| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 2017 |
| Date | 2017-09-18 |
| Ementa | REQUERIDO A V. EXA., NOS TERMOS REGIMENTAIS, QUE SEJA ENVIADO OFÍCIO A EMPRESA DE TELEFONIA FIXA OI INFORMANDO QUE A RUA DAS ROSEIRAS NO BAIRRO DONA LUIZINHA EM ITABIRITO NÃO ESTÁ CADASTRADA EM SEU SISTEMA E SOLICITAR SEU CADASTRO. |
| native_id | 2462 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO REQUERIMENTO Nº 1%$ ,2017 , N 9 Senhor Presidente, Requeiro a V. Exa., nos termos regimentais, que seja enviado ofício a empresa de telefonia fixa Oi informando que a Rua das Roseiras no bairro Dona Luizinha em Itabirito não está cadastrada em seu sistema e solicitar seu cadastro. Justificativa: Os moradores da referida rua que desejam contratar o serviço de telefonia fixa ao entrar em contato com a empresa Oi são informados que a mesma não existe no sistema. Favor enviar a Lei que denomina a rua e mapa que constam em anexo. Sala das reuniões, 18 de setembro de 2017. DEFERIDO | em PRE GERALDO LVES MENDANHA eddor Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74 Cep. 35450-000 - Itabirito/MG Telefax: (31) 561-1599 — e-mails: camaraQitanetedl. com.br -camaraQdcamaraita.com.br A “a Itabirito Cister LEI Nº 2723, 23 de junho de 2009. Denomina Bairro Dona Luizinha e Vias Públicas. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Runicipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Eustáquio, Santa Tereza e Alberto Woods Soares, nesta cidade, compreendendo a Rus Mariana, Rua das Bromélias, Rua das Roseiras, Rua Hibisco, Rus Flor de Seda, Rua das Vicleias e Rua For da Noite, conforme croqui da planta aprovada, que faz parie integrante desta Lei. Art. 1º Fica denominado Bairro Dona e, o bairro situado entre os Bairros Padre Rua Mariana — a Rua A que se inicia no lote 01 da quadra 08, em frente ao Bairro Alberto “Woods, & termina entre o lote 09 da quadra 10 e ISte 13 de quadra 07, esquina com Rua das Broméiias; Rua Raimunda Lemos Baeta — a Rua B que se inicia na Rua Mariana, entre o iote 06 da quadra 08 e iote 21 da quadra 68, s termina na Rua das Violetas, entre o iote 09 da quadra ti e loie 15 da quadra 07; O Gus das Roseiras-a Rus € que se inicia na Rua Je Bromélias, entre o lote 01 da quadra 08 & ioie 21 da quadra 10, e termina na Rua Mariana, entre o lote 11 da quadra 08 e lote 11 da quadra 40; Rua Hibisco — a Rua D que se inicia na Rua das Violetas entre O lote 15 da quadra 05 e lote 13 da quadra 06, e termina entre a área verde 01 ds quadra 01, e área verde 02 da quadra 03; Rua Flor de Seda — a Rua E que se inicia na Rua des Violetas, entre o lote 10 da quadra 03 e lote 99 da quadra 02, e termina na Rua Hibisco, entre b lota 01 da quadra 02 e a área verde 02 da quadra 03; Rua des Violetas — a Rua F que se inicia na Rua a 06.º entre o iote 12 da quadra 02 e lote 01 da Art. 2º Ficam denominadas as seguintes Ee q Bairro Dona Luizinha: quadra 05, e iermina enire a área verde 04, quadra 08, e área verde 05; Rua Flor da Noite — a Rua G que se inicia no lote 01 da quadra 06 e termina na Rua Hibisco, em frente ao lote 10 da quadra 65. - Art. 3º O Executivo determinará a colocação de placa com a nomenciaira e a devida comunicação desta Lei ao SAAE, Cemig, Telemar, Correios e demais órgãos que se fizerem necessário. Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. At. 5º - Revogam-se as depodçães go» ontário nho de 2008. / FA 42 FIEL LA Alexander Silva Salvador de Oliveira /PREFEITO MUNICIPAL