexidade 
elevada, exigindo postura pro ativa, domínio de conteúdo, e capacidade de desenvolvimento 
de argumentação e soluções. 
SECRETÁRIA DE DIRETORIA 
Atribuições do Cargo 
1. Prestar assistência direta ao Diretor Presidente, nos assuntos de interesse do SAAE. 
2. Executar as atividades de secretaria de gabinete do Diretor Presidente. 
3. Atender telefonemas ou recepcionar as pessoas que procuram o Diretor Presidente, prestando 
as devidas informações e/ou encaminhando-as apropriadamente. 
4. Organizar e manter atualizada a agenda do Diretor Presidente. 
5. Redigir portarias, despachos, folhas de informações e despachos (FIDs), ofícios e demais 
documentos e correspondências da Diretoria Presidência, bem como colher assinaturas e 
encaminhá-los aos destinatários. 
6. Receber, distribuir e expedir as correspondências da Diretoria Presidência. 
7. Organizar e manter atualizados os arquivos de correspondências e documentos de interesse 
da Diretoria Presidência. 
8. Operar microcomputador e seus periféricos, acionando seus dispositivos de comando, cuidando 
da sua utilização adequada, digitando, formatando e imprimindo dados e textos de acordo com 
orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados. 
9. Conduzir veículo do SAAE, segundo determinação ou solicitação superior, desde que 
habilitado e autorizado através de portaria. 
10. Organizar viagens do Diretor Presidente, a serviço do SAAE, providenciando a solicitação de 
diárias, aquisição de passagens, reserva de hotéis, traslados, dentre outros; 
11. Preparar as reuniões da Diretoria Presidência através de disponibilização e operacionalização 
dos recursos necessários, bem como elaboração das atas. 
12. Preparar as atas das reuniões da Diretoria Presidência. 
13. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e/ou orientação superior. 
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Especificações do Cargo 
Instrução: Formação em Ensino Médio Completo. 
Complexidade das tarefas/autonomia: As atribuições compreendidas no cargo são, na 
maioria, diversificadas e de complexidade mediana. O ocupante executa as tarefas 
cotidianas da área ou atividades específicas e eventuais, de acordo com os critérios e os 
parâmetros estabelecidos pelo Diretor Presidente. 
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ANEXO X - ORGANOGRAMA 

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