| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2017 |
| Date | 2017-09-28 |
| Ementa | Denomina vias públicas no bairro Dona Lila, neste Município, e dá outras providências. |
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TEA 5 oz : y oe E fis É REFEITURA DE a» jÀ, = ITABIRITO É PROJETO DE LEI Nº S e , de 28 de setembro de 2017. Denomina vias públicas no Bairro Dona Lila, neste município, e dá outras providências. Art. 1º - Ficam denominadas as Ruas nºs 01 e 07 do Bairro Dona Lila, passando as mesmas a vigorarem com as seguintes nomenclaturas: Il Rua Sinfrônio Ferreira Vaz, a Rua 01, com início na Rodovia dos Inconfidentes, MG 356, em frente ao lote 01 da Quadra 06, e término em frente ao lote 01 da Quadra 11 do Bairro Dona Lila; Il. Rua José Israel de Araújo, a Rua 07, com início na Rodovia dos Inconfidentes, MG 356, em frente à área de uso institucional e ao lote 18 da Quadra 09, e término em frente ao lote 10 da Quadra 11, do Bairro Dona Lila. Art. 2º - O Executivo determinará a instalação de placas de nomenclatura e a divulgação desta Lei junto aos órgãos competentes. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 2258, de 20 de março de 2003, nº 2318, de 22 de dezembro de 2003 e 2338, de 06 de maio de 2004. Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de setembro de 2017. A 4 Alexander Silva Salvador de Oliveira PIREETRO MUNICIPAL PREFEITURA DE 4 ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2258 Denomina ruas do Bairro Quinta dos Inconfidentes, O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam denominadas as ruas nºs. 1 e 7 do Bairro Quinta dos Inconfidentes que passam a vigorar com a seguinte nomenclatura: RUA JORGE MORGAN DA COSTA - a Rua 1 que inicia-se na Rodovia dos Inconfidentes, MG 356, em frente 20 lote 1 da quadra 6, e termina em frente ao lote 1 da quadra 11; RUA JOSÉ MARIA PARREIRA — a Rua 7 que inicia-se na Rodovia dos Inconfidentes, MG 356, em frente à área de uso institucional é lote 18 da quadra 9, e termina em frente ao lote 10 da quadra 11. Art. 2º - O Executivo determinará a colocação de placas de nomenclatura e a divulgação desta Lei aos órgãos competentes. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 20 de março de 2003. Av. Queiroz Júnior, 835 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Ex. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-4000 - Fax: (31) 3581-2412) 3554.1049 LEINº2318 Denomina Rua Sinfrônio Yerreira Vaz O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei; Art. 1º - Fica denominada Rua Sinfrônio Ferreira Vaz, a rua 01 (um) do Bairro Dona Lila, em Habirito. Art. 2º - A Prefeitura providenciará a placa com a nomenclatura c a divulgação desta Lei aos órgãos competentes. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 22 de dezembro de 2003. Manoeh fl'Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL E, Prruas - Itabirito - PAG - CEP 35459-000 - Cx. Postal 05 - Tel (BLp SABENDO. au: (31 3EU LEINº 2338 Denomina Rua José Israel de Araújo O Povo do Município de Iabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono à seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada Rua José Israel de Araújo, a atual Rua 07 “sete) Go Bairro Dona Lila, neste município. Art. 2º - Fica Prefeitura Municipal encarregada de providenciar a colocação de placa de nomenclatura no logradouro, bem como a divulgação cesta Lei aos órgãos devidos. . Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 06 de maio de 2004. Av. Queiroz Júnior, 535 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05: Ter: (315 3569-1000 - Fax: (31) 2561-2412 73: nE'El gore TESS epa Lao ee à gates sou E. : E A » aa ssa o na q Oquntia =. | AL ITABIRITO Deerrrocss Bi Itabirito, 28 de setembro de 2017. Ofício nº 264/2017-GP Assunto: Projeto de Lei — Encaminha Senhor Presidente, Encaminhamos, à apreciação dessa casa, o Projeto de Lei anexo que denomina vias públicas no Bairro Dona Lila, neste município, e dá outras providências. Inicialmente, registra-se que, em 20 de março de — 2008, foi editada a Lei nº 2.258, denominando as ruas nº 01 e nº 07 do Bairro Quinta dos Inconfidentes como Rua Jorge Morgan da Costa e Rua José Maria Parreira, respectivamente Entretanto, em 22 de dezembro de 2003 e em 06 de maio de 2004 foram editadas as Leis nº 2318 e 2338, respectivamente, que aprovaram outras nomenclaturas (Rua Sinfrônio Ferreira Vaz e Rua Jos2é Israel de Araújo) para as mesmas ruas tratadas na Lei nº 2258/2003. Cumpre esclarecer que tanto a rua de nº 01 quanto a de nº 07 possui uma parte voltada para o Bairro Quinta dos Inconfidentes e a outra para o bairro Dona Lila, o que ocasionou a duplicidade de nomenclaturas (mapas anexos). Após análise, foi constatado que não há registros que utilizam as nomenclaturas aprovadas pela Lei nº 2258/2003, tendo sido esta totalmente desconsiderada. Desta forma, diante de todo o exposto e considerando que a Lei nº 2258/2003 encontra-se em confronto com as Leis nº 2318/2003 e 2338/2004, — — apresentamos, para análise e aprovação dos nobres Edis, o presente Projeto de Lei anexo, que objetiva a melhor identificação das citadas ruas, mantendo as nomenclaturas atualmente utilizadas, e propondo a revogação das três legislações existentes, como forma de se evitar uma insegurança jurídica. Certos de contarmos com o especial apoio de Vossa Excelência e de seus ilustres pares à Proposição de Lei anexa, reiteramos nossa consideração e respeito. s Atenéiosamente, UA Alexander Silva Salvadof de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Exmo. Sr. JOSÉ MARIA GONÇALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal de ITABIRITO — MG. af PREFEITURA DE A É ada, Fá 3,2 ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais