| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2017 |
| Date | 2017-09-01 |
| Ementa | Denomina o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS de Maria Loura. |
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scans ease pocenereoese ii W E JS rs q y 1 PREFEITURA DE & Aprovedo em 1º Discussão Em. 4 Presidente l Aprovado em 2º Discussão Em. LL : Comissão de Redação Em. LS Presidente Aprovado em Redação FmalEm. LL A Presidente À Sanção Em A Promuigue-se Em Ra L & ITABIRITO PROJETO DE LEI NºS), de 01 de setembro de 2017. | Denomina o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS de Mapa Loura. Art. 1º - Fica denominado Maria Lo ra o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, localizado na Rua Francisco Marques Júnior, nº 69, bairro Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade de Itabirito. Art. 2º - As placas denominativas conterão o nome Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Maria Loura. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fa Prefeitura Municipal de, Itabirito, 01 de setembro de 2017. / / 1 PREFEITURA DE Eis mm À ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais